quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Regular doações e despesas de campanha, por Kofi Annan*


Nos últimos 20 anos, a democracia tem se difundido pelo mundo, sublinhando que é um valor e um desejo universal.
As eleições são fundamentais. Dão uma voz aos cidadãos nas decisões que lhes dizem respeito e, por outro lado, proporcionam aos governos legitimidade. Quando as eleições são credíveis, livres e justas, podem ajudar no progresso da democracia, dos direitos humanos e da segurança. Mas, quando conduzidas sem integridade, as eleições podem enfraquecê-los.
Já testemunhamos várias vezes, por exemplo, como as eleições fraudulentas podem provocar instabilidade política e violência.
Mas as ameaças à integridade eleitoral não se limitam aos países pobres, divididos ou devastados pela guerra. A recessão global e a desigualdade têm vindo a pressionar as mais antigas democracias.
Os recentes acontecimentos na África do Norte e no Médio Oriente demonstram que as transições revolucionárias revelam oportunidades e obstáculos.
Simultaneamente, o aumento de um financiamento político descontrolado ameaça tirar todo o sentido à democracia em todo o mundo.
Em resposta a essas preocupações, um grupo de ex-líderes políticos e protagonistas proeminentes criaram a Comissão Global de Eleições, Democracia e Segurança.
O nosso relatório, "Aprofundar a Democracia", reforça a importância crucial das eleições com integridade para a democracia, a segurança e o desenvolvimento e identifica desafios que os os países deverão superar. São cinco.
Primeiramente, a necessidade de fortalecer o Estado de direito para que a justiça eleitoral e os direitos dos eleitores e dos candidatos possam ser protegidos.
Em segundo lugar, reforçamos a importância dos órgãos nacionais profissionais e independentes na gestão dos processos eleitorais, assegurando assim que estes sejam tecnicamente credíveis e que os resultados legítimos.
Em terceiro lugar, apelamos a um maior esforço na criação de instituições, processos e comportamentos necessários para assegurar a verdadeira competição multipartidária.
Em quarto lugar, sublinhamos que a integridade das eleições requer a igualdade política. As barreiras que impedem a votação e uma participação alargada na vida política das mulheres, das minorias e outros grupos marginaliza devem ser eliminadas.
E há, finalmente, o quinto desafio.
O financiamento político descontrolado e não regulado põe em risco a fé dos eleitores nas eleições, bem como a confiança na democracia -em países ricos e em países pobres.
Isso significa que certamente é preciso agir para impedir compra de votos e suborno dos candidatos, incluindo pelo crime organizado.
Mas significa também combater o crescimento explosivo das despesas das campanhas, que afetam a confiança na igualdade eleitoral.
Todos os cinco desafios são, naturalmente, políticos. Mas não podem ser combatidos apenas por políticos. Acreditamos que a sociedade civil e os meios de comunicação devem também aceitar a responsabilidade de estabelecer e defender eleições com integridade. A ação internacional e o financiamento devem apoiar a reforma democrática, em lugar de sustentar os regimes autoritários.
O nosso relatório define uma estratégia para reforçar a integridade das eleições. Apelamos para que os governos regulem doações e despesas políticas e requeiram total transparência, divulgando as doações e penalizando a não conformidade.
Recomendamos que as organizações que controlam as eleições em cada país se juntem para criar normas internacionais de profissionalismo, independência e competência. Propomos a criação de uma nova organização transnacional da sociedade civil para alertar para as irregularidades. A comunidade internacional deve definir os limites de abuso eleitoral extremo, levariam à condenação e à sanção.
Esse tipo de programa pode servir de catalizador a uma melhor governabilidade, a maior segurança e ao desenvolvimento humano.

* KOFI ANNAN 74, é o presidente da Comissão Global de Eleições, Democracia e Segurança. Diplomata de Gana, foi secretário-geral da ONU (1997-2006)

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

EUA : Lei de identidade pode barrar 750 mil eleitores


Leia matéria do Estadão:


De olho na demografia, republicanos aprovam exigência de que eleitor apresente documento
23 de setembro de 2012 | 3h 06


