segunda-feira, 30 de maio de 2016

Brasil : Em São Paulo, workshop discute atuação do MPF nas eleições de 2016


Leia notícia publicada em 20.05.2016 no site do Ministério Público Federal:


Em workshop sobre as novas regras eleitorais, promovido pela PRE-SP, procuradores anunciam procedimentos para detectar movimentação financeira irregular

Nas primeiras eleições desde 1994 em que não serão permitidas doações de empresas, o Ministério Público Federal (MPF) intensificará a fiscalização sobre a movimentação financeira irregular para identificação e combate do uso de caixa 2 nas campanhas. O anúncio foi feito hoje em workshop sobre as novas regras eleitorais promovido pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP).

"Nossa preocupação é buscar o ideal, ou seja, que as eleições traduzam a real vontade do eleitor e que transcorram dentro da absoluta normalidade e que a democracia saia fortalecida de todo o processo", disse ovice-procurador-geral eleitoral Nicolao Dino. Ele explicou que o desafio do MPF será atuar tanto no nível macro como no micro, em proteção do eleitor vulnerável que é alvo da abordagem imoral da compra de voto.

A coordenadora do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) do MPF, Ana Paula Mantovani Siqueira, anunciou que nessas eleições o MPF colocará o Sisconta Eleitoral, banco de dados que permite a identificação de candidatos fichas sujas, à disposição dos promotores eleitorais, aos quais caberá a iniciativa de impugnar candidatos potencialmente inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa. As Procuradorias Regionais Eleitorais atuarão nos Tribunais Regionais Eleitorais em nível recursal.

Para o combate ao caixa 2, o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, apontou a necessidade de aumentar a capacidade de rastreamento das movimentações financeiras irregulares para identificação de gastos de campanha com recursos não-declarados e pagamentos com recursos não-declarados. "A resposta da lei a essa prática é severa", afirmou. Uma das iniciativas será o cruzamento de informações constantes das prestações de contas dos candidatos com as notas fiscais obtidas de fornecedores pelo sistema da "Nota Fiscal Eletrônica" (como a "Nota Fiscal Paulista") e outros bancos de dados, acessados pelos tribunais, afirmou.

Na exposição sobre as mudanças das regras eleitorais, nas quais se destaca a proibição de doações por pessoas jurídicas, o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos explicou que as alterações buscam possibilitar maior igualdade na disputa eleitoral. O limite de despesas com as campanhas, que até agora era estabelecido pelo próprio candidato, agora é definido pela lei eleitoral e consta de resolução (veja aqui) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



domingo, 29 de maio de 2016

EUA: Eleitores da Califórnia poderão ser consultados sobre emenda constitucional que derrubaria a decisão Citizens United

No início deste ano, a Suprema Corte estadual da California autorizou a realização de consulta popular, na eleição de novembro próximo, para saber se os eleitores apoiam ou não possível emenda constitucional para corrigir os erros cometidos pela Suprema Corte na decisão Citizens United, de 2010.
A proposta de fazer a consulta foi aprovada neste mês pelo Poder Legislativo da Califórnia e aguarda sanção do governador.
Como se sabe, na decisão Citizens United a Suprema Corte considerou que empresas também são titulares do direito à liberdade de expressão. Por esse motivo, têm o direito de fazer gastos independentes com campanhas eleitorais. Esses gastos eram vedados por lei que a Suprema Corte estimou inconstitucional.
Para derrubar essa decisão extremamente nociva para a democracia no país, o Congresso poderia aprovar uma emenda à Constituição. Para tanto, os requisitos são difíceis de atender: voto favorável de dois terços dos parlamentares nas duas Casas, bem como ratificação por três quartos dos Estados (38 dos 50 Estados).
Outro caminho seria a convocação, por dois terços dos Legislativos estaduais, de uma Convenção Constitucional para propor a emenda, que também teria que ser ratificada por três quartos dos Estados. A Constituição prevê esse caminho mas até hoje nunca houve Convenção desse tipo.
Embora recomendando voto “sim” na consulta em novembro, especialistas apontam, entre outras, a dificuldade de redação do texto da emenda, que tenderia a ser draconiana ou simplesmente inócua.
Além disso, a própria intenção do Legislativo ao propor a consulta está sendo questionada – conhecendo a opinião pública maciçamente contrária à decisão Citizens United, seria apenas um meio de interessar os eleitores pela eleição e levá-los a comparecer às urnas.
Seja como for, como dito é conveniente aos californianos votar afirmativamente em resposta à consulta popular. Isso porque seria uma forma de pressionar o próximo presidente a nomear ministros da Suprema Corte contrários à decisão Citizens United.

