domingo, 31 de julho de 2016

EUA: Corte federal norte-americana derruba regras do Estado de Wisconsin que restringiam direito de voto

           Uma corte distrital federal norte-americana acaba de declarar inconstitucional uma série de regras em matéria de direito eleitoral editadas pelo Estado de Wisconsin.  
As principais medidas estaduais derrubadas foram: as que restringiam o voto antecipado (dias antes da data da eleição); as que exigiam que listas de residentes em alojamentos estudantis contivessem obrigatoriamente informações sobre cidadania para serem aceitas como prova de residência; as que exigiam residência do eleitor na circunscrição por 28 dias antes da eleição; as que proibiam a distribuição de cédulas por fax ou por e-mail para voto por correspondência; as que barravam o uso de carteiras de estudante ainda válidas porém expiradas como documento de identificação do eleitor no momento da votação.
A decisão da Corte federal está sendo considerada uma das muitas  vitórias conquistadas recentemente pelos movimentos que lutam pelos direitos de voto nos EUA.
De fato, a Corte rejeitou a maioria dos argumentos lançados pelo Estado de Wisconsin, por considerar que não passavam de pretextos para favorecer o partido Republicano nas eleições presidenciais deste ano. A Corte foi especialmente cética em relação às medidas que dificultavam o exercício do direito de voto em Milwaukee, com sua população formada sobretudo por minorias, e também, em menor medida, em Madison, reduto democrata.

Mas especialistas consideram que a Corte foi cuidadosa e examinou as provas, e nem todos os pedidos dos demandantes foram deferidos.

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Brasil: Prestação de contas de campanha deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a cada 72h

Leia matéria publicada em 27/07/2016 no site do TSE:

Nas eleições municipais deste ano, os candidatos e partidos devem ficar atentos a uma novidade trazida pela Reforma Eleitoral 2015. Agora, as doações recebidas e os gastos de campanhas, que constam na prestação de contas, devem ser informados a cada 72 horas à Justiça Eleitoral, contados do recebimento do crédito em conta corrente. Até as eleições de 2014, a JE era informada sobre o financiamento de campanha em três oportunidades: na primeira parcial de campanha, na segunda e na prestação de contas finais.
“A Justiça Eleitoral, durante o curso da campanha, receberá informações sobre o financiamento que serão publicadas em tempo real no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso irá permitir que a sociedade organizada, órgãos de fiscalização e os próprios candidatos possam conhecer e fiscalizar as campanhas dos que estão concorrendo nas eleições”, explicou Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Prestação de Contas e Exames Partidários do TSE.
Como forma de agregar ainda mais transparência ao processo eleitoral, a divulgação dos dados de registro de candidatura e de financiamento de campanha foi centralizada. As informações podem ser consultadas no sistema DivulgaCandContas, disponível no portal do TSE.
Descumprimento
De acordo com Eron Pessoa, caso os candidatos e partidos não informem, em até 72 horas, sobre os recursos de campanha, o maior efeito será em relação à transparência, pois não há sanção prevista na legislação eleitoral. No entanto, a Justiça Eleitoral recebe dos bancos os extratos eletrônicos das campanhas e, caso um candidato deixe de informar as suas contas, qualquer cidadão poderá verificar a ausência de informações.
“Se o extrato eletrônico apresenta informações de débito e de crédito e o candidato não informa à Justiça Eleitoral, já se verifica que não é uma atitude condizente com aquele que pleiteia um cargo eleitoral”, ressaltou Eron.
Arrecadação
As informações de prestação de contas de campanha passarão a ser disponibilizadas no DivulgaCandContas a partir do dia 15 de agosto, data limite para que os candidatos e partidos tenham cumprido os pré-requisitos exigidos para o início das arrecadações - requerimento do registro de candidatura; inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.
FP/RC