DENISE CHRISPIM MARIN, ENVIADA ESPECIAL / FILADÉLFIA - O Estado de S.Paulo

Dorothy Crawford, de 83 anos, esperava havia duas horas no Centro de Emissão de Carteira de Motorista de South Columbus, na Filadélfia, para renovar o documento de identidade. Sua senha mostrava que 120 pessoas estavam na sua frente. Na dúvida, ela caminhou com dificuldade até o guichê para saber se poderia ser atendida. A resposta foi "não" - e sem o novo documento, Dorothy não poderá votar na eleição de 6 de novembro.
Cerca de 750 mil eleitores do Estado da Pensilvânia enfrentam dilema similar ao dessa enfermeira aposentada. Em março, o Congresso estadual aprovou uma lei antifraude que obriga o eleitor a apresentar uma carteira de identidade com foto e prazo de validade em dia para poder votar. O registro de eleitor, segundo a nova lei, não será mais suficiente.
Nos Estados Unidos - onde não existe título de eleitor - há dois documentos que cumprem a função da carteira de identidade (o RG) no Brasil: a carta de motorista ou um documento similar sem custo, que não dá ao portador a habilitação para dirigir veículos.
Neste ano, 25 dos 50 Estados americanos adotaram legislação para obrigar o eleitor a apresentar um documento de identidade com foto ou, pelo menos, um outro uma conta em seu nome. Os Congressos locais, com maioria republicana, alegaram a necessidade de prevenir que outra pessoa se apresente no lugar do eleitor.
No entanto, para várias organizações que brigam na Justiça contra esse tipo de lei, o remédio de última hora contra essa possibilidade de fraude não passa de uma maneira primitiva de impedir eleitores pobres e idosos de votar. Como Dorothy, da Filadélfia.
"Não me lembro de ter faltado a uma eleição. Para mim, votar é um direito sagrado", afirmou ela ao Estado, zelosa do segredo de seu voto em 6 de novembro.
Truque. Na Pensilvânia, a lei sancionada pelo governador, o republicano Tom Corbett, pode ainda ser derrubada na terça-feira, quando um tribunal estadual de primeira instância deverá provar que a legislação não beneficia o eleitor.
Caso contrário, a Corte Suprema estadual deverá revogá-la, em conclusão do processo aberto a pedido da organização de defesa dos direitos civis Advancement Project.
"Estamos confiantes porque nós temos as evidências de que a maioria dos eleitores sem carteira de identidade não terá tempo para tirar a sua e porque o próprio governo estadual admitiu não haver evidência de fraude de identificação do eleitor na Pensilvânia nas últimas eleições", afirmou Richard Robinson, gerente de comunicação da Advancement Project.
"Essa legislação não é correta. Ela é exemplo de manipulação das leis eleitorais por razões políticas. É antidemocrática e antiamericana", prosseguiu Robinson.
Ele alega que a nova lei tem os eleitores negros, latino-americanos, idosos, estudantes e veteranos de guerra como alvos. A maioria desses segmentos é registrada como eleitor democrata e tende a votar pela reeleição do presidente americano, Barack Obama.
No último dia 23 de junho, o líder da maioria republicana na Câmara dos Deputados estadual, Mike Turzai, estampou com clareza que o espírito da lei é prejudicar a votação de Barack Obama.
"A lei que permitirá a Mitt Romney ser eleito na Pensilvânia está aprovada", afirmou ele, em discurso, referindo-se ao candidato de seu partido à Casa Branca.
Turzai tentou consertar sua declaração dois meses depois, ao argumentar sobre a existência de um "histórico de fraudes" nas eleições realizadas até agora na Pensilvânia.
O autor do projeto de lei, deputado estadual Daryl Metcalfe, apresentou como um benefício o fato de as novas regras tirarem o direito de voto de pessoas "preguiçosas".
Em entrevista à Rádio KDKA, na semana passada, Metcalfe repetiu uma polêmica declaração de Romney sobre 47% dos eleitores de Obama, a quem classificara de "dependentes do governo" e "não pagadores de impostos" - cuja divulgação foi considerada um desastre eleitoral até mesmo para os integrantes da campanha de Romney.
"Como Mitt disse, 47% das pessoas (nos EUA) vivem da esmola pública, longe do trabalho duro de seus vizinhos. E nós temos um monte de gente que está com preguiça de se levantar e ir tirar a carteira de identidade", disse Metcalfe. "Se esses indivíduos são preguiçosos demais, o Estado não pode consertar isso", concluiu.


quarta-feira, 19 de setembro de 2012

EUA : As eleições americanas de 2012 serão as primeiras influenciadas pelos “super PACs”, por Stephen Kaufman*