Especialistas estimam que nestes tempos de polarização é mais fácil mudar a interpretação da Constituição indicando juízes que pensam de forma diferente para a Suprema Corte do que seguir o caminho formal da emenda aprovada pelo Congresso ou por uma Convenção.

terça-feira, 24 de maio de 2016

Brasil : Novas regras eleitorais: mudanças no cálculo do tempo do horário no rádio e na TV

Leia matéria publicada em 20.05.2016 no site do TSE:

As mudanças introduzidas pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015) refletiram na Lei das Eleições (Lei 9504/1997), na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995) e no Código Eleitoral (Lei 4737/1965). As novas regras tiram a exigência de que todo o tempo de propaganda seja distribuído exclusivamente para partidos ou coligações que tenham representação na Câmara, proporcionalmente ao tamanho da bancada, e impede que um parlamentar que migre de sigla transfira o tempo para o novo partido.
A reforma também reduziu o período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão, com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%).
Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação.  Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais (vereadores), o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
De acordo com a nova regra, os juízes eleitorais distribuirão os horários reservados à propaganda em rede, para o cargo de prefeito, e à propaganda em inserções, para ambos os cargos (prefeito e vereador), entre os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem; e 10% distribuídos igualitariamente.
Serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária, com exceção da hipótese de criação de nova legenda. Nesta situação, “prevalecerá a representatividade política conferida aos parlamentares que migraram diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para o novo partido político, no momento de sua criação”. 
Conforme a legislação anterior, aplicada nas Eleições 2012, o tempo de propaganda era distribuído da seguinte forma para ambos os cargos: um terço, igualitariamente; e dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem.

BB/TC

segunda-feira, 23 de maio de 2016

EUA: Alistamento eleitoral automático

            O Estado de Oregon foi o primeiro Estado norte-americano a instituir o alistamento eleitoral automático, em 2015. Desde então, os indivíduos que preencherem os requisitos para se alistar como eleitores no Estado, e que requisitarem ou renovarem a carteira de motorista junto ao DMV (Departamento de Veículos Automotores), serão automaticamente inscritos no cadastro de eleitores.
            Ato contínuo, eles recebem um cartão informando sobre o alistamento eleitoral, e têm prazo de 21 dias para, querendo, desfazer a inscrição eleitoral. Assim, o ônus da inscrição eleitoral passa do indivíduo para o Estado. Até o momento, apenas 6% dos recém-inscritos optaram por desfazer o alistamento, aproximadamente um a cada 15 novos inscritos.
            Em 2016, mais de 100.000 novos eleitores se alistaram no Estado, sendo que mais da metade das novas inscrições no cadastro de eleitores foram feitas pelo novo sistema automático.
            Esse sistema de registro de eleitores adotado pelo Estado de Oregon deverá servir de exemplo para o resto do país. Três outros Estados – Califórnia, Vermont e Virgínia Ocidental – aprovaram leis instituindo o alistamento eleitoral automático; e mais 28 Estados estão considerando essa possibilidade.
            Em fevereiro, o presidente Barack Obama exortou os legisladores estaduais a “tornar o alistamento eleitoral automático a norma em toda a América”.
            Neste momento em que múltiplos Estados norte-americanos estão criando empecilhos ao pleno exercício do direito de voto, o Estado de Oregon dá um exemplo ao derrubar as barreiras para o alistamento.
            Observadores consideram trágica a situação atual no país, porque um quarto dos cidadãos norte-americanos que preenchem os requisitos para votar  – cerca de 51 milhões de pessoas –   não estão alistados.
            Além dos Estados já citados, o Estado de Connecticut tornou-se o quinto Estado a adotar o alistamento eleitoral automático. A diferença em Connecticut é que, em vez de aprovar uma lei, a medida foi adotada administrativamente.

