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quinta-feira, 27 de setembro de 2018

EUA: PACs de liderança – escandalosos por natureza


Artigo publicado esta semana no jornal Washington Post joga luz sobre um aspecto escandaloso do financiamento eleitoral nos Estados Unidos: o gasto de dinheiro dos PACs de liderança com despesas pessoais dos deputados.
PACs de liderança são uma modalidade de Comitê de Ação Política (Political Action Committee), destinados, assim como os demais PACs, a arrecadar doações de simpatizantes e apoiadores.
Mas diferentemente dos PACs que estudei no livro e dos Super PACs, dos quais tratei aqui no blog, os PACs de liderança são criados por políticos que já ocupam cargo eletivo, notadamente parlamentares.
A finalidade inicial dessa modalidade de PAC foi a de arrecadar recursos para fazer doações de campanha a colegas que buscam reeleição, e com isso conseguir o voto e o apoio desses colegas para ocupar funções cada vez mais importantes dentro da Câmara dos Deputados, como a presidência de comissões e outros cargos.
Ocorre que, como demonstra o artigo, esse propósito original (ele próprio escandaloso) tornou-se obsoleto e cada vez mais os parlamentares utilizam os recursos arrecadados pelos seus PACs de liderança com despesas pessoais.
Nos EUA o uso de dinheiro arrecadado para campanha eleitoral com despesas pessoais é estritamente vedado e fiscalizado pela FEC (Federal Election Comission). Mas a lei e a prática da FEC são omissas quanto ao uso pessoal dos recursos arrecadados pelos PACs de liderança.
Por esse motivo, cada vez mais os deputados nos EUA esbanjam dinheiro arrecadado por seus PACs de liderança com despesas como férias, refeições, bebidas alcoólicas, roupas, locação de limusine e até consultas odontológicas.
Deputados alegam que despesas como viagens à Europa, férias em clubes de golfe, idas à Disneylândia e refeições em restaurantes de luxo são despesas necessárias para entreter grandes doadores de campanha. Atualmente eles preferem cativar grandes doadores de campanha do que  suas bases parlamentares.
Acontece, como aponta a articulista, que manter o foco em grandes  doadores de campanha prejudica o trabalho pelo interesse público, e constitui uma forma de corrupção. Ela assinala que os PACs de liderança tornaram-se um modo pelo qual os parlamentares desfrutam dos luxos que advêm da atividade de entreter grandes doadores.
Como conclui o artigo, não se sustenta a distinção que faz a lei entre dinheiro de campanha, cujo uso é sujeito a severas restrições, e dinheiro dos PACs de liderança. Fechar a brecha que permite aos parlamentares esbanjar com doadores e consigo próprios seria um importante passo de uma reforma do financiamento eleitoral nos EUA.

Referência:

CURRINDER, Marian. Leadership PACs are a campaign-finance scandal. Washington Post, 25 set. 2018. Disponível em: <https://www.washingtonpost.com/outlook/2018/09/25/leadership-pacs-are-campaign-finance-scandal/?utm_term=.1dcc32a3d8c0>. Acesso em 28 set. 2018.

terça-feira, 14 de agosto de 2018

EUA: Eleitor vota com tecnologia de bitcoin em estado dos EUA


Leia matéria do Wall Street Journal republicada hoje no jornal Folha de S.Paulo:


