quinta-feira, 31 de março de 2016

Brasil : Eventuais candidatos precisam ficar atentos aos prazos de desincompatibilização

Leia matéria publicada hoje no site do TSE:

Os cidadãos que pretendem concorrer a prefeito, vice-prefeito ou a vereador nas Eleições Municipais de 2016 devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização para disputar o pleito. Se não respeitarem os prazos, serão enquadrados como inelegíveis, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades). 
Defensores públicos, magistrados e ministros de Estado que quiserem ser candidatos a prefeito ou vice-prefeito em outubro deste ano devem deixar suas funções quatro meses antes das eleições, ou seja, até o dia 2 de junho. 
Esse também é o prazo final de desincompatibilização para secretários municipais ou membros de órgãos congêneres, membros de entidades mantidas pelo poder público (dirigente, administrador, representante) e integrantes de fundações públicas em geral (dirigente) que desejarem se candidatar a prefeito ou vice-prefeito. 
Para disputar a eleição a vereador, todos os que ocupam as funções já mencionadas devem deixar o respectivo cargo até seis meses antes do pleito, ou seja, até 2 de abril. 
Já a necessidade de afastamento dos cargos até três meses antes do pleito (2 de julho), para concorrer a prefeito, vice-prefeito ou vereador, vale para os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios. 
Os parlamentares que desejarem disputar outro cargo não precisam deixar o Congresso Nacional e nem as assembleias legislativas. Também vereadores podem concorrer à reeleição, ou a prefeito ou vice-prefeito, em outubro, sem sair do cargo. 
Internet 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em seu Portal na internet ferramenta de consulta dos prazos mínimos de afastamento de determinados cargos públicos, que devem ser respeitados por quem quiser concorrer às eleições municipais. 
Basta o interessado acessar o link Prazos de Desincompatibilização, na aba Área Jurídica, e pesquisar o cargo eletivo almejado, com base na especificação do posto ou função ocupada atualmente. 

EM, JP/TC

quinta-feira, 24 de março de 2016

EUA : Votação pela internet na primária do partido Republicano de Utah é dificultada por problemas técnicos

Além da presença física nos cáucuses do partido Republicano do Estado de Utah, ocorridos na última terça-feira, dia 22/03/16, aos eleitores desse Estado foi oferecida a opção de votar pela internet.
            Para tanto, era preciso fazer um cadastro previamente e obter uma senha, que era enviada ao e-mail ou celular do eleitor.
            Porém, um grande número de eleitores relatou problemas na hora de votar. Entre as queixas, estão o surgimento de mensagens de erro, páginas bloqueadas, e confusão induzida por má organização das informações nas páginas.
            Na noite de terça, dirigentes partidários afirmaram que de 40.000 eleitores cadastrados para votar pela internet, 10.000 foram rejeitados porque sua identidade não pôde ser verificada. Eles atribuíram o erro aos próprios eleitores, que julgaram estar devidamente cadastrados para votar pela internet mas não estavam, ou que receberam a senha para votar no lixo eletrônico e não se deram conta ou que simplesmente a deletaram.
            O partido Republicano de Utah contratou a empresa Smartmatic, baseada na Flórida, para preparar a votação pela internet. Na tarde de terça, os funcionários da empresa receberam mais de mil telefonemas de eleitores fazendo reclamações relativas à votação pela internet.

            Além dos problemas técnicos, especialistas apontam questões de segurança que fazem com que a comodidade do voto pela internet não compense as dificuldades.

terça-feira, 22 de março de 2016

França : Eleições primárias – regime jurídico em formação

Considerando que as primárias tendem a se tornar cada vez mais frequentes na França, começam a surgir questionamentos sobre como assegurar a legitimidade dos resultados, em especial no que diz respeito à definição de regras aplicáveis ao financiamento da campanha e à organização dos escrutínios.
Por essa razão, foram propostos diversos projetos de lei destinados a regulamentá-las, mas nenhum texto foi até hoje aprovado pelo Parlamento. Sendo assim, a definição das regras e a organização das primárias seguem a cargo dos próprios partidos políticos.
            Porém, na falta de uma lei que discipline a matéria, o Ministério do Interior francês acaba de baixar uma circular dirigida aos préfets, que são os representantes do governo nacional nos departamentos, tratando da organização das eleições primárias pelos partidos políticos.
            Nessa circular, o Ministério do Interior prevê os modos transmissão do cadastro de eleitores aos partidos políticos, e a disponibilização de locais de votação, de material de votação (tal como urnas e cabines de votação) e de pessoal.
Quanto ao material de votação, a circular contém uma ressalva: são insuscetíveis de empréstimo aos partidos políticos por ocasião da organização das eleições primárias os envelopes oficiais e os painéis para colagem de cartazes, que são reservados às eleições oficiais.

