sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Brasil: Advogado poderá concorrer às eleições de 2018 mesmo sem filiação a partido

Leia matéria publicada no informativo Migalhas em 25.09.17:

Liminar é embasada em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O juiz eleitoral Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zonal Eleitoral de Goiás, em Aparecida de Goiânia, concedeu liminar ao advogado Mauro Junqueira para permitir que se candidate a qualquer cargo eletivo no pleito de 2018 sem estar filiado a qualquer partido político.
O cidadão argumentou que, por não estar ligado a nenhum dirigente partidário, fica impossibilitado de ser escolhido nas convenções partidárias, sendo tolhido seu direito de cidadania. Apontou que dois acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário - Convenção sobre Direitos de Pessoas com Deficiência e o Pacto de São José da Costa Rica - possibilitam que qualquer cidadão tenha o direito de se candidatar, de votar e ser votado, de participar da vida política e pública. E que, estando plenamente vigentes no Brasil, estes Tratados revogaram expressamente dispositivos constitucionais, dentre os quais, o art. 14, § 3o, inciso V, da CF, que determina como condição de elegibilidade, o cidadão estar filiado a algum partido político.
Candidatura avulsa
Ao analisar o pedido de tutela antecipada, o juiz observou os que tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário têm peso de emenda à Constituição. Afirmou que, havendo conflito de normas, deve prevalecer aquela que protege a garantia e os direitos do indivíduo.
Tendo os tratados garantido a legalidade das candidaturas independentes, nas quais o candidato não tem filiação partidária, o juiz acolheu pleito do futuro candidato, com fulcro no art. 5°, § 2°, da CF, art. 29, do Tratado Internacional das Pessoas com Deficiência, art. 23 do Pacto São José da Costa Rica, e art. 300 do CPC, para conceder a tutela de urgência para que o autor possa realizar seu registro de candidatura nas Eleições de 2018.
O cidadão não pode ficar à mercê dos dirigentes partidários e partidos políticos em suas regras que excluem àquelas pessoas ditas independentes", destacou.
Primeiro caso
Uma das autoras da ação é a Unajuf – União Nacional dos Juízes Federais, que deflagrou uma campanha em defesa das candidaturas avulsas. "A decisão abre espaço para a mudança de nível da política brasileira", disse Eduardo Cubas, presidente da Unajuf. Segundo Cubas, esse é o primeiro caso no Brasil de uma candidatura avulsa com aval da Justiça.

·         Processo: 0000025-54.2017.6.09.0132

Confira a liminar.


Brasil: STF suspende julgamento sobre alcance da lei da Ficha Limpa

Leia matéria publicada hoje no informativo Migalhas:

Ficha Limpa impede nova candidatura por 8 anos, enquanto lei anterior previa 3.

O plenário do STF suspendeu, nesta quinta-feira, 28, o julgamento do RE 929.670, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade de aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade introduzido pela lei da Ficha Limpa, de 2010, às condenações anteriores, quando o prazo era de três anos. Com 3 a 5 pela possibilidade de aplicação do novo prazo, julgamento deve ser retomado no dia 4.
O caso
O recurso foi ajuizado por um vereador baiano contra decisão do TSE que manteve o indeferimento de seu registro para concorrer às eleições de 2012 visto que, pela nova lei, estaria correndo o prazo de inelegibilidade.
O entendimento da Corte eleitoral foi de que o novo prazo de oito anos, introduzido pela lei da ficha limpa, alcança situações em que o prazo de inelegibilidade estabelecido por decisão com trânsito em julgado tenha sido integralmente cumprido.
O julgamento foi iniciado em 2015 e suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux. Na ocasião, votaram o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e ministro Gilmar Mendes, ambos pela inaplicabilidade do novo prazo nessas hipóteses.
Divergência inaugurada

Ao apresentar voto-vista nesta quinta, o ministro Fux inaugurou a divergência por entender que “o surgimento de nova lei trouxe novas condições de inelegibilidade, e que a parte tem de preencher os novos requisitos”.

O ministro destacou que a parte que pratica os fatos enumerados na lei da Ficha Limpa estão inelegíveis, não precisando sequer constar do título judicial condenação alguma. Assim, votou por negar provimento ao recurso do vereador.
Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes apontou que a retroatividade afetaria a segurança jurídica, desrespeitando a coisa julgada. Sob esta ótica, acompanhou o relator, ministro Lewandowski.
Já o ministro Edson Fachin votou com Fux. Para ele, não se está a falar, no caso, em retroatividade, mas sim em novas condições para admitir-se uma candidatura.
"Quando aqui se prevê que lei complementar estabelecerá outros casos de inexigibilidade e os prazos de sua cessação a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, não vejo em hipótese alguma falar-se aqui de retroatividade em qualquer que seja o grau ou a densidade. (...) Preencher condições para admitir-se uma candidatura não é sanção. Quem se candidata a um cargo, a um emprego, precisa preencher-se no conjunto dos requisitos que os pressupostos legais estão estabelecidos."
Como a CF se refere à “vida pregressa do candidato”, no parágrafo 9º, art. 14, isso significa que fatos anteriores ao momento da inscrição da candidatura podem ser levados em conta, entendeu o ministro. “Se o passado não condena, pelo menos não se apaga.”
Veja a íntegra do voto do ministro Fux.

