quarta-feira, 3 de julho de 2019

Brasil: PRE-SP sustenta a inconstitucionalidade da anistia dada aos partidos que não investiram na participação política feminina


Leia notícia publicada ontem no site da PRE-SP:


Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo opinou pela desaprovação das contas do Diretório Estadual do DEM por não ter aplicado ao menos 5% dos recursos recebidos


A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo se manifestou nesta terça-feira (2/7) pela inconstitucionalidade dos artigos 55-A e 55-C da Lei 9.096 de 1.995 (Lei dos Partidos Políticos), introduzidos pela Lei 13.831 de 2019, que anistiam partidos que não investiram sequer 5% dos recursos do Fundo Partidário para promoção da participação política feminina.
De acordo com parecer da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), não houve “comprovação da aplicação do programa de promoção e difusão da participação política da mulher referente ao ano de 2015, acrescido da respectiva multa”.
Quando o partido não gasta os 5% do Fundo Partidário para esse fim, exige-se que ele transfira o saldo para conta específica, utilizando-o no exercício financeiro subsequente, sob pena de multa. Em caso de descumprimento, o partido tem suas contas rejeitadas, sendo obrigado à devolução da quantia apontada como usada irregularmente, além de multa de 20% sobre o valor não utilizado. A Justiça Eleitoral desconta o valor de repasses futuros do Fundo Partidário (recursos públicos).
Em sua manifestação, a PRE-SP aponta como inconstitucionais os seguintes artigos:
Art. 55-A.  Os partidos que não tenham observado a aplicação de recursos prevista no inciso V do caput do art. 44 desta Lei nos exercícios anteriores a 2019, e que tenham utilizado esses recursos no financiamento das candidaturas femininas até as eleições de 2018, não poderão ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade.” e
Art. 55-C.  A não observância do disposto no inciso V do caput do art. 44 desta Lei até o exercício de 2018 não ensejará a desaprovação das contas.” 
Para a PRE, o percentual de 5% se insere numa política de ação afirmativa, que tem o objetivo de minorar a histórica desigualdade de gênero. Segundo a manifestação, não se pode retroceder na promoção da igualdade:
“O Brasil ocupa posição vexatória nos “rankings” de igualdade, na comparação com outras nações. Menos do que 15% da Câmara dos Deputados é composta por mulheres; nas assembleias legislativas e câmaras municipais, a situação ainda é pior. As razões para isso são a misoginia das estruturas partidárias e, notadamente, de suas direções”
O caso será julgado pelo TRE-SP.
Recurso Eleitoral 99-79.2016.6.26.0000.