domingo, 25 de junho de 2017

Brasil deveria liberar candidatos sem partido nas eleições?

Leia artigos publicados ontem na seção Tendências/Debates do jornal Folha de S.Paulo:
SIM
RENOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL, por Rodrigo Mezzomo
As candidaturas independentes, também chamadas de avulsas, são aquelas nas quais os candidatos concorrem a cargos eletivos sem estarem filiados a partidos. Segundo levantamento realizado pelo projeto intergovernamental ACE, 9 em cada 10 países as admitem.
A título de exemplo, o presidente da França, Emmanuel Macron, foi eleito de modo independente, assim como os presidentes da Áustria e da Islândia, os prefeitos de Tóquio (Japão), Bogotá (Colômbia) e Valparaíso (Chile) e incontáveis parlamentares mundo afora.
No exótico grupo dos poucos que proíbem essa modalidade de candidatura figuram Tanzânia, Guiné, Suriname, Uzbequistão, Camboja, Angola e o Brasil. Estamos do lado errado da história.
Dito isso, surge a inevitável pergunta: se 90% dos países as permitem, por que as proibimos?

A resposta é simples. As candidaturas independentes representam grave ameaça aos "coronéis" dos partidos, que detêm o poder, quase que divino, de indicar quem será candidato. Quando são liberadas, implodem as tradicionais estruturas de poder, vez que qualquer pessoa pode livremente disputar uma eleição, sem precisar suplicar permissão.
Caciques e clãs políticos perdem força, pois deixa de existir o "beija mão" e a venda de vagas para as eleições. As candidaturas independentes representam a alforria da escravidão a que são submetidos os brasileiros pelas agremiações. Em síntese, é o fim da ditadura partidária.
Ademais, tais candidaturas geram concorrência e forçam a democratização do sistema -as siglas passam a ter de ouvir as bases e a realizar prévias, sob pena de se esvaziarem. Com efeito, resta claro que não há interesse dos chefes tribais nas candidaturas avulsas.
Indignado com isso, em 2016 iniciei a luta por liberdade e cidadania, requerendo à Justiça Eleitoral o registro de minha candidatura à Prefeitura do Rio, o que foi negado. Atualmente o caso se encontra no STF, com o ministro Luiz Fux. Se necessário for, irei à corte interamericana buscar esse direito, que não é só meu, mas de todos os brasileiros.
Feita essa breve digressão, há uma segunda pergunta a ser enfrentada. Qual a base jurídica para a aprovação das candidaturas avulsas no Brasil?
A exigência de filiação como condição de elegibilidade impede o livre exercício dos direitos políticos, o que agride a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, fundamentos da República (art. 1º da Constituição Federal). O cidadão não pode ficar de joelhos perante os partidos, os quais, ressalte-se, são instituições privadas.
Não é só: a Constituição prevê que ninguém poderá ser compelido a associar-se. Portanto, nenhuma pessoa pode ser forçada a se filiar para exercer seus direitos políticos.
Menciono, ainda, que a interpretação da lei deve ser lógica e razoável, pois "quem pode o mais, pode o menos". Assim, se é permitido a um político exercer seu mandato sem partido, é decorrência natural que também possa se candidatar sem partido.
Além disso, proibir tais candidaturas afronta o Pacto de São José da Costa Rica e a Convenção de Viena, tratados internacionais dos quais o Brasil é membro.
A Corte Interamericana firmou precedente ao condenar a Nicarágua a alterar sua legislação, de modo a incluir a participação dos candidatos avulsos.
Por tudo isso, afirmo: a candidatura independente é a mãe de todas as reformas e o caminho para a renovação da vida política nacional.
RODRIGO MEZZOMO, advogado, mestre em direito pela Universidade Mackenzie, é professor de direito empresarial e processo civil na mesma instituição.


NÃO

EM DEFESA DA DEMOCRACIA DE PARTIDOS, por Maria Rita Loureiro
As eleições são fundamentais, mas não bastam para construir uma democracia. É necessário ter partidos.
Se eles estão sujeitos à corrupção, ao poder econômico, à oligarquização interna e a outras práticas nocivas conhecidas no Brasil e fora daqui, há que se lutar para combatê-las, mas não destruir os partidos.
Candidatura independente não é a solução para os males atuais, por duas razões.