Projeto em Virgínia Ocidental permite uso do blockchain por celular em primárias

Caitlin Ostroff
NOVA YORK

Quando o secretário de Estado da Virgínia Ocidental assumiu o posto, em 2017, ele decidiu resolver um problema: facilitar o voto dos milhares de cidadãos de seu estado que servem nas Forças Armadas ou vivem no exterior.
O método tradicional, sob o qual os militares e expatriados solicitam cédulas pelo correio e submetem votos pelo mesmo método, não é imune a manipulações e depende de um serviço postal que nem sempre é muito eficiente.
Em 2016, por exemplo, 16% dos militares americanos em serviço ativo que solicitaram cédulas não as receberam, de acordo com o Programa Federal de Assistência ao Voto.
Por isso, em um programa-piloto iniciado em maio, a Virgínia Ocidental se tornou o primeiro estado americano a permitir que seus eleitores votem em pleitos federais usando seus celulares e a tecnologia blockchain, que embasa o boom das criptomoedas –como o bitcoin–, supostamente um meio à prova de hackers para registrar transações ou, no caso, votos.
Para o projeto-piloto, cidadãos de dois condados da Virgínia Ocidental que estivessem vivendo no exterior ou servindo fora do estado tiveram acesso a uma cédula via app para celular, nas primárias estaduais para a eleição do Senado e da Câmara Federal realizada em 8 de maio, disse Sheila Nix, presidente da Tusk/Montgomery Philanthropies, uma das organizações estaduais que trabalharam na organização do projeto.
Os eleitores qualificados para o programa tiveram acesso ao voto a partir de março, para respeitar as normas federais que determinam que cidadãos americanos residentes no exterior podem depositar seus votos 45 dias antes da data da eleição.
A auditoria dos votos depositados via blockchain para as primárias dos dois condados foi concluída em junho e confirmou os resultados, de acordo com Donald Kersey, diretor de serviços eleitorais no gabinete do secretário de Estado da Virgínia Ocidental.
O estado planeja usar o sistema uma vez mais na eleição geral de novembro, com verbas da Tusk/Montgomery Philanthropies, e oferecer aos seus 55 condados a opção de aderir ao programa (a votação via celular só estará disponível para eleitores radicados no exterior).
Como funciona o sistema? Kersey compara a estrutura da votação via blockchain a uma planilha fechada, na qual é possível ver os dados, mas não alterá-los. Numa eleição, a pessoa submeteria seu voto e a informação ficaria registrada; seria difícil para alguém alterar o voto. Mesmo que alguém consiga mudar a escolha do eleitor, todos os votos da planilha são mantidos no mesmo documento, ou chain, e cada mudança realizada, seja por um eleitor, seja por um agente nocivo, é registrada.
"E isso funciona em tempo real", disse Kersey. "É a melhor parte da coisa".
Para usar o app de votação nas primárias, os eleitores tiveram de enviar uma foto de um documento de identidade e um vídeo curto que os mostrasse movendo os olhos. Assim que o reconhecimento facial era confirmado, o eleitor estava autorizado a votar com seu celular, inserindo informações e usando um número de identificação pessoal, sistema de reconhecimento facial ou impressão digital.
Mesmo que o projeto da Virgínia Ocidental funcione, é improvável que votar usando um celular e um sistema blockchain venha a substituir os muitos sistemas eleitorais diferentes em uso nos EUA, ao menos no futuro imediato.
Embora o blockchain tenha sido usado para pequenas populações de eleitores, Nir Kshetri, professor do departamento de administração de empresas na Universidade da Carolina do Norte em Greenboro, diz que seria difícil expandir o programa para uma escala muito maior.
Ainda que o blockchain possa ser usado para expandir o acesso à votação via celular, oferecendo um sistema justo e seguro de acompanhamento de votos, ele diz que o imenso volume de energia necessário para autenticar e validar os blockchains os torna inviáveis como solução eleitoral nacional, no momento.
Na Virgínia Ocidental, autoridades pensam no blockchain como forma de elevar a participação dos eleitores radicados no exterior, mas não o veem como o futuro das votações no estado.
THE WALL STREET JOURNAL

quinta-feira, 7 de junho de 2018

EUA: A Proposition 14 e a eleição primária na Califórnia


Introdução

          Nesta terça-feira 5 de junho de 2018 realizou-se a eleição primária na Califórnia, para escolher os candidatos que vão concorrer às eleições gerais de meio de mandato (mid-term elections) em novembro.       
Uma das alterações no direito eleitoral dos EUA que incorporei à 2ª edição do livro Direito Eleitoral Comparado – Brasil, Estados Unidos, França (no prelo) foi introduzida em 2010 pela Proposition 14 no direito eleitoral da Califórnia, com impacto na eleição primária deste ano.
            Como sabem os leitores do livro e do blog, nos EUA grande parte do direito eleitoral é estadual, fato que tem suas origens na história do país. Os Estados foram fundados antes da federação, com ordens jurídicas encimadas por constituições anteriores à Constituição federal e às leis federais.
            Desde a sua fundação até hoje, os Estados são ciosos de sua autonomia, e resistem à ideia de ceder porções dela ao poder central. Sendo assim, os Estados mantém parte significativa do direito eleitoral posta nas constituições estaduais e nos códigos eleitorais estaduais.
            Não é menos verdade que, observando as disposições de um grande número de constituições estaduais e códigos eleitorais estaduais, nota-se uma recorrência nos temas tratados, mas que são disciplinados de modo variável.  
            Aqui veremos um aspecto do direito eleitoral da Califórnia que está na ordem do dia, lembrando ser a Califórnia o Estado mais rico e populoso do país, conhecido por sua capacidade permanente de reinvenção em todos os campos, bem como adoção de leis e práticas tidas como modernas e avançadas em matérias como meio ambiente e costumes.

Primeira Parte: O espírito da Proposition 14 e a aprovação em consulta popular em 2010

A. O espírito da Proposition 14

            O site da Secretaria de Estado da Califórnia traz informações sobre a principal matéria tratada pela Proposition 14 e pelas leis dela decorrentes: a forma de votação nas eleições primárias no Estado. As alterações referem-se às escolhas de candidatos para concorrer aos cargos denominados voter-nominated. Esses são aqueles cujo modo de designação dos candidatos foi alterado pela Proposition 14: governador, senador federal, deputado federal, senador estadual e deputado estadual.
            O tom geral desse texto informativo é coerente com essa denominação, voter nominated: ela subentende um reforço da soberania popular, por atribuir ao eleitorado inteiro diretamente o poder de escolher os candidatos que vão disputar a eleição geral, sem divisão dos eleitores e dos candidatos em partidos, como ocorria até então nas eleições primárias, que eram primárias partidárias.
            A ideia era tornar a eleição menos ideológica, e eleger legisladores mais pragmáticos e produtivos, capazes de equacionar os problemas que o Estado vinha enfrentando, em especial o déficit orçamentário.
            Embora por um lado essa intenção tenha sido sincera, visto de outro ângulo é possível também apontar um reforço do personalismo, pelo enfraquecimento dos partidos políticos, consubstanciado no voto indistinto de todo o eleitorado em candidatos que não mais se apresentam conforme sua cor partidária.
Personalismo esse que já é a marca do sistema majoritário uninominal (”distrital”) vigente para a escolha de parlamentares nos EUA, agora ainda mais robustecido na Califórnia pelas alterações introduzidas pela Proposition 14.

