sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Brasil : Ministra Luciana Lóssio: Igualdade de gênero é fundamental para fortalecer democracia


Leia matéria publicada hoje no informativo Migalhas :

Em voto sobre participação feminina em propaganda partidária, ministra reforçou a importância da mulher na política.

Em substancioso voto, a ministra do TSE Luciana Lóssio fez uma cuidadosa análise da participação feminina na política. O caso em questão era um recurso do PP estadual contra acórdão do TRE/RS, que o condenou à perda 10 minutos das inserções estaduais de propaganda partidária em rádio e TV, por não respeitar o percentual mínimo de 10% destinado à promoção da atuação das mulheres no cenário político, conforme estabelece o art. 45, IV, da lei 9.096/95.
A ministra votou pela manutenção da condenação, mas antes de dar o veredicto sobre o caso, ponderou sobre a representação feminina na política brasileira. Para ela, a reserva de pelo menos 10% às mulheres do tempo da propaganda partidária é "um mínimo existencial do direito fundamental à igualdade de gênero".
"A igualdade de gênero é um tema caro para a Justiça Eleitoral, devendo ser obrigatoriamente cumprido pelos partidos políticos, porquanto fundamental para o fortalecimento da democracia, que tem a igualdade como um dos pilares do estado democrático de direito."
Lóssio afirmou que, apesar de CF prever direitos e obrigações iguais para homens e mulheres, "ainda não conseguimos transpor do plano teórico para o prático a igualdade representativa de gêneros". Segundo a ministra, de um total de 193 países o Brasil ocupa a 155ª colocação no ranking mundial de representação feminina no parlamento, com apenas 9,9% de mulheres na Câmara, sendo que o país está entre as 10 maiores economias do mundo.
No entanto, lembrou que "a legislação brasileira vem evoluindo, a fim de assegurar direitos e estimular a participação feminina na política".
"Vejam, senhores ministros, que a legislação tem evoluído, e chegou a hora de a justiça eleitoral também contribuir e interpretar tais normas, de modo a garantir a sua máxima eficácia."
A ministra finalizou suas considerações destacando que as mulheres representam 52,13% do eleitorado e 44,21% dos filiados aos partidos políticos. Recordou também que, dos três poderes da República, o Legislativo é o único que não foi presidido por uma mulher, e apenas um dos 26 Estados e DF é governador por mulher. Por fim, ressaltou que, conforme o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, os países com maior índice de desenvolvimento humano "são aqueles que possuem considerável representação feminina, por ser uma sociedade mais igualitária".
·         Processo: 126-37.2015.6.21.0000
Veja a íntegra do voto.

domingo, 18 de setembro de 2016

Brasil: Autonomia garantida por lei, por Marlon Reis

Pergunta formulada na seção Tendências/Debates do jornal Folha de S.Paulo de ontem:
Foi correta a decisão do STF de diminuir poder do Tribunal de Contas na aplicação da Ficha Limpa?
NÃO

AUTONOMIA GARANTIDA POR LEI, por Márlon Reis

O artigo 14 da Constituição Federal determina que o legislador complementar tem o dever de estipular hipóteses de inelegibilidade com o objetivo de proteger a moralidade administrativa e a probidade para o exercício do mandato.
O Congresso Nacional estava em dívida com o cumprimento dessa missão, o que levou a sociedade a apresentar um projeto de lei de uma iniciativa popular. Nascia assim a Lei da Ficha Limpa.
Pela nova regra, chefes do Executivo que sejam ordenadores de despesa e tenham suas contas técnicas rejeitadas ficam impedidos de participar de novas eleições.
Quando um prefeito opera diretamente, movimentando dinheiro público, despe-se de seu papel de governante para exercer o de mero ordenador de despesas. Atua nessa condição toda e qualquer autoridade cujos atos resultem em emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União, dos Estados e dos municípios.
O papel do chefe do Executivo não é realizar tais atividades. Há exemplos, sobretudo nos municípios menores, de prefeitos que levam consigo o talonário de cheques com o qual movimentam, sem qualquer solenidade, os valores econômicos pertencentes ao erário.
Tais casos são inconcebíveis em uma administração dotada de um mínimo de organização, formalismo e respeito às normas.
A persistência dos prefeitos nas funções descritas aqui pode ser explicada pela corrupção e pela cultura da concentração de poderes.
Por isso, o legislador popular quis desestimular tais manobras, fazendo com que a inelegibilidade incida desde o momento em que o Tribunal de Contas se manifestou contra a aprovação.
Esse pronunciamento, dotado de força decisória e apto a imputar ao gestor o dever de restituir os valores indevidamente aplicados, deve ser capaz de gerar restrição à elegibilidade de todos os responsáveis, inclusive os chefes do Executivo.
Contas de governo, ou políticas, devem sujeitar-se a julgamento parlamentar; contas de gestão, ou técnicas, demandam julgamento pelo Tribunal de Contas. Trata-se de lição primária no universo das finanças públicas.
Mas ainda que tal regra fosse ignorada, não se poderia abrir mão de outra perspectiva: a palavra do Tribunal de Contas foi a escolhida pelo legislador para a definição da inelegibilidade. Foi esse o critério objetivo, a marcar a vida de administradores ímprobos, determinado pela Lei da Ficha Limpa, pouco importando, a esse respeito, quais os parâmetros constitucionais para a apreciação final da matéria.
Assim como, nas condenações judiciais, a Lei da Ficha Limpa se contentou com as proferidas por órgão colegiado, também neste tema deu-se uma inovação, afirmando-se com clareza extrema que a inelegibilidade do ordenador de despesas, esteja ele ou não investido no cargo eletivo de chefe do Executivo, dependerá tão somente do pronunciamento negativo do Tribunal de Contas.

MÁRLON REIS, advogado eleitoral, é cofundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa


quinta-feira, 15 de setembro de 2016

EUA : Corte de Apelações baseia-se em distinção artificial para manter em parte regras que restringem direito de voto no Estado de Ohio

            Uma Corte de Apelações norte-americana acaba de proferir decisão em que reforma em parte uma decisão de uma corte distrital que havia julgado inconstitucionais restrições ao direito de voto instituídas pelo Estado de Ohio, mantendo referidas restrições.
         Nos Estados Unidos, em muitos Estados é admitido o voto por correspondência, um dos métodos de votação em que o eleitor é dispensado de comparecer ao local de votação no dia da eleição. O voto por correspondência é denominado “absentee ballot”.
            Além disso, nos casos em que o eleitor estima que tem o direito de votar, mas surge uma dúvida no momento da votação, seja quanto à sua identidade, seja quanto ao local correto de votação, ou quanto ao fato de já ter votado, por exemplo, a cédula é guardada para posterior verificação, e, se for confirmado o direito de voto, posteriormente contada. Essas são as “provisional ballots”.
            A nova lei do Estado de Ohio refere-se tanto às absentee ballots quanto às provisional ballots. Determinou o legislador estadual que as autoridades eleitorais dos condados deveriam rejeitar cédulas de ambos os tipos sempre que o envelope de identificação do eleitor, no caso das absentee ballots, ou o formulário de afirmação, no caso das provisional ballots, contivessem erros no preenchimento do endereço ou da data de nascimento do eleitor, de modo que as informações não correspondessem exatamente às constantes do cadastro de eleitores.
            Sustentaram os autores da ação em juízo que essas novas exigências criavam um ônus indevido ao direito de voto, porque erros meramente formais no preenchimento do envelope ou do formulário, tais como colocar a data de hoje no lugar da data de nascimento, ou inverter a ordem do dia e do mês, não impediriam a identificação de eleitor e a verificação do seu direito de voto. A exigência de precisão no preenchimento desses dados poderia levar à desconsideração indevida de grande número de votos, recaindo sobretudo sobre os votos de eleitores pobres e iletrados.
A corte distrital havia acolhido integralmente a tese dos autores.
Mas, interposto recurso pelo Estado de Ohio, a Corte de Apelações acaba de julgar a questão, traçando uma distinção entre as absentee ballots e as provisional ballots. Para essa Corte, a exigência de preenchimento tecnicamente perfeito só é ilegal quanto ao envelope utilizado para as absentee ballots. No caso das provisional ballots, a exigência foi mantida.

Analisando a decisão, especialistas em direito eleitoral consideram que a distinção é artificial e não se justifica. Como nota Edward B. Foley, da Universidade de Ohio, é como se, para a Corte, as provisional ballots fossem inerentemente mais suspeitas do que as absentee ballots. Mas, para Foley, essa tese não faz sentido. Ele sustenta que nos casos em que os erros de preenchimento não impedem as autoridades de verificar o direito de voto e a identidade do eleitor, a cédula deve ser contada, não importa se se trata de uma  absentee ballot ou de uma provisional ballot.