Querendo ou não, os americanos que pretendem se eleger para a Presidência ou o Congresso dos EUA precisam de dinheiro — muito dinheiro — para financiar meses de campanha, propagandas e outras maneiras de fazer com que eles e suas ideias fiquem mais visíveis aos eleitores, bem como para atacar seus adversários.
Decisões jurídicas recentes abriram novos caminhos para os gastos políticos de empresas, sindicatos e organizações sem fins lucrativos, e o ciclo eleitoral americano de 2012 está se encaminhando para ser o mais caro até agora. Ainda que muitos americanos se sintam indignados com o papel central desempenhado pelo dinheiro na política, outros consideram que apoiar financeiramente um candidato ou uma causa de sua preferência seja uma forma de liberdade de expressão.
O sistema eleitoral americano está acostumado com os comitês de ação política (PACs), grupos privados que podem arrecadar até US$ 5 mil de pessoas físicas para apoiar causas ou candidatos específicos. Mas as eleições de 2012 serão as primeiras a ter os chamados “super PACs”, que poderão arrecadar uma quantia ilimitada de dinheiro de doadores que podem preferir manter o anonimato. Embora essas organizações não possam fazer doações diretamente para uma campanha ou se vincular a candidatos ou partidos políticos, os super PACs podem usar todo o dinheiro que conseguem arrecadar para promover o que bem entenderem e atacar seus adversários políticos.
Os super PACs fazem parte do cenário político americano por causa de uma decisão da Suprema Corte de janeiro de 2010 em Cidadãos Unidos v. Comissão Eleitoral Federal, que afirmou o conceito de que as “corporações são pessoas”. Em outras palavras, acionistas e outros grupos de pessoas têm os mesmos direitos que teriam se agissem como pessoas físicas. A Suprema Corte também determinou que o governo não pode limitar o quanto esses grupos podem gastar para apoiar ou criticar candidatos políticos.
Em março de 2010, um tribunal federal de recursos decidiu que os comitês de ação política podem aceitar doações ilimitadas desde que não sejam vinculados a uma campanha ou partido político nem dirigidos por eles.
Partidários do presidente Obama e muitos candidatos republicanos a presidente, como Mitt Romney, Rick Perry e Herman Cain, tiraram proveito dos super PACs. O site OpenSecrets.org mantém uma lista atualizada de todos os super PACs organizados, bem como da quantia de dinheiro que eles têm informam à Comissão Eleitoral Federal.
O comediante Stephen Colbert aumentou a conscientização de muitos americanos sobre o escopo e o poder dos super PACs quando criou o seu próprio e, recentemente, definiu, com seu sarcasmo característico, sua mensagem em apoio à ideia de que as “corporações são pessoas” .
ELEITOR APREENSIVO COM PAPEL DO DINHEIRO NA POLÍTICA
A oposição à noção de que as corporações são pessoas e à importância do papel do dinheiro no sistema político americano tem estado entre as principais mensagens das manifestações “Ocupem Wall Street” que ocorrem nos Estados Unidos.
As decisões da Suprema Corte e do tribunal federal de recursos em 2010 reverteram muitas disposições na legislação sobre a reforma do financiamento de campanhas, como a Lei McCain-Feingold, que tinham como objetivo limitar os gastos de campanha e aumentar a transparência das fontes de financiamento político.
Essas decisões e a criação dos super PACs ajudaram a trazer novamente à tona para muitos americanos o debate sobre o financiamento de campanhas. E, graças ao dinheiro disponível aos super PACs, todos os americanos provavelmente verão mais propaganda política durante a campanha de 2012.
O que pode ser interessante para os observadores das eleições americanas é analisar se a impossibilidade dos PACs de se vincularem às campanhas pode resultar em prejuízo inadvertido para as campanhas e as causas que os PACs querem apoiar. Transmitir ou publicar mensagens na mídia de forma extemporânea ou que vá de encontro às estratégias de comunicação das campanhas pode causar mais males do que bem.
Mas, mesmo com os super PACs proibidos de se vincularem aos candidatos, a imensa quantia de dinheiro que podem fornecer apoiará campanhas com recursos que os candidatos e até os partidos políticos podem não ter condições de atingir por conta própria.
Os super PACs são um exercício da liberdade de expressão ou uma influência indevida? Os eleitores americanos, direta ou indiretamente, decidirão.