            O novo sistema pode ajudar esse Estado numa ação judicial  movida pelo Departamento de Justiça em abril, na qual o Estado é acusado de não cumprir leis federais sobre alistamento eleitoral.

domingo, 15 de maio de 2016

Brasil : Cancelada cassação do prefeito de Tanhaçu (BA)

Leia matéria publicada em 10.05.16 no site do TSE:

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (10), reverter a cassação dos mandatos de João Francisco Santos e Valdívio Aguiar Filho, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Tanhaçu, na Bahia, por suposta prática de compra de votos na campanha de 2012.
Os ministros consideraram ilícita a prova obtida em gravação em ambiente privado, feita na casa de dois ex-correligionários de João Francisco, em que o candidato teria feito uma proposta de compra de votos em troca de vantagens ao casal.
Apesar de votarem de acordo com a jurisprudência fixada sobre o assunto para a eleição de 2012, e de acolherem os recursos do prefeito e do vice cassados, conforme o voto da relatora, ministra Luciana Lóssio, os ministros disseram que a questão da gravação em ambiente privado merece um exame mais detido por parte do Tribunal.
Ao acompanhar o voto da ministra Luciana Lóssio para não fugir à jurisprudência definida para aquela eleição, o ministro Herman Benjamin fez questão de fazer uma ressalva, com uma série de argumentos. Entre eles, afirmou que, no seu entender, a definição de “flagrante preparado”, no caso de gravação em ambiente particular de um suposto ilícito eleitoral, deve ser reservada para aquelas situações em que as circunstâncias “demonstrem a má-fé de quem praticou este ato”.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes disseram que a questão da gravação em ambiente privado na esfera eleitoral precisa realmente ser melhor avaliada, sob o aspecto da produção de provas. Toffoli lembrou que o assunto já se acha a espera de exame do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de recursos extraordinários admitidos pela Presidência do TSE para o Supremo.
O ministro Dias Toffoli informou que a pesquisa realizada nas eleições de 2014 chegou, na média nacional, a 33% de respostas positivas, em que o cidadão informou que tinha ouvido falar de um eleitor que vendeu ou que tenha recebido oferta de voto.
Segundo ele, é preciso pensar em campanhas permanentes de educação política, em conjunto com o Ministério Público, com os próprios partidos, com a sociedade organizada, “porque esse problema [de compra e oferta de votos] é realmente algo epidêmico”. “Não é algo só brasileiro. É algo que a democracia no mundo todo tem enfrentado”, disse o ministro. 
EM/TC

Processo relacionado: Respe 19090

terça-feira, 10 de maio de 2016

França : Lei de modernização das regras aplicáveis à eleição presidencial – a decisão do Conselho Constitucional

O Conselho Constitucional francês, em decisões proferidas dia 21 de abril, declarou conformes à Constituição as duas leis que compõem o pacote de modernização eleitoral (cf. aqui no blog post de 13 de abril).
As decisões estão sendo consideradas de fundamental importância por especialistas, sobretudo porque elas consagram a inserção da chamada “democracia de opinião contínua” no direito eleitoral francês.
Trataremos hoje da decisão nº 2016-729, que se refere à lei de modernização das regras aplicáveis à eleição presidencial.
O primeiro tema examinado pelo Conselho foi a reforma das apresentações. Como se sabe, é condição de elegibilidade na eleição presidencial francesa a obtenção do apoio de 500 titulares de mandato eletivo. Houve assim uma ampliação dos cargos eletivos cujos titulares têm o direito de fazer apresentações. Além disso, as apresentações passaram a ter que ser enviadas, por via postal ou eletrônica, diretamente por cada um dos “padrinhos” ao Conselho Constitucional, e não mais de forma consolidada pelos candidatos. Por fim, as apresentações passaram a ter que ser publicadas duas vezes por semana, à medida que forem sendo recebidas pelo Conselho Constitucional. E doravante são publicadas todas, e não apenas 500 escolhidas por sorteio como se fazia antes.
O segundo tema tratado pelo Conselho foi a reforma do chamado tempo de palavra, isto é, o tempo de exposição dos candidatos a presidente na mídia televisiva. Até então, era preciso observar uma regra de igualdade perfeita. Agora, a lei distingue dois períodos: da publicação da lista de candidatos até o início da chamada “campanha oficial” ; e o período propriamente dito da campanha oficial, que se desenrola nas duas semanas que antecedem o primeiro turno da eleição. No primeiro período, passa a valer uma regra de equidade, segundo os critérios de representatividade dos candidatos e da contribuição de cada candidato para o debate eleitoral; no segundo, continua a valer a regra da igualdade. O Conselho Constitucional estimou que essa alteração favorece “a clareza do debate eleitoral”.
O terceiro tema referiu-se às regras aplicáveis ao financiamento da campanha. A nova lei manteve o dever de contabilizar receitas e despesas de campanha durante o ano que antecede o pleito (nas demais eleições esse período foi reduzido para seis meses). E instituiu para os candidatos o dever de declarar, em anexo às contas de campanha, as despesas feitas pelos partidos em benefício da campanha, além de vantagens diretas e indiretas, serviços prestados e bens fornecidos in natura pelos partidos políticos. Essa imposição legal está sendo considerada uma resposta ao escândalo Bygmalion.