B. A consulta popular em 2010

            1. A democracia direta na Califórnia

Na Califórnia, alterações na Constituição estadual e nas leis podem, e, em certos casos, devem, ser submetidas a aprovação popular, por meio de referendo.
A submissão da medida a consulta popular pode ser decidida pelo Poder Legislativo Estadual ou atender a um abaixo-assinado de eleitores registrados.
A própria alteração submetida a consulta popular pode ter sido elaborada pelo Poder Legislativo ou diretamente pelo povo.
Algumas alterações legislativas são de consulta popular obrigatória, como as emendas à Constituição estadual.

2.  A elaboração e a aprovação da Proposition 14

a. A elaboração legislativa

A proposta de emenda constitucional que deu origem à Proposition 14 foi de autoria do senador estadual Abel Maldonado, com base numa minuta elaborada pela ONG Independent Voter Project. Foi aprovada pelo Senado estadual por 27 votos a 12, e na Assembléia Legislativa por 54 a 20. A proposta foi apoiada pelo então governador Arnold Schwarzenegger, como parte de um acordo político no qual em troca o senador Maldonado se comprometeu a apoiar o orçamento de 2009-2010. Obviamente, a proposta foi combatida pelos partidos políticos.

b. A aprovação popular

Como a Proposition 14 alterou a Constituição estadual, ela teve que obrigatoriamente ser submetida a consulta popular.  A consulta popular sobre a Proposition 14 integrou a cédula de votação nas eleições estaduais de 8 de junho de 2010. Na ocasião, foram submetidas cinco alterações legislativas a consulta popular. Realizou-se igualmente, nessa ocasião, eleição especial de um senador estadual e de um deputado estadual, além de eleições primárias para todos os cargos eletivos estaduais, para uma cadeira no Senado federal, para todas as cadeiras do Estado na Câmara dos Deputados, para a Assembleia Legislativa e metade do Senado estadual.
A Proposition 14 foi aprovada por 54% dos votos.

Segunda Parte: Principais alterações introduzidas pela Proposition 14

A.  Condições de elegibilidade dos candidatos avulsos

            Como dito, a intenção precípua e declarada que inspirou os redatores da Proposition 14 foi a de reforçar a soberania popular, por atribuir ao eleitorado inteiro, sem dividi-lo conforme filiação partidária, o poder de escolher os candidatos que vão concorrer na eleição geral.
            Assim, a regra de que os candidatos independentes (avulsos) não podiam ter pertencido a nenhum partido político nos 3 meses anteriores à eleição foi revogada pela Proposition 14, que desse modo permitiu a todos, inclusive os filiados a partido político, que, querendo, concorram como independentes.

 B. Mudanças nas regras para eleições primárias exceto as presidenciais

             A principal alteração introduzida pela Proposition 14 refere-se às regras que disciplinam as eleições primárias no Estado da Califórnia. Foram modificadas as regras para as primárias para todos os cargos eletivos de âmbito estadual (cargos esses, como dito, desde então denominados voter-nominated – deputado federal, senador federal, governador, deputado estadual e senador estadual).
A Proposition 14 não alterou o regime jurídico das primárias presidenciais.
Ela previu que se realizasse uma única primária em cada distrito, na qual concorrem candidatos de todos os partidos, bem como os independentes (avulsos), e na qual os dois candidatos mais votados são escolhidos para disputar a eleição geral. Até então, havia primárias partidárias para escolher o candidato do partido na eleição geral.
Desse modo, os candidatos passaram a poder optar por declarar ou não sua preferência partidária na cédula da primária, e aos partidos não mais é dado indicar candidatos para esses cargos, que passaram a ser  voter-nominated. Os dois mais votados na primária única não são formalmente os candidatos de nenhum partido, mesmo que tenham declarado preferência partidária. 
          Note-se que se fala desde então em “preferência” partidária, e não mais em filiação, mesmo quando essa indicação é exigida (como nas primárias presidenciais, que continuam a ser partidárias). O termo “preferência” substituiu o termo “filiação” por ser mais consentâneo com o espírito das alterações introduzidas pela Proposition 14. 

Conclusão

            Estudo acadêmico realizado em 2015 mostrou que os resultados das alterações introduzidas pela Proposition 14 foram bem menos significativos do que o esperado.
            Isso porque o eleitorado se mostrou mais apegado às preferências partidárias dos candidatos do que previam os proponentes da medida. Os eleitores se mostraram propensos a eleger candidatos que representam os mesmos polos partidários existentes antes da mudança.
            O estudo mostrou pouca evidência de que a escolha tenha se tornado mais pragmática e moderada e menos ideológica e polarizada. No espírito dos eleitores, os candidatos continuam a se dividir sob o mesmo guarda-chuva partidário. O sistema parece não ter sido capaz de excluir os partidos da política.
            Nesta eleição primária de 2018, as opiniões estão divididas sobre os resultados atuais da mudança. Há quem considere que na Califórnia os políticos moveram-se para o centro enquanto no restante do país tendem a se situar nos extremos; e há quem considere que a reforma se fundou numa mentira – a de que os que estavam descontentes com políticos de direita e de esquerda votariam no centro.

