quinta-feira, 29 de outubro de 2015

França : Eleições regionais – divulgação das circulares e das cédulas pela internet

            Como expliquei no livro Direito Eleitoral Comparado – Brasil, Estados Unidos, França (p. 429 e s.), na França, nos dias que antecedem as eleições, um material de propaganda é enviado pelo correio por cada candidato ou lista de candidatos (conforme o caso) para o endereço de cada um dos eleitores.
            Esse material consiste numa “circular”, que é um texto de apresentação das ideias e propostas ; e de uma cédula, para que o eleitor, querendo, a leve consigo no dia da eleição para inserir no envelope e depositar na urna.
            Na campanha para as eleições regionais deste ano, está sendo feita pela primeira vez uma experiência chamada de “desmaterialização” desse material de propaganda.
            Esse material estará disponível para consulta por parte dos eleitores num site criado especificamente para esse fim pelo Ministério do Interior. A ideia é favorecer a participação eleitoral, permitindo o acesso a esses documentos desde o início da campanha.
            As circulares e as cédulas disponibilizadas pela internet devem obedecer às mesmas regras e restrições aplicáveis às versões impressas.

           O material impresso continua sendo enviado aos eleitores dias antes da eleição.

França : Eleições regionais - atribuição das cadeiras obtidas por cada lista regional às seções departamentais

         Como dito no post anterior, nas cédulas de votação, que contêm as listas regionais, há diversas colunas, umas ao lado das outras, cada coluna composta pela lista dos nomes dos candidatos de cada departamento, abaixo do nome do departamento. São as seções departamentais das listas regionais.
            Cumpre esclarecer, então, como são repartidas as cadeiras obtidas por cada lista regional entre as suas seções departamentais.
            As cadeiras atribuídas a cada lista regional são repartidas entre seções departamentais que a compõem proporcionalmente aos votos obtidos pela lista regional em cada departamento.
            Assim, se um departamento vota maciçamente numa determinada lista regional, e se essa lista obtém cadeiras, uma parte maior dessas cadeiras no Conselho Regional será atribuída a candidatos oriundos desse departamento.
            As cadeiras são atribuídas aos candidatos na ordem em que eles se apresentam em cada seção departamental. Se uma seção departamental de uma determinada lista regional obtém quatro cadeiras, os quatro primeiros nomes daquela seção departamental constante da lista regional terão sido eleitos.
            Há um número mínimo de cadeiras por departamento : se um departamento cuja população é inferior a 100.000 habitantes não obtém ao menos dois conselheiros regionais, uma ou mais cadeiras atribuídas à lista regional vencedora são então reatribuídas às seções departamentais dessa lista regional de modo que cada departamento obtenha no mínimo duas cadeiras.

            Nos departamentos de população igual ou superior a 100.000 habitantes, esse número mínimo é de quatro cadeiras.

domingo, 25 de outubro de 2015

França : A representação dos departamentos nos Conselhos Regionais

            Aqui no blog, em post de 1º de maio de 2015, tratamos do sistema eleitoral pelo qual serão eleitos os conselheiros regionais na França, nos dias 6 e 13 de dezembro próximos.
            Como dissemos, trata-se de uma forma de votação complexa: escrutínio de lista, em parte majoritário e em parte proporcional, em dois turnos.
            Dissemos ainda que a lei de 16 de janeiro de 2015 redefiniu o número de cadeiras de cada departamento no âmbito dos Conselhos Regionais.
             Cumpre então esclarecer como é feita a representação dos departamentos nos Conselhos Regionais.
       Cada região é administrada por um Conselho Regional. A eleição dos conselheiros regionais se realiza no âmbito das regiões ; isso significa que nas eleições regionais a circunscrição eleitoral é a região.
Sendo assim, na região inteira apresentam-se as mesmas listas de candidatos. Cada lista de candidatos aos Conselhos Regionais imprime a sua cédula. O eleitor escolhe a cédula que contém a lista de sua preferência e, na cabine de votação, insere a cédula escolhida no envelope para em seguida depositar o envelope na urna transparente.
            Cada região é dividida em diversos departamentos. É na cédula que a representação dos departamentos aparece. Nas cédulas, há diversas colunas, umas ao lado das outras, cada coluna composta pela lista dos nomes dos candidatos de cada departamento, abaixo do nome do departamento.
             Os departamentos não têm todos o mesmo número de candidatos ao Conselho Regional. Esse número varia e é proporcional à população.            
              Na cédula, o eleitor não assinala nada. Ele escolhe a lista completa de sua preferência.               
            As listas devem obedecer a regra da estrita paridade: são compostas por um candidato de cada sexo, alternadamente.