Outras regras mais foram alteradas por essa lei, em especial com relação às operações de voto, também consideradas constitucionais pelo Conselho Constitucional. 

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Brasil: Temer é ficha-suja e está inelegível, diz Procuradoria Eleitoral

Leia matéria publicada no site do Estadão em 05.05.2016 :
Por  Ricardo Galhardo e Valmar Hupsel Filho

Vice-presidente foi condenado ao pagamento de multa de R$ 80 mil por colegiado - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - por doações ilegais em 2014 e fica inelegível por oito anos

Condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por doações de campanha acima do limite legal, o vice-presidente, Michel Temer (PMDB-SP), está inelegível pelos próximos oito anos, contados a partir da última terça-feira, 3. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP), condenações iguais à do vice podem ser enquadradas na Lei Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de políticos condenados por órgãos colegiados, como é o caso do TRE-SP.
A Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado”, diz nota emitida pela PRE-SP no início da noite desta quarta-feira.
A nota é genérica, não cita especificamente o caso de Temer, mas foi feita em resposta a questionamentos sobre as consequências da decisão tomada na véspera pelo TRE-SP.
Temer foi condenado na terça por unanimidade no plenário do TRE-SPa pagar multa de R$ 80 mil por ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemdebista concorreu na chapa da então candidata Dilma Rousseff.
Segundo a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, Temer doou ao todo R$ 100 mil para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi, que receberam R$ 50 mil, cada um.
O valor é 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou ter tido rendimentos de R$ 839.924,46. O peemedebista não poderia, portanto, doar quantia superior a R$ 83.992,44. A lei eleitoral impõe teto de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior.
A assessoria do vice-presidente afirmou que ele pretende pagar a multa com recursos próprios e que isso, por si só, já o livraria de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e extinguiria a inelegibilidade.
O argumento, no entanto é questionado pelo advogado e ex-juiz eleitoral Marlón Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, para quem o pagamento da multa não livra o vice-presidente de ficar inelegível por oito anos.
Segundo Reis, Temer só terá poderá concorrer em eleições se o TSE revogar a decisão ou se forem transcorridos os oito anos estabelecidos pela lei da Ficha Limpa. “A lei é clara em estabelecer que a inelegibilidade decorre da condenação e nada tem a ver com o pagamento da multa”, disse.
Segundo a procuradoria, o enquadramento na Lei da Ficha Limpa não tem impacto sobre mandatos atuais e, portanto, não impede que Temer assuma o governo caso o Senado aprove a continuidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, mas proíbe futuras candidaturas pelo prazo de oito anos.
O prazo da inelegibilidade é de 8 anos, contados da decisão proferida pelo órgão colegiado ou transitada em julgado, incidindo somente sobre as futuras candidaturas – não há, assim, impacto imediato dese tipo de inelegibilidade sobre os atuais mandatos”, diz a nota.
Segundo a PRE-SP, se não for revertida em instâncias superiores da Justiça Eleitoral, a informação sobre a condenação de Temer será disponibilizada a juízes e procuradores eleitorais para possíveis impugnações nas eleições de 2016 e 2018.

A discussão sobre a potencial inelegibilidade de doador pessoa física ou de dirigentes de pessoas jurídicas condenados nessas ações de doação acima do limite somente será realizada em eventual ação de impugnação de registro de candidatura. A informação sobre essas condenações estará disponível aos Juízes Eleitorais e Promotores Eleitorais para avaliação no momento do registro de candidatura nas eleições de 2016 e ao Procurador Geral Eleitoral, aos Procuradores Regionais Eleitorais, aos Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais nas eleições gerais de 2018”, diz a PRE-SP.

Brasil: TRE-SP rejeita recurso do Ministério Público para aumentar multa aplicada a Michel Temer

Veja notícia publicada em 03.05.2016 no site do TRE-SP:

Na sessão plenária desta terça-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve a multa de R$ 80 mil aplicada, em primeiro grau, ao vice-presidente da República, Michel Temer, por doação acima do limite legal na campanha eleitoral de 2014. A votação foi unânime.
Na ocasião, Temer doou R$ 100 mil e, de acordo com a decisão, extrapolou o limite previsto na legislação para pessoas físicas, de 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior ao da eleição.
Conforme o julgamento, o MPE queria elevar a multa, aplicada no mínimo legal – cinco vezes o excedente – para o valor máximo, ou seja, 10 vezes. No entanto, o relator do processo, juiz Silmar Fernandes, entendeu que a sanção aplicada “é suficiente para repreender a conduta ilícita, em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia”. Segundo o magistrado, “o excedente doado (R$ 16.007,55) corresponde a 19,09% do limite legal que poderia ter doado (R$ 83.992,45)”.
A lei estabelece que doações acima do limite legal acarretam multa no valor de cinco a dez vezes a quantia excedente.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.


Processo nº 18654

domingo, 8 de maio de 2016

Brasil: Plenário do TSE não conhece de recursos apresentados por Dilma Rousseff em Aime e Aije

Leia matéria publicada no site do TSE em 05.05.2016:

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu, na sessão desta quinta-feira (5), de recurso (agravo regimental) apresentado pela presidente Dilma Rousseff contra a Coligação Muda Brasil e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) nº 761. Os ministros também não conheceram do agravo regimental proposto também por Dilma na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 194358.
Ajuizada pelo PSDB e pela Coligação Muda Brasil, a Aime sustenta que a presidente Dilma Rousseff, o vice-presidente Michel Temer, a Coligação Com a Força do Povo, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) teriam praticado suposto abuso de poder político e econômico durante a eleição de 2014. A Coligação Muda Brasil teve o senador Aécio Neves (PSDB-MG) como candidato a presidente na eleição passada.
Os ministros destacaram, em seus votos, que o número excessivo de recursos (agravos) apresentado por ambas as partes nas ações prejudica a rapidez da tramitação dos processos na Corte Eleitoral. “Não cabem esses agravos. É o caso de não conhecimento. Se nós formos julgar agravo de cada decisão, não há julgamento definitivo do mérito”, afirmou o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli.
“Sem prejuízo de que, na ocasião do julgamento final do processo, esses temas, se reiterados nas alegações finais, tal qual fazemos com os recursos, possam ser colocados como preliminares de julgamento”, acrescentou o ministro.
O ministro Luiz Fux endossou essa posição, ao dizer que o uso constante de recursos vai “contra a celeridade do processo”. “Aliás, essa foi a finalidade da reforma do Código de Processo Civil: eliminar uma série de agravos”, completou.
Ao votar pelo não conhecimento dos recursos da presidente Dilma Rousseff, a relatora da Aime e da Aije, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou: “na própria decisão recorrida, ao delimitar a produção da prova, eu já disse que essa matéria depois, ao final, vai ser analisada quando for [colocado] o seu mérito”. “Então, não posso descartar desde já a produção da prova que vai ser analisada, posteriormente, em seu conjunto”, disse a relatora.
Já os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio elogiaram “a diligência e a presteza” com que a ministra Maria Thereza tem dado andamento às ações sobre o caso.
“Entretanto, diariamente, pelo que se verifica inclusive dos jornais, sobreveem pedidos [das partes], pedidos de terceiros, tanto de autor como réu, que ficam tumultuando o processo. E, se para cada decisão em relação a esses pedidos, ainda for cabível um agravo regimental, que implica confecção e publicação de acórdão, a ação simplesmente não chegará ao fim”, observou o ministro Henrique Neves.
“O processo não está parado. O problema é o volume de petições que tenho recebido de ambas as partes. Se houver algo de relevante certamente será trazido ao colegiado”, finalizou a relatora.
EM, CM/TC