Referências

BARABAK, Mark Z. Top-two primary system hasn’t worked as proponents promised. Los Angeles Times, 8 fev. 2015. Disponível em:  <http://www.latimes.com/local/politics/la-me-pol-california-politics-20150208-story.html>. Acesso em: 7 jun. 2018.

NAGOURNEY, Adam. Here’s How California’s  ‘Jungle Primary’ System Works. The New York Times, 24 maio 2018. Disponível em: <https://www.nytimes.com/2018/05/24/us/california-primary-election-rules-system.html>. Acesso em: 7 jun. 2018.

PADILLA, Alex. California Secretary of State. Voter-Nominated Offices Information. Disponível em: <http://www.sos.ca.gov/elections/voter-nominated-offices/>. Acesso em: 7 jun. 2018.

TELLES, Olivia Raposo da Silva. Direito Eleitoral Comparado – Brasil, Estados Unidos, França. 2 ed (no prelo).

Wikipedia. California ballot proposition. Disponível em: <https://en.wikipedia.org/wiki/California_ballot_proposition>. Acesso em: 7 jun. 2018.

Wikipedia. California Proposition 14 (2010). Disponível em: <https://en.wikipedia.org/wiki/California_Proposition_14_(2010)>. Acesso em: 7 jun. 2018.

quarta-feira, 2 de maio de 2018

EUA: John Doe v. FEC


A corte federal de apelações em Washington acaba de determinar o julgamento rápido do processo em que definirá se a identidade do autor de uma doação de US$ 1,7 milhão para um Super PAC deve ou não ser revelada.
É que o doador pretendeu ocultar sua identidade efetuando a doação de forma indireta.
O montante foi repassado a uma entidade sem fins lucrativos (a American Conservative Union), que pelas regras tributárias não tem o dever de revelar os nomes de seus doadores, e essa entidade repassou os recursos ao Super PAC.
Esse Super PAC, denominado Now or Never, desembolsou em 2012 e 2014 mais de US$ 8 milhões sobretudo em anúncios na TV contrários ao partido Democrata.
O grupo Citizens for Responsibility and Ethics in Washignton (CREW) figurou originariamente no polo ativo da ação contra o Super PAC, denunciando a doação de origem anônima, em violação da proibição de contribuições feitas em nome de outrem.
A Federal Elections Commission (FEC) pediu a decisão rápida, afirmando que “a Comissão e o público têm excepcional interesse num julgamento expedito” das questões relativas à transparência envolvidas no caso.
O caso, conhecido como John Doe v. FEC, deverá ser julgado até 2 de julho próximo.
O Campaign Legal Center, que interveio no processo em apoio à demanda da CREW por transparência, sustenta que os eleitores têm o direito de saber os nomes dos doadores que estão gastando milhões para inflenciá-los nas eleições. Para o CLC, transparência é o fundamento de uma democracia aberta, e a FEC tem o dever de promovê-la para prevenir atos de corrupção.

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

EUA: FEC pretende combater intromissão estrangeira na eleição tornando obrigatória identificação do financiador de propaganda eleitoral na internet em dispositivos móveis

Em resposta à forte pressão exercida por movimentos organizados da sociedade civil norte-americana, a FEC (Federal Election Commission) acaba de dar um importante passo no sentido de tornar obrigatória a divulgação dos nomes dos financiadores de pequenos anúncios na internet em dispositivos móveis, com número limitado de caracteres, em plataformas como Google, Facebook e Twitter.
Normas assim já existem para anúncios pagos no rádio, na TV, na mídia impressa e em sites na internet. Mas a Comissão ainda não havia explicitado restrições para pequenos formatos, cujas dimensões dificultam a exibição do chamado disclaimer. A nova regulamentação tornaria clara essa exigência.  
A intenção é impedir intromissão estrangeira nas eleições nos EUA.
Todos os cinco membros da Comissão votaram ontem no sentido de dar início à elaboração das novas normas.
As empresas de tecnologia referidas admitiram à FEC que suas plataformas e redes facilitaram a influência estrangeira nas eleições presidenciais de 2016.
A Comissão recebeu mais de 100.000 comentários do público sobre o assunto, além de todo o material coligido em três audiências públicas no Congresso.
A Comissão decidiu elaborar uma minuta das novas regras e ouvir as empresas de tecnologia.
O Congresso também estuda editar uma lei para dar mais transparência à propaganda eleitoral na Internet.

Congresso e FEC correm contra o relógio, pois em novembro de 2018 haverá eleições federais e os anúncios vão em breve começar a ser publicados.