* Fonte: http://iipdigital.usembassy.gov/st/portuguese/article/2012/04/20120402095246x0.8062054.html#ixzz24NpvUj00

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Brasil : Juízes que determinaram a divulgação dos nomes dos doadores de campanha já na prestação de contas parcial


O primeiro juiz a exigir a divulgação dos nomes dos doadores de campanha já nas prestações de contas parciais, que ocorrem em agosto e setembro – e portanto antes das eleições – foi Marlon Reis, juiz titular da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão.
A jurisdição da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão abrange os municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque.
No Provimento nº 01/2012, de 9 de maio de 2012, Marlon Reis começou por invocar o princípio da publicidade ou transparência insculpido no art. 37 da Constituição Federal, que traz os princípios que regem a Administração Pública.
Para Marlon Reis a Justiça Eleitoral se insere no contexto da Administração Pública quando promove a organização dos processos eleitorais e se submete aos seus princípios.
O juiz argumenta que nos assuntos de Estado o sigilo nunca pode ser estabelecido em favor do interesse pessoal de alguém, só se justificando excepcionalmente, nos casos em que o interesse público assim o exija.
Invoca dispositivos da Lei de Acesso à Informação que, interpretados à luz da Constituição, impedem a aplicação do disposto no § 4º do art. 28 da Lei das Eleições, segundo o qual só se exige a divulgação dos nomes dos doadores na prestação de contas final, a ser apresentada depois da eleição.
Com base nessa fundamentação, Marlon Reis exige por meio do Provimento que os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nos municípios sob sua jurisdição forneçam, em 6 de agosto e 6 de setembro,  os nomes dos doadores, seus respectivos CPF ou CNPJ, bem como os valores doados por cada um, em planilha eletrônica, para divulgação em sítio na internet mantido pela Justiça Eleitoral, sob pena de negativa de certidão de quitação eleitoral durante todo o período do mandato.
A iniciativa de Marlon Reis tem sido seguida por outros juízes eleitorais.
O juiz Milton Lamenha de Siqueira é juiz titular da 23ª Zona Eleitoral do Tocantins, com jurisdição nos municípios de Pedro Afonso, Bom Jesus do Tocantins, Tupirama e Rio Sono. Em 21 de maio de 2012, baixou a Portaria nº 13/2012. Essa Portaria repetiu os termos do Provimento baixado por Marlon Reis, aplicando-os aos candidatos à eleição municipal nos municípios referidos do Estado de Tocantins.
No Estado do Mato Grosso, quatro juízes eleitorais tomaram a mesma providência : Ramon Fagundes Botelho, da 4ª Zona Eleitoral, com jurisdição no município de Poconé; Geraldo Fidelis, da 6ª Zona Eleitoral, com jurisdição em Cáceres ; Anderson Candiotto, da 18ª Zona Eleitoral, com jurisdição nos municípios de Mirassol d’Oeste, Curvelândia, Glória do Oeste, Porto Espiridião e São José dos Quatro Marcos ; e Vagner Dupim Dias, da 56ª Zona Eleitoral, com jurisdição em Brasnorte.
Em Londrina, no Paraná, o juiz Álvaro Rodrigues Junior, da 41ª Zona Eleitoral, baixou também portaria similar, mas a ordem foi derrubada pelo TRE-PR.
No início de agosto, dois juízes eleitorais do Estado do Amazonas determinaram igualmente a divulgação dos nomes dos doadores nas prestações de contas parciais : Rosália Guimarães Sarmento, da 6ª Zona Eleitoral, com jurisdição no município de Manacapuru, e George Hamilton Lins Barroso, da 17ª Zona Eleitoral, com jurisdição no município de  Humaitá.
Oxalá esses exemplos luminosos e inspiradores, solidamente fundamentados na Constituição e consentâneos com o espírito da nova Lei de Acesso à Informação, sejam doravante seguidos pelos Juízos eleitorais Brasil afora.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Brasil : Chegam ao TSE os primeiros recursos sobre registros de candidaturas*


