terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Férias

Saio de férias hoje. Teremos muito o que acompanhar em 2011: discussões sobre a reforma política no Brasil, redistritalização nos EUA, eleições cantonais na França ... Estarei de volta em janeiro. Feliz Natal a todos, e um ano de 2011 com saúde, paz e alegrias !

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Justiça Eleitoral já alterou 18 vagas nos Legislativos

Leia matéria da Folha de S.Paulo de hoje :


São Paulo, segunda-feira, 20 de dezembro de 2010  

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/images/brabar.gif

 
Justiça Eleitoral já alterou 18 vagas nos Legislativos

Decisões sobre Ficha Limpa e outros recursos tornam válidos 1,2 milhão de votos e alteram divisão partidária

Mudanças atingem uma cadeira no Senado, 8 na Câmara dos Deputados e 9 nos Estados; novas mexidas são esperadas

FLÁVIO FERREIRA

ELIDA OLIVEIRA
ANNA VIRGINIA BALLOUSSIER

DE SÃO PAULO 

Decisões da Justiça Eleitoral já mudaram 18 resultados nas eleições para a Câmara dos Deputados, o Senado e as Assembleias Legislativas em todo o país. As alterações tornaram válidos mais de 1,2 milhão de votos.
A dança das cadeiras promovida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) já mexeu em uma vaga ao Senado, oito na Câmara dos Deputados e nove em Assembleias estaduais.
O principal beneficiado desse "terceiro turno" das eleições foi o PP, que conquistou três cadeiras na Câmara após vitórias no TSE.
A maioria dos casos é de políticos que haviam sido barrados pelos tribunais estaduais por conta da aplicação da Lei da Ficha Limpa, de irregularidades em prestações de contas ou de problemas em documentação.
Na primeira apuração do pleito, em outubro, a votação deles foi considerada nula. Mas posteriormente eles conseguirem vitórias judiciais e levaram os TREs a realizar recontagens de votos.
É o caso, por exemplo, de Paulo Maluf (PP-SP), Beto Mansur (PP-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Antes considerados "fichas-sujas" pelas cortes eleitorais dos Estados, agora vão para a Câmara.

BARRADOS DEPOIS
Também há casos de candidaturas que estavam liberadas pelos tribunais estaduais eleitorais e acabaram sendo anuladas por conta de recursos do Ministério Público Eleitoral ao TSE.
João e Janete Capiberibe, do PSB do Amapá, se encontram nessa situação. O ex-governador foi o segundo candidato ao Senado mais votado no Estado, e Janete também conseguiu votos suficientes para se eleger deputada federal.
Em novembro, o TRE do Amapá chegou a declarar os dois eleitos.
Porém, em julgamento na última quinta-feira, o TSE enquadrou definitivamente o casal na Lei da Ficha Limpa.
A vaga de João no Senado ficará com Gilvam Borges (PMDB), e Janete também perdeu a cadeira na Câmara.
Apesar de a diplomação dos eleitos ter ocorrido na semana passada, os resultados podem ainda não ser finais.
Há recontagens feitas por TREs, por força de liminares concedidas pelo ministro do TSE Marco Aurélio Mello, que deverão ser desfeitas. Isso porque o plenário do tribunal já derrubou a tese que fundamentava as decisões.
Marco Aurélio defendeu que a votação dos políticos com candidaturas barradas fosse incluída na totalização de votos de seus partidos, mas esse entendimento saiu derrotado por 4 a 3 em dos julgamentos do TSE.
Também há cerca de 80 casos de registros de candidatura ainda pendentes de decisão final pelo TSE.
Na sexta-feira, o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, disse que o TSE julgou 96% dos casos -um total de 1.851 processos.
Por fim, para completar a indefinição, muitos dos derrotados no TSE recorreram ao Supremo Tribunal Federal, a instância máxima do país, para buscar a liberação das candidaturas, o que pode demorar até alguns anos.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