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

EUA: Corte federal anula desenho de dois distritos congressuais do Estado do Texas

Em decisão proferida na terça-feira 15/08/17, uma corte federal invalidou o desenho de dois distritos congressuais do Texas, determinando que eles deverão ser redesenhados pelo Poder Legislativo estadual ou por uma corte federal.
Como se sabe, a eleição dos deputados federais nos Estados Unidos é majoritária uninominal (distrital). O território de cada Estado é dividido em tantos distritos (circunscrições) quantos são os deputados a eleger, e cada distrito elege um deputado. O número de deputados por Estado é proporcional à população.
Nos Estados Unidos o redesenho dos distritos depois de cada censo decenal constitui uma questão tradicionalmente candente. No mais das vezes, como no Estado do Texas, a atribuição de desenhar os distritos incumbe ao Poder Legislativo estadual. O partido dominante no Legislativo estadual tende a desenhar os distritos com base nos mapas eleitorais, de modo a obter o maior número possível de cadeiras na Câmara (House of Representatives).
Os dois principais partidos – Republicano e Democrata – recorrem a essa prática, apelidada de gerrymandering. Ela restringe a competição eleitoral e prejudica a democracia, razão pela qual alguns Estados, como a Califórnia, reformaram sua legislação nos últimos anos no sentido de atribuir a redistritalização a comissões independentes.
Não é esse porém o caso do Estado do Texas, que continua a atribuir a redistritalização ao Poder Legislativo. Esse fato é agravado pelo perfil do Estado do Texas, um Estado do Sul com passado escravocrata e histórico de discriminação contra minorias raciais.

E, de fato, na referida decisão a corte federal considerou inconstitucional o desenho de dois distritos congressuais, desenho esse que teria violado, além da Constituição, também o Voting Rights Act.  A Corte estimou que o desenho do distrito 27 enfraquecia eleitoralmente eleitores hispânicos, privados “intencionalmente  da oportunidade de escolher um candidato de sua escolha”; e que o do distrito 35 enfraquecia eleitores negros, configurando um “gerrymandaring racial proibido”, porque os legisladores teriam usado ilegalmente a raça como critério predominante.

quinta-feira, 27 de julho de 2017

EUA – Justiça Federal permite que seja atendido pedido para que Estados transmitam dados de eleitores a comissão criada por Trump

       Em carta enviada aos Estados norte-americanos em 28 de junho, a comissão criada pelo presidente Donald Trump para declaradamente estudar a ocorrência de fraude eleitoral no país requereu que os Estados lhe transmitam os dados dos eleitores constantes de seus cadastros.
            Esses dados incluem nome, endereço, data de nascimento, filiação partidária, número do seguro social, histórico eleitoral, militar e criminal, entre outras informações.
            A legalidade do pedido foi questionada em juízo pelo Electronic Privacy Information Center, entidade da sociedade civil que considerou que a comissão não fez a devida avaliação do impacto que essa transmissão de informações pessoais teria sobre o direito à privacidade dos cidadãos, tal como exige uma lei federal de 2002 relativa a coleta de dados pelo governo. 
            Em decisão proferida nesta segunda-feira 24 de julho, a juíza federal Colleen Kollar-Kotelly, do US District de Washington, considerou que a comissão criada por Trump tem natureza consultiva e não de uma agência federal, não estando sujeita aos preceitos da referida lei de 2002.
            Para ela, “a mera agravação do risco de exposição dos dados derivada da coleta de dados já abertos ao público constantes do cadastro de eleitores” é insuficiente para barrar o pedido feito pela comissão.
            A juíza entendeu que se os poderes da comissão criada por Trump forem estendidos para além dos de uma simples comissão consultiva, aí sim, essa conclusão teria de ser revista.
   O presidente do Electronic Privacy Information Center já declarou que pretende recorrer, porque à comissão não é dado violar o direito à privacidade dos cidadãos por meio de um jogo de aparências utilizando os cadastros eleitorais do país todo. 

quarta-feira, 24 de maio de 2017

EUA: Suprema Corte mantém limites impostos por lei às contribuições de partidos estaduais a campanhas para cargos federais

                A Suprema Corte norte-americana acaba de manter a decisão de uma corte inferior segundo a qual os limites impostos por lei federal às contribuições feitas por partidos estaduais às campanhas de candidatos a cargos federais não violam a Constituição.
            A decisão da Suprema Corte, proferida nesta segunda-feira, reafirma que o Congresso americano pode perfeitamente, sem violar a Primeira Emenda, legislar no sentido de impor limites máximos aos valores que partidos estaduais podem doar a campanhas de candidatos a cargos federais.
            No caso Republican Party of Louisiana v. FEC, o Partido Republicano da Louisiana questionou a constitucionalidade da lei que proíbe partidos estaduais de fazer contribuições ilimitadas às campanhas de candidatos a cargos federais, impondo limites a essas contribuições.
            A decisão significa que a Suprema Corte se mantém fiel ao propósito de limitar as contribuições a candidatos e partidos, o que não se verifica, por outro lado, quando o assunto são os gastos ditos independentes, não coordenados com as campanhas de candidatos a cargos federais.
            De fato, em 2010 a Suprema Corte considerou inconstitucional a vedação dos gastos independentes de empresas e sindicatos em campanhas para cargos federais, mantendo apenas a vedação a doações diretas; e em 2014 aboliu o limite máximo que a lei impunha à soma de todas as doações eleitorais de um indivíduo num período de dois anos.

