A Câmara dos Deputados deve votar nesta
semana mais uma minirreforma eleitoral que contraria o interesse público.
O PL nº 6397/2013 suprime a
possibilidade de propositura de Recurso Contra Expedição de Diploma em caso de
captação ilícita de sufrágio. Essa possibilidade havia sido incluída no Código
Eleitoral pela Lei nº 9840/99, de iniciativa popular.
Pretende tornar obrigatória a maior
deficiência que se pode observar na fiscalização das contas de campanha e
partidárias: o fato de ser um exame meramente formal dos documentos
apresentados, sem confrontação com a realidade da atividade
político-partidária.
Torna mais branda a sanção de suspensão
do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, em caso de falta de prestação
de contas pelos partidos ou de sua desaprovação total ou parcial, prevendo que
essa sanção não se aplica no semestre das eleições.
Torna inócua a previsão de destinação
de recursos para instituto ou fundação de pesquisa, doutrinação e educação
política, ao reduzir o percentual mínimo do Fundo Partidário com essa
destinação e prever que se o montante não for gasto poderá retornar ao partido.
Dificulta a impugnação de registro de
candidatura, ao dispensar a apresentação, no momento da formalização do pedido
de registro, de prova de filiação partidária, da cópia do título de eleitor e
da certidão de quitação eleitoral.
Perde a oportunidade de fixar diretamente
o limite dos gastos de campanha, mantendo o sistema atual de fixação por lei
anual, que tende a não ser jamais editada.
Não apenas perde a oportunidade de
vedar o financiamento eleitoral por parte de pessoas jurídicas ou pelo menos de
contratantes com o Estado, como amplia essa brecha à corrupção, permitindo
doação eleitoral de concessionários ou permissionários de serviço público,
quando a doação for feita por outra empresa do grupo.
Perde a oportunidade de dar mais
transparência ao financiamento eleitoral, deixando de prever a divulgação pela
internet dos nomes dos doadores já durante a campanha.
Se se pode apontar algum aspecto
positivo digno de nota, é sem dúvida a previsão de que tanto nas eleições
majoritárias como nas proporcionais, a substituição de candidatos só pode
ocorrer se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, coibindo
a prática nefasta de substituir, horas antes da eleição, candidatos em pleitos
majoritários com candidaturas impugnadas.
Estamos diante de mais uma reforma que
atende somente o interesse da classe política, legislando em causa própria. O
que se espera dos parlamentares sérios e responsáveis é que impeçam a sua
aprovação, pelo bem da democracia em nosso País, evitando assim a distorção da
vontade dos cidadãos que clamam por uma reforma política de verdade.
Eleições Limpas Já !