Nova realidade

Essa lei precisa ser interpretada de uma forma consentânea com essa percepção de que é preciso mudar a realidade tal como ela vem sendo exercida no Brasil”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso ao iniciar sua fala.
"É uma lei que quer criar um tempo em que não seja normal nomear dirigentes de empresas estatais para desviarem dinheiros para políticos e seus partidos”, continuou. Com clara referência aos acontecimentos investigados na operação Lava Jato, apontou que a lei em discussão no plenário procura criar um tempo em que não seja normal fraudar licitações, cobrar propina, “não é normal as pessoas circularem com malas de dinheiro”.
"O país está doente, e portanto nós precisamos interpretar as leis que procuram trazer probidade e moralidade pro ambiente político dentro desta percepção."
Sob o mesmo entendimento do ministro Fachin, Barroso destacou que a própria Constituição autorizou causa de inelegibilidade baseada na vida pregressa dos candidatos. Assim, acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Luiz Fux.
A ministra Rosa Weber também votou pelo desprovimento do recurso. Ela destacou que, “em condição negativa de elegibilidade, a subsunção do fato à norma somente se opera a partir do momento em que o candidato pleiteia o seu registro. Logo, não há falar em incorporação das anteriores regras a este patrimônio jurídico, candidato este que deverá, pretendendo disputar eleições futuras, aderir ao estatuto eleitoral vigente à época, a teor do art. 16 da carta política".
Acompanhando a divergência, o ministro Dias Toffoli salientou que o momento de aferição de inelegibilidade é no registro da candidatura, e com sua eventual impugnação, e que, portanto, "pouco importa o que foi colocado lá atrás, porque não se está afetando coisa julgada". Para ele, não se está a tratar de afrontar trânsito em julgado ou hipótese de retroatividade.
Após o voto de Toffoli, o julgamento foi suspenso por necessidade de ausência do ministro relator, Ricardo Lewandowski, e deve ser retomado na próxima sessão plenária, dia 4.

·         Processo relacionadoARE 785.068

domingo, 17 de setembro de 2017

Brasil: STF pode julgar ação que veda coligações em disputa proporcional

Leia matéria publicada hoje no jornal O Globo:

POR CRISTIANE   JUNGBLUT   E   CAROLINA  BRÍGIDO

Impasse no Congresso deve fazer com que tema migre para o Judiciário
BRASÍLIA — Os parlamentares costumam fazer críticas ao que consideram interferência do Judiciário em assuntos do Legislativo, mas a reforma política poderá ser o próximo assunto que acabará nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por falta de ação dos próprios deputados. O alerta foi feito pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, em encontros com congressistas para tratar da votação da reforma política pela Câmara. O tema que poderá migrar do Legislativo para o Judiciário é o que trata das coligações entre os partidos nas eleições proporcionais.
Essa é considerada uma das principais disfunções do sistema eleitoral brasileiro, uma vez que os eleitores escolhem para representá-los na Câmara deputados de uma linha ideológica e podem acabar elegendo outros, com bandeiras muito distintas. Em 2010, por exemplo, os eleitores de São Paulo que votaram em Tiririca (PR) para deputado acabaram ajudando a eleger Protógenes Queiroz (PCdoB). Além disso, a avaliação majoritária hoje no STF é que as coligações partidárias foram focos de irregularidades apontadas pelas próprias investigações da Lava-Jato e que não seria possível manter o atual sistema na eleição de 2018.
O caso seria discutido usando uma brecha em ação já em análise no STF, caso a Câmara não consiga avançar na votação da reforma política. O alvo é uma ação ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que trata da distribuição das vagas decididas pelo atual modelo.
NOVELA SEM FIM
A três semanas do fim do prazo para aprovar e sancionar qualquer mudança na legislação, a reforma política ganhou contornos de novela na Câmara. Os parlamentares não vencem o impasse, e a próxima semana é considerada a última para alguma votação, até porque depois a pauta será paralisada com a chegada da segunda denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o presidente Michel Temer.
Em recente entrevista ao GLOBO, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o STF poderia mudar as regras de coligações em eleições proporcionais se for apresentada ação questionando a regra.
— Há problemas no sistema brasileiro que comprometem a Constituição. Por exemplo, as coligações em eleições proporcionais violam a Constituição. É muito fácil demonstrar. Se o PT se coligar em determinada eleição com o PRB, o eleitor que votou numa líder feminista do PT pode estar elegendo um pastor evangélico do PRB. Ou vice-versa. Isso é uma fraude ao princípio representativo. O meu voto foi parar num lugar que eu não queria. Isso é inconstitucional. Eu acho que, se o Congresso não mudar, o Supremo pode — disse o ministro Barroso.
Outros ministros da Corte também já se pronunciaram publicamente contra a regra da coligação proporcional, embora não tenham deixado explícito se a Corte pode alterar a lei em vigor. Recentemente, o ministro Ricardo Lewandowski disse concordar com a mudança na regra.
— Queremos o melhor sistema possível. O sistema atual provou-se falho, evidentemente. O voto proporcional com coligações tem apresentado distorções reconhecidas pelos especialistas, pelos políticos. Isso precisa ser modificado — disse Lewandowski.
Único ministro indicado pelo presidente Temer, Alexandre de Moraes é mais um a reclamar da regra em vigor na disputa eleitoral.
— O nosso sistema infelizmente não funciona mais. Porque nós tivemos o erro, cometemos o erro de adotar o sistema proporcional com coligação partidária sem uma cláusula de desempenho. Ou seja: o erro não é do sistema proporcional, é do desvio do nosso sistema proporcional. O nosso não funciona. É hora de fazer reforma política, mas, ao que me parece, seja pelo que vem sendo discutido, seja pelo pouco tempo para aplicar na eleição do ano que vem, nós não chegaremos a um bom termo.
VOTAÇÃO “CASADA” DIFICULTA
O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), tentou votar as propostas de reforma política na última quarta-feira, mas, mais uma vez, o resultado foi um fracasso. Na próxima terça-feira, haverá nova tentativa. Muitos líderes partidários, porém, já não acreditam na possibilidade de aprovar algo.
Há duas propostas de emenda constitucional: a PEC relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RR), que trata justamente do fim das coligações nas eleições proporcionais e da adoção de uma cláusula mínima de desempenho para os partidos; e a PEC relatada por Vicente Cândido (PT-SP), que quer mudar o sistema eleitoral e criar um fundo público para políticos. Essa última é considerada mais polêmica, mas, como está sendo negociada de forma casada com a outra, ainda não houve avanço.
O líder do DEM na Câmara, deputado Efraim Filho (PB), disse estar claro que o STF tomará alguma medida para disciplinar as eleições se o Congresso nada fizer. Efraim fez esse alerta inclusive na última sessão, quando o impasse permaneceu.
— Se o plenário agir com omissão ou inércia, o vazio será ocupado pelo TSE ou pelo STF. E não poderemos reclamar — disse Efraim, acrescentando: — O clima de hoje é a pauta travada. A maioria quer a mudança do sistema eleitoral, mas não tem quorum para aprovar. Não há os 308 votos necessários para aprovar PEC.

Efraim lembrou que o TSE já tomou a iniciativa de definir a fidelidade partidária em questionamento apresentado pelo próprio DEM. No caso da proibição do financiamento privado nas campanhas eleitorais, a decisão foi do STF. Por isso, o líder acredita que o Judiciário encontrará algum instrumento jurídico para esclarecer as questões também desta vez.

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Brasil: Manifesto do MCCE contra a anistia de multas eleitorais


Comissão da Reforma Política aprova anistia de 90% das multas eleitorais de candidatos e partidos. O texto vai a plenário para votação.

Não podemos aprovar esta anistia considerando que estas multas são decorrentes de atos ilegais praticados por candidatos e que não podem ser beneficiados com uma anistia que incentiva a pratica de irregularidades e gera o sentimento de impunidade dos infratores, além de desestimular  a fiscalização dos cidadãos, do ministério publico e do trabalho da justiça eleitoral.

Convocamos a sociedade a se manifestar aos deputados para que este item não seja aprovado no plenário.

Também apoiam este manifesto, as seguintes entidades: Open Knowledge, Movimento pela Transparência Partidária e Instituto Ethos.

Brasília/DF, 13 de setembro de 2017.


Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE
15 ANOS (2002-2017)
Voto não tem preço, tem consequências.

18º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei Contra a Compra de Votos)
7º Aniversário da LC135/10 (Lei da Ficha Limpa)

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

EUA: Estado da Virgínia substitui urnas eletrônicas dois meses antes da eleição para governador

            A dois meses da eleição para o governo do Estado, a autoridade eleitoral (Board of Elections) do Estado da Virgínia decidiu na sexta-feira passada (08/9) substituir as urnas eletrônicas que utilizam o sistema de toques na tela.
            As máquinas foram descertificadas em grande medida por preocupações relativas à segurança, levantadas numa conferência anual de hackers ocorrida em julho, em Las Vegas.
            Essas urnas não imprimiam o voto, o que foi considerado uma fragilidade do sistema.
            As máquinas estão em uso em 22 condados da Virgínia, sendo que sete já deram início ao processo de substituição. Outros três já declararam a intenção de substituir os equipamentos.
            A decisão tomada na sexta-feira vai forçar as demais localidades a também substituir suas máquinas, e isso antes do dia da eleição de governador, que ocorrerá em 7 de novembro.
            O custo respectivo será suportado pelos próprios condados. Em 2014, o governador tentou prever essa despesa no orçamento estadual, mas o Legislativo estadual, controlado pelo partido Republicano, excluiu essa previsão do orçamento.
            As autoridades eleitorais do Estado apresentaram um relatório com as referidas preocupações, enfatizando a vulnerabilidade das máquinas, tal como exposta e exacerbada pelos hackers durante a conferência.

            Na ocasião, foram hackeados múltiplos tipos de urnas eletrônicas, vários deles usados comumente no Estado da Virgínia, e senhas foram expostas.