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domingo, 29 de outubro de 2017

Novo livro: Anotações sobre direito eleitoral e outros temas

Acaba de sair meu novo livro, Anotações sobre direito eleitoral e outros temas, pela Ed. Max Limonad.
O livro é uma compilação de trabalhos que venho escrevendo nos últimos anos. Começa com contribuições no âmbito do MCCE, como a apresentação da proposta M2M (Máximo Dois Mandatos), pela qual os parlamentares só podem se candidatar uma vez mais ao mesmo cargo, enfrentando a raiz do descompromisso da maior parte deles com o bem comum: a possibilidade irrestrita de reeleição.
 Prossigo discutindo os dois grandes temas da reforma política: sistema eleitoral e financiamento de campanhas. A seguir argumento em favor da denegação da certidão de quitação eleitoral a quem teve as contas de campanha reprovadas. Abordo a substituição de candidatos na última hora, contra a qual se empenhou o MCCE, e que foi objeto de alteração legislativa; e a inconstitucional influência do poder econômico nas eleições.
Grande parte do livro retoma textos publicados aqui no blog.  No trecho sobre o direito eleitoral brasileiro, são coligidos, entre outros, os textos que explicam o Projeto Eleições Limpas, encampado pelo MCCE. Sobre o direito eleitoral norte-americano, são compilados os artigos criticando as leis que dificultam o exercício do direito de voto por minorias, e as consequências da decisão da Suprema Corte no caso Citizens United. Quanto ao direito eleitoral francês, são reunidos textos que cuidam da disciplina de diversas eleições, e da reforma com vistas a modernizar as regras da eleição presidencial, entre outras matérias.
O livro volta-se na 2ª parte para o direito internacional, meu primeiro campo de especialização. Nela eu apresento o discurso que proferi na defesa da tese de doutorado na Universidade de Paris I (Panthéon-Sorbonne), em 2001; discorro sobre a competência da Corte Internacional de Justiça, na superação da lógica de lateralidade entre iguais soberanias para a afirmação de uma ordem pública; e analiso o Estatuto do Tribunal Penal Internacional.
Na 3ª parte homenageio meu saudoso pai, o Professor Goffredo da Silva Telles Junior, evocando as múltiplas vertentes da intensa e produtiva trajetória de Goffredo, que deixou um legado importante para a Faculdade e para o Brasil.

Na 4ª parte, dois textos finais: o prefácio a convite do advogado Cláudio Maurício Freddo, autor de obra sobre licitações para contratação de serviços de publicidade; e a petição inicial num pedido de desagravo público em caso de flagrante abuso de poder.

domingo, 29 de maio de 2016

EUA: Eleitores da Califórnia poderão ser consultados sobre emenda constitucional que derrubaria a decisão Citizens United

No início deste ano, a Suprema Corte estadual da California autorizou a realização de consulta popular, na eleição de novembro próximo, para saber se os eleitores apoiam ou não possível emenda constitucional para corrigir os erros cometidos pela Suprema Corte na decisão Citizens United, de 2010.
A proposta de fazer a consulta foi aprovada neste mês pelo Poder Legislativo da Califórnia e aguarda sanção do governador.
Como se sabe, na decisão Citizens United a Suprema Corte considerou que empresas também são titulares do direito à liberdade de expressão. Por esse motivo, têm o direito de fazer gastos independentes com campanhas eleitorais. Esses gastos eram vedados por lei que a Suprema Corte estimou inconstitucional.
Para derrubar essa decisão extremamente nociva para a democracia no país, o Congresso poderia aprovar uma emenda à Constituição. Para tanto, os requisitos são difíceis de atender: voto favorável de dois terços dos parlamentares nas duas Casas, bem como ratificação por três quartos dos Estados (38 dos 50 Estados).
Outro caminho seria a convocação, por dois terços dos Legislativos estaduais, de uma Convenção Constitucional para propor a emenda, que também teria que ser ratificada por três quartos dos Estados. A Constituição prevê esse caminho mas até hoje nunca houve Convenção desse tipo.
Embora recomendando voto “sim” na consulta em novembro, especialistas apontam, entre outras, a dificuldade de redação do texto da emenda, que tenderia a ser draconiana ou simplesmente inócua.
Além disso, a própria intenção do Legislativo ao propor a consulta está sendo questionada – conhecendo a opinião pública maciçamente contrária à decisão Citizens United, seria apenas um meio de interessar os eleitores pela eleição e levá-los a comparecer às urnas.
Seja como for, como dito é conveniente aos californianos votar afirmativamente em resposta à consulta popular. Isso porque seria uma forma de pressionar o próximo presidente a nomear ministros da Suprema Corte contrários à decisão Citizens United.

Especialistas estimam que nestes tempos de polarização é mais fácil mudar a interpretação da Constituição indicando juízes que pensam de forma diferente para a Suprema Corte do que seguir o caminho formal da emenda aprovada pelo Congresso ou por uma Convenção.