Essas duas decisões abriram avenidas para o fluxo de grandes quantias de dinheiro oriunda de poucas fontes muito abastadas nas campanhas eleitorais federais, favorecendo a influência de uns poucos sobre a eleição e as decisões governamentais, em detrimento dos interesses da grande maioria da população.

sexta-feira, 12 de maio de 2017

EUA: Sob pretexto de estudar fraude eleitoral, comissão criada por Trump pode justificar edição de leis que restringem o direito de voto

            O presidente norte-americano Donald Trump acaba de baixar uma Ordem Executiva que cria uma comissão com o propósito declarado de elaborar um estudo sobre a ocorrência de fraude eleitoral no país.
            Porém, na opinião dos observadores mais qualificados, a verdadeira finalidade da referida comissão é embasar a edição de leis mais duras em matéria de direito de voto.
O objetivo na realidade é justificar a exigência de documentos cada vez mais específicos para identificação do eleitor, medida que atinge sobretudo imigrantes e minorias, tradicionais eleitores do partido Democrata.
A desconfiança funda-se principalmente na escolha, para compor a comissão, de nomes que sabidamente têm por missão de vida agigantar os dados sobre fraude eleitoral e dificultar ao máximo o alistamento e o voto.
Entre esses, destaca-se o secretário de Estado do Kansas, Kris Kobach, responsável pelas mais duras leis do país em matéria de identificação do eleitor, diversas vezes processado por entidades de defesa dos direitos civis por dificultar o exercício do direito ao alistamento e ao voto.  

            Na opinião de especialistas e do jornal New York Times, a alegação de que milhões de “ilegais” votaram em Hillay Clinton não tem respaldo nos fatos, sendo mínima na realidade a ocorrência de fraude eleitoral no país.

segunda-feira, 17 de abril de 2017

EUA: Suprema Corte derruba proibição estadual de selfie na cabine de votação

            No dia 3 de abril, a Suprema Corte norte-americana desproveu um recurso interposto pelo Estado de New Hampshire, e confirmou a  decisão de instância inferior que havia declarado a inconstitucionalidade, por violação ao princípio da liberdade de expressão, da lei estadual que proibia os eleitores de tirarem selfies na cabine de votação.
            O Estado de New hampshire proibiu esse tipo de foto em 2014, alegando que ele favorecia a retomada da compra de votos e da intimidação de eleitores, tal como ocorria no século 19.
            A Suprema Corte desproveu o recurso, que foi interposto contra decisão da 1ª Circuit Court of Appeals, situada em Boston. Essa decisão da instância inferior foi proferida em setembro último, e teve por fundamento a Primeira Emenda à Constituição norte-americana, que reconhece o direito à liberdade de expressão. A corte considerou que não pode um Estado restringir a liberdade de expressão apenas para evitar um perigo hipotético.
            O fato é que nos EUA selfies tiradas na cabine de votação têm se tornado frequentes, como forma de os eleitores mostrarem nas redes sociais apoio a seus candidatos.
            Na espécie, três eleitores de New Hampshire que estavam sendo investigados por violação da lei, um deles por ter postado uma foto da cédula onde escreveu o nome de seu cachorro, em protesto contra a alegada falta de bons candidatos concorrendo na prévia do Partido Republicano para o Senado federal em 2014, processaram o Estado invocando o direito à liberdade de expressão reconhecido pela Primeira Emenda.
            A 1ª Circuit Court of Appeals entendeu que o Estado de New Hampshire não comprovou a ocorrência de casos de compra de votos ou de intimidação de eleitores que justificasse a edição da lei.
            O secretário de Estado de New Hampshire recorreu à Suprema Corte, argumentado que as leis de 18 Estados norte-americanos contêm normas que de alguma forma vedam a exibição do voto. Para ele, a fotografia digital e as mídias sociais podem favorecer a violação da santidade da cabine de votação e a eliminação do anonimato do voto secreto, pondo em risco o direito de votar livremente, sem medo de retaliações.

            Alguns Estados norte-americanos, como Rhode Island, editaram leis em sentido contrário, permitindo expressamente as selfies na cabine de votação, por entender que a prática tem ajudado os eleitores jovens a demonstrar seu entusiasmo pelo processo democrático.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

EUA : A suposta fraude eleitoral e a supressão do direito de voto

Observadores qualificados da política norte-americana têm demonstrado que a obsessão do presidente Donald Trump pela ideia de que a eleição popular em que saiu derrotado por Hillary Clinton por mais de 3 milhões de votos foi fraudada, quando seus próprios advogados já reconheceram que não há indícios de fraude significativa na eleição de 2016, não se baseia em fatos, mas em “fatos alternativos” – isto é, mentiras, que só servem para sinalizar aos legisladores Republicanos por todo o país que devem continuar seus esforços para restringir o direito de voto, em especial de minorias raciais e de jovens, como temos visto aqui no blog.
            De fato, desde o julgamento da Suprema Corte no caso Shelby County v. Holder, em 2013, tribunais norte-americanos têm decidido que estados como Carolina do Norte, Texas e Wisconsin editaram leis tornando mais difícil para eleitores negros exercerem seu direito de voto, sempre com o pretexto de evitar fraudes.
            Exemplo disso é a decisão da Corte de Apelações do Quarto Circuito, que reconheceu que a lei eleitoral editada pela Carolina do Norte logo após a decisão Shelby County, e supostamente destinada a prevenir a ocorrência de fraudes, tinha na verdade por alvo o eleitorado afro-descendente com “precisão cirúrgica”.

            As declarações do presidente têm o propósito de estimular os estados que estão cogitando editar leis assim a fazerem isso agora, o que exige uma ampla mobilização contrária da sociedade norte-americana e do mundo. 