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu 26 recursos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) sobre pedidos de registros de candidaturas. Os recursos especiais eleitorais foram interpostos por candidatos, coligações e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Pedindo a concessão do registro, são 16 recursos, enquanto outros 10 questionam candidaturas já autorizadas. O levantamento foi feito com base nos dados atualizados até às 17h deste domingo (12).
Vereador
A maioria dos recursos trata de pedidos de registro de candidatura para o cargo de vereador. Do total de 19 recursos que tratam da eleição para vereador, 10 deles questionam a concessão do registro de candidatura, ou seja, os candidatos tiveram o registro deferido, mas a decisão está sendo questionada no TSE pelo Ministério Público Eleitoral. Os nove recursos restantes são de pessoas que tiveram negado o pedido para concorrer às vagas das câmaras legislativas municipais.
Prefeito
Apenas três recursos tratam de candidaturas ao cargo de prefeito. Um dos recursos foi apresentado por adversários que contestam a concessão do registro de candidatura, enquanto os outros dois recursos tentam reverter decisões que negaram a participação na eleição.
Para a disputa de vice-prefeito, o TSE recebeu, até o momento, apenas um recurso contra o indeferimento do pedido de registro.
Formalidade
Três recursos apontam irregularidades formais no envio dos pedidos de registro de candidaturas. Em um deles, o MPE questiona o fato de uma coligação formada por dois partidos ter enviado a lista de candidatos ao cargo de vereador contendo integrantes de apenas uma das legendas. Neste caso, cabe ressaltar que, quando um partido concorre sozinho, ele pode formar uma lista de candidatos em número correspondente a até 150% do total de vagas em disputa. Já quando está coligado, esse percentual sobre para 200% do total de cadeiras disponíveis, isso para garantir a participação ampla dos membros das agremiações que compõem a coligação.
Outro recurso foi apresentado por um partido (representação municipal) que teve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) indeferido, pois a pessoa que assinou o documento enviado à Justiça Eleitoral não teria legitimidade para subscrevê-lo.
O terceiro recurso envolve uma coligação formada por quatro legendas, em âmbito municipal. Neste caso, o representante de um dos partidos não assinou a ata da convenção partidária que tratou da formação da coligação e, com isso, a agremiação foi declarada inapta para integrar a chapa.
Estados
Minas Gerais lidera a lista de recursos já encaminhados ao TSE. São nove recursos de mineiros que concorrem ao cargo de vereador. Em seguida está o Paraná, com seis processos, também sobre a disputa no Legislativo. São Paulo e Goiás têm quatro recursos cada. Finalizam a lista os Estados o Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo, com um recurso cada.
Julgamentos
Nas eleições municipais, como a deste ano de 2012, os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito e vereador são analisados primeiramente pelo juiz eleitoral responsável pelo município. Aqueles que tiveram o pedido negado ou que não concordam o deferimento do registro do adversário, podem recorrer aos TREs e, após a decisão destes, ao TSE.
Os partidos políticos, as coligações e o MPE também podem apresentar recursos contra as decisões sobre os registros de candidaturas.

domingo, 12 de agosto de 2012

França : Irregularidades ocorridas durante a eleição presidencial


Na França, o Conselho Constitucional tem a atribuição de zelar pela regularidade da eleição presidencial. Na eleição presidencial de 2012, em que foi eleito François Hollande, do Partido Socialista, algumas  irregularidades levaram à anulação dos votos em certas seções eleitorais. Porém como foi pequeno o número de votos anulados em relação ao eleitorado, o Conselho Constitucional considerou que o dano à sinceridade do escrutínio não foi suficientemente grave para ensejar a anulação da eleição.
O Conselho Constitucional relata a ocorrência das seguintes irregularidades:
Na comuna de Pont-sur-Seine (departamento de Aube), na qual votaram validamente 535 eleitores, a oposição manifestada pelo presidente da seção eleitoral ao acompanhamento das operações eleitorais pelo juiz delegado do Conselho Constitucional acarretou a anulação de todos os votos dessa comuna.
Na comuna de Bourg-d’Oueil (Haute-Garonne), onde votaram validamente 19 eleitores, a inexistência de cabine de votação levou à anulação de todos os votos da comuna.
Na comuna de Lissac (Haute-Loire), onde votaram validamente 204 eleitores, a inexistência de lista de presença de eleitores levou à anulação de todos os votos da comuna.
Na seção eleitoral nº 18 da comuna ne Anglet (Pyrénées-Atlantiques), na qual votaram validamente 833 eleitores, a contagem dos votos foi feita a portas fechadas, fato que acarretou a anulação de todos os votos dessa seção eleitoral.
Na seção eleitoral nº 67 da comuna de Limoges (Haute-Vienne), onde  920 eleitores votaram validamente, as cédulas eleitorais de um dos candidatos só tardiamente foi posta à disposição dos eleitores de forma visível, fato que atentou contra a livre expressão do sufrágio, levando à anulação de todos os votos dados nessa seção eleitoral.
Na seção eleitoral nº 56 da comuna de Bouéni (Mayotte), a incoerência dos números informados e a impossibilidade de fiscalizar as cédulas declaradas nulas ou em branco acarretou a anulação de todos os votos dados nessa seção eleitoral.
Apesar desses fatos, o Conselho Constitucional considerou que no primeiro turno da eleição presidencial francesa de 2012 não ocorreram incidentes graves.
  