Processos relacionados:  Aime 761 e Aije 194358

quarta-feira, 4 de maio de 2016

Brasil: Brecha na Lei das Inelegibilidades

      A leitura conjunta de decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral sobre matérias conexas leva à conclusão de que a alínea c do art. 1º, I, da Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/1990), com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), contém uma brecha que pode permitir que governadores e prefeitos que perderam os mandatos não fiquem inelegíveis.
            Essa alínea c torna inelegíveis para qualquer cargo:

o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; 

A Constituição do Estado de São Paulo definia os crimes de responsabilidade do governador em seu art. 48, mas esse artigo foi julgado inconstitucional pelo STF em 2011. Na ocasião, o Supremo considerou que

A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República) (ADI nº 2.220 – São Paulo/SP –  rel. Min. Carmen Lúcia, Brasília, DF, 16 de novembro de 2011. Diário de Justiça Eletrônico, 7 dez. 2011).

            Quanto aos prefeitos, a responsabilidade deles é disciplinada no plano nacional pelo Decreto-Lei nº 201/1967. No art. 1º, esse decreto traz um extenso rol de condutas que configuram crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos vereadores; no art. 4º, estão descritas as condutas que configuram infrações político-administrativas dos prefeitos municipais, sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores, e sancionadas com a cassação do mandato.
            Poder-se-ia imaginar que o prefeito que teve o mandato cassado com base nessa lei – lei nacional como quer o STF – ficaria inelegível por oito anos, por força do disposto na alínea c do art. 1º, I, da Lei das Inelegibilidades.
            Mas não. Em decisão proferida em 2015 (Recurso Ordinário nº 39.477, Campo Grande/MS, rel. Min. Gilmar Ferreira Mendes, 19 de maio de 2015) o TSE decidiu afastar a incidência da alínea c quando a cassação do mandato do prefeito municipal se funda na prática de conduta prevista pelo DL nº 201/67, e não em violação direta da Lei Orgânica do Município, ainda que esta última faça remissão expressa à legislação específica.
                 A razão desse entendimento é que a letra da alínea c se refere a perda de cargo eletivo especificamente por “infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município”, e não por prática de conduta prevista em lei nacional – no caso, o DL nº 201/67.
No caso caso referido, discutiu-se a legalidade de pedido de registro de candidatura ao Senado, na eleição de 2014, de ex-prefeito cassado pela Câmara Municipal pela prática de conduta prevista no DL nº 201/1967. O recorrente, que assim como o Ministério Público pleiteava o indeferimento do pedido de registro, com base na alínea c, sustentou a “possibilidade de conferir interpretação sistemática e teleológica visando preservar a finalidade da norma”. Mas o relator, Min. Gilmar Mendes, manteve a decisão agravada por seus próprios fundamentos, entendendo que “é assente neste Tribunal que as restrições que geram as inelegibilidades são de legalidade estrita, vedada interpretação extensiva”.
            Isso significa que há uma brecha na alínea c do art. 1º, I, da Lei das Inelegibilidades. Ela deveria prever a incidência da inelegibilidade também em caso de perda de mandato por infringência a lei nacional, e não apenas a “dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município”. Até porque esses dispositivos, quando tratam de crime de responsabilidade dos chefes do Poder Executivo estadual, distrital e municipal, correm o risco de ser declarados inconstitucionais pelo STF, como ocorreu com o dispositivo pertinente da Constituição Estadual paulista. Não bastasse isso, com a atual redação da alínea c, a perda de mandato por infringência à lei nacional que trata dos crimes de responsabilidade de governadores e prefeitos (ainda a Lei nº 1.079/50 para os governadores e o DL nº 201/1967 para os prefeitos), não gera inelegibilidade, segundo o TSE, porque ela não prevê expressamente essa hipótese. 