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

EUA: O colégio eleitoral

          Na próxima terça-feira 8 de novembro os cidadãos norte-americanos irão às urnas escolher os grandes eleitores que comporão o colégio eleitoral que elege o/a presidente da República.
De fato, como se sabe, nos Estados Unidos a eleição para presidente da República é indireta.
Os pais fundadores da democracia norte-americana instituíram o colégio eleitoral como uma solução de compromisso entre dois diferentes métodos de escolha do presidente. Inicialmente, alguns delegados na Convenção Constitucional de 1787 propunham que a escolha do presidente competisse ao Congresso, enquanto que outros defendiam a eleição pelo voto popular direto. A proposta de eleger o presidente pelo Congresso foi combatida pelos que defendiam uma maior separação de poderes e a independência do presidente em relação ao Congresso. Por outro lado, a eleição pelo voto popular direto era temida pelos que consideravam que ela subjugaria os Estados menos populosos. Com o desenrolar da Convenção Constitucional, os fundadores instituíram um “Comitê dos Onze” para encontrar uma solução de compromisso aceitável para a escolha do presidente. O método que eles propuseram, centrado no colégio eleitoral, teve ampla aceitação, especialmente entre os Estados escravocratas do Sul. Isso porque os escravos, embora não tivessem o direito de voto, contavam cada um como três quintos de uma pessoa para o fim de calcular a população do Estado. Com isso, os escravos contribuíam para aumentar a participação desses Estados no colégio eleitoral sem no entanto influir no resultado da eleição popular. A proposta suscitou portanto pouca controvérsia e levou Alexander Hamilton a formular seu célebre veredicto: “o modo de escolha do primeiro magistrado dos Estados Unidos é quase a única parte do sistema, com alguma consequência, que escapou sem censura severa (...) eu não hesito em afirmar que se o método não é perfeito, ele é pelo menos excelente”.
Assim, no dia da eleição popular, os americanos não votam diretamente em um candidato a presidente, muito embora muitos sequer se deem conta disso, pois na cédula o que aparece é o nome dos candidatos a presidente e a vice, precedidos no mais das vezes por uma linha fina onde se lê: “eleitores de”. Desse modo, os eleitores populares de cada Estado elegem na realidade uma lista de grandes eleitores comprometidos com um ou outro candidato, para integrar o colégio eleitoral. Os partidos políticos dos candidatos que aparecem na cédula designam cada um sua lista de grandes eleitores para cada Estado, em número igual ao número de votos do Estado no Colégio Eleitoral. Quando um candidato vence a eleição popular num dado Estado, na realidade foi eleita a lista de grandes eleitores indicada pelo seu partido.
O número de grandes eleitores de cada Estado no Colégio Eleitoral é igual ao número de senadores federais e deputados federais desse Estado. Cada Estado tem dois senadores federais e um número de deputados federais proporcional à sua população, atualizado a cada dez anos. O Distrito de Colúmbia, que não é representado no Congresso, tem três votos eleitorais, número mínimo de grandes eleitores por Estado.
Uma das mais importantes regras a disciplinar a eleição do presidente da República nos Estados Unidos é estadual e não federal. De fato, cabe aos Estados dizer, com base no resultado do voto popular, como deve votar cada um dos grandes eleitores. Na grande maioria dos Estados, a lei determina que os votos eleitorais devem ser dados aos candidatos a presidente segundo a regra de que “o vencedor leva tudo” (winner-takes-all), isto é, o candidato a presidente que vencer a eleição popular no Estado deve receber todos os votos eleitorais.
Em dezembro, este ano no dia 12, os grandes eleitores se reunirão nas capitais dos respectivos Estados para votar para presidente e vice, o que significa que o colégio eleitoral como um todo nunca chega a se reunir.
Para vencer, o candidato precisa obter a maioria absoluta dos 538 votos eleitorais que representam os 50 Estados e o Distrito de Colúmbia. A maioria absoluta, como se sabe, é o primeiro número inteiro acima da metade, isto é, pelo menos 270 votos. os votos são selados e enviados ao presidente do Senado. em 6 de janeiro, o presidente do Senado abre os envelopes selados contendo os votos dos grandes eleitores e os lê em voz alta.
A principal crítica dirigida ao modo de escolha do presidente da República nos Estados Unidos deve-se ao fato de que não é impossível que o candidato mais votado pelos eleitores populares termine por perder a eleição no colégio eleitoral. Esse fenômeno já ocorreu quatro vezes na história americana, em 1824, na eleição de John Quincy Adams, em 1876, na eleição de Rutherford B. Hayes, em 1888, na eleição de Benjamin Harrison e em 2000 na primeira eleição de George W. Bush.  
Embora seja de tempos em tempos objeto de controvérsia, o colégio eleitoral é também considerado uma força estabilizadora do sistema eleitoral. Por razões variadas, como a dificuldade de emendar a Constituição e a convicção de que ele contribuiu positivamente para mais de dois séculos de efetiva democracia representativa, estabilidade social e prosperidade econômica, a verdade é que depois da tumultuada eleição de 2000 em poucos meses o tema da reforma do colégio eleitoral já havia desaparecido da agenda pública.