TSE aprova com ressalvas as contas da campanha de Dilma

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou ontem com ressalvas as contas da campanha da presidente eleita Dilma Rousseff. De acordo com o art. 30 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), com redação dada pela minirreforma eleitoral de 2009 ( Lei nº 12.034/2009), a Justiça Eleitoral deve verificar a regularidade das contas de campanha, decidindo: I – pela aprovação, quando estiverem regulares ; II – pela aprovação com ressalvas,      quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; III – pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade ; IV – pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de 72 horas. Na aprovação com ressalvas, como explica Joel J. Cândido[1], “pode haver falhas formais e/ou materiais, mas são falhas que não prejudicam o pleno conhecimento da matéria de fato a ser analisada, já que está esclarecida por outros elementos informativos dos autos. (...) No mérito, as contas, no inciso II, são aprovadas de modo idêntico no que concerne ao valor das respectivas decisões judiciais à aprovação do inciso I. A ressalva tem, apenas, sentido ou caráter pedagógico, ou de orientação, para que as falhas ou imprecisões ocorridas não se repitam em novas prestações de contas. No inciso II, jamais o comportamento do agente é doloso.”

Leia matéria do Estadão :

TSE aprova contas da campanha de Dilma
Problemas na arrecadação e nos gastos apontados por técnicos levaram ministros a aprovar com ressalvas os números apresentados pela eleita
10 de dezembro de 2010 | 0h 00
Mariângela Gallucci - O Estado de S.Paulo
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram ontem à noite, com ressalvas, a prestação de contas da campanha da presidente eleita, Dilma Rousseff. Com a aprovação das contas, Dilma será diplomada na próxima sexta-feira, dia 17, pelo TSE e poderá tomar posse em 1.º de janeiro.
Técnicos do tribunal encontraram alguns problemas na arrecadação e nos gastos da campanha de Dilma e recomendaram aos ministros que aprovassem as contas com ressalvas. O relator do processo no TSE, ministro Hamilton Carvalhido, tinha concluído favoravelmente à aprovação da contabilidade sem ressalvas já que, segundo ele, não existiam irregularidades movidas por má-fé, desvio ou tentativa de ocultação.
O ministro Marco Aurélio Mello posicionou-se pela desaprovação das contas da campanha. De acordo com ele, despesas de R$ 2 milhões com passagens e hospedagens não teriam ficado devidamente comprovadas por meio de notas fiscais. No entanto, a maioria dos ministros decidiu aprovar as contas com ressalvas.
Irregularidades. Entre as supostas irregularidades encontradas na prestação de contas da campanha da presidente eleita está o recebimento de doação de pessoas jurídicas que foram constituídas no próprio ano da eleição. "Não se pode aferir qual foi o faturamento no ano anterior", explicou o ministro Arnaldo Versiani, que votou pela aprovação das contas com ressalvas. A legislação eleitoral limita as doações em 2% do faturamento das empresas no ano anterior à eleição.
"Qual foi o faturamento bruto no ano anterior? Não houve", disse Versiani.
Dívida. De acordo com a prestação de contas apresentada pela campanha de Dilma, foram arrecadados R$ 148,8 milhões. As despesas somaram R$ 176,5 milhões. Ou seja, a campanha terminou com uma dívida de R$ 27,7 milhões.
O grupo JBS-Friboi, que recebeu um empréstimo de aproximadamente R$ 3,5 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), foi o maior doador da campanha da petista, com R$ 10 milhões. 


[1] Direito Eleitoral Brasileiro, 14ª Ed., Edipro, Bauru, 2010, p. 485.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

França : A prática dos partidos satélites para contornar a lei de financiamento dos partidos