Quanto ao financiamento da campanha e à prestação de contas, a circular anuncia que a Comissão Nacional das Contas de Campanha e dos Financiamentos Políticos publicará um guia contendo as regras a serem seguidas por partidos e candidatos nas eleições primárias.

França : Tendência de escolher o candidato a presidente por meio de eleições primárias

           A exemplo do que se passa nos Estados Unidos, na França começa a tomar força a tendência de democratizar a escolha dos candidatos que vão concorrer à eleição presidencial por meio da realização de eleições primárias.
            Embora já tivesse havido eleições primárias na França anteriormente,  foi em 2011, como dito aqui no blog (ver post de 24/06/2011), que o Partido Socialista realizou as primeiras eleições primárias abertas a todos os eleitores, com a finalidade de escolher o candidato ou candidata do partido à eleição presidencial de 2012.
            Em 2017 haverá novamente eleição presidencial, e a discussão sobre as primárias como método de escolha dos candidatos está na ordem do dia.
            À direita do espectro político, o partido Os Republicanos (ex-UMP), presidido pelo ex-presidente Nicolas Sarkozy, prevê a realização de eleições primárias em novembro deste ano.

            À esquerda, o atual presidente, François Hollande, do Partido Socialista, é candidato à reeleição; mas há todo um movimento organizado em favor da realização de eleições primárias pela esquerda também.

domingo, 20 de março de 2016

EUA: Empate na Comissão Eleitoral Federal favorece financiamento da campanha presidencial por empresas-fantasma

            Aqui no blog, em post de 22/07/2015, fiz referência às brechas na lei que têm por efeito possibilitar que os verdadeiros nomes de grandes doadores – empresas e pessoas físicas – não sejam conhecidos pelos eleitores e pelos órgãos de fiscalização das campanhas eleitorais nos Estados Unidos.
            Dentre esses expedientes, mencionei a prática de criar sociedades de fachada (shell companies), cujos sócios declarados nada têm a ver com a verdadeira origem do dinheiro, para fazer grandes doações a Super PACs mantendo o anonimato (sobre o que são Super PACs ver post de 20/07/2015).
            Pois bem, a FEC (Comissão Eleitoral Federal), depois de analisar a questão por quase cinco anos, acaba de indeferir um pedido de abertura de investigação para apurar se doadores de Super PACs de fato usaram empresas de fachada para mascarar suas identidades na campanha de 2012.
O indeferimento se deveu a um empate ocorrido no âmbito da Comissão, que é composta de seis membros. Para iniciar uma investigação, é preciso obter o voto favorável de pelo menos quatro membros.
            Essa decisão está sendo interpretada como luz verde para a realização de grandes doações anônimas na campanha de 2016 por meio do expediente de criar sociedades limitadas de fachada.
            Se na campanha de 2012 esse tipo de manobra era ainda novidade, em 2016 tornou-se rotineiro. Uma análise feita pelo jornal Washington Post das prestações de contas apresentadas este ano apurou que um de cada oito dólares recebidos por Super PACs este ano são doados por empresas, incluindo milhões oriundos de entidades opacas.
            Se por um lado grande parte das pessoas jurídicas doadoras são empresas conhecidas e bem estabelecidas, por outro lado uma parte significativa das doações tem origem em sociedades limitadas recém criadas que não dão pistas de quem está de fato por trás das doações.