Primeiro, os candidatos avulsos não estão imunes aos problemas das agremiações, sendo até mesmo mais vulneráveis.
Segundo, essa regra produz efeitos perversos à democracia. Leva à personalização da política, com a suposição de que o "bom governo" depende de atributos de homens superiores, capazes de iluminar e conduzir a nação. Nada mais ilusório.
Não se trata de desqualificar as justas expectativas de bons governantes, mas sim de enfatizar que respeito às leis, responsabilidade pelas decisões e habilidade de se cercar de técnicos competentes são requisitos básicos de um político em uma democracia.
Mas não suficientes. O que está em jogo é um projeto de país.
Embora "partido" indique parte de um todo, ele se constitui pela agregação de ideologias ou interesses comuns. É força coletiva a disputar o poder para realizar projetos de governo, que recaem sobre todos.
Além de representar diferentes grupos, o partido tem também a função de dar direção política para a nação quando se torna governo. Nesse sentido, pode-se afirmar só haver democracia efetiva se houver partidos.
Assim, a personalização da política, reforçando o enfraquecimento das siglas e desfavorecendo o desenvolvimento de suas potencialidades democráticas, gera efeito perigoso.

Aliás, não é coincidência que a bandeira do governo de indivíduos virtuosos, sempre associada ao desprezo pelos partidos, desemboca em autoritarismo, como visto em vários momentos da história brasileira, e até em despotismo, como revelam os exemplos da Itália fascista e da Alemanha nazista.
Nunca é demais relembrar que o tenentista no Brasil dos anos 1920, a despeito da crítica às mazelas da República oligárquica, teve como base uma forte ideologia antipartidária, o que ajudou a construir o clima político do golpe do Estado Novo.
A ditadura militar buscou se legitimar por lógica não partidária, apelando à competência de notáveis em matéria econômica.
Apesar das lições que a história oferece, presenciamos a volta da aversão à política, amplificada pelos escândalos. Esse cenário torna ainda mais difícil a defesa das siglas, pois precisam enfrentar a crise de representação nas sociedades contemporâneas.
Se o desafio de fortalecer os partidos, e com eles a democracia, é enorme, isso não pode nos fazer perder de vista a ideia de que a realidade dos fatos não destrói um princípio.
Não se pode, por causa de dilemas reais, desqualificar as siglas, destruindo sua potencialidade para organizar a luta democrática.
Assim, o cerne da questão não é substituir partidos por pessoas -ou mesmo instituições representativas por supostas práticas de democracia direta.
Trata-se, sim, de refundar as legendas para que tenham futuro e contribuam com a imperiosa necessidade de aprofundar a democracia.
No Brasil de hoje, isso significa realizar reformas dos sistemas eleitoral e partidário e das regras de financiamento. Significa igualmente cumprir a difícil tarefa de democratizar os partidos, intensificando a participação de seus membros e o debate com o eleitorado.
Isso para arrostar, de um lado, a nova realidade trazida pela chamada democracia de audiência, nucleada por líderes que têm mais performances midiáticas do que projetos para o país, e, de outro, os desafios provocados pela amplificação das redes sociais.

MARIA RITA LOUREIRO, doutora em sociologia pela USP, é professora de ciência política da Fundação Getulio Vargas de São Paulo.

terça-feira, 13 de junho de 2017

Brasil: MCCE denuncia nova tentativa de adoção do "Distritão"

Leia nota publicada pelo MCCE em 05.06.2017:

O PMDB, liderado pelo ex-presidente da Câmara e com apoio do atual Presidente da República, defenderam ardorosamente e reuniram sua bancada em torno da adoção do sistema eleitoral conhecido como “Distritão”.
O modelo consiste na eleição de deputados tomando como circunscrição (distrito) a totalidade do estado. Por esse sistema, são eleitos os mais votados de cada estado. Essa tese esconde, contudo, um cenário de extrema gravidade para as nossas combalidas instituições democráticas.
Apenas os muito poderosos economicamente terão acesso aos mandatos parlamentares. Os setores minoritários, hoje já extremamente sub-representados, tendem a desaparecer do Congresso Nacional.
O Distritão nada mais é do que uma tentativa de aprofundar um quadro baseado na eleição de patronos e caciques partidários, que nutrem relações políticas baseadas na distribuição de benesses materiais ao eleitorado. As campanhas para deputado terão que ser feitas em todo o Estado, encarecendo-as ainda mais e tornando virtualmente obrigatória a prática do caixa dois e do abuso do poder econômico. A renovação parlamentar se tornará ainda mais difícil. Novos nomes muito raramente conseguirão amealhar a multidão de votos necessária para a eleição.
Não é à toa que só quatro países do mundo – dentre os quais, o Afeganistão – adotam esse modelo baseado na seleção de legisladores entre poderosos.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), há anos defende outro modelo: o sistema de votação proporcional em dois turnos. Por ele, vota-se primeiro no partido e depois, separadamente, no candidato da preferência do eleitor. O modelo tem o mérito de assegurar a distribuição das cadeiras segundo a força de cada agremiação partidária, sem privar o eleitor do poder de escolher diretamente o(a) parlamentar da sua preferência. Os mais votados de cada partido serão os eleitos, mas as minorias estarão necessariamente representadas no Parlamento. Cada um terá espaço na Câmara na exata proporção do seu respaldo entre o eleitorado.
Chamamos o modelo de “Voto Transparente”, pois dá ao eleitor a visão clara do que está fazendo ao votar, acabando com a transferência de votos entre candidatos. Além disso, opera-se uma drástica redução dos custos de campanha, pois na maior parte do tempo de propaganda os votos serão pedidos para uma legenda em particular.
Faz-se necessário o acompanhamento do que será aprovado na Comissão da Reforma Política na Câmara e o que vai ser levado ao plenário.