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Brasil : O MCCE rompendo a caixa preta das eleições, por Marlon Reis *


O art. 28, § 4º, da Lei das Eleições, estabelece que os nomes dos doadores de campanha devem ser revelados somente após passadas as eleições.
Antes, porém, de acordo com a mesma lei, acontecem duas prestações de contas preliminares, nos dias 6 de agosto e  6 de setembro. Por quê a legislação não exige que os nomes dos doadores sejam divulgados já nessas oportunidades?
Lamentavelmente a razão para isso é que as empresas - principais doadoras no Brasil - não querem ver seus nomes publicamente relacionados aos candidatos que financiam, o que pode ser destrutivo em alguns casos para suas imagens. Os candidatos, por sua vez, preferem muitas vezes não mencionar quem são os seus doadores. Neste caso é a imagem das empresas que pode trazer prejuízos sérios para os objetivos da campanha.
A questão é que o povo brasileiro não tem absolutamente nada a ver com as razões que levaram ao estabelecimento desse “segredo”.
Saber quem são os doadores de campanha é algo elementar para quem está decidindo o destino do seu voto. Afinal, como diz o antigo ditado popular, “quem paga a banda escolhe a música”. É evidente que os financiadores exercerão influência decisiva sobre os  destinos dos mandatos eletivos que ajudaram a conquistar.
O que fazer, então?
A decisão de deixar de aplicar esse dispositivo está nas mãos da Justiça Eleitoral.
Não tenho dúvida de que essa norma obscurantista foi revogada pela Lei da Acesso à Informação.
De acordo com o art. 6o , I, da referida lei, “Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”.
E segundo o art. 8º, “É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”.
Além disso, o  § 1o, II, do dispositivo citado determina que na divulgação das informações a que ele se refere deverão constar, no mínimo, os registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.
Essa é a nova lógica estabelecida pela Lei de Acesso à Informação. Todas as normas que com ela colidem estão por consequência revogadas.
Ocultar dos eleitores os nomes dos doadores de campanha é, ademais, grosseiramente ofensivo ao princípio constitucional da publicidade.
Não estamos sob uma ordem totalitária. Não se admite que regras tão elementares como as que asseguram aos cidadãos a ciência de informações imprescindíveis para sustentar a tomada de decisões eleitorais sejam inobservadas em razão de outras visivelmente inconstitucionais e inegavelmente revogadas.
Descabe exigir-se a edição de lei nova para dizer o que a Constituição e a Lei de Acesso à Informação já proclamam: os nomes dos doadores de campanha devem ser divulgados ainda durante os processos eleitorais.
Basta que a Justiça Eleitoral reconheça inaplicável a parte final do § 4º do art. 28 da Lei das Eleições para que a verdade venha à tona quando mais ela pode ser útil: antes do dia das eleições.
Negar publicidade a tais dados só se presta a favorecer ainda mais a corrupção, o abuso do poder econômico e a sujeição antecipada dos mandatos à capacidade financeira de doadores ocultos.
A boa notícia é que o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE, a mesma rede de organizações sociais que conquistou a Lei da ficha Limpa, decidiu entrar nesse debate cobrando das instituições encarregadas de gerir e fiscalizar as eleições no Brasil medidas de reconhecimento da transparência que falta às doações de campanha.
Essa é uma causa que, como a própria Ficha Limpa, começa com poucos adeptos. Mas certamente granjeará apoio e mudará uma das faces mais negligenciadas e importantes das eleições brasileiras.

* Márlon Reis é juiz de direito no Maranhão, professor e coordenador de cursos de pós-graduação em Direito Eleitoral, membro e co-fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), um dos redatores da minuta da Lei da Ficha Limpa. Autor de "Direito Eleitoral Brasileiro" (Editora Leya-Alumnus). 