            A lei federal americana exige que os comitês, incluindo os Super PACs, verifiquem se uma doação é legal antes de aceitá-la. Como a lei não veda doações por parte de sociedades limitadas, os Super PACs alegam que não têm motivos para recusar essas doações.

sexta-feira, 18 de março de 2016

Brasil : Ministro Dias Toffoli determina unificação de ações que pedem cassação da presidente Dilma

Leia notícia publicada hoje no site do TSE:

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, determinou nesta quinta-feira (17) a unificação da tramitação das quatro ações (Aime 761, Aije 194358, Aije 154781 e RP 846) que pedem a cassação da presidente da República, Dilma Rousseff, e do vice, Michel Temer, eleitos em 2014.
Em decisão respondendo a questão apresentada pela corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o presidente Dias Toffoli disse que os processos tratam sobre o mesmo tema e “devem ser reunidos em prol da racionalidade e eficiência processual, bem como da segurança jurídica, uma vez que tal providência tem o condão de evitar possíveis decisões conflitantes”.
O ministro determinou a redistribuição à ministra Maria Thereza e o encaminhamento do processo ao gabinete da Corregedoria-Geral Eleitoral. Segundo Toffoli, devido à precedência da Aije na distribuição, a redistribuição deve ocorrer “a fim de que as relações jurídicas discutidas em cada ação, no ponto em que se conectam, possam ser conduzidas pelo mesmo órgão julgador".

RC/TC

quarta-feira, 16 de março de 2016

Brasil : TSE mantém gravação ambiental como prova lícita contra dois eleitores que venderam votos

Leia matéria publicada em 1º/03/2016 no site do TSE:

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (1º), permitir o andamento da ação penal contra Moaci Machado de Moraes e Ana Célia da Costa, que gravaram o pedido de dinheiro que fizeram a Eduardo Alves Carvalho, reeleito prefeito de Regeneração (PI), em troca de votos em 2012. No entanto, apesar das quantias (R$ 40 e R$ 30) terem sido entregues por Eduardo aos eleitores, os ministros consideraram, por unanimidade, a gravação uma prova ilícita para efeito de punição ao então candidato, por ter sido feita em um ambiente privado, ou seja, na residência do prefeito.
Ao apresentar os votos-vista em dois habeas corpus, sendo um do prefeito e um de Moaci, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a Justiça Eleitoral “tem rechaçado a gravação em ambiente particular feita com especial intenção de captar cena montada por adversários políticos, a fim de criar um fato negativo”. Segundo o ministro, no contexto em que ocorreu a gravação, deve ser considerada uma prova ilícita contra o prefeito, mas não contra os eleitores que venderam os votos.
Gilmar Mendes afirmou que a gravação deve ser recebida como prova lícita com relação aos eleitores já que eles foram intencionalmente na residência de Eduardo Carvalho, munidos de gravadores, para vender seus votos, na tentativa de comprometer o candidato. O ministro destacou que os dois eleitores que venderam o voto não podem, agora, alegar a ilicitude da prova para pedir o fim da ação penal que tramita contra eles. Acompanharam esse entendimento o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e as ministras Rosa Weber e Luciana Lóssio.
“Se a ilicitude da gravação ambiental encontra fundamento na proteção da privacidade de quem é filmado, não há privacidade a se proteger se a gravação era de conhecimento e iniciativa dos eleitores, que gravaram o próprio ilícito de venda de votos. Considerar de outra forma seria prestigiar e incentivar a prática ilícita”, ressaltou Gilmar Mendes, ao lembrar inclusive que a eleitora que vendeu o voto chegou a gastar o dinheiro recebido.
Relatora dos dois habeas corpus, a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou, em sessão anterior, pelo trancamento da ação penal, tanto na parte que corria contra prefeito quanto nas que tramitam contra os autores da gravação feita na residência do candidato reeleito. A ministra entende que, se a gravação em ambiente privado é uma prova ilícita, ela deve ser assim considerada para todos os envolvidos. Votaram com a relatora os ministros Herman Benjamin e Henrique Neves.
EM/RC
Processos relacionados: HCs 30808 e 44405

quarta-feira, 9 de março de 2016

França : Projeto de lei pretende modernizar as regras aplicáveis à eleição presidencial – a publicidade das apresentações

