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sábado, 6 de outubro de 2018

Brasil: Falta 1 dia: celular é proibido na cabina de votação


Leia matéria publicada hoje no site do TSE:

Medida busca garantir o sigilo e a inviolabilidade do voto do eleitor
A cabina de votação é o local reservado da seção eleitoral para que o eleitor exerça, com total sigilo e inviolabilidade, seu direito de voto na urna eletrônica. Portanto, é proibido ao eleitor entrar, na cabina, com celular (que possibilita tirar selfie do voto) ou máquinas fotográficas e filmadoras. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
Todas essas medidas buscam assegurar que o cidadão exerça seu direito de votar nos candidatos de sua preferência, com total liberdade de escolha, sem que haja a mínima possibilidade de identificação do voto dado na urna eletrônica.
Por esse motivo não se permite que o eleitor porte um aparelho celular ou uma máquina fotográfica na cabina de votação. O objetivo é evitar que esses equipamentos possam ser empregados para expor o conteúdo do voto.
O artigo 14 da Constituição Federal afirma que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. Para assegurar esse mandamento constitucional, o parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe expressamente o ingresso do eleitor, na cabina de votação, portando celular, máquina fotográfica e filmadora. Por sua vez, o artigo 312 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) tipifica como crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”. A pena para esse ilícito é de até dois anos de detenção.
Cola

No momento de votar, o eleitor pode levar para a cabina de votação somente uma “cola”, um lembrete, ou seja, um papel com os números de seus candidatos, para que possa recordar no momento de votar em seus candidatos na urna eletrônica.


EM/RR, DM


segunda-feira, 17 de abril de 2017

EUA: Suprema Corte derruba proibição estadual de selfie na cabine de votação

            No dia 3 de abril, a Suprema Corte norte-americana desproveu um recurso interposto pelo Estado de New Hampshire, e confirmou a  decisão de instância inferior que havia declarado a inconstitucionalidade, por violação ao princípio da liberdade de expressão, da lei estadual que proibia os eleitores de tirarem selfies na cabine de votação.
            O Estado de New hampshire proibiu esse tipo de foto em 2014, alegando que ele favorecia a retomada da compra de votos e da intimidação de eleitores, tal como ocorria no século 19.
            A Suprema Corte desproveu o recurso, que foi interposto contra decisão da 1ª Circuit Court of Appeals, situada em Boston. Essa decisão da instância inferior foi proferida em setembro último, e teve por fundamento a Primeira Emenda à Constituição norte-americana, que reconhece o direito à liberdade de expressão. A corte considerou que não pode um Estado restringir a liberdade de expressão apenas para evitar um perigo hipotético.
            O fato é que nos EUA selfies tiradas na cabine de votação têm se tornado frequentes, como forma de os eleitores mostrarem nas redes sociais apoio a seus candidatos.
            Na espécie, três eleitores de New Hampshire que estavam sendo investigados por violação da lei, um deles por ter postado uma foto da cédula onde escreveu o nome de seu cachorro, em protesto contra a alegada falta de bons candidatos concorrendo na prévia do Partido Republicano para o Senado federal em 2014, processaram o Estado invocando o direito à liberdade de expressão reconhecido pela Primeira Emenda.
            A 1ª Circuit Court of Appeals entendeu que o Estado de New Hampshire não comprovou a ocorrência de casos de compra de votos ou de intimidação de eleitores que justificasse a edição da lei.
            O secretário de Estado de New Hampshire recorreu à Suprema Corte, argumentado que as leis de 18 Estados norte-americanos contêm normas que de alguma forma vedam a exibição do voto. Para ele, a fotografia digital e as mídias sociais podem favorecer a violação da santidade da cabine de votação e a eliminação do anonimato do voto secreto, pondo em risco o direito de votar livremente, sem medo de retaliações.

            Alguns Estados norte-americanos, como Rhode Island, editaram leis em sentido contrário, permitindo expressamente as selfies na cabine de votação, por entender que a prática tem ajudado os eleitores jovens a demonstrar seu entusiasmo pelo processo democrático.