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quarta-feira, 2 de maio de 2018

EUA: John Doe v. FEC


A corte federal de apelações em Washington acaba de determinar o julgamento rápido do processo em que definirá se a identidade do autor de uma doação de US$ 1,7 milhão para um Super PAC deve ou não ser revelada.
É que o doador pretendeu ocultar sua identidade efetuando a doação de forma indireta.
O montante foi repassado a uma entidade sem fins lucrativos (a American Conservative Union), que pelas regras tributárias não tem o dever de revelar os nomes de seus doadores, e essa entidade repassou os recursos ao Super PAC.
Esse Super PAC, denominado Now or Never, desembolsou em 2012 e 2014 mais de US$ 8 milhões sobretudo em anúncios na TV contrários ao partido Democrata.
O grupo Citizens for Responsibility and Ethics in Washignton (CREW) figurou originariamente no polo ativo da ação contra o Super PAC, denunciando a doação de origem anônima, em violação da proibição de contribuições feitas em nome de outrem.
A Federal Elections Commission (FEC) pediu a decisão rápida, afirmando que “a Comissão e o público têm excepcional interesse num julgamento expedito” das questões relativas à transparência envolvidas no caso.
O caso, conhecido como John Doe v. FEC, deverá ser julgado até 2 de julho próximo.
O Campaign Legal Center, que interveio no processo em apoio à demanda da CREW por transparência, sustenta que os eleitores têm o direito de saber os nomes dos doadores que estão gastando milhões para inflenciá-los nas eleições. Para o CLC, transparência é o fundamento de uma democracia aberta, e a FEC tem o dever de promovê-la para prevenir atos de corrupção.

domingo, 20 de março de 2016

EUA: Empate na Comissão Eleitoral Federal favorece financiamento da campanha presidencial por empresas-fantasma

            Aqui no blog, em post de 22/07/2015, fiz referência às brechas na lei que têm por efeito possibilitar que os verdadeiros nomes de grandes doadores – empresas e pessoas físicas – não sejam conhecidos pelos eleitores e pelos órgãos de fiscalização das campanhas eleitorais nos Estados Unidos.
            Dentre esses expedientes, mencionei a prática de criar sociedades de fachada (shell companies), cujos sócios declarados nada têm a ver com a verdadeira origem do dinheiro, para fazer grandes doações a Super PACs mantendo o anonimato (sobre o que são Super PACs ver post de 20/07/2015).
            Pois bem, a FEC (Comissão Eleitoral Federal), depois de analisar a questão por quase cinco anos, acaba de indeferir um pedido de abertura de investigação para apurar se doadores de Super PACs de fato usaram empresas de fachada para mascarar suas identidades na campanha de 2012.
O indeferimento se deveu a um empate ocorrido no âmbito da Comissão, que é composta de seis membros. Para iniciar uma investigação, é preciso obter o voto favorável de pelo menos quatro membros.
            Essa decisão está sendo interpretada como luz verde para a realização de grandes doações anônimas na campanha de 2016 por meio do expediente de criar sociedades limitadas de fachada.
            Se na campanha de 2012 esse tipo de manobra era ainda novidade, em 2016 tornou-se rotineiro. Uma análise feita pelo jornal Washington Post das prestações de contas apresentadas este ano apurou que um de cada oito dólares recebidos por Super PACs este ano são doados por empresas, incluindo milhões oriundos de entidades opacas.
            Se por um lado grande parte das pessoas jurídicas doadoras são empresas conhecidas e bem estabelecidas, por outro lado uma parte significativa das doações tem origem em sociedades limitadas recém criadas que não dão pistas de quem está de fato por trás das doações.

            A lei federal americana exige que os comitês, incluindo os Super PACs, verifiquem se uma doação é legal antes de aceitá-la. Como a lei não veda doações por parte de sociedades limitadas, os Super PACs alegam que não têm motivos para recusar essas doações.