Brasil : TSE divulga prestação de contas parcial de candidatos e partidos

Leia notícia publicada hoje no site do TSE:

Já estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as informações relativas à prestação de contas parcial de partidos políticos e candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vereador nas eleições deste ano, em cumprimento ao que dispõe a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, artigo 28, parágrafo 4º, inciso II). Do total, 87,9% dos candidatos enviaram as informações; em relação aos partidos, o percentual foi de 48,05%.
A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final. As informações da prestação parcial de contas estão agrupadas na página de cada candidato no DivulgacandContas.
Os dados foram enviados ao TSE, entre os dias 9 e 13 deste mês, por meio de relatórios discriminados das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha (16 de agosto) até o dia 8 de setembro.
Com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final).
Os relatórios financeiros da prestação de contas parcial de campanha deverão ser encaminhados exclusivamente em meio eletrônico e deverão indicar nome e CPF da pessoa física doadora ou o CNPJ dos partidos ou dos candidatos doadores. Também é preciso identificar os gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores.
VP/CM


terça-feira, 13 de setembro de 2016

EUA: Corte de Apelação derruba prova de cidadania como requisito para alistamento eleitoral em três Estados

            Em decisão proferida na última sexta-feira, uma corte de apelações federal norte-americana determinou que um formulário utilizado para alistamento eleitoral por correspondência nos Estados do Kansas, Alabama e Geórgia deixe de exigir prova de cidadania, bastando a declaração assinada e juramentada do eleitor.
            A decisão foi proferida liminarmente, e tem validade até o julgamento final da ação, que foi proposta por grupos de defesa dos direitos civis. Eles argumentam que a exigência de prova de cidadania constitui obstáculo ao exercício do direito de voto para dezenas de milhares de cidadãos norte-americanos.
            A Corte fundamentou a decisão estimando que ficou demonstrada a irreparabilidade do dano e a plausibilidade do direito. Com isso, reformou uma decisão proferida em junho por um juiz distrital que havia indeferido o pedido de suspensão da exigência.
            Observadores consideram que essa foi a mais recente vitória de grupos de defesa de direitos civis, de advogados Democratas e da administração Obama, que propuseram ações em juízo para derrubar leis aprovadas no Texas, na Carolina do Norte e em outros Estados como parte de uma batalha contínua contra advogados conservadores e legisladores Republicanos em torno da definição de quem poderá votar na eleição presidencial deste ano.
            No caso em tela, os grupos de defesa dos direitos civis ingressaram em juízo depois de uma decisão que eles consideraram não autorizada e unilateral por parte de um dos diretores executivos da Comissão de Assistência Eleitoral, que deferiu o pedido formulado pelos três Estados no sentido de alterar o formulário de alistamento eleitoral para incorporar o requisito da prova de cidadania.
            O Secretário de Estado do Kansas, que defendeu os requisitos perante a Corte, afirmou que eventuais danos a eleitores potenciais não passavam de mera especulação, acrescentando que se o Estado vier a perder em juízo, ele permitirá retroativamente que os eleitores que tiveram o registro eleitoral negado exclusivamente por falta de comprovação de cidadania votem em eleições federais.

            Os grupos de defesa dos direitos civis argumentaram que o ato de votar deveria se tornar mais fácil, e não mais difícil, para todos os cidadãos norte-americanos.

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Brasil : Indícios de irregularidades em doações a partidos estão na mira da Justiça Eleitoral

Leia matéria publicada ontem no site do TSE:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que os técnicos da Justiça Eleitoral estão analisando criteriosamente o material apresentado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na tarde desta segunda-feira (5). O TCU entregou uma lista com indícios de irregularidades nos relatórios financeiros de campanhas encaminhados à Justiça Eleitoral por candidatos e partidos até 31 de agosto 2016.
Foram identificados indícios de irregularidades no montante de R$ 4.218.370,00, doados por 4.630 beneficiários do programa Bolsa Família, do Governo Federal. Também foi constatada a existência de 21.072 doadores com indícios de falta de capacidade econômica que, no total, entregaram R$ 168.336.395,00 a candidatos e partidos das Eleições de 2016. Foram descobertos, ainda, 34 mortos que doaram R$ 57.257,00, como informado pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, durante a audiência para a entrega da lista do TCU.
Ao receber o documento, o TSE compartilhou imediatamente o material com o Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com a Instrução Normativa nº 18, editada pelo TSE em 16 de agosto deste ano, os indícios de irregularidades serão disponibilizados aos juízes eleitorais para apuração com prioridade, em até cinco dias a partir do conhecimento do indício de irregularidade.  
As suspeitas em torno de beneficiários do Programa Bolsa Família também serão compartilhadas com o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS). No fim do mês passado, o MDS firmou um acordo de cooperação técnica com o TSE, que visa contribuir para o aperfeiçoamento da Administração Pública por meio da troca de informações.  
O trabalho inédito é resultado de um cruzamento de dados proporcionado pela parceria firmada entre o TSE e diversos órgãos públicos para fiscalizar a prestação de contas dos candidatos e coibir crimes eleitorais no período de campanha. Em 15 dias de campanha, foram declarados 114 mil doadores distintos à Justiça Eleitoral. Desse total, há indícios de irregularidades envolvendo 38.985 doadores. Na parte dos gastos de campanha, foram 60.952 fornecedores distintos, sendo que, desse total, foram identificados 1.426 fornecedores de campanha com indícios de irregularidades.
A Justiça Eleitoral ressalta que os casos relatados acima acendem um sinal amarelo a respeito da regularidade das doações e precisam de devida apuração e investigação pelos respectivos juízos eleitorais, devendo ser respeitado o contraditório e a ampla defesa.

A fim de preservar a identidade dos investigados, o TSE não divulgará os nomes dos doadores e beneficiários.

terça-feira, 6 de setembro de 2016

Brasil : TSE regulamenta doação com cartão de crédito a partidos e a candidatos

Leia matéria publicada no site do TSE em 02.09.2016:

Portaria assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, nessa quinta-feira (1º), regulamenta a doação por meio de cartão de crédito a candidatos e a partidos políticos nas eleições deste ano. O assunto foi discutido durante a sessão plenária de ontem e, em seguida, foi objeto da Portaria TSE nº 930, que contém as orientações sobre os procedimentos a serem observados na arrecadação eleitoral de recursos por meio de cartão de crédito, a partir de sugestões  da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, seguindo o previsto na Resolução TSE nº 23.463/2015.
De acordo com a portaria, que entra em vigor na data de sua publicação, a emissão do recibo eleitoral e a verificação da origem e da licitude dos recursos doados bem como o limite de doação permitido são de exclusiva responsabilidade do candidato (ou do administrador financeiro por ele designado), do presidente e tesoureiro do partido político, que também são responsáveis por verificar a correlação entre o doador e o titular do cartão. As doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano-calendário anterior à eleição.
Somente o titular do cartão poderá fazer a doação. Os bancos deverão encaminhar às empresas responsáveis  por habilitar candidatos e partidos a receberem a doação nome e CPF do titular do cartão, data, horário e valor da doação, que serão repassadas aos candidatos e aos partidos. A portaria prevê ainda que eventuais estornos ou desistências da despesa do cartão de crédito serão informados pela instituição de pagamento emissora do cartão de crédito ao TSE e ao candidato ou partido político.
As instituições de pagamento credenciadoras ou emissoras de cartão de crédito, conforme o caso, deverão apresentar relatório individual das doações recebidas a requerimento de candidato, partido político ou por diligência da Justiça Eleitoral.
Tratativas
A portaria é resultante de tratativas do TSE junto às instituições administradoras de cartão de crédito, ao Banco Central do Brasil (Bacen) e ao Ministério da Fazenda para dar efetividade à  Resolução nº 23.463/2015, que prevê a possibilidade de doação por esta modalidade, e atende a reivindicações de partidos políticos para regulamentar o recebimento de doações nesta modalidade.
O presidente do TSE destacou a importância da medida, principalmente no primeiro pleito sem financiamento de campanhas por parte de empresas.  “Temos agora um modelo peculiar de financiamento, e qualquer dificuldade nessa seara, claro, desestimula as doações e dificulta o sistema completo de financiamento”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.
O artigo 20 da Resolução nº 23.463 do TSE estabelece que, para arrecadar recursos pela internet, o partido e o candidato deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, devendo ser observados os seguintes requisitos: identificação do doador pelo nome e pelo CPF; emissão de recibo eleitoral para cada doação realizada, dispensada a assinatura do doador; e utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito.
Leia a Portaria nº 930, de 1º de setembro de 2016

VP/CM