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Brasil : PGR diz ser inconstitucional doação eleitoral oculta - Por Luiz Orlando Carneiro


Veja matéria publicada no site Jota.info em 20 de outubro de 2015 :


 Parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, considera ser inconstitucional a minirreforma eleitoral no ponto que permitiu as doações eleitorais ocultas.
O parecer foi enviado na segunda-feira (19) ao ministro Teori Zavascki, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação de inconstitucionalidade (ADI 5.394) da Ordem dos Advogados do Brasil contra a lei – aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 29 de setembro.
O parecer do chefe do Ministério Público – tanto pela concessão de medida liminar para suspender o parágrafo 12 do artigo 28 da nova lei, assim como quando do julgamento do mérito – é diametralmente oposto à manifestação do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, encaminhada ao ministro Teori Zavascki quatro dias antes.
O dispositivo atacado na ação da OAB é o seguinte: “Os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores”.
Este ponto da lei permite que os partidos políticos transfiram para os candidatos os recursos que elas, as legendas, receberam a título de doação. Não precisam, conforme a nova legislação, indicar de quem era o dinheiro que transferiu para este ou aquele candidato.
Janot afirmou que a lei impede que os eleitores, os candidatos adversários e o poder público façam o controle das contas. E acrescenta que este artigo da lei abre espaço para irregularidades.
“Além de garantir, o mais possível, igualdade entre candidatos, a transparência das doações eleitorais é fundamental para reduzir a corrupção, que encontra terreno fértil nas prementes necessidades de certos candidatos, aliadas à opacidade dos doadores”, escreveu Janot.
Janot disse que, no processo eleitoral, é preciso que haja o “máximo acesso possível dos cidadãos a informação dos atos de campanhas”.
“Debilita ainda mais os mecanismos atuais de transparência e controle do processo eleitoral, em grave retrocesso para o controle social e para os princípios constitucionais”, acrescentou. “Criou-se obstáculo ao controle da legitimidade das contas, porquanto candidatos passariam a prestar informações incompletas aos órgãos da Justiça Eleitoral. Não há fundamento razoável a justificar o sigilo daqueles dados nas prestações de contas de candidatos”, continuou.

Inconstitucional
No parecer em defesa da ADI 5.394, o procurador-geral da República assim sintetiza a sua argumentação contra o dispositivo questionado da minirreforma eleitoral:
“1. É inconstitucional, por afronta aos princípios democrático, republicano, da cidadania, do pluripartidarismo, da transparência, da publicidade, da moralidade para exercício do mandato, da probidade administrativa, da legitimidade das eleições contra influência do poder econômico e da proporcionalidade, norma que determine ocultação de informações relativas a doadores em prestação de contas de campanhas eleitorais.
2. Os eleitores têm direito de saber quais são os doadores de partidos e candidatos, a fim de que possam decidir o voto com base em informações relevantes.
3. O perigo na demora processual decorre do risco de a disciplina inconstitucional ser aplicada em eleições municipais que se realizam no próximo ano.
4. Parecer pelo deferimento da medida cautelar e, em definitivo, pela procedência do pedido”.


Brasil : O novo financiamento de campanhas - por Márlon Reis

No último dia 17 de setembro, o Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, declarou inconstitucionais as normas que autorizavam a realização de doações de campanha por empresas. Diversos fundamentos presentes na Constituição foram invocados, mas podem ser destacados aqueles que negam às pessoas jurídicas a titularidade de direitos políticos. Empresas não detém cidadania; não podem, por conseguinte influir decisivamente nos pleitos eleitorais por meio do uso das suas riquezas. 

