segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Brasil: TSE cassa tempo de partidos que não promoveram a participação política feminina

Leia matéria publicada em 16.02.2017 no site do TSE:
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (16), cassar o tempo de propaganda de nove partidos políticos (PRB, PHS, PT, PSB, PSC, PMDB, PC do B, PR, e PSD) que descumpriram regra segundo a qual as legendas devem utilizar 20% do seu tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão para incentivar a participação feminina na política. Também motivaram as representações a realização de propaganda eleitoral antecipada ou a promoção pessoal de filiados. 
A regra que visa difundir a participação feminina está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95, artigo 45, parágrafo 2º, inciso II), que determina que a perda do tempo de propaganda deve ser no semestre seguinte ao da veiculação ilícita e equivalente a cinco vezes ao tempo divulgado irregularmente. Ou seja, essas legendas perderão, proporcionalmente, o tempo de inserções a que teriam direito no primeiro semestre de 2017.
O relator das representações é o ministro Herman Benjamim, que defendeu, em seu voto, que não basta o candidato falar sobre violência sexual ou assédio à mulher para que, com isto, esteja cumprida a exigência legal. Segundo o ministro, o intuito da lei não é usar o tempo da propaganda político-partidária para informar às mulheres o que vem sendo proposto em seu favor nas casas legislativas por seus representantes do sexo masculino, ou promover campanhas sobre os direitos da mulher, mas sim incentivá-las a se engajarem na vida partidária. “Penso que o objetivo da lei é acabar com o sistema em que os homens se autointitulam representantes naturais da mulher. A norma pretende fazer a mulher reconhecer que ela é cidadã igual ao homem, com voz própria para defender seus direitos”, disse ele.
O ministro Herman destacou ainda que “o candidato homem pode e deve criticar a violência contra a mulher, mas isso não significa que os objetivos da lei estejam sendo cumpridos”.
Ele também reconheceu que alguns desses partidos têm um histórico de compromisso explícito com a defesa das mulheres; no entanto, ainda assim, não cumpriram o tempo mínimo com a finalidade que a lei exige. “Não basta substituir ou buscar substituir as obrigações legais como se elas fossem fungíveis”, enfatizou.
Durante o julgamento, as representações contra o DEM, PP e PTB foram consideradas improcedentes, por unanimidade. A representação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o PV pelos mesmos motivos foi retirada de pauta e oportunamente voltará a ser apreciada.
Confira, abaixo, o tempo perdido por cada uma das nove legendas:
PRB – 20 minutos
PHS – 10 minutos
PT – 25 minutos
PSB – 20 minutos
PSC – 20 minutos
PMDB – 20 minutos
PC do B – 20 minutos
PR – 20 minutos
PSD – 20 minutos

CM/RG

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Brasil: Quatro cidades do Paraná terão novas eleições para prefeito no dia 2 de abril

Leia notícia publicada em 13.02.2017 no site do TSE:
Os eleitores de quatro municípios paranaenses voltarão às urnas no dia 2 de abril, um domingo, para eleger prefeitos e vice-prefeitos em novas eleições. Os pleitos serão realizados nas cidades de Foz do Iguaçu, Piraí do Sul, Nova Laranjeiras e Quatiguá. As novas eleições foram marcadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), novas eleições devem ser realizadas sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de Resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral. Constatada a necessidade de nova votação, a junta apuradora comunicará o fato ao respectivo tribunal regional, que, por sua vez, marcará o dia para a renovação da votação nas seções indicadas.
De acordo com o artigo 2º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.332/2010, compete ao TSE, "mediante provocação fundamentada dos tribunais regionais eleitorais, autorizar a realização de eleição suplementar no semestre das eleições ordinárias".
Resolução
A Resolução 23.394/2013 do TSE determina que, no caso do artigo 224 do Código Eleitoral, “as eleições deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município.
A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, na realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. Se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, a eleição será indireta.
Calendário 2017
Já estão marcadas novas eleições em 20 municípios de nove estados. As primeiras serão realizadas no dia 12 de março nas cidades de: Ervália, São Bento Abade e Alvorada de Minas, em Minas Gerais; Calçoene, no Amapá; Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul, no Rio Grande do Sul (RS); e Conquista D’Oeste, no Mato Grosso.
Também já há novos pleitos marcados para o dia 2 de abril nos municípios de: Bom Jardim da Serra e Sangão, em Santa Catarina; Ipojuca, em Pernambuco; Carmópolis, em Sergipe; e Guajará-Mirim, em Rondônia.
Confira aqui o calendário das novas eleições.