Brasília/DF, 5 de junho de 2017.
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE
Voto não tem preço, tem consequências.
18º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei Contra a Compra de Votos)
7º Aniversário da LC135/10 (Lei da Ficha Limpa)
MCCE | 15 ANOS (2002-2017)


domingo, 11 de junho de 2017

Brasil: Absolvição de chapa Dilma-Temer joga luz sobre Justiça Eleitoral

Leia matéria publicada no jornal Folha de S.Paulo de hoje:

POR PATRÍCIA CAMPOS MELLO
DE SÃO PAULO

O primeiro governador a ser cassado na história do Brasil, Francisco de Assis Moraes Souza, diz estar "enojado com a política brasileira" diante da absolvição da chapa Dilma-Temer pelo mesmo tribunal. Conhecido como "Mão Santa", em referência a seu trabalho como médico proctologista, Souza teve seu mandato de governador do Piauí cassado em 2001 por crime eleitoral e abuso de poder econômico.
"Eu dei luz e remédio de graça, restaurante com sopa e reduzi a conta de água. Por isso me tiraram o mandato", disse Mão Santa à Folha algumas horas antes do final do julgamento da chapa Dilma-Temer, na última sexta-feira (10).
Na época, o TSE, presidido por Nelson Jobim, acatou as acusações de compra de votos e abuso de poder econômico na campanha que resultou na reeleição dele para o governo do Piauí, em 1998.
Entre os crimes eleitorais acolhidos pelo TSE estavam a distribuição de medicamentos, anistia de contas de água, distribuição de cartilhas "Mãos que Trabalham", veiculação de propaganda dos feitos da administração estadual com os nomes "SPA santo", "sopa na mão", "luz santa" e "propaganda dar as mãos".
Dezesseis anos atrás, era ainda mais difícil cassar um mandato, porque era necessário provar que as condutas descritas tinham "'potencialidade de interferir na lisura do pleito eleitoral".
Isso mudou com a adoção da Lei da Ficha Limpa em 2010, estabelecendo que "para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam."
Apesar de sua cassação, Mão Santa foi eleito senador em 2002 e ficou famoso por usar a expressão "Atentai bem" em discursos inflamados na tribuna. Ex-PMDB, hoje Mão Santa está no Solidariedade e é prefeito da cidade de Parnaíba, a segunda mais populosa do Piauí, com 170 mil habitantes.
DESCRÉDITO
Até hoje, o TSE cassou seis governadores por abuso de poder econômico, a mesma acusação que pesava sobre Dilma e Temer.
Um ex-ministro do TSE que votou pelas cassações de governadores e senadores também estranha a absolvição da chapa Dilma-Temer.
Pedindo anonimato, ele afirma que baseou seus votos em provas tão conclusivas quanto as apresentadas no atual processo. O ex-ministro acha que a absolvição vai fazer com que a Justiça Eleitoral fique desacreditada na sociedade e seja vista como um órgão partidário -a consequência disso seria, em última instância, uma crise institucional.
O advogado Fernando Neisser, coordenador adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, discorda. Para ele, a decisão do TSE foi correta e estabiliza o sistema eleitoral. "Se a chapa tivesse sido cassada, o sistema seria totalmente judicializado, todos candidatos perdedores iam contestar as eleições no TSE", diz.
Em sua visão, o pedido da cassação da chapa baseava-se na acusação de que dinheiro das empreiteiras doado para o caixa 1 das campanhas veio de propinas da Petrobras, e isso não foi comprovado.
Para o procurador da República Rodrigo Tenório, a argumentação da defesa de que houve extrapolação das provas foi destroçada pelo relator Herman Benjamin.
"Se a propina veio da Petrobras é irrelevante, o que importa é se veio por meios criminosos. Se o uso de recursos provenientes de atividade comprovadamente criminosa em campanha eleitoral não é abuso de poder econômico, o que vai ser?"
Para ele, há uma série de problemas com o sistema de Justiça Eleitoral.