segunda-feira, 2 de julho de 2012

EUA – Suprema Corte reitera decisão de 2010 sobre financiamento eleitoral


A Suprema Corte americana decidiu em 25/6 uma questão de suma importância para o regime jurídico do financiamento eleitoral nos EUA.
Trata-se de saber se uma lei estadual do Estado de Montana é constitucional à luz do princípio da liberdade de expressão. Essa lei veda a realização de despesas eleitorais independentes por parte de empresas durante as campanhas eleitorais.
Essas despesas não constituem propriamente doações de campanha, são gastos de campanha realizados de forma independente, isto é, gastos eleitorais que em princípio não podem se articular com a estrutura da campanha do candidato apoiado. Por isso são despesas eleitorais ditas “independentes”.
Em 2010 a Suprema Corte havia considerado que a vedação aos gastos  independentes  por parte das empresas contraria o princípio da liberdade de expressão, numa decisão altamente polêmica conhecida por Citizens United.
Grande parte dos especialistas e da opinião pública considerou que essa decisão favorece a corrupção, por permitir que agentes econômicos poderosos despejem grandes quantias em apoio a candidatos nas eleições federais.
A decisão de 2010 teve por fundamento a ideia de que as empresas também seriam titulares do direito de se manifestar politicamente por meio da realização de gastos em favor deste ou daquele candidato, contanto que esses gastos fossem de fato independentes e não configurassem doações.
Ocorre que no Estado de Montana uma lei em vigor há cem anos veda a realização de gastos eleitorais independentes por parte de empresas. Depois da decisão Citizens United um grupo de três pessoas jurídicas do Estado de Montana questionou a constitucionalidade dessa lei alegando que ela violaria seu direito à liberdade de expressão.
A Suprema Corte estadual de Montana considerou a lei estadual constitucional, por entender que os gastos eleitorais feitos por empresas, ainda que de forma independente, favorecem a corrupção.
Os autores da ação recorreram dessa decisão da Corte estadual perante a Suprema Corte nacional, que julgou o caso em 25/6.
Nessa decisão, a Suprema Corte reiterou o entendimento anterior e frustrou toda e qualquer esperança de que pudesse ser feita uma revisão da polêmica decisão Citizens United de 2010. Com isso a Suprema Corte reforçou a permissão para que grandes quantias de dinheiro privado irriguem campanhas eleitorais em nível nacional.
De fato, a decisão Citizens United de 2010 havia pavimentado o caminho para um fluxo sem precedentes de dinheiro privado em direção às campanhas para a presidência da República e para o Congresso. Com a reabertura da questão pelo julgamento da constitucionalidade da lei estadual de Montana, houve quem imaginasse que a Suprema Corte poderia voltar atrás.
Mas não foi o que aconteceu. Num julgamento por 5 a 4, os Ministros de orientação conservadora decidiram que a decisão de 2010 também se aplica às leis estaduais sobre financiamento eleitoral.
A decisão do dia 25/6 foi proferida em meio à crescente preocupação com o poder dos chamados Super Pacs na campanha eleitoral que está em curso.
PACs são Comitês de Ação Política, organizações de simpatizantes destinadas ao levantamento de fundos para campanhas eleitorais. As doações dos PACs aos candidatos são sujeitas a um teto, mas os gastos independentes são ilimitados. A decisão da Suprema Corte no caso Citizens United foi uma das que favoreceu o surgimento de Super Pacs, que são Comitês de Ação Política proibidos de fazer doações diretas a candidatos, mas que podem realizar gastos independentes sem qualquer limitação, podendo agora levantar recursos de empresas, sindicatos e outros grupos, além de indivíduos, sem limites. Os Super Pacs não podem coordenar as suas despesas com as campanhas dos candidatos ou do partido político que eles apoiam. O detalhe é que muitas vezes os Super Pacs são dirigidos por antigos membros do staff do candidato.
Os críticos alegam que as linhas que deveriam separar os gastos feitos pelos Super Pacs das estratégias dos candidatos estão de tal modo borradas que a noção de gastos independentes perdeu o sentido.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Brasil : Contas de campanha e certidão de quitação eleitoral