LC/FP

domingo, 12 de fevereiro de 2017

Brasil : TRE-RJ cassa Pezão por abuso de poder econômico e político

Leia notícia publicada em 08.02.17 no site do TRE-RJ:

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou, na sessão desta quarta-feira (8), os mandatos do governador, Luiz Fernando de Souza Pezão, e do vice-governador, Francisco Dornelles, por abuso de poder econômico e político, tornando-os inelegíveis por oito anos. A Corte determinou ainda que sejam realizadas eleições diretas para a escolha dos representantes do Poder Executivo estadual. A decisão, no entanto, somente produz efeito após o trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso, de acordo com o artigo 257, parágrafo 2º, do Código Eleitoral.
Por maioria dos votos, o abuso de poder econômico e político ficou configurado uma vez que o Governo do Estado do Rio de Janeiro concedeu benefícios financeiros a empresas como contrapartida a posteriores doações para a campanha do então candidato Pezão e de seu vice. "Restou comprovado que contratos administrativos milionários foram celebrados em troca de doação de campanha", afirmou um dos membros da Corte, desembargador eleitoral Marco Couto, em seu voto.


Processo relacionado: AIJE 729906

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

França: Eleição presidencial – Regras para atuação dos meios de comunicação audiovisual

         O dia 1º de fevereiro deste ano marcou o início da vigência das regras definidas pelo Conselho Superior do Audiovisual para a atuação das estações de rádio e TV na França na cobertura da campanha presidencial deste ano, em conformidade com o disposto na lei de 24 de abril de 2016.
            O objetivo é garantir a expressão pluralista do conjunto das candidaturas.
            Nesse contexto, o princípio do pluralismo político visa garantir a cada eleitor a liberdade de forjar sua própria opinião, sem ter receio de ser influenciado por um veículo de comunicação que, deliberadamente ou não, tenha favorecido um partido ou uma personalidade política.
            Assim, o Conselho Constitucional estimou que “o respeito ao pluralismo é uma das condições da democracia”.
            Concretamente, o respeito ao pluralismo deve conduzir as estações de rádio e de TV na França a conceder um tempo de palavra a cada uma das correntes políticas.
            Esses tempos de palavra devem refletir a realidade da paisagem política francesa: não se trata apenas de conceder a palavra a personalidades de todas as sensibilidades políticas, mas também de fazê-lo em proporções que correspondam a seu peso político respectivo.
            Para esse fim, o período que antecede a eleição presidencial é dividido em três etapas:
1-) A primeira, que vai do dia 1º de fevereiro até os dias 20 e 21 de março;
2-) a segunda, dos dias 20 e 21 de março até 9 de abril;
3-) e a terceira, de 10 de abril a 7 de maio.
            Na semana do dia 20 de março estima-se que vai ser publicada pelo Conselho Constitucional a lista definitiva dos candidatos a presidente. O primeiro turno da eleição se realizará no dia 23 de abril e o segundo, se houver, no dia 7 de maio.
            Na primeira etapa, aplica-se o princípio da equidade do tempo de palavra e do tempo de antena para os candidatos e seus apoiadores.
            O tempo de palavra compreende todas as intervenções de um candidato, bem como as intervenções de apoio a sua candidatura.
            O tempo de antena compreende o tempo de palavra de um candidato e de seus apoiadores, bem como o conjunto das sequências que lhe são destinadas, se elas não lhe forem explicitamente desfavoráveis.
            Na segunda etapa, aplica-se também o princípio da equidade do tempo de palavra e do tempo de antena, mas em condições de programação comparáveis.
            Para identificar as condições de programação comparáveis o CSA define quatro blocos de horário: das 6h às 9h30; das 9h30 às 18h; das 18h às 24 h; e de 0h às 6h.
Na terceira etapa, que corresponde ao período da campanha dita “oficial”, a liberdade de atuação dos meios de comunicação audiovisual é mais restringida, sendo aplicável o princípio da igualdade do tempo de palavra e do tempo de antena, em condições de programação comparáveis.
Os princípios da equidade e da igualdade designam coisas distintas. O princípio da equidade garante um acesso às antenas proporcional ao peso político do partido ou candidato em questão. Essa representatividade se afere com base em resultados eleitorais anteriores e em pesquisas de opinião relativas à eleição em curso. O juízo de equidade se baseia também na atualidade da campanha eleitoral: realização de comícios, capacidade de animar a campanha, atividade nas redes sociais, etc.
Já o princípio da igualdade permite a todos os candidatos – qualquer que seja sua representatividade política – dispor do mesmo tempo de palavra e do mesmo tempo de antena em todas as estações de rádio e TV que cuidem da eleição presidencial, nos mesmos blocos de horário.

