quinta-feira, 15 de setembro de 2016

EUA : Corte de Apelações baseia-se em distinção artificial para manter em parte regras que restringem direito de voto no Estado de Ohio

            Uma Corte de Apelações norte-americana acaba de proferir decisão em que reforma em parte uma decisão de uma corte distrital que havia julgado inconstitucionais restrições ao direito de voto instituídas pelo Estado de Ohio, mantendo referidas restrições.
         Nos Estados Unidos, em muitos Estados é admitido o voto por correspondência, um dos métodos de votação em que o eleitor é dispensado de comparecer ao local de votação no dia da eleição. O voto por correspondência é denominado “absentee ballot”.
            Além disso, nos casos em que o eleitor estima que tem o direito de votar, mas surge uma dúvida no momento da votação, seja quanto à sua identidade, seja quanto ao local correto de votação, ou quanto ao fato de já ter votado, por exemplo, a cédula é guardada para posterior verificação, e, se for confirmado o direito de voto, posteriormente contada. Essas são as “provisional ballots”.
            A nova lei do Estado de Ohio refere-se tanto às absentee ballots quanto às provisional ballots. Determinou o legislador estadual que as autoridades eleitorais dos condados deveriam rejeitar cédulas de ambos os tipos sempre que o envelope de identificação do eleitor, no caso das absentee ballots, ou o formulário de afirmação, no caso das provisional ballots, contivessem erros no preenchimento do endereço ou da data de nascimento do eleitor, de modo que as informações não correspondessem exatamente às constantes do cadastro de eleitores.
            Sustentaram os autores da ação em juízo que essas novas exigências criavam um ônus indevido ao direito de voto, porque erros meramente formais no preenchimento do envelope ou do formulário, tais como colocar a data de hoje no lugar da data de nascimento, ou inverter a ordem do dia e do mês, não impediriam a identificação de eleitor e a verificação do seu direito de voto. A exigência de precisão no preenchimento desses dados poderia levar à desconsideração indevida de grande número de votos, recaindo sobretudo sobre os votos de eleitores pobres e iletrados.
A corte distrital havia acolhido integralmente a tese dos autores.
Mas, interposto recurso pelo Estado de Ohio, a Corte de Apelações acaba de julgar a questão, traçando uma distinção entre as absentee ballots e as provisional ballots. Para essa Corte, a exigência de preenchimento tecnicamente perfeito só é ilegal quanto ao envelope utilizado para as absentee ballots. No caso das provisional ballots, a exigência foi mantida.

Analisando a decisão, especialistas em direito eleitoral consideram que a distinção é artificial e não se justifica. Como nota Edward B. Foley, da Universidade de Ohio, é como se, para a Corte, as provisional ballots fossem inerentemente mais suspeitas do que as absentee ballots. Mas, para Foley, essa tese não faz sentido. Ele sustenta que nos casos em que os erros de preenchimento não impedem as autoridades de verificar o direito de voto e a identidade do eleitor, a cédula deve ser contada, não importa se se trata de uma  absentee ballot ou de uma provisional ballot.