Chamam a atenção, quando à fundamentação do julgamento (democracia, princípio republicado, cidadania etc.), a sua condição de direitos fundamentais. Em suma o STF concluiu que o financiamento empresarial de campanhas viola preceitos que a própria Constituição trata como irrevogáveis ao assegurar-lhes a condição de cláusulas pétreas.

Isso implica dizer que, assim como pontuado pelo Min. Marco Aurélio de Mello, nem mesmo uma Proposta de Emenda à Constituição pode reavivar a chama do dinheiro empresarial desequilibrando os pleitos eleitorais.  

Até agora, segmentos numericamente diminutos vêm controlando com a sua fortuna a sorte das candidaturas. Estudos recentes demonstram que os eleitos gastam onze vezes mais que total despendido pelos derrotados.

Não é de fato o empresariado brasileiro quem abastece as campanhas eleitorais, senão um percentual irrelevante de megaempresas que se nutrem dos cofres públicos. Empreiteiras, bancos e grande beneficiários de verbas do BNDES encimam as listas de grandes doadores. Resultado: apenas 10 empresas financiaram as campanhas de 70% dos deputados eleitos em 2014. Planos de saúde, universidades privadas e outras instituições submetidas ao controle governamental de suas atividades também estão entre os “generosos” campeões de verbas de campanha. 

Esse fenômeno inibe a livre concorrência ao afastar as empresas em geral da possibilidade de contratar com o governo. Além disso, facilita a concessão de suborno a autoridades por formas lícitas, dificultando o trabalho dos órgãos de fiscalização.  

Por outro lado, o argumento de que o fim do financiamento empresarial aumentará o caixa 2 é pueril: parte da visão preconceituosa de que nosso empresariado é composto por foras da lei. A maioria se deterá pela decisão do Supremo Tribunal Federal de banir essa prática. Os segmentos não afetos à observância da lei, minoritários, terão que se deparar com a norma penal em caso de persistirem na conduta. 

O financiamento das campanhas deve estar a cargo dos próprios cidadãos, aos quais a Constituição devota a titularidade do poder político. 

A política deve ser exercida pela cidadania. As empresas devem seguir na sua imprescindível função de dar sustentabilidade econômica ao País, disputando em condições de igualdade os contratos governamentais.  

Felizmente, a Lei das Eleições prevê um modelo plural de fontes de financiamento, onde a participação individual dos cidadãos está contemplada. Assim é plenamente possível obter verbas para campanhas num quadro de vedação de fontes empresariais. 

Basta que nos acostumemos a campanhas baratas - como sempre deveriam ser. A campanha é a véspera do governo. Aquele que se porta de modo perdulário e haure seus recursos em fundos de origem duvidosa não serão aqueles de quem poderemos reclamar equilíbrio e boa governança.  

Marlon Reis é Juiz de Direito no Maranhão, um dos redatores da minuta da Lei da Ficha Limpa


Publicado originalmente no jornal O Popular, edição de 27/09/2015.

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

EUA : A polêmica em torno do fechamento de repartições onde eram expedidos documentos oficiais com foto, exigidos para identificação do eleitor no Alabama

Como dito aqui no blog em post de 10 de agosto de 2015, decisão proferida em 2013 pela Suprema Corte norte-americana enfraqueceu a Lei dos Direitos de Voto (Voting Rights Act). Isso porque liberou os Estados com histórico de discriminação racial do dever de submeter a autoridades federais todas as alterações na legislação eleitoral estadual (requisito conhecido como “preclearance”).
Ato contínuo, o Estado do Alabama tornou mais estritas as exigências em matéria de identificação do eleitor, exigindo apresentação de documento oficial com foto, medida que dificulta o exercício do direito de voto por parte de minorias raciais.
Como se não bastasse, o governador do Alabama determinou o fechamento, a partir deste mês, de 31 repartições que expediam carteira de habilitação para dirigir, um dos documentos admitidos para votar. Essas repartições que foram fechadas se concentravam em áreas rurais de maioria negra.
De imediato a medida foi recebida por defensores dos direitos de voto como discriminatória e restritiva. A vigorosa reação levou o governador a atenuar a medida, mantendo as repartições abertas uma vez por mês.

Em discurso proferido no fim de semana, a pré-candidata à presidência Hillary Clinton afirmou que ainda não é o bastante. Ela considerou inacreditável que cinquenta anos depois o país ainda tenha que travar esse mesmo debate.

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Quase 50% das doações de campanha nos EUA vêm de 158 famílias, diz NYT

Leia matéria publicada dia 10 no site da Folha de S.Paulo :

Apenas 158 famílias americanas foram responsáveis por quase metade dos cerca de US$ 400 milhões em doações arrecadadas para financiar as campanhas de candidatos para a corrida presidencial dos EUA, mostra o jornal "The New York Times" em especial publicado neste sábado (10).
Juntas, elas doaram, por meio de suas empresas ou como pessoas físicas, um total de R$ 176 milhões para as campanhas das primárias, fase em que nomes republicanos e democratas disputam uma indicação em seus partidos para concorrer à presidência do país no ano que vem. Segundo o jornal, é a primeira vez desde a década de 1970 que o financiamento de campanha é tão concentrado.
O perfil desses grandes doadores, segundo o jornal, é de endinheirados –mais de 50 membros das famílias figuram na lista dos 400 mais ricos da Forbes– e conservadores –a ampla maioria, 138, doou para candidatos republicanos–, que atuam principalmente no mercado financeiro e no setor de energia.
As três maiores somas foram para o senador pelo Texas Ted Cruz, membro do ultraconservador Tea Party: os Wilks, clã texano que fez fortuna vendendo caminhões, deram a Cruz US$ 15 milhões; o bilionário de Wall Street Robert Mercer doou cerca de US$ 11 milhões; e o dono de uma empresa de capital de risco Toby Neugebauer contribuiu com US$ 10 milhões.
A média das doações é obviamente menor, mas nenhuma dessas famílias deu menos do que US$ 250 mil.
SUPER COMITÊS
O levantamento mostra que os republicanos estão se saindo melhor do que os democratas para arrecadar dinheiro com os chamados "super PACs" (Comitês de Ação Política, na sigla em inglês), mecanismo controverso criado em 2010 que facilita as doações para campanhas.
Os "super PACs" são comitês independentes de partidos políticos que podem ser criados para apoiar candidatos ou causas. Diferentemente das campanhas oficiais, eles não têm limites legais de doação por empresa ou por pessoas físicas.
Oficialmente, os comitês não podem coordenar estratégias com os políticos que apoiam, mas frequentemente eles têm sofrido críticas de que são usados pelos candidatos como instrumento para complementar a arrecadação das doações de campanha.  



segunda-feira, 12 de outubro de 2015

EUA : O processo de escolha do candidato do Partido Republicano que irá concorrer na eleição presidencial – os sistemas eleitorais adotados

            No dia 1º de outubro encerrou-se o prazo para que os comitês estaduais do Partido Republicano nos EUA definissem as normas que vão adotar para a escolha dos delegados que participarão da convenção nacional, a se realizar em junho de 2016. Essas normas foram discutidas em reuniões e convenções ao longo de 2015.
            Como se sabe, a escolha desses delegados se dá por meio de eleições primárias ou caucuses. As eleições primárias podem ser abertas ou fechadas, conforme sejam admitidos a votar todos os eleitores do Estado ou apenas os filiados ao partido. Enquanto as primárias são eleições tanto quanto as eleições gerais, eis que são organizadas pelo poder público, as caucases são reuniões fechadas de membros do partido.
            O processo de escolha dos delegados terá início em fevereiro, com as primárias em Ohio. Em fevereiro mais outros três Estados vão definir seus delegados: New Hampshire, Carolina do Sul e Nevada.
            Há basicamente dois sistemas eleitorais para a escolha dos delegados: o sistema majoritário, chamado de vencedor leva tudo (winner take all), e o sistema proporcional.
            No processo de escolha dos delegados, o eleitor assinala na cédula não os nomes dos delegados, mas o nome do candidato a presidente de sua preferência.
            Pelo sistema winner take all, o candidato a presidente que obtiver a maioria dos votos no Estado indica toda a sua própria lista de delegados, que votarão nele na convenção. É de notar que há os delegados vinculados (bounded) e os não vinculados (unbounded). Os delegados vinculados são aqueles cujos votos na convenção serão forçosamente contados em favor do candidato que os indicou, independentemente do seu efetivo comportamento na convenção. Os não vinculados estão comprometidos politicamente com quem os indicou, mas em tese podem votar de qualquer modo na convenção, e o seu voto será contado tal como foi dado.
           Pelo sistema proporcional, poderão ser escolhidos num mesmo Estado delegados de mais de um candidato, proporcionalmente à votação obtida nas primárias ou caucases por cada candidato a presidente.
            No mais das vezes, para poder indicar delegados pelo sistema proporcional, o candidato a presidente precisa ter atingido no mínimo uma certa porcentagem dos votos nas primárias e nas caucases, como por exemplo 10 ou 20%. Assim, o candidato que obtiver somente 5% dos votos, por exemplo, não poderá indicar 5% dos delegados do Estado. É preciso obter pelo menos a votação mínima.
            Todos os Estados que realizarão suas primárias ou suas caucases até o dia 15 de março deverão necessariamente adotar o método proporcional. Essa regra foi instituída pelo comitê nacional do Partido Republicano para que o processo de escolha dos delegados não seja decidido cedo demais e continue competitivo de março em diante.

            Participarão da convenção do Partido Republicano ao todo 2.470 delegados, oriundos dos 50 Estados proporcionalmente à população de cada Estado. Para vencer a convenção e tornar-se o candidato do Partido Republicano à presidência da República, é preciso obter na convenção a maioria absoluta dos votos, isto é, 1.236 (50% mais um).

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Brasil : Manifesto ao Povo Brasileiro

Leia Manifesto divulgado esta semana :

A Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, composta por 115 entidades da sociedade civil, comemora a decisão do Supremo Tribunal Federal que, no último dia 17, declarou a inconstitucionalidade do financiamento empresarial de campanhas eleitorais.
O STF atendeu aos anseios da sociedade, comprovados em pesquisa Datafolha, divulgada em julho, apurando que 74% dos brasileiros são contra o financiamento empresarial e 79% acreditam que este sistema estimula a corrupção.
A decisão do Supremo Tribunal foi proferida em meio a uma grave crise política e econômica, cujas causas é necessário identificar. Alguns segmentos sociais consideram que a causa da crise política está exclusivamente na corrupção de determinadas pessoas. Sem dúvida esta ilegalidade deve ser combatida de forma correta e firme, julgando-se com base em provas robustas, apenando-se corruptos e corruptores.
Todavia, para a Coalizão, a causa principal da instabilidade política está na crise da democracia representativa maculada pelo poder do dinheiro que captura a política, principalmente através do financiamento das eleições por empresas, uma das principais formas de corrupção eleitoral. Como decorrência, a maioria dos parlamentares atende aos interesses de seus financiadores e não de seus eleitores, esquecendo, quase sempre, de votar as matérias do real interesse do povo especialmente das camadas mais pobres.
A Coalizão entende que urge aperfeiçoar os institutos da democracia e da cidadania e considera que a decisão do STF inicia uma larga via para que outras medidas venham aprimorar o processo democrático. Por isto defende a proposta de Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, contida no projeto de lei, nº 6.316/2013, em tramitação na Câmara dos Deputados, contendo os seguintes pontos básicos:
1. Financiamento Democrático de Campanha, combinação do financiamento público e de pessoa física. Tal financiamento deverá ser limitado a R$700,00 por pessoa, sendo que o conjunto destas contribuições não poderá ultrapassar a 40% da contribuição pública. Prevê, também, a repressão ao “caixa 2” além de outras medidas para dificultar as contribuições ilegais de campanha. Por isto a Coalizão apoia a campanha encetada pela OAB e outras entidades para a criminalização do “caixa 2”.
2. Sistema eleitoral proporcional de voto transparente, em dois turnos. No primeiro, vota-se num programa partidário e numa lista elaborada democraticamente, em eleições primárias. Nessa oportunidade será definido, pelo quociente eleitoral, o número de parlamentares que cada partido terá na casa legislativa. No segundo turno, o voto será dado aos primeiros candidatos da lista que representem o dobro das vagas obtidas pelo partido. O eleitor poderá votar no candidato de sua preferência, entre os que compuserem a lista. Assim se estimula a identidade político-ideológica dos partidos e as opções conscientes de cada eleitor. Além disso, a redução do número de candidatos acarretará uma significativa redução de despesas de campanha.

3. Paridade de homem e mulher na lista pré-ordenada. A sub-representação das mulheres nas casas legislativas é um defeito grave do nosso sistema político. É fundamental para a correta representatividade política que as mulheres tenham uma representação proporcional ao número de eleitoras.
4. Fortalecimento dos mecanismos de democracia direta: plebiscito, referendo e projetos de iniciativa popular. A crise da democracia representativa exige que se aprimorem os instrumentos de participação popular nas decisões de governo, já previstos no artigo 14 de nossa Constituição.

A Coalizão, refletindo a opinião da grande maioria da população, manifesta seu apoio ao veto aposto pela Presidente Dilma à proposta de financiamento por empresas aprovada pela Câmara dos Deputados e espera que o Congresso Nacional mantenha esta decisão que assegura, especialmente em favor dos mais pobres, eleições livres da influência do poder econômico.
Ao Senado Federal, que já deu mostra de estar sintonizado com os eleitores ao rejeitar o projeto de lei que mantinha o financiamento de empresas, cabe também, rejeitar a PEC n.113/2015 que constitucionaliza este financiamento. Como em outras ocasiões, os interessados em manter o poder econômico influenciando as eleições tentarão manobras para confundir a opinião pública e o Parlamento, porém a sociedade civil tem consciência de que os Senadores e Senadoras e demais parlamentares estarão atentos para evitá-las.
Por fim a Coalizão, através deste manifesto, conclama a todos os brasileiros e brasileiras irmanados na construção da Democracia, que apoiem o Projeto de Reforma Política Democrática e Eleições Limpas (Projeto nº 6316/2013) que tramita na Câmara dos Deputados. Para tanto, faz um chamamento a todas as entidades que compõem a Coalizão para que debatam o Projeto em faculdades, escolas, sindicatos, fábricas, associações, locais de trabalho e moradia enfim onde seja possível. Ao mesmo tempo a Coalizão requer aos senhores deputados e senhoras deputadas que assinem o pedido de urgência para sua imediata tramitação.
É hora de o povo, mais uma vez, fazer história, lutando pelo aperfeiçoamento do sistema político como forma de superar a crise que, por mais grave que seja, não é maior do que o Brasil nem maior de que o sentimento patriótico do Povo Brasileiro.

Executiva da Coalizão pela Reforma Política Democrática
e Eleições Limpas
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil)
Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura)
CTB Nacional (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
CUT Brasil (Central Única dos Trabalhadores)
MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral)
Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político

UNE (União Nacional dos Estudantes)

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Brasil : Reforma política que Dilma sancionou prevê doação oculta de pessoa física

Leia matéria publicada em 2 de outubro no site da Folha de S.Paulo:

MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

A reforma política sancionada nesta semana pela presidente Dilma Rousseff ressuscitou a chamada doação oculta, aquela em que não é possível identificar o vínculo entre doadores e candidatos.
O mecanismo, no entanto, vale para contribuições de pessoas físicas, que são autorizadas a fazer repasses de até 10% dos rendimentos do ano anterior, a partidos e campanhas.
Nesta sexta (2), a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma ação no STF, com pedido de liminar (decisão provisória), para declarar essa regra inconstitucional.
O texto assinado por Dilma na terça (29) seguiu entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) e derrubou a previsão para o financiamento empresarial a campanhas eleitorais e partidos.
A nova lei, no entanto, prevê as doações ocultas de pessoas físicas. O texto afirma que "os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores."
A OAB defende que seja aplicado entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que é contrário as contribuições direcionadas apenas para as legendas que não permitem identificar a ligação direta entre doador e político beneficiado.
Em abril de 2014, o TSE editou uma resolução barrar essa prática. O tribunal exigiu que as legendas que recebessem recursos de empresas ou pessoas físicas e os repassarem a candidatos teriam que divulgar claramente na prestação de contas a quem pertencia o dinheiro que acabou chegando aos candidatos.
Até então as doações ocultas funcionavam da seguinte forma: uma empresa ou uma pessoa que não queria ter seu nome vinculado ao político fazia a doação ao partido ou ao comitê eleitoral. A legenda ou o comitê "misturavam" o dinheiro em seu caixa único antes de repassá-la ao candidato, dificultando bastante a identificação final entre doador e beneficiado.
Para a OAB, o STF precisa garantir transparência na prestação de contas dos candidatos, uma vez que a doação oculta viola o principio da moralidade e favorece a corrupção dificultando o rastreamento do dinheiro.
"A sociedade quer clareza sobre os recursos e gastos de campanha. Além de apoiarmos o fim do investimento empresarial, temos que evitar a doação oculta a candidatos. A presidente Dilma sancionou de forma inconstitucional essa lei. Não houve da parte da presidente compromisso com a transparência eleitoral", disse o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

Na ação, a OAB argumenta ainda que "a possibilidade de doações ocultas de pessoas físicas a candidatos pode sustentar relações pouco republicanas entre os políticos e seus financiadores. A ausência de transparência impede a identificação dos interesses subjacentes à atuação do candidato, dificultando eventuais investigações e impedindo que o eleitor decida de modo informado".

domingo, 4 de outubro de 2015

França : Projetos de lei querem proibir o uso da urna eletrônica

           De modo geral, os franceses não confiam na urna eletrônica.
Desde 1969, o Código Eleitoral autoriza a sua utilização. Inicialmente, a possibilidade estava aberta unicamente às comunas de mais de 30.000 habitantes. Em 2005, a escolha foi oferecida às comunas de mais de 3.500 habitantes.
Cumpre lembrar que há cerca de 36 mil comunas na França, a grande maioria delas com reduzido número de habitantes.
Em 2007, havia 87 comunas autorizadas a utilizar a urna eletrônica, nas quais poderiam votar cerca de um milhão e meio de eleitores.
Acontece que, naquele ano, em que se realizaram eleições presidenciais e legislativas, diversos episódios desaconselharam a continuidade dessa forma de votação : disparidade entre o número de assinaturas nas listas de votação e  os votos efetivamente dados, custos elevados de aquisição e manutenção das urnas e longas filas de espera para votar.
Tanto assim que, no mesmo o ano, o governo decidiu, com base numa recomendação de um grupo de trabalho formado para analisar a questão, não mais conceder a outras comunas a autorização para fazer uso das urnas eletrônicas.
Com essa chamada “moratória” de 2007, nas eleições gerais de 2012 apenas 64 municípios dispunham de urna eletrônica.  
 Em 2014, o senador socialista Philippe Kaltenbach, desejoso de ver essa tendência levada às últimas consequências, apresentou um projeto de lei pelo qual a utilização das urnas eletrônicas seria totalmente suprimida na França. Em 2015, foi apresentado outro projeto de lei no mesmo sentido, desta vez iniciado na Câmara dos Deputados (Assemblée Nationale).
Um relatório elaborado por dois senadores em 2014 concluiu que os fabricantes das urnas, ouvidos em diversas audiências, não foram capazes de demonstrar a confiabilidade e a segurança dos aparelhos. No documento, os senadores defenderam um estrito enquadramento da matéria, com a imposição de condições mais rigorosas para o uso das máquinas.
            A propósito dos projetos de lei que proíbem o voto eletrônico, o senador François Marc escreveu uma carta, em março deste ano, ao prefeito de Brest, pedindo a opinião dele sobre a eventual proibição. Isso porque Brest foi a primeira cidade francesa a utilizar a urna eletrônica, em 2004, sendo que as urnas eletrônicas de Brest são as mais utilizadas na França.   

        O prefeito da referida cidade respondeu fazendo grandes elogios ao dispositivo, dizendo que as operações de voto, em especial a apuração dos resultados, foram grandemente facilitadas pelo voto eletrônico, e que os eleitores de lá estão totalmente familiarizados com o procedimento, e se declarou frontalmente contrário à proibição. 