            No livro Direito Eleitoral Comparado – Brasil, Estados Unidos, França, discorri sobre as condições de elegibilidade na França, destacando que, na eleição presidencial, há uma exigência especial, a saber, a apresentação ao Conselho Constitucional do pré-candidato por pelo menos 500 titulares de mandato eletivo.
            Entre outras considerações, assinalei que a exigência das 500 apresentações tem sido alvo de críticas, porque acarreta verdadeira corrida às assinaturas, na qual os prefeitos municipais são o alvo principal. Isso porque há um grande número de municípios (comunas) na França: são mais de 36.000 comunas, portanto, mais de 36.000 prefeitos municipais aptos a fazer apresentações.
            Ressaltei ainda que desde 1974 e até as eleições presidenciais de 2002, o Conselho Constitucional houve por bem publicar no diário oficial a lista integral de todos os signatários (“padrinhos”) de cada candidato, o que favorecia a fiscalização por parte dos partidos e dos eleitores sobre os eleitos, podendo tornar mais difícil para certos candidatos impopulares a coleta das assinaturas.
            Porém, a partir das eleições presidenciais de 2007, o Conselho Constitucional decidiu romper essa tradição e aplicar o disposto na letra da lei de 1962 que disciplina a eleição do presidente da República por sufrágio universal, segundo a qual devem ser publicados os nomes dos padrinhos “no limite requerido para a validade da candidatura”, isto é, os nomes de apenas 500 titulares de mandato eletivo que tenham feito apresentações, ainda que o candidato tenha obtido número maior de assinaturas.
            Pois bem, a questão está de volta agora à ordem do dia. Em novembro de 2015, teve início a tramitação na Assemblée Nationale (a Câmara dos Deputados francesa) de um projeto de lei que pretende modernizar algumas das regras aplicáveis à eleição presidencial. Entre as medidas propostas, está a previsão de que a publicação dos nomes dos padrinhos será doravante integral, e não apenas de 500 nomes escolhidos por sorteio pelo Conselho Constitucional.
            O projeto foi aprovado na Câmara em dezembro de 2015, e em primeiro turno no Senado, em fevereiro de 2016, com modificações. O Senado acrescentou a previsão da publicidade integral inclusive dos padrinhos daqueles candidatos que não conseguissem obter as 500 assinaturas.
            Os autores do projeto de lei argumentam que o sistema atual – pelo qual são publicados os nomes de apenas 500 padrinhos – cria uma forma de injustiça : os pequenos candidatos, que obtinham pouco mais de 500 padrinhos, viam publicados os nomes de praticamente todos os seus apoiadores, enquanto que os apoiadores dos grandes candidatos eram submetidos a um sorteio.
            Mas a proposta é polêmica. Há os que consideram que publicar a integralidade dos nomes dos prefeitos padrinhos pode dissuadi-los de apadrinhar um candidato que não esteja alinhado com o partido majoritário dos eleitos de seu departamento.

            Está prevista para o dia 15 de março próximo a reunião da comissão mista paritária (composta de 7 deputados e 7 senadores) incumbida de propor um texto sobre as disposições em discussão desse projeto de lei.

sexta-feira, 4 de março de 2016

Brasil : Suspenso por um ano artigo que trata de prazo de validade de comissões provisórias

Leia notícia publicada hoje no site do TSE :

Na sessão administrativa desta quinta-feira (3), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu por um ano, a partir de hoje, a vigência do artigo 39 da Resolução nº 23.465/2015, que trata da criação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos. O artigo estabelece que os órgãos provisórios dos partidos são válidos por 120 dias. Os ministros resolveram suspender o dispositivo, que passará a vigorar novamente apenas no começo de março de 2017, para permitir que os partidos possam fazer os ajustes necessários nos estatutos, privilegiando a substituição de órgãos provisórios por definitivos. 
Os ministros rejeitaram ainda os pedidos de partidos que solicitavam a exclusão do artigo 39 da resolução por entender que ofenderia a autonomia partidária e a Constituição Federal ao estabelecer o prazo de validade de 120 dias para as comissões provisórias.
Um dos parágrafos do artigo 39 permite ao partido, em situações excepcionais e devidamente justificadas, solicitar ao Presidente do Tribunal Eleitoral competente a prorrogação do prazo de validade de 120 dias, pelo período necessário à realização da convenção para escolha dos novos dirigentes. O parágrafo seguinte do artigo, no entanto, faz uma ressalva: a prorrogação do prazo dos órgãos provisórios não desobriga o partido a adotar, com a urgência necessária, as medidas em favor do respeito ao regime democrático dentro da legenda.
Durante a sessão, os ministros decidiram ainda acrescentar ao artigo 39, que fixa os 120 dias, a expressão “salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo razoável diverso”. O prazo original previsto no dispositivo vale tanto para aquela comissão provisória formada enquanto o partido não instala órgão definitivo na circunscrição eleitoral como para o caso de reorganização da estrutura partidária local, abalada pela dissolução do órgão definitivo. 
Voto de relator
Ao propor a suspensão do artigo 39 por um ano e rejeitar os pedidos dos partidos para que o item saísse da resolução, o relator, ministro Henrique Neves, lembrou que os partidos são obrigados pela Constituição Federal e pela legislação a realizar eleições periódicas, com mandatos determinados no estatuto. “Mas a prática que se vê hoje são as comissões provisórias eternas”, disse o ministro. Por isso, segundo ele, o TSE resolveu estabelecer na resolução um prazo de 120 dias para a validade dessas comissões provisórias.
“Fiz uma análise dos 35 estatutos [de partidos com registro] no TSE. Apenas 11 trazem algum prazo, alguns até um prazo, que nós vamos ter de examinar se é razoável, de um ano, mas a maioria de 90 dias, 120 dias. Então, por conta disso, estou propondo uma alteração do artigo 39 para dizer que o prazo é de 120 dias, se não houver outro prazo razoável estipulado no estatuto”, explicou Henrique Neves.
Ministros
A ministra Luciana Lóssio informou, ao votar, que o Partido da República (PR), por exemplo, tem todos os seus 27 diretórios estaduais funcionando de maneira provisória há mais de dez anos. Segundo a ministra, outro partido (PRTB), criado em 1997, só tem quatro diretórios estaduais constituídos, sendo todas as outras comissões provisórias.  “Imagine os diretórios municipais, e de inúmeros outros partidos?”, ponderou. “Os partidos políticos, que tanto defendem a democracia porta afora, também têm de aplicar a democracia porta adentro”, disse Luciana Lóssio.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, ressaltou, por sua vez, que “todo esse debate coloca luzes sobre uma questão extremamente relevante na organização dos partidos políticos”. “O fato é que, ao longo da história, esta Corte se debruçou sobre os números de apoiamento necessário para a criação do partido, sem analisar os artigos do estatuto para verificar se aqueles princípios do artigo 17 da Constituição Federal estavam ou não sendo atendidos”, afirmou.
“Entre estes, o princípio democrático. A necessidade da democracia interna dos partidos políticos. Por isso, se verifica situações de inúmeras comissões provisórias, desde a criação do partido, que não são transformadas em órgãos definitivos locais ou estaduais”, acrescentou Toffoli.
O ministro disse ainda que é preciso “fazer uma depuração nesses estatutos”. “Estamos dando o prazo de um ano para que os partidos se adaptem do ponto de vista da democracia interna, para que paremos de ter partidos de maletas, em que uma única pessoa carrega um partido inteiro, carrega o Fundo Partidário inteiro e transforma isso em moeda de troca da pior espécie, desqualificando a política brasileira”, sustentou.
“A Justiça Eleitoral tem que assumir a sua competência no que diz respeito às disputas internas dos partidos, porque essas disputas acabam indo para a Justiça comum, que não está habilitada para o conhecimento da matéria”, finalizou Toffoli.
Ao votar, o ministro Gilmar Mendes afirmou ser “importante o Tribunal sinalizar para as agremiações partidárias de que não mais será possível a permanência do [órgão] provisório”. “Devemos refletir muito sobre a criação de novos partidos, que acabam por ser apenas janelas para eventuais impulsos pessoais, sem que, de fato, traduzam um pensamento da população”, disse o vice-presidente do TSE.
Com a decisão de hoje, o Plenário do Tribunal concluiu a análise da proposta de alteração do artigo da resolução, levada pelo ministro Henrique Neves na sessão administrativa de terça-feira (1º). 
EM, DF/TC

Processo relacionado: Instrução 3

quinta-feira, 3 de março de 2016

Brasil : Partidos políticos receberam mais de R$ 60 milhões em fevereiro

Leia matéria publicada hoje no site do TSE :

Os 35 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam, em fevereiro, um pouco mais de R$ 60 milhões do Fundo Partidário. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.
O Fundo Partidário é um repasse da União para as legendas políticas. De acordo com as regras eleitorais, 5% do total são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Os outros 95% são distribuídos às siglas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser realizada por meio do acesso ao sítio eletrônico do TSE na internet.
Duodécimos
Em fevereiro, o Partido dos Trabalhadores (PT) ficou com R$ 7.972.580 referentes à distribuição do duodécimo. Em seguida, o PMDB recebeu R$ 6.540.147 e o PSDB R$ 6.736.120. O DEM recebeu R$2.540.648; o PP ficou com R$ 3.948.098; PSB ficou com R$ 3.850.890; o PDT recebeu R$ 2.059.540. Os valores dos demais partidos podem ser encontrados no site do TSE.
As legendas receberam ainda as cotas referentes ao valor arrecadado com o pagamento de multas eleitorais, no total de R$ 5.250.544,84. Desse montante, o PT recebeu R$ 696.579,28. Já o PMDB obteve o segundo maior valor, de R$ 571.424,90, e o terceiro foi para o PSDB, com R$. 588.547,46.
Os valores dos demais partidos referentes a duodécimos e multas podem ser encontrados no site do TSE.
Mudanças
A Lei nº 13.165/2015 promoveu algumas mudanças no que se refere à aplicação do fundo partidário e sua destinação como forma de incentivo à participação feminina na política.
Segundo o novo texto, os recursos do fundo deverão ser aplicados: “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.
A chamada Reforma Eleitoral 2015 trouxe outra novidade. Os recursos do fundo partidário poderão, a partir de agora, a critério da secretaria da mulher ou da fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, desde que mantidos em contas bancárias específicas, para utilização futura em campanhas eleitorais de candidatas do partido.
As verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas, entre outros: na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os limites de 50% para o órgão nacional e de 60% para cada órgão estadual e municipal; na propaganda doutrinária e política; no alistamento e campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido.
Prestação de Contas
Os repasses do fundo partidário podem ser suspensos caso não seja feita a prestação de contas anual pelo partido ou esta seja reprovada pela Justiça Eleitoral. A prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.
As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
Exame do TSE
Após a entrega das contas, os técnicos analisam toda a documentação apresentada com base na legislação eleitoral e partidária. Caso o partido não entregue a prestação de contas dentro do prazo, a presidência do Tribunal é informada que a sigla está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.
Se a sigla permanecer inadimplente, a prestação de contas deverá ser julgada como não prestada. Como sanção, a legenda terá a suspensão de cotas futuras do Fundo Partidário e poderá ser obrigada a restituir os recursos que recebeu e não comprovou a correta aplicação.
Se a prestação estiver completa, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não existir, a afixação dos balanços no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso queira, possa questionar as contas ou impugná-las.
O TSE informa os tribunais regionais eleitorais sobre a distribuição das verbas do diretório nacional do partido, para que eles possam verificar se houve repasses aos diretórios estaduais, e se estes os registraram.
Os técnicos verificam as peças que estão faltando na prestação. Sugerem ao ministro relator das contas que seja aberto ao partido prazo, de até 72 horas, para preencher as lacunas observadas. Também pode ser fixado prazo de até 20 dias para o partido poder complementar a documentação, se for detectada a necessidade de esclarecimentos por parte da legenda.
Contas eleitorais
Em anos eleitorais, além da prestação de contas anual, os partidos precisam consolidar as despesas de campanha. No caso da prestação de contas eleitoral, os candidatos, os partidos e os comitês financeiros têm de encaminhar prestações de contas para a Justiça Eleitoral em três momentos: duas entregas parciais, em agosto e setembro do ano eleitoral; e a final, tanto no primeiro turno quanto no segundo, se houver, até o final de novembro.

BB/TC

Brasil : Corte analisará na quinta-feira (3) item de resolução sobre criação de partidos

Leia notícia publicada ontem no site do TSE:

Em sessão administrativa realizada nesta terça-feira (1°), o ministro Henrique Neves apresentou alguns ajustes à resolução que trata sobre a fundação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos (Resolução nº 23.465/2015). As sugestões feitas pelo ministro deverão ser analisadas e votadas na próxima sessão administrativa, no dia 3 de março.
As agremiações alegam, em requerimentos protocolados no TSE, que o artigo 39 da resolução ofenderia a autonomia partidária e a Constituição Federal ao estabelecer prazo de validade de 120 dias para as comissões provisórias. Relatam ainda que estaria havendo, em alguns Tribunais Regionais Eleitorais, dificuldades na anotação de órgãos partidários provisórios em razão da interpretação do referido artigo.
Em seu voto pelo indeferimento dos requerimentos, o ministro Henrique Neves, que foi o relator da resolução, reafirmou ser incorreta a informação de que o TSE teria editado norma que impediria que as convenções partidárias para escolha dos candidatos que disputarão o pleito de 2016 sejam realizadas por comissões provisórias dos partidos. “Não há qualquer empecilho para que as comissões provisórias possam – como sempre puderam – realizar e conduzir os processos internos de escolha de candidatos, na forma prevista nos estatutos partidários e na lei”, disse.
Ajustes
Sobre as comissões provisórias, o ministro lembrou que elas são utilizadas tanto para que o partido político possa se instalar na circunscrição eleitoral, como nos casos de reorganização da estrutura partidária abalada com a dissolução de seu órgão definitivo no local. “No que tange à primeira instalação do partido na localidade, por óbvio, não há como se estipular um prazo rígido, pois o alcance do número de filiados mínimo para a formação de um órgão definitivo previsto nas normas estatutárias independe da vontade do partido político”, disse o ministro.
No entanto, segundo ele, a comissão provisória que decorre da dissolução do órgão definitivo do partido político na localidade não encontra a mesma restrição para a imposição de um prazo, uma vez que o órgão definitivo da agremiação já existia anteriormente. “Nessa hipótese, a especificação de um prazo máximo de validade para a comissão provisória realizar a eleição dos novos dirigentes está diretamente relacionada com a própria necessidade de tais eleições serem conduzidas e os respectivos mandatos terem prazo definido”, ponderou Henrique Neves.
O ministro também destacou a necessidade de se conceder prazo razoável para que os partidos políticos possam ajustar seus respectivos estatutos. “Para este fim, é recomendável, em razão da proximidade das eleições deste ano, suspender a vigência do art. 39 da Resolução TSE nº 23.465/2015 pelo prazo de um ano, até 1º de março de 2017, a fim de que os partidos políticos possam proceder aos ajustes necessários nos seus respectivos estatutos”.
Essa proposta será examinada pelo Plenário do TSE na próxima sessão administrativa.

RC/EM

quarta-feira, 2 de março de 2016

Brasil : Pelo fim das comissões provisórias perpétuas

Leia Nota Pública do MCCE divulgada em 22/02/2016:

Em defesa dos partidos políticos, instituições essenciais para a vida democrática, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral vem afirmar sua veemente reprovação ao lançamento de candidatos por meras comissões provisórias.
As comissões provisórias têm por meta  exclusiva tornar possível a instituição de diretórios regularmente constituídos. Não é seu papel substituir os órgãos de direção partidária. Lamentavelmente, assiste-se à perpetuação de uma instância pensada para funcionar por breve tempo. E a razão para isso repousa num motivo pouco republicano: o caciquismo partidário.
Os diretórios são compostos por via democrática, segundo deliberação interna fundada em normas estatutárias. Enquanto isso, a comissão provisória representa nada mais que a vontade transitória de um caudilho. É bem por isso que as comissões provisórias se eternizam. Elas são a representação mais pública de uma involução cultural que atribui a cada agremiação um “dono”.
Além disso, enquanto a destituição de membros de um diretório demanda decurso do prazo de investidura ou o cometimento de falta apurada com observância do devido processo legal, a dissolução de uma comissão provisória reclama não mais que um ato unilateral dos chefes partidários.
Não há dúvida de que, ao referir-se a órgão de direção partidária, não é a simples comissões provisórias que a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos Políticos se portam. A legislação eleitoral e partidária, por outro lado, não contém uma só norma que autorize o lançamento de candidaturas por entes destituídos de estabilidade e carentes de legitimação interna.
Razão nenhuma há para que se tema a necessária organização dos partidos sob a forma de diretórios. Teremos ainda vários meses até a realização das convenções. Tempo suficiente para que todos os órgãos de direção partidária sejam devidamente instituídos.
Sob tais fundamentos, consideramos essencial que a Justiça Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal assegurem aos partidos a importância que se lhes concede a Constituição Federal, negando às comissões provisórias o direito a promover o lançamento de candidaturas.

Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2016.

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
Voto não tem preço, tem consequências.
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6º Aniversário da LC135/10 (Lei da Ficha Limpa)
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