            O ano de 2010 na França foi marcado por um escândalo financeiro com repercussão no campo do financiamento eleitoral. A bilionária francesa Liliane Bettencourt, acionista do grupo L’Oréal, a segunda pessoa mais rica da França e uma das mais ricas do mundo, é suspeita de sonegar impostos e fazer doações eleitorais ilícitas. Liliane teria sido ajudada na ocultação da sonegação pelo ex-ministro do Trabalho da França, Eric Woerth. O ministro é casado com Florence Woerth, executiva de um escritório que gerenciava a fortuna da empresária. O escândalo teve início com a revelação de escutas clandestinas. Em seguida uma ex-contadora de Liliane confirmou numa entrevista que Eric Woerth, na qualidade de tesoureiro da campanha à presidência de Sarkozy, teria recebido na mansão de Liliane em Neuilly-sur-Seine um envelope com 150.000 euros em espécie destinados a financiar a campanha. Woerth nega as acusações, que estão sendo investigadas.
            Confirmadas ou não, as suspeitas reabriram o debate na França sobre a disciplina do financiamento privado dos partidos políticos. É que uma manobra astuciosa para contornar as disposições da lei de financiamento partidário foi revelada no contexto do escândalo Woerth-Bettencourt. As escutas revelaram que a bilionária havia multiplicado as doações ao partido presidencial e a micro-partidos criados por ministros do governo.
A Lei nº 88-227, de 11 de março de 1988, veda as contribuições das pessoas jurídicas aos partidos, fixa um teto para as contribuições das pessoas físicas e limita as doações em espécie. Há uma brecha, porém : os partidos políticos podem fazer doações entre si sem limites. A prática é legal, e vantajosa, porque de acordo com o art. 11-4 da referida lei, as doações consentidas por pessoa física devidamente identificada a um mesmo partido político não podem exceder anualmente o valor de 7.500 euros. Sendo assim, a lei não impede que ricos simpatizantes doem uma vez ao partido, depois uma segunda, terceira, quarta, ou décima vez aos micro partidos satélites, que repassam os valores ao partido principal.
Em 1990 os partidos satélites eram 28, e passaram a 255 em 2004, segundo a Comissão Nacional das Contas de Campanha e dos Financiamentos Políticos (CNCCFP). A UMP, partido político do presidente Sarkozy, é que utiliza mais amplamente essa manobra. O orçamento total dos satélites do partido presidencial chega a 4.938.451 euros. Uma soma em muito superior à do conjunto dos partidos próximos ao PS, partido de oposição, cujos orçamentos somados chegam a 796.964 euros.
A CNCCFP denuncia a utilização do sistema e pede uma reforma desde 1995. 

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Estados Unidos : candidatura write-in vitoriosa para o Senado do Alasca

Em algumas localidades dos Estados Unidos, é possível a chamada candidatura write-in. Um candidato write-in numa dada eleição é um candidato cujo nome não aparece na cédula, mas em quem os eleitores votam mesmo assim, escrevendo seu nome na cédula. Alguns Estados admitem que o eleitor cole uma etiqueta com o nome do candidato, em vez de escrever. Candidaturas write-in são por vezes causadas por inelegibilidade do candidato. Em alguns casos, campanhas write-in têm sido organizadas para apoiar candidatos que não estão pessoalmente envolvidos na disputa, ou ainda candidaturas de protesto, de candidatos fictícios.
Na eleição para o Senado do Alasca neste ano, tudo indica que uma candidata write-in, Lisa Murkowski, será a vencedora. Ela perdeu a eleição primária do Partido Republicano, e concorreu como write-in.  Sua vitória na eleição geral, se confirmada como se espera, será devida em parte à decisão de contabilizar os votos dados por eleitores que mal conheciam o modo correto de grafar o seu nome. Seu oponente do Partido Republicano, Joe Miller, cujo nome era bem mais fácil de grafar, e que constava da cédula, impugnou todos os votos com grafia errada. As autoridades eleitorais do Estado, todavia, consideraram válidos os votos em que a grafia era próxima de “Murkowski”. A lei do Alasca determina que as autoridades eleitorais levem em conta a “intenção do eleitor” no momento de contabilizar os votos write-in.
            A eleição de Lisa Murkowski para o Senado do Alasca como write-in suscitou uma importante questão de direito eleitoral : até que ponto os mesários podem ajudar os eleitores que têm dificuldade de grafar os nomes de seus candidatos write-in ?

Fontes : Wikipedia, “Write-in candidate”, http://en.wikipedia.org/wiki/Write-in_candidate ; Ruth Walker,No 'spelling bee' election in Alaska”, The Christian Science Monitor, http://www.csmonitor.com/The-Culture/Verbal-Energy/2010/1207/No-spelling-bee-election-in-Alaska ; Chad Flanders, “How do you spell M-u-r-k-o-w-s-k-i ? Part I: The question of assistance to the voter”, http://electionlawblog.org/archives/018147.html

sábado, 4 de dezembro de 2010

Ainda o financiamento eleitoral

Causa indignação que no Brasil – um dos países campeões da desigualdade social – os governantes recém-eleitos já comecem o mandato sob o peso de obrigações que nada têm a ver com os direitos do povo mais pobre e sofrido, mas sim com os interesses particulares de agentes econômicos poderosos. Isto se deve às brechas e deficiências da nossa disciplina do financiamento eleitoral. Empreiteiras, bancos e outras grandes empresas deveriam ser excluídas por lei do financiamento de partidos e campanhas. Nestes dias em que as contas de campanha da presidente eleita Dilma Rousseff estão sendo julgadas pela Justiça Eleitoral, o tema está na ordem do dia, suscitando manchetes diárias nos jornais, e exige mobilização urgente da sociedade civil organizada, para mudar radicalmente o modo de financiar campanhas nas futuras eleições.

Leia : 


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 Folha de S.Paulo, 4 de dezembro de 2010

Opportunity doou R$ 1,5 milhão ao PT

Foi a primeira vez, ao menos desde 2002, que o grupo de Daniel Dantas deu dinheiro para campanha eleitoral

Banqueiro foi condenado em 1ª instância sob acusação de corrupção na Operação Satiagraha; ele recorreu da decisão 

FERNANDA ODILLA
RUBENS VALENTE
DE BRASÍLIA 

Condenado em primeira instância na Justiça Federal por suposta corrupção na Operação Satiagraha, em 2008, o banqueiro Daniel Dantas doou, por meio de suas empresas, R$ 1,5 milhão para o diretório nacional do PT nas eleições.
É a primeira vez desde pelo menos 2002, quando a Justiça Eleitoral passou a divulgar as doações pela internet, que o banco Opportunity aparece na lista de financiadores de campanhas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
As doações ao PT ocorreram por meio de três fontes: o banco e suas empresas Opportunity Gestora e Opportunity Lógica, sediadas no mesmo endereço no Rio.
Os repasses ocorreram no mês de setembro, antes do primeiro turno das eleições.
Como o dinheiro entrou no caixa único do partido, por "doação oculta", não é possível saber para qual campanha ele foi direcionado.
Pela lei, os partidos podem repassar os recursos para quaisquer candidatos e partidos de sua coligação.
A prática, legal, se vale de uma brecha na lei que permite aos doadores não relacionarem suas contribuições aos candidatos.
Neste ano, o PT nacional recebeu R$ 130,5 milhões e repassou mais de 99% a candidatos e partidos aliados, como o PSC -destinatário de R$ 4,7 milhões, que declarou apoio a Dilma Rousseff às vésperas da campanha.
Em julho de 2008, Daniel Dantas e outros executivos do grupo Opportunity foram presos duas vezes pela Polícia Federal, no decorrer da Operação Satiagraha, e foram soltos em seguida por decisões do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes.
As decisões foram confirmadas pelo plenário do STF.
Em dezembro daquele ano, o juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto Martin de Sanctis, condenou Dantas a dez anos de prisão por suposto suborno de policiais federais que comandavam a Satiagraha.
Dantas nega a acusação. Seus advogados disseram na época da condenação que "não houve o crime atribuído", a defesa foi "cerceada" e "as provas são fraudadas".
O Opportunity recorreu em diversas instâncias e conseguiu uma decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região que, na prática, impediu que De Sanctis julgue o processo principal originado da Satiagraha.
O banco também recorre da condenação do caso de suposto suborno.

HISTÓRICO DAS RELAÇÕES
Em abril de 2008, o Opportunity selou um amplo acordo com os fundos de pensão ligados às empresas estatais, seus parceiros na companhia telefônica Brasil Telecom.
Pelo acordo, os dois lados abriram mão de continuar discutindo judicialmente diversos processos em andamento, como os que tratavam de supostas irregularidades praticadas pelo comando do Opportunity.
O acordo antecedeu a venda da Brasil Telecom para a Oi, o que originou a chamada Supertele. O presidente Lula assinou, em novembro de 2008, um decreto que criou as condições legais para a venda da BrT.
Em paralelo a isso, o BNDES injetou R$ 2,6 bilhões em empréstimos para a Oi, o que possibilitou a transação entre as teles.
Banco afirma que doação é legal; PT não vê problema      

DE BRASÍLIA 

O banco Opportunity disse apenas que as doações de R$ 1,5 milhão feitas ao PT respeitaram a legislação.
Em resposta a perguntas encaminhadas pela Folha, o Opportunity não explicou se houve um pedido do PT ou se as doações foram iniciativa do banco. Também não esclareceu o motivo pelo qual outros partidos deixaram de ser atendidos.
O secretário de Comunicação do PT, deputado André Vargas (PR), afirmou não ver problemas nem constrangimentos na doação. "Nós só podemos receber doação de quem tem dinheiro. Desde que seja legal, contabilizada, não há problema."
Ele não soube informar se a iniciativa partiu do grupo ou se foi o partido que procurou o Opportunity.
(FO e RV)

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Reportagem reforça opinião sobre financiamento eleitoral por empreiteiras

Matéria publicada na quinta-feira (02/12) pelo Estadão reforça a opinião que emiti ontem a respeito da participação das empreiteiras de obras públicas no financiamento eleitoral.

Leia:

O Estado de S. Paulo, 2 de dezembro de 2010, p. A-4

" Empreiteiras que contribuíram receberam R$ 1,2 bi em obras

Ao menos 12 empreiteiras e construtoras que doaram para a campanha da presidente eleita Dilma Rousseff (PT) são fornecedoras do governo federal. Só em 2010, receberam, por ora, R$ 1,247 bilhão. Juntas, doaram R$ 28,4 milhões ao comitê da petista ou ao seu partido.
         Nenhum outro setor econômico recebe tanto dinheiro do governo federal. Isso dá pistas da razão pela qual o segmento de construção foi o que mais contribuiu para a campanha de Dilma. Foi responsável por um em cada quatro reais que entraram nas contas do comitê.
         A Construtora Andrade Gutierrez, por exemplo, doou R$ 5,1 milhões ao Comitê Financeiro nacional para Presidente da República, administrado pelo PT. Recebeu, apenas em 2010, R$ 391 milhões do governo federal, principalmente pelas obras da Ferrovia Norte-Sul.
         A Camargo Correa doou R$ 8 milhões à campanha de Dilma. Recebeu até hoje R$ 99 milhões do governo federal, pela construção da Norte-Sul e por obras de irrigação. Tem mais a receber, como pelas eclusas da usina hidrelétrica de Tucuruí, no Pará, inauguradas esta semana por Lula e Dilma.
         Outro grupo que fez doações expressivas à campanha vendedora foi o Queiroz Galvão. Doou R$ 2 milhões. Recebeu, em 2010, R$ 206 milhões do governo federal, por obras rodoviárias, de irrigação e pela ferrovia Norte-Sul.
         Já a Galvão Engenharia, que pertence a um grupo de sócios que dividem o mesmo sobrenome que a Queiroz Galvão, também aportou R$ 2 milhões na campanha da petista. As verbas federais recebidas até novembro pela empresa somam R$ 162 milhões, por obras rodoviárias.
         Também doaram e receberam: ARG Ltda (R$ 2 milhões doados; R$ 21 milhões recebidos), Serveng Civilsan (R$ 2 milhões / R$ 24 milhões), Mendes Junior (R$ 1 milhão / R$ 19 milhões) Norberto Odebrecht (R$ 1 milhão / R$ 24 milhões), CR Almeida (R$ 1 milhão / R$ 28 milhões), Construcap (R$ 700 mil / R$ 64 milhões) e Carioca Engenharia (R$ 600 mil / R$ 177 milhões). Esta última mostra que não há uma correlação entre o valor doado e o recebido.
         Todas as doações são legais e registradas no TSE. Não há, necessariamente, relação de causa e efeito entre doações e recebimento de verbas públicas. O levantamento prova apenas que as doadoras têm interesse financeiro em manter boa relação com o futuro presidente, seja ele quem for."