Por exemplo: o fato de dois dos sete ministros do TSE serem advogados e poderem continuar advogando, até na defesa criminal de um candidato. "Nunca, em nenhuma cassação de governadores, houve esse nível de provas e de gravidade", disse Tenório, que é membro do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral. 

Brasil: TSE não cassa chapa Dilma-Temer


Leia matéria publicada no site Migalhas em 09.11.2017:

Por maioria, o tribunal entende que não houve abuso de poder econômico, muito menos ilicitude na prestação de contas.

Por maioria, o TSE decidiu, em julgamento concluído nesta sexta-feira, 9, que não cassará a chapa Dilma-Temer por abuso de poder político e/ou econômico nas eleições presidenciais de 2014.
O placar terminou em 4x3. Após o voto do relator, ministro Herman Benjamin, que entendeu pela cassação, votaram em sentido oposto os ministros Napoleão, Admar, Tarcísio e Gilmar. Eles desconsideraram as provas relacionadas à Odebrecht por entenderem que extrapolaram a causa de pedir da petição inicial, e que não há provas cabais de que a chapa tenha utilizado dinheiro ilícito na campanha.
Acompanharam o relator os ministros Luiz Fux e Rosa Weber.
Questão de ordem
Antes de os ministros iniciarem seus votos na sessão da tarde desta sexta, o vice-procurador Geral Eleitoral, Nicolao Dino, suscitou uma questão de ordem: pediu o impedimento do ministro Admar Gonzaga para julgar o caso, porque foi advogado de Dilma em 2010. O pedido, no entanto, foi rejeitado por unanimidade. Não se pode agir coagindo o tribunal ou fazendo jogo de mídia", advertiu Gilmar, ao afirmar que o fato não é novo e não deveria ser trazido apenas nesta sessão do julgamento.
Ato contínuo, os ministros passaram aos votos. Veja como votou cada ministro:
Napoleão
Ao tomar a palavra para proclamar seu voto, o ministro Napoleão criticou menção na imprensa de "homem misterioso" lhe entregou envelope. Revoltado, explicou que era o próprio filho com fotos da neta. Criticou também menção de que teria sido citado em delação da OAS. "Mentira!", exclamou, inconformado. "Eu sou inocente em tudo isso. Estou sendo injustamente, perniciosamente, sorrateiramente e desavergonhadamente prejudicado no meu conceito."
Gilmar apoiou o ministro e aproveitou para advertir novamente o procurador Nicolao: "V. Exa. tem toda a solidariedade do tribunal. Nós reconhecemos a sua plena integridade, como reconhecemos a plena integridade de todos os colegas, inclusive do ministro Admar, que acaba de ter seu impedimento suscitado pelo MP. Esse tipo de prática, doutor Nicolau, contribui para esse tipo de ambiente que se está criando. Esses vazamentos sabe-se de onde vêm. Se conhece bem a fonte. E tem-se alimentado modelo de chantagem para o Judiciário. E isso tem de ser encerrado."
Napoleão passou, então, ao voto, no qual tratou inicialmente da ampliação da causa de pedir. Destacou que os juízes devem se orientar pelo que está na origem do processo, no pedido inicial, e que esta é uma garantia essencial à pessoa processada.
O ministro afirmou que, no caso presente, não foram respeitadas as garantias processuais. Afirmou que o juiz tem liberdade de produzir provas, ouvir testemunhas, mas apenas no âmbito do objeto da ação. "É melhor inocentar um culpado que condenar um inocente", disse.
Ele destacou que a ação foi proposta pela chapa que perdeu – e que esta pede para ser nomeada. “Isto não é democrático. Democrático é respeitar o mandato de quem ganhou e punir na via criminal, própria àqueles que forem encontrados no cometimento de infrações criminais."
"É contra tudo ampliar o objeto dos pedidos, porque chegaríamos ao infinito. Tem que pesquisar caso a caso. (...) O critério seguro para se julgar uma ação desse tipo é adstringir a instrução ao que foi expressamente pedido, e não aquilo que provavelmente, teoricamente, virtualmente estaria no pedido. Porque, no domínio das hipóteses, está tudo."
O ministro Napoleão afirmou que tudo o que foi trazido como prova mostra a ocorrência de crimes que “já estão sendo processados na vara competente, na mão de um juiz rigoroso, à qual nada escapa". Assim, divergiu do voto do relator e posicionou-se pela improcedência total dos pedidos formulados nas quatro ações eleitorais em análise.
Admar