Ao Conselho Superior do Audiovisual incumbe fiscalizar a atuação dos meios de comunicação audiovisual, com o fim de assegurar o respeito efetivo dessas regras.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Brasil: Fundo Partidário pagou mais de R$ 58 milhões em duodécimos aos partidos políticos em janeiro

Leia matéria publicada em 30.01.17 no site do TSE:
O Fundo Partidário distribuiu R$ 58.488.752,98 em duodécimos referentes a janeiro deste ano aos 35 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu a maior parte, R$ 7.866.826,90. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) obteve R$ 6.453.403,47 e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) recebeu R$6.646.776,12.
Treze partidos políticos tiveram valores bloqueados, correspondentes aos parlamentares que migraram para o Partido da Mulher Brasileira (PMB). Do Partido dos Trabalhadores (PT) foram bloqueados R$ 197.883,79; R$ 26.503,50 do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB); R$ 111.389,46 do Partido Democrático Trabalhista (PDT);  R$ 113.844,38 do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); R$135.045,87 do Partido Verde (PV); R$ 34.906,73 do Partido Social Cristão (PSC); R$ 36.567,24 do Partido da Mobilização Nacional (PMN); R$ 26.883,82 do Partido Trabalhista Cristão (PTC); R$ 49.690,14 do Partido Social Democrata Cristão (PSDC); R$ 34.409,71 do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB); R$ 102.220,87 do Partido Republicano Progressista (PRP); R$ 63.821,90 do Partido Social Liberal (PSL); R$ 147.004,11 do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e R$ 21.149,37 do Solidariedade (SD).
Fundo Partidário
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; de recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35 – em valores de agosto de 1995.
As doações de pessoas físicas e jurídicas para a constituição do Fundo Partidário podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal, que remeterão, à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, o demonstrativo de seu recebimento e destinação, juntamente com o balanço contábil. Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.
A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada junto ao TSE. O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleitoral.
Segundo a lei, 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95% do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Mudanças
A Lei nº 13.165/2015 promoveu algumas mudanças no que se refere à aplicação do Fundo Partidário e a sua destinação como forma de incentivo à participação feminina na política.
Segundo o novo texto, os recursos do fundo deverão ser aplicados “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.
As verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido, pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os limites de 50% para o órgão nacional e de 60% para cada órgão estadual e municipal, propaganda doutrinária e política, alistamento e campanhas eleitorais, criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido.
Prestação de Contas
Os repasses do Fundo Partidário podem ser suspensos caso não seja feita a prestação de contas anual pelo partido ou reprovada pela Justiça Eleitoral. A prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.
As prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
Os valores repassados aos partidos políticos são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser realizada por meio do acesso ao sítio eletrônico do TSE na internet; 
BB/RC