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Brasil : Supremo declara inconstitucionalidade de lei que restringe acesso de novos partidos a fundo partidário e propaganda

Leia matéria publicada hoje no informativo Migalhas :
O plenário do STF declarou, por maioria, nesta quinta-feira, 1º, a inconstitucionalidade da lei 12.875/13, que estabelece que os novos partidos criados após realização de eleições para a Câmara não terão acesso ao fundo partidário e ao horário eleitoral no rádio e na televisão. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
A ADIn, à qual foi dado provimento, foi proposta pelo partido Solidariedade contra os arts. 1º e 2º da lei 12.875/13. Para a legenda, os dispositivos afrontam o regime democrático, representativo e pluripartidário, e a isonomia e a liberdade de criação de partidos políticos, ao diferenciar as siglas novas daquelas que surgiram de fusão ou incorporação, que têm direito ao fundo partidário e à propaganda eleitoral.
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, lembrou incialmente que o Supremo já se pronunciou sobre o tema no julgamento das ADIns 4.430 e 4.795. Na ocasião, foi assegurado aos partidos novos, criados após a realização de eleições para a Câmara, o direito de acesso proporcional a dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Por dispor em sentido contrário à jurisprudência da Corte, o ministro entendeu que a lei 12.875, além de subtrair os direitos das novas legendas, nasceu com presunção de inconstitucionalidade.
Segundo Fux, os argumentos trazidos pelo legislador no projeto que deu origem à norma são vazios e não rebatem o decidido pelo Supremo. "A justificação do PL se limitou afirmar em termos genéricos que a lei fortaleceria as agremiações partidárias, sem enfrentar os fundamentos da ADIn."
Além disso, o relator considerou que, se a regra aprovada pelo Legislativo for mantida, "as novas agremiações serão alijadas do processo político", uma vez que os parlamentares que trocarem de partido perderão "a voz" que tinham na legenda a que pertenciam anteriormente.
"Essa reação jurisprudencial realizada na lei 12.875, ao subtrair dos partidos novos, criados no curso da legislatura, o direito de antena e os recursos do fundo partidário remanesce eivada do vício da inconstitucionalidade, na medida em que, além do legislador não ter logrado trazer novos e consistentes argumentos para infirmar o pronunciamento da Suprema Corte Brasileira, referido diploma inviabiliza no curto prazo funcionamento e o desenvolvimento das minorias político-partidárias."

Última palavra
Discussão que precedeu o debate foi com relação a quem caberia a última palavra no que se tange a leis: Legislativo ou Judiciário?
Para o ministro Fux, não é mais válida a tese de que não pode haver reação legislativa contra decisão da Suprema Corte. "O poder legislativo é também intérprete autêntico da Constituição", completou o ministro Gilmar Mendes.
No entendimento do relator, deve haver uma abertura dialógica de modo a "maximizar a qualidade democrática na obtenção dos melhores resultados em termos de apreensão do significado constitucional".
Luiz Fux afirmou que, a seu ver, o legislador pode, por emenda ou lei ordinária, superar a jurisprudência do Supremo, reclamando a reversão, desde que demonstre argumentativamente que a correção do precedente se afigura legitima, o que não ocorreu com a lei 12.875/13.
"Deve o Congresso Nacional – para evitar esse 'rodízio' – trazer novos fundamentos a comprovar que as premissas fáticas e jurídicas, sobre as quais se fundou o pronunciamento judicial superado, não mais subsistem."
No mesmo sentido, o ministro Marco Aurélio declarou que, embora seja simpático a "qualquer normatização que iniba a troca de camisas", a alteração verificada contraria a CF.
"Por respeito à instituição do STF, não posso dar como correta, do ponto de vista da constitucionalidade, essa lei da forma como foi feita", afirmou a ministra Cármen Lúcia.

Divergência

De acordo com a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, no entanto, a lei 12.875/13 veio regulamentar o § 3 do art. 17 da CF, que trata da divisão de antena e do acesso aos recursos do fundo partidário. Portanto, não poderia o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional a opção do Congresso Nacional. "É uma escolha válida do ponto de vista constitucional."
O ministro observou ainda que a medida em questão "teve como escopo desestimular a desfiliação de partidos".
Com o mesmo entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski acrescentou que a lei em questão, a seu ver, não afronta, de forma central, a decisão tomada na ADIn 4.430 há dois anos. O ministro destacou que a ação foi julgada em contexto diferente do atual. "Se já tínhamos um hiperpartidarismo hoje temos uma aberração no plano partidário."

Processo relacionado: ADIn 5.105