O ministro Admar iniciou sua fala abordando o pedido de suspeição feito pelo membro do MP no início da sessão. "Nós temos verificado essa astúcia de trazer, pouco antes da minha manifestação, uma espécie de constrangimento que eu não merecia." E continuou: "Engana-se quem pensa que eu estou aqui constrangido. Eu estou aqui revigorado para honrar os colegas que estão aqui."
No voto, afirmou que o tribunal não pode, em nome da estabilização política, sacrificar regras do Direito e da segurança jurídica. "Entendo que o julgamento da causa deve ficar adstrito exclusivamente às alegações constantes nas exordiais e ainda acrescento que não levarei em consideração aquilo que foi apurado a partir de 1º de março deste ano."
Para Gonzaga, não há prova de que houve desvio de dinheiro da campanha para gráficas ou que não houve a produção dos materiais de campanha.
Ele também tratou das doações legais de empresas contratadas pela Petrobras e citou diversos testemunhos de colaboradores confirmando esquema de propinas. Afirmou que, pelos indícios, havia esquema de distribuição de propinas em obras da Petrobras, no entanto, não há prova cabal de que os valores foram direcionados à campanha de 2014. Sobre o depoimento de Marcelo Odebrecht, repetiu que não tem relação com os pedidos presentes na inicial. Admar julgou improcedente as ações.
“Ausente a prova de vinculação necessária entre os contratos ilícitos no âmbito da Petrobras e o aporte de recursos na campanha dos representados por meio de doações oficiais, não reconheço a prática do abuso em decorrência do fato em análise." 
Tarcísio Vieira
Terceiro a votar na sessão, o ministro Tarcísio iniciou dizendo que, por extrapolação da causa de pedir, não serão contempladas as provas produzidas na “fase Odebrecht”.
Acerca das provas produzidas por meio de testemunhos de detores, ele destacou que, em razão de estes estarem comprometidos com o resultado por eles apontados em razão da delação premiada, “não há como, na hipótese de inexistir outros meios de prova, aferir-se a total credibilidade destes testemunhos, razão pela qual devem ser relativizados, ou quando não muito valorados com triplicada cautela”.
Apontou o ministro que os fatos relacionados a esquema de empreiteiras com partidos, apontados pelos ex-dirigentes da Petrobras, eram difusos e tratavam de período anterior ao ano de 2014. Para Vieira, não há prova, confirmação categórica, de que doações ilícitas tenham sido utilizadas na campanha presidencial. Extraiu-se de muitos depoimentos de testemunhas uma aparente organização para cometimento de ilícitos, envolvendo pagamento de propinas para partidos e dirigentes. Contudo, as doações foram realizadas em períodos anteriores ao pleito de 2014. Demais disso, os valores eram destinados a partidos políticos, e não a campanha eleitoral.”
“Entendo que malgrado a gravidade dos fatos, a lesividade ao patrimônio público e as grandes somas envolvidas, atos ilícitos relacionados a contratos por executivos não estão inseridos na acusação inicial.”
O ministro acolheu a preliminar da ampliação da causa de pedir, rejeitou todas as demais preliminares e, no mérito, julgou totalmente improcedentes as ações.
Luiz Fux
Ministro iniciou sua fala dizendo que se orgulha de ser um homem justo, e que reza todos os dias para ter dentro de si razão e paixão, para que possa realizar uma justiça caridosa, e uma caridade justa.
Ele ressaltou o caráter histórico da votação e destacou que os fatos são "gravíssimos, insuportáveis, revelam crimes gravíssimos", e que se pergunta, como magistrado: será que eu, com esse quadro sem retoques de ilegalidade, eu vou me sentir confortável de usar o instrumento processual para não encarar a realidade? A resposta, afirmou, é absolutamente negativa.
"Até as pedras sabem que o ambiente político hoje está contaminado, e a hora do resgate é agora."
Após destacar a gravidade da questão, Fux citou o artigo 493 do CPC.
Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
Ele apontou que fatos novos vieram a lume informando que na referida campanha houve cooptação do poder político pelo poder econômico, houve financiamento ilícito. "Então, no momento em que nós vamos proferir a decisão, nós não vamos levar em conta esses fatos? Sob uma premissa processual ortodoxa e ultrapassada nós vamos desconhecer a realidade fática quando o código é explícito nesse sentido?"