                O Projeto de Lei da Câmara nº 37/2012, que ora tramita no Senado (e que tramitou na Câmara sob o nº 3839/2012), vem agravar o quadro já aflitivo de fragilidade do regime jurídico do financiamento eleitoral no Brasil.
        O regime jurídico do financiamento eleitoral tem importância crucial para a democracia, porque é dele que depende que candidatos depois tornados governantes respeitem a soberania popular, com autonomia em relação a interesses particulares de agentes econômicos poderosos, interesses esses que tendem a prevalecer sobre o bem comum.
               De fato, o capítulo das contas de campanha exprime perfeitamente a fragilidade da disciplina do financiamento eleitoral no Brasil.  É essencial que a realidade da arrecadação e dos gastos de campanha seja conhecida e controlada. É preciso saber quem contribuiu para a campanha de quem, com quanto, e como foram gastos esses recursos.
             Mas no Brasil essas contas não espelham, nem de longe, a realidade das campanhas eleitorais, e as próprias normas de direito eleitoral tem contribuído para agravar esse quadro.
          O Projeto de Lei da Câmara nº 37/2012 aprofunda essa tendência de esvaziar as contas de campanha de toda e qualquer relevância.
 Para tanto, insere o inciso III no § 8º do art. 11 da Lei das Eleições, prevendo que “para fins de expedição da certidão de que trata o § 7º, considerar-se-ão quites aqueles que (...) apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha eleitoral nos termos desta Lei, ainda que as contas sejam desaprovadas”.
A certidão a que o dispositivo se refere é a certidão de quitação eleitoral, que é um dos documentos que devem instruir o pedido de registro de candidatura, sem o qual o cidadão não pode se tornar candidato. A certidão de quitação eleitoral é emitida pela Justiça Eleitoral e atesta que o cidadão está quite com seus deveres relativos à cidadania.
Quais os deveres cujo cumprimento é atestado por essa certidão ? Com relação à maior parte deles, não há controvérsia. São eles : o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito e a inexistência de multas aplicadas em caráter definitivo.
A controvérsia surge quando se trata das contas de campanha da eleição anterior. Há os que entendem que a mera apresentação das contas, mesmo desaprovadas, basta para que o cidadão tenha direito à certidão de quitação eleitoral e possa se tornar candidato novamente. E há os que entendem que contas de campanha são coisa séria, que a reprovação das contas não pode ser desprovida de efeitos eleitorais e que as contas precisam ter sido aprovadas para que o cidadão possa se candidatar novamente.
            Essa discussão não é nova. A irrelevância das contas começou a ser questionada em 2004, e desde então sucederam-se avanços e retrocessos.
Neste ano de 2012, o TSE, na Resolução nº 23.376, que dispõe sobre a arrecadação e gastos de recursos por partidos, candidatos e comitês financeiros, e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012, estabeleceu, no capítulo relativo à análise e ao julgamento das contas, que “a decisão que desaprovar as contas do candidato implicará impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral” (art. 52, § 2º).
Ao que tudo indica, isso significa que para o TSE a desaprovação das contas da campanha de 2012 implicará impedimento à candidatura em 2014 (apesar de versar a Resolução sobre as eleições de 2012), mas a desaprovação das contas da campanha de 2010 não implicará impedimento à candidatura em 2012. Isso porque a Resolução do TSE nº 23.373, que dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2012, repetiu o disposto na Lei das Eleições com a redação dada pela minirreforma eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034), estabelecendo que a quitação eleitoral  “abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral” (grifo nosso).
  Seja como for, o Projeto de Lei da Câmara nº 37 de 2012, que ora tramita no Senado, vem afastar o efeito pretendido pela Resolução nº 23.376, ao inserir o inciso III no § 8º do art. 11 da Lei das Eleições, prevendo, como dito, que “para fins de expedição da certidão de que trata o § 7º, considerar-se-ão quites aqueles que (...) apresentarem à Justiça eleitoral a prestação de contas de campanha eleitoral nos termos desta Lei, ainda que as contas sejam desaprovadas”.
 O projeto pretende sujeitar o cidadão que teve as contas desaprovadas na eleição anterior unicamente a pena de multa, o que claramente é insuficiente para coibir a notória irrelevância das contas de campanha no Brasil.
Porém o ideal seria que a exigência da aprovação das contas de campanha para obtenção da certidão de quitação eleitoral fosse instituída não por meio de Resolução do TSE, mas por meio de lei complementar, editada pelo Congresso Nacional, tendo em vista sua repercussão na elegibilidade dos cidadãos e o disposto no art. 14, § 9º, da Constituição (“Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade ...”), além da competência exclusiva do Congresso Nacional para legislar sobre direito eleitoral, cabendo à Justiça Eleitoral mera função regulamentar.
Mais uma vez será preciso contar com a mobilização popular para impedir a aprovação desse projeto e para fazer aprovar pelo Congresso Nacional lei complementar que torne inelegível quem tenha contas de campanha desaprovadas.
E não é só. É preciso dotar a Justiça Eleitoral de meios e recursos humanos e materiais necessários à análise aprofundada das contas de campanha, para que elas não continuem fadadas à irrelevância.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Brasil : Nota de Repúdio ao Projeto de Lei nº 3839/2012


O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE, rede de organizações sociais responsável pela conquista da Lei da Ficha Limpa, vem a público repudiar veementemente a atitude da Câmara dos Deputados, que sem qualquer debate popular aprovou lei que anistia os políticos que fraudaram suas prestações de contas de campanha.
O Projeto de Lei nº 3839/2012 atenta contra tudo o que deseja a sociedade brasileira, que se encontra mobilizada em favor dos valores da ética e da moral, que devem presidir as declarações do Parlamento.
Esperamos do Senado Federal a rejeição sumária dessa matéria, enquanto convidamos toda a sociedade a se manifestar contra esse ato atentatório à própria imagem do Congresso Nacional.
 
Brasília, 23 de maio de 2012.
COMITÊ NACIONAL DO MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL
MCCE – 10 ANOS – VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQUÊNCIAS.