quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Brasil : Em repúdio à minirreforma eleitoral de 2013

A Câmara dos Deputados deve votar nesta semana mais uma minirreforma eleitoral que contraria o interesse público.
O PL nº 6397/2013 suprime a possibilidade de propositura de Recurso Contra Expedição de Diploma em caso de captação ilícita de sufrágio. Essa possibilidade havia sido incluída no Código Eleitoral pela Lei nº 9840/99, de iniciativa popular.
Pretende tornar obrigatória a maior deficiência que se pode observar na fiscalização das contas de campanha e partidárias: o fato de ser um exame meramente formal dos documentos apresentados, sem confrontação com a realidade da atividade político-partidária.
Torna mais branda a sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, em caso de falta de prestação de contas pelos partidos ou de sua desaprovação total ou parcial, prevendo que essa sanção não se aplica no semestre das eleições.
Torna inócua a previsão de destinação de recursos para instituto ou fundação de pesquisa, doutrinação e educação política, ao reduzir o percentual mínimo do Fundo Partidário com essa destinação e prever que se o montante não for gasto poderá retornar ao partido.
Dificulta a impugnação de registro de candidatura, ao dispensar a apresentação, no momento da formalização do pedido de registro, de prova de filiação partidária, da cópia do título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral.
Perde a oportunidade de fixar diretamente o limite dos gastos de campanha, mantendo o sistema atual de fixação por lei anual, que tende a não ser jamais editada.
Não apenas perde a oportunidade de vedar o financiamento eleitoral por parte de pessoas jurídicas ou pelo menos de contratantes com o Estado, como amplia essa brecha à corrupção, permitindo doação eleitoral de concessionários ou permissionários de serviço público, quando a doação for feita por outra empresa do grupo.
Perde a oportunidade de dar mais transparência ao financiamento eleitoral, deixando de prever a divulgação pela internet dos nomes dos doadores já durante a campanha.
Se se pode apontar algum aspecto positivo digno de nota, é sem dúvida a previsão de que tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição de candidatos só pode ocorrer se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, coibindo a prática nefasta de substituir, horas antes da eleição, candidatos em pleitos majoritários com candidaturas impugnadas.
Estamos diante de mais uma reforma que atende somente o interesse da classe política, legislando em causa própria. O que se espera dos parlamentares sérios e responsáveis é que impeçam a sua aprovação, pelo bem da democracia em nosso País, evitando assim a distorção da vontade dos cidadãos que clamam por uma reforma política de verdade.

Eleições Limpas Já !