"A decisão justa e efetiva é aquela que é proferida levando em consideração a realidade. Direito e realidade não podem ser apartados justamente no momento da decisão final, máxime por uma Corte que está julgando em competência originaria uma causa, e com ampla cognição fática e probatória."
O ministro elogiou o ministro Herman Benjamin e disse que “não ousaria desafiá-lo em nenhum tópico que ele destacou”. Rebateu os argumentos utilizados contra a desconsideração das provas e acolheu as conclusões fático-probatórias do relator sobre propina-poupança, caixa 2 na conta corrente da Odebrecht e ilícitos comprovados acerca dos gastos praticados pela chapa.
Fux acompanhou o relator, julgando os pedidos procedentes para cassar integralmente a chapa Dilma-Temer.
Rosa Weber
De pronto, a ministra Rosa, assim que tomou a palavra, anunciou que acompanha o relator no histórico voto que proferiu.
Rosa Weber destacou a possibilidade, em determinadas situações, do surgimento de fato novo que conduza à consequência pretendida pelo autor da lide original, e que "o fato novo, passível de constituir exceção à regra da estabilização da demanda, pode ser descoberto sim na fase probatória". Reiterou que não houve, a seu ver, alteração da causa de pedir.
Rosa destacou que há prova cabal de pagamento aos partidos políticos em questão até 2014, seja na forma de doação oficial, seja por meio de caixa 2, e que várias dessas empresas o fizeram por meio de doação oficial ao PT, “fato que contamina de forma indireta a campanha dos representados, porque financiada pela referida agremiação”.
Trata-se de situação de extrema gravidade, com a demonstração de sucessiva e reiterada prática de cumprimento de compromissos espúrios, pagamento de propina, disfarçados de doação a partido político até o ano de 2014, em valores que, em rápida análise, estão na casa de dezenas de milhões de reais. Inegável a gravidade, indisfarçável o reflexo eleitoral."
Rosa disse que julgou a causa por dever de oficio, pois não gostaria de estar. Afirmou que, se a prática em questão se repete, e se vai continuar a se repetir, é muito triste para o Brasil, “mas que cada magistrado faça seu juízo de valor em eventuais ações que questionem outras candidaturas”.
“Há que ter esperança e eu, enquanto estiver viva, vou manter a minha esperança."
Ao concluir seu voto, no qual acompanhou o relator nas matérias até então expostas, salientou que “não precisa usar as provas da Odebrecht, não precisa usar o caixa 2”. Cita que se trata de caixa 1, doação de empreiteiras, pagamento de propinas, doação ao partido – que por sua vez doou à campanha, financiamento indireto da campanha via Petrobras, descrito na inicial, com dinheiro de propina. “É abuso de poder econômico qualificado pelo crime, o que não pode ser tolerado, na minha visão, pela Justiça Eleitoral. O mínimo resquício de desvio ou crime na atividade de conquista do poder o deslegitima e representa a trinca no cristal da democracia.”
Gilmar Mendes
Com julgamento até então empatado, Gilmar deu o voto de minerva, pela improcedência das ações. O ministro iniciou lembrando que votou pela aprovação, com ressalvas, das contas da chapa Dilma-Temer. Ele também citou a importância do equilíbrio do mandato e que sua cassação deveria ocorrer apenas em situações inequívocas.
"É muito fácil fazer o discurso da moralidade. Ninguém venha me dar lição aqui, de combate à corrupção. Também eu quero isto, estou muito tranquilo com relação a isto. Mas é preciso que nós analisemos as questões com a perspectiva constitucional."
Ele afirmou que achava importante conhecer as entranhas do sistema, mas não imaginava cassar Dilma Rousseff no TSE. "E nunca imaginei expandir objeto ou causa de pedir, aqueles delimitados pela própria ação."
Mendes lamentou que os órgãos de controle não tenham sido capazes de antecipar, de ter impedido que isto se repetisse. “Eu intuía que isto acontecia, isto era uma prática." Argumentou, no entanto, sobre a questão da causa de pedir, reiterando que "os fatos novos, que não guardam relação com a causa de pedir, não podem ser incluídos no curso da ação".