quinta-feira, 21 de julho de 2016

Brasil: Buscando saídas, por Chico Whitaker

Contribuição para Seminário “Diálogos Congresso em Foco”
em Brasília

Chico Whitaker, 14 de julho de 2016

A busca de soluções para a atual crise e para a crise permanente em que vive nosso país tem evidentemente que considerar muitos e diferentes aspectos e áreas. O mínimo que se pode dizer é, acacianamente, que a questão é extremamente complexa... Ao abordá-los a quantidade de fatores e raízes do imbroglio só aumenta nossa perplexidade. Propostas que considerem somente alguns desses fatores e raízes nem mereceriam ser ouvidas. Mas não temos outro remédio senão o de fazê-las, para que pelo menos se submetam ao crivo de outras opiniões. 
Além disso é certo que não superaremos nossas crises de um só golpe – usando esse termo no seu sentido geral e não referido ao golpe de que muito se fala nos dias de hoje. Nem salvadores da pátria, nem geniais técnicos, nem revoluções politicas conseguirão achar caminhos que levem de uma só vez às portas de saída. E se nos aproximarmos dela podemos conhecer frustrantes voltas para trás. Infelizmente não temos senão a alternativa da reforma, isto é, do pouco a pouco. Com um acumulo infindável de pequenas e grandes mudanças não somente nas estruturas como também nas cabeças das pessoas.
A solução que resta é escolher bem cada passo a ser dado. Buscando mudanças que nos façam sair do círculo vicioso e entrar numa dinâmica virtuosa.
Neste sentido eu ousaria dizer que um dos grandes nós da nossa vida política é o nosso Parlamento. Ele é a instituição básica no funcionamento da democracia representativa, que adotamos em praticamente todos os países do mundo, em regimes parlamentaristas ou presidencialistas, com maiores ou menores distorções. No Brasil elas são muitas, e nelas se encontram as raízes de muitos dos problemas que vivemos. Focar nas mudanças a fazer nos nossos Parlamentos – em todos os seus níveis – é portanto uma escolha estratégica que pode dar bons frutos.
É de fato no Parlamento que interage a chamada “classe política”. Ela vive lá dentro, dialogando, como ela gosta de dizer, ou se destruindo mutuamente, numa permanente busca de poder. Para assegurar sua reeleição, ela sai desse espaço, vez por outra, uns mais outros menos, para falar diretamente com os eleitores. Em seu conjunto ela está continuamente escalando os diversos níveis de Parlamento. Há os que o deixam temporariamente para exercer funções no Executivo, mas a ele sempre voltam. O caminho natural para quem se disponha a ser “politico” é o da entrada num Parlamento, a partir de baixo, nas Câmaras de Vereadores, ou se possível diretamente até em seus níveis mais altos, como o Senado.
E é o Parlamento que de fato dispõe de todo o poder, ao definir as leis que regularão a vida social e econômica das pessoas, empresas e organizações sociais e a própria estrutura e ação tanto do Executivo como do próprio Judiciário. A Constituição, lei máxima, sai de um Parlamento Constituinte e só pode ser modificada pelos Parlamentos que o sucederem. Nenhuma política social ou econômica do Executivo assim como nenhuma reforma estrutural no país pode ser realizada sem a autorização legal dada pelo Parlamento. E é a falta de autorização “legal” para tomar esta ou aquela decisão que pode levar ao “impeachment” de um governante, decidido também pelo Parlamento, até quando presidido pelo chefe do Judiciário. Não é à toa que a chamada “governabilidade” buscada por todos os Executivos depende necessariamente da composição do Parlamento.
Numa democracia representativa o Parlamento tem também outro papel, além daquele de legislar, que é o de fiscalizar o Executivo. Com isso, até a corrupção - maneira mais fácil de ganhar dinheiro no capitalismo e no socialismo que dele não se libertou – poderia diminuir se o Parlamento exercesse como deve esse outro papel. Uma das mais graves distorções da democracia representativa no Brasil é exatamente a do nosso Parlamento ter sido contaminado profundamente por essa doença de todo Poder que se instala e que pode gangrenar toda a sociedade. No nosso caso, muitos – a maioria? – dos nossos parlamentares vêm sua entrada em qualquer nível de Parlamento como a melhor forma de enriquecer. Em vez de fiscais do Governo eles se tornam sócios das empresas que dele dependem, para assaltar os cofres públicos e serem padrinhos ou protetores dos que, dentro do governo, tenham as chaves desses cofres. A Lava Jato, abrindo as vísceras de nosso sistema político, está ai para mostrar que não minto.
Mas se estou chovendo assim no molhado com coisas que todos estão cansados de saber é para dizer que, se o parlamento é o nó da nossa vida política, ele se torna um nó górdio, impossível de ser desfeito - e ninguém deseja que o seja de modo brutal - si duas condições ocorrerem: primeiro, se for má a qualidade dos parlamentares, quanto ao seu nível de conhecimento para tomar decisões adequadas e quanto ao seu nível de comprometimento com os interesses gerais e não com seus interesses pessoais, assim como com os princípios éticos que podem ajudar a encontrar soluções duradouras para os problemas: e, segundo, se eles não representarem os interesses da população, em sua enorme diversidade de necessidades e anseios, e sim interesses particulares que estejam dominando, em seu benefício exclusivo, as decisões políticas, o uso dos recursos públicos e a vida coletiva.
Nossas enormes distorções, devidas ao que aqui ocorre quanto a essas duas condições, se tornaram mais do que visíveis para todos na votação televisionada da abertura do processo de impeachment de Dilma na Câmara de Deputados. Ficou evidente que infelizmente a grande maioria de nossos representantes, na Câmara dos Deputados, mais do que tudo nos envergonham. E se a vida pública deles começa ao nível municipal, o que diríamos do que se passa nesse nível, se pudéssemos seguir suas sessões pela TV...