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Grave omissão no rol das fontes vedadas

Informa o jornal Folha de S.Paulo de quarta-feira (1º/12), com base em dados extraídos das prestações de contas dos candidatos à presidência fornecidos pelo TSE, que empreiteiras e imobiliárias foram as maiores doadoras das campanhas de Dilma e Serra, com repasses de R$ 43,9 milhões e R$ 20,8 milhões respectivamente.
            Esse dado é perturbador, levando em conta que a finalidade precípua da disciplina do financiamento eleitoral em todas as democracias é evitar que interesses particulares de agentes econômicos poderosos influam no resultado da eleição e, o que é pior, nas decisões dos governantes que ajudaram a eleger, em detrimento do interesse público.
            Considerando que empreiteiras firmam contratos com o Estado, e que dependem das decisões governamentais relativas a obras públicas, é perfeitamente óbvio que sua participação no financiamento de campanhas eleitorais tende a ter a natureza de um “investimento”, com expectativa de retorno sob formas variadas depois que o candidato financiado se torna governante.
            Por isso, causa estranheza, para não dizer revolta, que dentre tantas categorias de pessoas jurídicas excluídas do financiamento eleitoral no Brasil pelo art. 24 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), não se incluam as empreiteiras de obras públicas.
            Nos Estados Unidos, a vedação é radical, malgrado a questionável decisão da Suprema Corte no caso Citizens United, que comentarei em outro post. Nos EUA são proibidos de  contribuir para campanhas eleitorais federais (de presidente, senador federal e deputado federal) os bancos, as empresas (corporations) e os sindicatos. Quando se lê nos jornais que tal empresa fez uma grande doação para um dos candidatos a presidente, isso significa na realidade a soma das pequenas doações das pessoas físicas que compõem a empresa, isto é, diretores, acionistas e funcionários.
            Na França, as doações das pessoas jurídicas para campanhas eleitorais são totalmente vedadas. Como nesse país as contribuições militantes das pessoas físicas são tradicionalmente modestas, as campanhas são em grande parte financiadas com recursos públicos, por meio de reembolso.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Prazo exíguo para julgamento das contas de campanha


A Agência de Notícias da Justiça Eleitoral informou na terça-feira (30/11) que o  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) montou uma força-tarefa para que a área técnica aprecie em apenas oito dias as contas da presidente da República eleita, Dilma Rousseff (PT), e de seu vice, Michel Temer (PMDB) (clique aqui).
A lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), em seu artigo 29, IV, estabelece que quando há segundo turno, como ocorreu na eleição presidencial de 2010, os comitês financeiros devem encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas dos candidatos até o 30 º dia posterior à sua realização. A Resolução nº 23.217/2010 do TSE esclarece que todo e qualquer candidato deve prestar contas à Justiça Eleitoral, inclusive os candidatos a vice e a suplente (art. 25), e fixa para o ano de 2010 a data de 30 de novembro para candidatos e seus vices que disputaram o segundo turno apresentarem suas contas referentes aos dois turnos. A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar (art. 29, § 2º).
De acordo com o art. 30, § 1º da Lei das Eleições, a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos deve ser publicada em sessão até 8 dias antes da diplomação. A diplomação, como ensina Joel J. Cândido[1], é ato jurisdicional típico : “é o ato através do qual a Justiça eleitoral credencia os eleitos e suplentes, habilitando-os a assumir e exercer os respectivos mandatos eletivos”. Ele esclarece que “a convocação para a diplomação deve ser feita com antecedência, já, por ocasião da proclamação dos resultados da apuração”. 
Em 2010, segundo a Resolução nº 23.089 do TSE, que estabeleceu o calendário eleitoral, 17 de dezembro é o último dia para a diplomação dos eleitos, e por conseguinte 9 de dezembro é o último dia do prazo para a publicação, em sessão, da decisão que julgar as contas dos candidatos.
Sendo assim, o TSE tem entre o dia 30 de novembro (data final para apresentação das contas dos eleitos), e o dia 9 de dezembro para julgar as contas de campanha dos candidatos eleitos. Isso porque, como explica José Jairo Gomes[2], ninguém poderá ser diplomado sem que suas contas de campanha estejam julgadas. Mas esse autor completa: “a não-aprovação das contas, só por si, não obstaculiza a diplomação ; para a cassação do diploma ou do mandato, é preciso que se ajuíze ação própria”.
A redação do § 1º do art. 30 foi alterada pela minirreforma eleitoral de 2006 (Lei nº 11.300). Antes dessa lei, o § 1º referia-se aos candidatos “eleitos ou não”. Com a lei de 2006, ficou estabelecido o exame prioritário das contas dos candidatos eleitos. Explica José Jairo Gomes que pela regra anterior “as contas de todos os candidatos, eleitos ou não, deveriam ser julgadas naquele exíguo prazo, o que por óbvio, constituía tarefa impossível de ser cumprida ante o grande volume de processos a serem analisados”. Esse autor conclui : “A regra vigente enseja que a Justiça Eleitoral analise os feitos com mais cuidado e profundidade, emitindo juízo de valor mais próximo da verdade real”. Porém, diz ele “é imperioso que a Justiça Eleitoral cumpra rigorosamente tal lapso, porquanto nenhum candidato eleito pode ser diplomado até que suas contas sejam julgadas”.
            Nos Estados Unidos e na França não existe Justiça Eleitoral, mas nos dois países existem órgãos administrativos incumbidos de dar efetividade às leis de financiamento eleitoral.
            Nos Estados Unidos, esse órgão é a Federal Election Commission (FEC). Nos EUA é amplamente difundida a idéia de que “a luz do sol é o melhor desinfetante”, de modo que a principal função da FEC é dar transparência aos múltiplos relatórios sobre arrecadação e gastos que partidos e candidatos, entre outros agentes políticos, têm que apresentar ao longo da campanha, e não apenas depois de realizada a eleição.
A possibilidade de exame cruzado das contas de campanha por candidatos e partidos adversários, ONGs, Ministério Público, imprensa e eleitores leva a uma depuração do processo eleitoral. A FEC publica esses relatórios em seu site na internet em 48 horas. As informações são incluídas no banco de dados da FEC, que produz análises e comparações históricas em intervalos regulares e as disponibiliza para o público.
Na França, a fiscalização das contas de campanha incumbe à Commission Nationale des Comptes de Campagne et des Financements Politiques (CNCCFP). Esse órgão fiscaliza a sinceridade, fidelidade e exaustividade das contas, bem como decide sobre o montante do reembolso a que o candidato tem direito a título de financiamento público. A data de encerramento do prazo para apresentação das contas dos candidatos à eleição presidencial de 2007 foi a nona sexta-feira seguinte ao turno da eleição no qual ela foi decidida. O prazo para a CNCCFP examinar as contas de todos os candidatos à presidência em 2007 foi de seis meses contados da data da apresentação das contas.