Gilmar Mendes acompanhou a divergência.

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Brasil: Em xeque

Leia editorial do jornal Folha de S.Paulo de hoje:
Dividem-se, como seria de esperar, os argumentos e as expectativas em torno do que deve decidir o Tribunal Superior Eleitoral no julgamento da chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB), a prosseguir nestes próximos dias.
Começou a ser examinado, na sessão desta quarta-feira (7) do TSE, o que talvez constitua o principal argumento dos que se opõem à cassação do atual presidente.
Consideram os advogados de Temer —assim como os de sua antiga aliada, Dilma— que as investigações sobre abuso de poder econômico nas eleições de 2014 extrapolaram o objeto inicial do processo.
Segundo esse raciocínio, os testemunhos de personagens como o construtor Marcelo Odebrecht e os marqueteiros João Santana e Mônica Moura não poderiam ser levados em conta pela corte.
Repetindo o teor das delações premiadas homologadas no contexto da Operação Lava Jato, tais depoimentos admitem, de maneira dificilmente refutável, a existência de um vasto e complexo esquema de corrupção a alimentar as despesas da chapa vencedora.
No plano jurídico, todavia, a questão da legitimidade processual, do direito à defesa e da estabilidade de uma demanda não pode ser tratada com ligeireza.
Com efeito, seria inaceitável que, no decorrer de uma causa, fossem alterados bruscamente os motivos e os elementos de prova que se invocaram de início.
Seria essa a situação do atual processo no TSE, segundo os advogados de Temer. Entre os diversos motivos apresentados pelo PSDB para impugnar a chapa, estaria incluída apenas uma menção vaga a irregularidades na Petrobras.
O relator atual do caso, Herman Benjamin, teria portanto ampliado exageradamente o escopo das investigações ao acolher os testemunhos de Marcelo Odebrecht e dos marqueteiros da campanha.
A questão ainda será analisada pelos ministros do tribunal. Entretanto, o extenso voto de Benjamin parece fragilizar os argumentos em favor da chapa Dilma-Temer.
Conforme expôs o magistrado, menções à Odebrecht já constavam do pedido inicial apresentado pelo PSDB há mais de dois anos. Decisões anteriores do próprio TSE, sem contar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, autorizam a inclusão de fatos novos num processo eleitoral, desde que guardem nexo com a suspeita originária.
A consistente exposição do relator acentuou, ao término da sessão, a impressão de que também no plano jurídico —para não falar no âmbito da credibilidade— a situação de Temer é precária.

Cumpre esperar, de todo modo, o desfecho desse processo, passo vital para a superação de incertezas com que o país, por tempo demais, tem sido forçado a conviver.

segunda-feira, 5 de junho de 2017

França: As eleições legislativas - modo de escrutínio

           Nos próximos dias 11 e 18 de junho se realizarão as eleições legislativas na França, em dois turnos. Serão eleitos pelo voto direto todos os 577 deputados que compõem a Assemblée nationale.
            O modo de escrutínio é majoritário uninominal, conhecido entre nós como voto distrital.
           Isso significa que o território é dividido em tantas circunscrições quantos são os deputados a eleger, e cada circunscrição elege um deputado.
          Os limites das circunscrições, no interior de cada departamento francês, são fixadas com base no número de habitantes, de tal forma que cada circunscrição tenha aproximadamente 125.000 habitantes.
            Para ser eleito no primeiro turno, é preciso obter a maioria absoluta dos votos válidos, e um número de votos igual ou superior a um quarto dos eleitores inscritos (o voto é facultativo na França).
            Se nenhum dos candidatos obtiver a maioria absoluta, participam do segundo turno os candidatos que obtiveram no primeiro turno votos em número equivalente a pelo menos 12,5% dos eleitores inscritos na circunscrição.

Sendo assim, em tese, mais de dois candidatos podem participar do segundo turno na mesma circunscrição. Se nenhum candidato, ou se apenas um, atingir o limite referido, hipóteses mais prováveis na prática, os dois mais votados vão ao segundo turno.

quinta-feira, 1 de junho de 2017

Brasil: Julgamento da Aije 194358 será retomado na próxima terça-feira (6)

Leia matéria publicada ontem no site do TSE:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma no dia 6 de junho, a partir das 19h, o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358, que pede a cassação da chapa presidencial Dilma Rousseff e Michel Temer, reeleita em 2014, por suposto abuso de poder político e econômico. O Portal do TSE disponibiliza ao cidadão um espaço especialmente destinado à tramitação e ao julgamento da Aije 194358 e às demais ações relativas ao assunto.
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, definiu, em 16 de maio, quatro sessões plenárias exclusivas – nos dias 6, 7 e 8 de junho – destinadas ao julgamento da ação. As sessões dos dias 6 e 7 de junho ocorrerão às 19h. Dia 8 de junho haverá duas sessões, às 9h e às 19h. Das quatro sessões definidas, duas serão extraordinárias (quarta e quinta-feira à noite).
No dia 4 de abril, antes do início do julgamento do caso, o colegiado do TSE decidiu ouvir outras testemunhas (o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o publicitário João Santana, Mônica Moura e André Luiz Santana) no processo. Na ocasião, os ministros fixaram também que o prazo para apresentações das alegações finais seria de cinco dias após a oitiva das testemunhas. As medidas foram tomadas em duas questões de ordem analisadas antes do julgamento. A Aije 194358 tramita em conjunto com a Aije 154781, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) n° 761 e a Representação (RP) n° 846.
Rito no Plenário
O rito da ação no Plenário do TSE seguirá a mesma metodologia adotada nos processos julgados nas sessões do Tribunal.
Na qualidade de relator, de acordo com o regimento interno do TSE, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, deverá iniciar o julgamento com a leitura do relatório da ação, que traz um resumo das diligências feitas, dos depoimentos e provas coletados, das perícias, e das providências solicitadas pelo relator durante a fase de instrução processual.
Logo após, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, concederá a palavra, da tribuna, aos advogados de acusação e aos de defesa das partes envolvidas na ação, nessa ordem. Em seguida, será facultada pelo presidente a palavra ao representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) para as suas ponderações. O regimento da Corte, na Resolução nº 23.478 de maio de 2016, em seu artigo 16, inciso I, diz que o prazo para as partes fazerem sustentação oral é de 15 minutos nos feitos originais.
Encerradas essas etapas, o ministro Herman Benjamin apresentará o seu voto na Aije. Na sequência votam os ministros: Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira, o vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux, a ministra Rosa Weber e, por último, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, conforme prevê a regra do parágrafo único do artigo 20 do Regimento Interno do TSE.
A tramitação do processo
No dia 18 de dezembro de 2014, o Diretório Nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e a Coligação Muda Brasil (PSDB/DEM/SD/PTB/PMN/PTC/PEN/PTdoB/PTN) ajuizaram no TSE a Aije 194358. A ação pede a cassação da chapa Dilma Rousseff e Michel Temer, eleita à Presidência em 2014, por abuso político e econômico.
Além de Dilma e Temer, a ação foi proposta contra a Coligação Com a Força do Povo (PT/PMDB/PDT/PCdoB/PP/PR/PSD/PROS/PRB) e os Diretórios Nacionais do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
O processo foi autuado e distribuído para o relator, o então ministro da Corte e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, João Otávio de Noronha, no dia 18 de dezembro de 2014.
Já em junho de 2015, foram realizadas as primeiras oitivas de testemunhas. Os depoimentos servem de suporte para a análise da ação por parte do ministro relator e a elaboração do seu relatório e voto.
Com o término do mandato do ministro João Otávio de Noronha no TSE, no dia 16 de outubro de 2015, a Aije 194358 foi redistribuída à ministra Maria Thereza de Assis Moura, nova corregedora-geral da Justiça Eleitoral.
No dia 17 de março de 2016, o então presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, determinou a unificação da tramitação das quatro ações que pedem a cassação dos mandatos de Dilma Rousseff e Michel Temer. São elas: Aije 194358, Aije 154781, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) 761 e Representação (RP) 846. Antes da decisão, a RP 846 era relatada pelo ministro Luiz Fux.
O ministro Dias Toffoli entendeu que, por tratarem do mesmo tema, os processos deveriam ser reunidos, na Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, em prol da racionalidade e eficiência processual, bem como da segurança jurídica, uma vez que tal providência tem o condão de evitar possíveis decisões conflitantes.
Em decisão monocrática publicada no dia 22 de abril de 2016, a ministra Maria Thereza determinou a realização de perícia contábil nas empresas Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda., Gráfica VTPB Ltda., Editora Atitude, Red Seg Gráfica e Editora e Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda. A diligência se limitou aos fatos relacionados ou úteis à campanha eleitoral de 2014 de Dilma Rousseff e Michel Temer.
No dia 31 de agosto de 2016, com o fim do mandato da ministra Maria Thereza no TSE, a ação foi redistribuída ao ministro Herman Benjamin, empossado corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
Em março de 2017, foram realizadas acareações entre algumas das testemunhas que prestaram depoimento no TSE. No dia 21 de março, a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral anunciou o encerramento da fase de instrução da Aije.
No dia 27 de março, o corregedor-geral, ministro Herman Benjamin, encaminhou à Presidência do TSE e aos demais ministros da Corte o relatório complementar e final da Aije nº 194358.
O processo da Aije foi pautado para o dia 4 de abril, quando o Plenário da Corte Eleitoral decidiu pela oitiva de novas testemunhas antes do início do julgamento. 

EM/IC, RC