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

EUA : Corte de Apelações baseia-se em distinção artificial para manter em parte regras que restringem direito de voto no Estado de Ohio

            Uma Corte de Apelações norte-americana acaba de proferir decisão em que reforma em parte uma decisão de uma corte distrital que havia julgado inconstitucionais restrições ao direito de voto instituídas pelo Estado de Ohio, mantendo referidas restrições.
         Nos Estados Unidos, em muitos Estados é admitido o voto por correspondência, um dos métodos de votação em que o eleitor é dispensado de comparecer ao local de votação no dia da eleição. O voto por correspondência é denominado “absentee ballot”.
            Além disso, nos casos em que o eleitor estima que tem o direito de votar, mas surge uma dúvida no momento da votação, seja quanto à sua identidade, seja quanto ao local correto de votação, ou quanto ao fato de já ter votado, por exemplo, a cédula é guardada para posterior verificação, e, se for confirmado o direito de voto, posteriormente contada. Essas são as “provisional ballots”.
            A nova lei do Estado de Ohio refere-se tanto às absentee ballots quanto às provisional ballots. Determinou o legislador estadual que as autoridades eleitorais dos condados deveriam rejeitar cédulas de ambos os tipos sempre que o envelope de identificação do eleitor, no caso das absentee ballots, ou o formulário de afirmação, no caso das provisional ballots, contivessem erros no preenchimento do endereço ou da data de nascimento do eleitor, de modo que as informações não correspondessem exatamente às constantes do cadastro de eleitores.
            Sustentaram os autores da ação em juízo que essas novas exigências criavam um ônus indevido ao direito de voto, porque erros meramente formais no preenchimento do envelope ou do formulário, tais como colocar a data de hoje no lugar da data de nascimento, ou inverter a ordem do dia e do mês, não impediriam a identificação de eleitor e a verificação do seu direito de voto. A exigência de precisão no preenchimento desses dados poderia levar à desconsideração indevida de grande número de votos, recaindo sobretudo sobre os votos de eleitores pobres e iletrados.
A corte distrital havia acolhido integralmente a tese dos autores.
Mas, interposto recurso pelo Estado de Ohio, a Corte de Apelações acaba de julgar a questão, traçando uma distinção entre as absentee ballots e as provisional ballots. Para essa Corte, a exigência de preenchimento tecnicamente perfeito só é ilegal quanto ao envelope utilizado para as absentee ballots. No caso das provisional ballots, a exigência foi mantida.

Analisando a decisão, especialistas em direito eleitoral consideram que a distinção é artificial e não se justifica. Como nota Edward B. Foley, da Universidade de Ohio, é como se, para a Corte, as provisional ballots fossem inerentemente mais suspeitas do que as absentee ballots. Mas, para Foley, essa tese não faz sentido. Ele sustenta que nos casos em que os erros de preenchimento não impedem as autoridades de verificar o direito de voto e a identidade do eleitor, a cédula deve ser contada, não importa se se trata de uma  absentee ballot ou de uma provisional ballot.

terça-feira, 13 de setembro de 2016

EUA: Corte de Apelação derruba prova de cidadania como requisito para alistamento eleitoral em três Estados

            Em decisão proferida na última sexta-feira, uma corte de apelações federal norte-americana determinou que um formulário utilizado para alistamento eleitoral por correspondência nos Estados do Kansas, Alabama e Geórgia deixe de exigir prova de cidadania, bastando a declaração assinada e juramentada do eleitor.
            A decisão foi proferida liminarmente, e tem validade até o julgamento final da ação, que foi proposta por grupos de defesa dos direitos civis. Eles argumentam que a exigência de prova de cidadania constitui obstáculo ao exercício do direito de voto para dezenas de milhares de cidadãos norte-americanos.
            A Corte fundamentou a decisão estimando que ficou demonstrada a irreparabilidade do dano e a plausibilidade do direito. Com isso, reformou uma decisão proferida em junho por um juiz distrital que havia indeferido o pedido de suspensão da exigência.
            Observadores consideram que essa foi a mais recente vitória de grupos de defesa de direitos civis, de advogados Democratas e da administração Obama, que propuseram ações em juízo para derrubar leis aprovadas no Texas, na Carolina do Norte e em outros Estados como parte de uma batalha contínua contra advogados conservadores e legisladores Republicanos em torno da definição de quem poderá votar na eleição presidencial deste ano.
            No caso em tela, os grupos de defesa dos direitos civis ingressaram em juízo depois de uma decisão que eles consideraram não autorizada e unilateral por parte de um dos diretores executivos da Comissão de Assistência Eleitoral, que deferiu o pedido formulado pelos três Estados no sentido de alterar o formulário de alistamento eleitoral para incorporar o requisito da prova de cidadania.
            O Secretário de Estado do Kansas, que defendeu os requisitos perante a Corte, afirmou que eventuais danos a eleitores potenciais não passavam de mera especulação, acrescentando que se o Estado vier a perder em juízo, ele permitirá retroativamente que os eleitores que tiveram o registro eleitoral negado exclusivamente por falta de comprovação de cidadania votem em eleições federais.

            Os grupos de defesa dos direitos civis argumentaram que o ato de votar deveria se tornar mais fácil, e não mais difícil, para todos os cidadãos norte-americanos.