[1] Direito eleitoral brasileiro, 14ª ed., Edipro, Bauru, 2010, p. 223 e s.
[2] Direito eleitoral, 4ª Ed., Del Rey, Belo HJorizonte, 2010, p. 275 e s.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

O teto das contribuições de campanha


Bem sabemos que a transposição sem o devido critério para o direito brasileiro de institutos jurídicos concebidos em outros países muitas vezes se revela desastrosa. Tanto mais em matéria de direito eleitoral, ramo que deita profundas raízes na cultura política de um povo.
Há no entanto um aspecto do financiamento eleitoral em que o conhecimento das soluções adotadas no exterior pode ser de grande utilidade.  Trata-se do teto das contribuições de campanha.
Nos EUA e na França o regime jurídico do financiamento eleitoral é todo ele construído tendo em vista o objetivo de impedir que agentes econômicos poderosos sejam favorecidos por políticas públicas implementadas pelos governantes que ajudaram a eleger, em detrimento do interesse público.
Um dos pontos fundamentais para a consecução desse objetivo é a limitação das contribuições de campanha. Tanto nos EUA quanto na França o financiamento das campanhas é misto - em parte público e em parte privado. Porém no financiamento privado a lei busca favorecer as pequenas contribuições do eleitor comum, e banir totalmente as grandes contribuições de agentes econômicos poderosos.
A primeira medida adotada é a vedação das contribuições de empresas. Nos EUA, bancos, empresas e sindicatos são proibidos de contribuir para campanhas eleitorais federais (de presidente, senador federal e deputado federal) seja por meio de doações em dinheiro, seja por meio de gastos independentes. Na França, toda e qualquer doação ou despesa de pessoa jurídica é estritamente proibida.
No Brasil, é o contrário que acontece: a Lei das Eleições não apenas admite que pessoas jurídicas contribuam, como prevê que quanto maior tiver sido o faturamento bruto no ano anterior, maior a contribuição possível. Diz o art. 81 que as doações de pessoas jurídicas ficam limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
O mesmo ocorre nas contribuições de pessoas físicas. Nos EUA, país em que o hábito de contribuir para campanhas eleitorais é muito difundido, cada pessoa física tem o direito de doar no máximo US$ 2.000,00 por eleição para cada candidato federal, US$ 25.000,00 por ano para partidos políticos, US$ 5.000,00 por ano para Comitês de Ação Política, tudo limitado por um teto de US$ 95.000,00 em dois anos. É  verdade que os eleitores podem fazer livremente gastos independentes para influenciar a eleição, contanto que não sejam coordenados com a campanha, porque a Suprema Corte entendeu que o direito de fazer esses gastos decorre da liberdade de expressão.
Na França as contribuições militantes são tradicionalmente modestas. Cada pessoa física pode doar até 4.600 euros por eleição aos candidatos e até 7.500 euros por ano aos partidos políticos. Mas não podem fazer gastos independentes – as chamadas despesas in natura devem ser aprovadas pelo candidato e são limitadas como as contribuições.
No Brasil, não bastasse as disparidades de renda agravarem imensamente a distorção, porque um teto de contribuição igual para todos já implicaria desigualdade, a lei reforça isso prevendo que as doações das pessoas físicas ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição (art. 23, § 1º, I). Os mais ricos não apenas têm concretamente os meios de doar mais, como têm o direito de doar mais, o que é inaceitável.
Talvez a explicação seja a de que em razão exatamente das desigualdades, somadas ao alto custo das campanhas eleitorais, seja preciso buscar os recursos onde eles existem. Esse raciocínio implica admitir que a lei ajude a reforçar as desigualdades, o que contraria frontalmente o objetivo fundamental de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais, bem como o princípio da proteção da legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico, consagrados na Constituição (art. 3º, III e art. 14, § 9º).
Para tanto, é urgente tomar medidas efetivas de diminuição dos custos das campanhas, banir as grandes contribuições de agentes econômicos poderosos, ampliar o financiamento público e dar transparência aos gastos.

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O ponto de partida deste blog é o meu livro "Direito Eleitoral Comparado - Brasil, Estados Unidos, França", publicado em 2009 pela Editora Saraiva. O livro resultou de uma pesquisa realizada sob os auspícios do IDPE (Instituto de Direito Político e Eleitoral). No blog vamos acompanhar, comentar e discutir a evolução desse ramo do direito nos três países.