quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Grave omissão no rol das fontes vedadas

Informa o jornal Folha de S.Paulo de quarta-feira (1º/12), com base em dados extraídos das prestações de contas dos candidatos à presidência fornecidos pelo TSE, que empreiteiras e imobiliárias foram as maiores doadoras das campanhas de Dilma e Serra, com repasses de R$ 43,9 milhões e R$ 20,8 milhões respectivamente.
            Esse dado é perturbador, levando em conta que a finalidade precípua da disciplina do financiamento eleitoral em todas as democracias é evitar que interesses particulares de agentes econômicos poderosos influam no resultado da eleição e, o que é pior, nas decisões dos governantes que ajudaram a eleger, em detrimento do interesse público.
            Considerando que empreiteiras firmam contratos com o Estado, e que dependem das decisões governamentais relativas a obras públicas, é perfeitamente óbvio que sua participação no financiamento de campanhas eleitorais tende a ter a natureza de um “investimento”, com expectativa de retorno sob formas variadas depois que o candidato financiado se torna governante.
            Por isso, causa estranheza, para não dizer revolta, que dentre tantas categorias de pessoas jurídicas excluídas do financiamento eleitoral no Brasil pelo art. 24 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), não se incluam as empreiteiras de obras públicas.
            Nos Estados Unidos, a vedação é radical, malgrado a questionável decisão da Suprema Corte no caso Citizens United, que comentarei em outro post. Nos EUA são proibidos de  contribuir para campanhas eleitorais federais (de presidente, senador federal e deputado federal) os bancos, as empresas (corporations) e os sindicatos. Quando se lê nos jornais que tal empresa fez uma grande doação para um dos candidatos a presidente, isso significa na realidade a soma das pequenas doações das pessoas físicas que compõem a empresa, isto é, diretores, acionistas e funcionários.
            Na França, as doações das pessoas jurídicas para campanhas eleitorais são totalmente vedadas. Como nesse país as contribuições militantes das pessoas físicas são tradicionalmente modestas, as campanhas são em grande parte financiadas com recursos públicos, por meio de reembolso.