domingo, 27 de dezembro de 2015

Brasil : Lei da Ficha limpa é questionada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Leia matéria publicada em 20/12/15 no site do jornal Estado de Minas :

Por Juliana Cipriani /Estado de Minas

Lei brasileira é questionada por ex-prefeito barrado nas eleições de 2012 por já ter sido condenado em caso de desvio de recursos públicos

Criada em 2010 graças a uma grande mobilização popular para barrar as candidaturas de políticos condenados pela Justiça, a Lei da Ficha Limpa está sendo questionada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) por sua “retroatividade maligna”. O argumento é que a regra violaria direitos previstos no Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, como o de disputar eleições sem restrições indevidas. Se a ação prosperar, os sentenciados antes de a Lei Complementar 135/2010 entrar em vigor podem ficar livres de impedimentos para disputar cargos eletivos.

A ação partiu de um ex-prefeito do interior de Santa Catarina. Depois de recorrer até ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar mais um mandato em Campo Erê, Odilson Vicente de Lima, que concorreu pelo PR em 2012, entrou com uma petição na corte internacional. Ele havia sido condenado em 2004 por desvio de recursos da prefeitura cometidos entre novembro de 1994 e maio de 1995. Chegou a conquistar mais um mandato em 2008, mas foi barrado em 2012 com base na mudança na lei das inelegibilidades em 2010.

Segundo o advogado Marcelo Peregrino Ferreira, um dos que assinam a ação do ex-prefeito, por ser signatário da convenção americana de direitos humanos, o Brasil precisa observar sua jurisprudência. “Ele foi impedido com base em uma decisão precária. Ainda que hoje obtenha uma vitória no STF, não conseguirá retornar ao cargo para o qual foi eleito com mais de 70% dos votos porque o processo eleitoral chegou ao fim”, argumenta. O advogado alega que o que levou à perda dos direitos políticos do cliente foi uma condenação cujo crime já está prescrito.

É a primeira vez que a lei brasileira está sendo discutida na OEA. Os advogados pedem uma liminar para que Odilson possa assumir imediatamente a Prefeitura de Campo Erê e receber todos os salários retroativos, inclusive férias, além de uma indenização por danos morais e do reconhecimento da violação dos seus direitos. “O que estamos discutindo é a retroatividade da lei, é uma lei que vai ao passado e fere a segurança jurídica e toda a jurisprudência da Corte Interamericana”, diz o advogado.

Sem efeito Cofundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e um dos responsáveis pela mobilização do Ficha Limpa, o juiz Marlon Reis acredita que a ação não terá efeito sobre a legislação. “Esses advogados estão pecando em uma questão básica para o direito eleitoral, que é o fato de a inelegibilidade não constituir pena. É, na verdade, uma condição para a candidatura, portanto, não se trata de aplicar efeito retroativo, a norma do fato pretérito se refere a penas”, afirmou. De acordo com Reis, o que houve foi que, em 2010, as condições para concorrer a cargos eletivos se tornaram mais rígidas.

O juiz disse que a questão da retroatividade da Ficha Limpa já foi levada ao STF e rechaçada pela maioria dos ministros, que consideraram que inelegibilidade não é pena. Para Marlon Reis, é “impossível” que a norma sofra um revés. “É risco zero. Como imaginar que alguém que desviou verbas e foi condenado por improbidade tenha direitos humanos a defender em uma corte contra eleitores que foram privados de direitos humanos por deixar de receber esse recurso?”, questionou. Marlon Reis afirmou estar feliz por o assunto ter ido parar na OEA, já que, para ele, isso vai criar uma jurisprudência internacional e ajudar a disseminar a Lei da Ficha Limpa pelo mundo.

domingo, 13 de dezembro de 2015

França : Eleições regionais 2015 – Método de apuração dos resultados

           Na França, as cédulas eleitorais são individuais, isto é, impressas pelos próprios candidatos ou listas de candidatos, conforme o caso, e distribuídas pelo correio aos eleitores dias antes da eleição. São também disponibilizadas no local de votação. Os eleitores escolhem a cédula individual de sua preferência e, no dia da eleição, na cabine de votação, a inserem num envelope – este sim oficial, fornecido pelo poder público – e depositam o envelope contendo a cédula individual na urna transparente. As cédulas individuais já foram adotadas no Brasil. Antes de 1955 as cédulas eleitorais eram individuais no Brasil. A primeira cédula oficial foi utilizada no nosso país na eleição presidencial de 1955.  
            Dito isso, importa conhecer o método utilizado para apuração dos resultados das eleições regionais francesas, cujo segundo turno está ocorrendo hoje.
            A apuração tem início a partir do encerramento da votação, que ocorre às 18, às 19 ou às 20 horas. Na maior parte dos municípios franceses (comunas), o término na votação ocorre às 18 horas. Mas, em determinadas comunas, em especial nas grandes cidades, o fechamento das seções de votação pode estar previsto para as 19 ou 20 horas, para facilitar o acesso de todos os eleitores aos locais de votação. É o caso de Paris, Lion, Lille, Montpellier, Rennes, Cannes, Nice, Marseille, Toulouse, Grenoble e Nantes.
            A contagem dos votos é feita pelos escrutinadores, nas mesas de apuração, na presença de delegados dos candidatos e de eleitores, e sob a supervisão dos membros da mesa receptora de votos (mesários).
            A apuração é feita por etapas: em primeiro lugar, é conferido o número de assinaturas de eleitores apostas na lista eleitoral. Em seguida, a urna é aberta e os envelopes são contados. Se o número de envelopes for diferente do número de assinaturas, esse fato deve constar na ata da eleição.
Os envelopes contendo as cédulas são agrupados em pacotes de 100, e cada pacote de 100 é inserido em um grande envelope, que é a seguir lacrado e assinado pelo presidente da mesa receptora de votos e por dois assessores. Os grandes envelopes contendo uma centena de votos são repartidos entre as mesas apuradoras. Em seguida, são abertos pelos escrutinadores.
O primeiro escrutinador abre um a um os envelopes contendo as cédulas, desdobra cada cédula e passa a um outro escrutinador, que lê seu conteúdo em voz alta e clara. Os nomes pronunciados são anotados por pelo menos dois outros escrutinadores em folhas de papel preparadas para esse fim. Em seguida os escrutinadores assinam essas folhas e as encaminham à mesa, juntamente com as cédulas e os envelopes cuja validade lhes pareceu duvidosa ou que foi contestada pelos fiscais. Os membros da mesa devem decidir sobre esses casos. A mesa então certifica o número de votos válidos, de brancos e de nulos, e o número de votos obtidos por cada lista. Esse resultado é proclamado em público e afixado na sala de votação.
 O recenseamento dos resultados é feito por uma comissão departamental de recenseamento, na presença de representantes das listas de candidatos. A comissão departamental de recenseamento dos votos é instituída pelo representante do Estado no departamento e é composta por três magistrados, um conselheiro departamental e um servidor público. 
Um exemplar da ata das operações eleitorais de cada comuna, feito pela mesa receptora de votos centralizadora de cada comuna, é imediatamente selado e transmitido ao presidente da comissão departamental de recenseamento, que constata o resultado em cada departamento, fazendo constar em ata, que é transmitida ao presidente da comissão encarregada da contagem geral dos votos na região. Essa comissão deve proclamar os resultados e os nomes das pessoas eleitas o mais tardar às 18 horas da segunda-feira seguinte ao domingo da eleição.