Esse drama brasileiro é sentido pela própria população, como o demonstram as pesquisas de opinião sobre a credibilidade de nossas instituições, em que o Parlamento aparece vergonhosamente entre as menos respeitadas. Mas é preocupante ouvir, em discursos de candidatos à Presidência da Câmara do Deputados no dia de ontem, uma pergunta que poderia ser tudo menos ingênua: porque essa falta de credibilidade, se nós estamos aqui para servir ao Brasil?...
Se o que estou dizendo tem algum sentido, a luta pela melhoria da qualidade dos nossos Parlamentos deveria ter uma especial prioridade.
É triste pensar que tal mudança é especialmente demorada, porque depende de uma elevação generalizada da consciência política da sociedade, que é quem deve escolher seus representantes, como todos nós achamos. E é pouco animador pensar que toda mudança legislativa, entre as muitas necessárias nessa perspectiva, depende do Parlamento que temos. Mas se outras coisas podem ser feitas para superar nossas crises, teremos obrigatoriamente que também trilhar este caminho.
Precisamos sem dúvida aprofundar a tomada de consciência geral do avanço que constituiu a declaração de inconstitucionalidade do financiamento de campanhas eleitorais por empresas, uma das práticas que abre largas portas às “associações de malfeitores” - ou a “formação de quadrilhas”, nos termos jurídicos usados. Sendo que essas práticas não podem senão estimular o crescimento da corrupção nas demais áreas da vida social. Campanhas financiadas por eleitores e por recursos públicos talvez permitissem que nossos parlamentares representassem o povo e não interesses particulares como o das empresas que os financiavam. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e o próprio Ministério Público Federal já lançaram campanhas e instrumentos para que esse passo seja dado já nas eleições municipais deste ano. Precisamos participar desses esforços.
Teríamos também que multiplicar cursos, debates, publicações em torno da “representação política”, visando as eleições de 2018, para que os eleitores tomem consciência de que está em suas mãos melhorar a qualidade dessa representação. Como escolher aquele em quem se votará, com que critérios? Dado o baixo nível de conhecimento sobre as próprias funções dos vereadores, deputados e senadores, esse trabalho teria que se estender ao longo deste e do próximo ano e ganhar intensidade no momento das eleições de 2018, para elevar um pouco que seja o nível político dos eleitos para o Congresso Nacional, que certamente será chamado a decidir sobre a reforma política que cada vez mais gente está exigindo.
Um outro tipo de mudança constitucional que poderia ter efeitos profundos na qualidade da representação política é o fim da profissionalização dessa representação. Já há uma Iniciativa Popular de Lei nesse sentido, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral de São Paulo juntamente com outras organizações, propondo a limitação do número de mandatos consecutivos nos Parlamentos. É uma Iniciativa ainda pouco conhecida, mas um esforço de coleta de assinaturas contaria rapidamente com apoio popular. E ela poderia ter o mesmo sucesso das Iniciativas Populares contra a compra de votos (lei 9840/99) e da Ficha Limpa, que já visavam melhorar a qualidade de nossos Parlamentos. 
O patrão do “emprego de político” é o povo, que renova ou não o mandato – que poderíamos chamar de “contrato” - a cada quatro anos. Isto cria no eleito uma doença obsessiva que pode ser chamada de “síndrome da reeleição”, frente ao risco de ser “despedido”, que o ataca desde o primeiro dia de seu mandato, tornando-o presa fácil da corrupção, ao buscar recursos para financiar sua próxima campanha até onde não deve. Agarrado também às inúmeras “mordomias” e ao poder que esse tipo de trabalho lhe garante, seu comportamento político, nas votações, passa a ser guiado mais pelo efeito eleitoral das mesmas do que pelos seus princípios e opções políticas. Livrá-lo dessa doença melhoraria, assim, a qualidade de sua atuação parlamentar, que é o que temos que buscar. E a limitação do número de mandatos abriria espaço para uma renovação – que pode ser para melhor – na composição do parlamento, nada impedindo que a experiência acumulada de bons parlamentares, que não deve ser perdida, seja colocada a serviço dos novos, melhorando também o próprio funcionamento dos partidos.
No vento dessas mudanças teríamos também que introduzir na Constituição o mecanismo do recall, pelo qual os eleitores possam retirar o mandato de um representante eleito que demonstre não ter capacidade e postura ética para representa-los. Ele foi cogitado na Constituinte de 88 e abandonado. É hora de retomá-lo.
Já numa perspectiva de tornar as próprias decisões legislativas mais fiéis ao sentimento da maioria dos cidadãos e cidadãs, seria fundamental também retirar do Legislativo o poder exclusivo de autorizar plebiscitos e referendos. É preciso criar regras para que os próprios eleitores determinem que eles sejam realizados, sem banalizá-los, em todos os níveis de governo. Essa porta para uma democracia semidireta, visando superar as insuficiências da democracia unicamente representativa, foi aberta pelos constituintes de 88. Mas a forma como a regulamentaram a deixaram somente entreaberta, quase fechada... Assim como, com o mesmo objetivo, seriam necessárias normas que facilitassem o uso da Iniciativa Popular de Lei e lhe garantissem prioridade na sua tramitação no Congresso.

CW 14/07/2016

Ver também em

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Brasil : PRE-SP realizará Encontro Propositivo pela Igualdade das Mulheres na Política

Leia notícia publicada no site da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo :

Evento ocorrerá no próximo dia 19/07 e terá por objetivo receber as propostas da sociedade para assegurar a igualdade das mulheres na política

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) realizará, no dia 19/07, às 10h, na sede da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, o Encontro Propositivo pela Igualdade das Mulheres na Política. O encontro não será um seminário, palestra ou audiência pública. É uma reunião de trabalho, uma oportunidade de a Procuradoria ouvir as propostas da sociedade para assegurar a igualdade das mulheres na política, pois elas ainda não ocupam o lugar que é delas de direito, tanto nas candidaturas, como nas propagandas partidária e eleitoral. O objetivo é identificar as barreiras ilegítimas à igualdade e encontrar meios de arredá-las.     

Queremos receber, desde já, propostas para:

a) assegurar que os partidos políticos apresentem candidatas mulheres em número ótimo;

b) garantir que as candidatas tenham condições de igualdade na campanha;

c) assegurar que as mulheres ocupem os cargos eletivos a que têm direito.
Mande suas propostas para o endereço: presp-direto@mpf.mp.br. As propostas deverão ter tamanho máximo de 1.000 (mil) caracteres. 

A luta pela igualdade de gênero não é só das mulheres, é uma luta de tod@s. Suas propostas são bem vindas!


Quando? 19/07/2016, às 10h.

Onde? Auditório da Procuradoria Regional da República da 3ª Região - Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2.020, Térreo - Bela Vista, São Paulo/SP (próximo à estação Brigadeiro do Metrô)

Como participar? Inscrições a partir do dia 23/06 pelo nosso site (aqui). As propostas pela igualdade das mulheres na política serão recebidas pelo endereço presp-direto@mpf.mp.br


Contamos com a presença de tod@s!

domingo, 3 de julho de 2016

Brasil: Ministros não conhecem consulta sobre “vaquinha eleitoral” por falta de legislação

Leia matéria publicada em 1º/07/16 no site do TSE:

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu, por unanimidade, consulta que questionava o financiamento coletivo por meio de sites especializados - uso de aplicativos ou de crowdfunding - uma espécie de "vaquinha virtual" para captar doações de pessoas físicas nas eleições. A consulta foi formulada pelos deputados federais Alessandro Molon (Rede - RJ) e Daniel Coelho (PSDB - PE).
A pergunta se baseia na legislação, que autoriza que as pessoas físicas podem fazer doações em dinheiro às campanhas eleitorais mediante transferência eletrônica de depósitos e se tais transferências poderiam ter origem em aplicativos eletrônicos de serviços ou sítios na internet, desde que cumpridos os requisitos de identificação da pessoa física doadora.
De acordo com a relatora da consulta, ministra Maria Thereza de Assis Moura, “essa hipótese não é prevista na legislação de regência da matéria” e daí concluiu pelo não conhecimento. Apesar de acompanhar a relatora, o ministro Henrique Neves diz que essa questão, que tem sido debatida, “é realmente interessante porque agora, com a proibição das pessoas jurídicas, é necessário que se busquem novos meios para viabilizar que as pessoas físicas colaborem para as campanhas eleitorais”.
O ministro ressaltou que apesar da legislação atual não permitir o objeto da consulta, isso não impede que o tema venha a ser discutido no Congresso Nacional e o Tribunal está à disposição para esta discussão para que se possa buscar mecanismos para que em eleições futuras isso possa vir a ser implementado”.
As consultas
Confira a seguir a íntegra dos questionamentos feitos pelos parlamentares:
"1. Diante da expressa autorização do art. 23 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) para que pessoas físicas façam doações em dinheiro às campanhas eleitorais por meio de transferência eletrônica de depósitos, indaga-se, poderiam tais transferências eletrônicas se originar de aplicativos eletrônicos de serviços ou sítios na internet, desde que preenchidos os requisitos de identificação da pessoa física doadora?
2. Tendo em vista que o art. 23 da Lei n° 9.504/1997 permite doações de recursos financeiros de pessoas físicas desde que efetuadas na conta corrente de campanha, e que tais doações podem ser feitas por meio de "mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet" mediante a) identificação do doador e b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada, pergunta-se se doações podem ser organizadas por pessoas jurídicas sem fins lucrativos e posteriormente transferidas diretamente à conta de campanha com a observação de todos os requisitos legais, ou seja, identificação de doadores e emissão de recibos individuais por CPF, dentre outros.
3. Permite-se a divulgação do sítio de financiamento coletivo na internet direcionado a candidatos ou partidos, desde que mediante autoria identificada de pessoa natural de modo que seja considerado manifestação política individual, nos termos do inciso IV do artigo 57-B da Lei n° 9.504/97, e desde que feita por meio de serviço gratuito para pessoas naturais, de forma que a divulgação não incida na hipótese do art. 57-C da Lei n° 9.504/97?
4. Permite-se a organização e arrecadação por sites de financiamento coletivo antes do início do período eleitoral, desde que a transferência aconteça no período de campanha e em conformidade com as regras eleitorais de transparência e identificação de doador?
5. Permite-se que os partidos e candidatos iniciem o processo de captação de doações de pessoas físicas anteriormente ao período oficial de campanha, desde que garantam a possibilidade de devolução dos valores doados caso a convenção partidária respectiva não confirme a candidatura?
6. Há impedimento legal a que entidades da sociedade civil, com ou sem vinculação partidária, organizem sites destinados a promover a aproximação entre eleitores interessados em apoiar determinado projeto político ou candidatura, inclusive por meio da coleta de doações para posterior repasse a partidos ou candidatos no período eleitoral, obedecidas as regras de transparência e identificação dos doadores?
7. Os recibos eleitorais de que trata o art. 23 da Lei n° 9.504/1997 devem ser emitidos pelo organizador do financiamento coletivo no momento da doação através de sítio na internet ou apenas posteriormente, pelo candidato ou partido beneficiário da doação, no momento do recebimento da doação do organizador em nome dos doadores pessoas naturais?
8. Ainda sobre os recibos eleitorais, é permitida a emissão imediata do recibo no site do organizador do financiamento coletivo por meio de certificação digital, de forma que o doador receba sua via do recibo com o CNPJ da campanha, conforme os requisitos legais, no ato da doação?
9. Em caso de arrependimento, antes do final da campanha eleitoral, poderá o doador pessoa física solicitar a restituição do valor doado? Como se daria o procedimento de devolução e cancelamento do recibo de doação eleitoral?"
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
BB/TC

Processo relacionado: CTA 27496