Brasil: 35 partidos com registro no TSE entregaram prestações de contas de 2015

Leia matéria publicada hoje no site do TSE:

Os diretórios nacionais dos 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentaram suas prestações de contas do exercício de 2015 na Corte Eleitoral. O prazo para a entrega das contas terminou nesta segunda-feira (2). O Partido Ecológico Nacional (PEN) foi o único a apresentar as contas do ano passado fora do prazo. A legenda encaminhou a prestação de contas nesta terça-feira (3).
Os diretórios nacionais das legendas precisam apresentar no TSE as respectivas prestações de contas. Já os diretórios estaduais devem entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, nas zonas eleitorais.  
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), os partidos registrados no TSE devem apresentar a prestação anual de contas partidárias até 30 de abril do ano seguinte ao do exercício. No entanto, a Corte Eleitoral prorrogou para o dia 2 de maio a data-limite para a entrega da prestação de contas de 2015 já que 30 de abril caiu em um sábado.  
Obrigatoriedade 
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). Segundo a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas legendas em sua prestação de contas. 
Além da prestação de contas anual dos partidos políticos, é importante ressaltar que as legendas também devem apresentar à Justiça Eleitoral, no ano de realização de eleições, a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições. 
Os próximos passos 
A partir de agora, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício financeiro do partido na imprensa oficial. Onde não existir imprensa oficial, haverá a afixação dos balanços no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso queira, possa questionar as contas ou impugná-las. 
Depois da publicação, os processos ficam disponíveis em secretaria durante 15 dias, prazo em que qualquer interessado poderá ter acesso ao conteúdo das contas. Em seguida, em até cinco dias, o Ministério Público Eleitoral ou qualquer partido político poderá impugnar as contas, relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos (Resolução TSE nº 23.464, artigo 31). 
Após a fase de impugnação das contas, o processo é encaminhado a um relator, que determina o início do exame. Os técnicos do TSE verificam preliminarmente se os autos da prestação de contas contêm todas as peças exigidas pela legislação. Caso seja constatada a falta de qualquer peça, a unidade de exame sugere ao relator uma diligência para complementar a documentação. 
Contas não apresentadas 
Se o partido não entregar a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal é informada que a sigla está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas. 
Ao fim desse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, nos termos do artigo 30, inciso III, alínea “a” da Resolução TSE nº 23.464, sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas. 
Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, instituída pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015. 

EM/JP

domingo, 1 de maio de 2016

EUA : Democracia direta em discussão na Califórnia

No dia 12 de maio próximo, uma rádio pública da Califórnia promoverá um importante debate sobre a democracia direta no Estado.
Neste ano, estima-se que no momento da eleição, em novembro, haverá um número recorde de iniciativas populares sendo votadas na Califórnia – mais de uma centena já foram apresentadas à Secretaria de Estado.
Em vigor desde 1911, o processo californiano de iniciativa popular permite aos cidadãos submeter seus próprios projetos de lei à consulta popular.  
O formato da democracia direta na Califórnia reúne a um só tempo iniciativa popular e plebiscito: os projetos que recebem um certo número de assinaturas são incluídos na cédula de votação para aprovação popular. Cada projeto de lei de iniciativa popular deve tratar de um único assunto; mas não há matérias vedadas.
O debate vai abordar a questão de saber se o eleitor médio está tão bem preparado para avaliar projetos de lei complexos quanto legisladores eleitos, que contam com assessoria em tempo integral.
Além disso, estará em discussão a questão de saber se, considerando que a razão de ser do sistema é a plenitude da democracia direta, a aprovação direta de projetos de lei de iniciativa popular na Califórnia não acabaria na verdade por permitir que o poder econômico exerça influência dominante nesse processo.
Os especialistas que participarão do debate serão perguntados sobre se o processo californiano de iniciativa popular não é controlado mais por grandes empresas, sindicatos e indivíduos abastados do que por eleitores comuns.

Nesse caso, os debatedores farão propostas para a reforma do sistema, com ênfase nas regras aplicáveis ao financiamento das campanhas para aprovação das iniciativas.