segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

EUA : A suposta fraude eleitoral e a supressão do direito de voto

Observadores qualificados da política norte-americana têm demonstrado que a obsessão do presidente Donald Trump pela ideia de que a eleição popular em que saiu derrotado por Hillary Clinton por mais de 3 milhões de votos foi fraudada, quando seus próprios advogados já reconheceram que não há indícios de fraude significativa na eleição de 2016, não se baseia em fatos, mas em “fatos alternativos” – isto é, mentiras, que só servem para sinalizar aos legisladores Republicanos por todo o país que devem continuar seus esforços para restringir o direito de voto, em especial de minorias raciais e de jovens, como temos visto aqui no blog.
            De fato, desde o julgamento da Suprema Corte no caso Shelby County v. Holder, em 2013, tribunais norte-americanos têm decidido que estados como Carolina do Norte, Texas e Wisconsin editaram leis tornando mais difícil para eleitores negros exercerem seu direito de voto, sempre com o pretexto de evitar fraudes.
            Exemplo disso é a decisão da Corte de Apelações do Quarto Circuito, que reconheceu que a lei eleitoral editada pela Carolina do Norte logo após a decisão Shelby County, e supostamente destinada a prevenir a ocorrência de fraudes, tinha na verdade por alvo o eleitorado afro-descendente com “precisão cirúrgica”.

            As declarações do presidente têm o propósito de estimular os estados que estão cogitando editar leis assim a fazerem isso agora, o que exige uma ampla mobilização contrária da sociedade norte-americana e do mundo. 

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Brasil : Liminar garante diplomação e posse de prefeitos de Apuí e Carauari, no Amazonas

Leia notícia publicada ontem no site do TSE:

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no exercício da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu liminar para assegurar a diplomação e posse, até o julgamento dos recursos especiais pelo Plenário, de dois prefeitos eleitos em 2016, no Amazonas. Antônio Roque Longo (DEM), candidato mais votado em Apuí, e Bruno Luís Litaiff Ramalho (PMDB), de Carauari, tiveram o registro de candidatura indeferido pelo regional.
No caso do prefeito eleito de Apuí, zona sul do estado e cerca de 400 quilômetros de Manaus, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) manteve o indeferimento do registro de Antônio Longo determinado pelo juiz de primeiro grau. O candidato foi considerado ficha suja, pois a Câmara Municipal de Apuí reprovou as suas contas referentes a 2007, quando ele era prefeito.
Bruno Ramalho, prefeito eleito de Carauari, no norte do estado, a mais de 500 quilômetros de Manaus, também foi barrado pela Lei da Ficha Limpa, por contas julgadas irregulares quando ocupava o cargo máximo do município, entre 2005 e 2008.
Na decisão liminar, o ministro do TSE considerou, no caso de Antonio Longo, a presença da “aparência de bom direito” e do perigo de demora da solução definitiva do problema, vez que a liminar não tem caráter irreversível, se o Plenário do TSE mantiver o indeferimento do registro.
Ao examinar o pedido de Bruno Ramalho, o ministro Napoleão salientou que o acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) “não é explícito” quanto ao dolo e não registra desvio ou apropriação ilícita de valores. O assunto também será decidido pela maioria dos ministros do TSE em plenário.
BB/RC