Em 2011, um “pacote eleitoral” composto por três leis
introduziu importantes modificações no direito eleitoral francês.
As principais medidas adotadas foram as seguintes :
Em primeiro lugar, foi prevista uma nova incriminação
penal para os deputados que fizerem voluntariamente declaração de patrimônio incompleta
ou falsa : multa de até 30.000 euros. O texto inicial previa ainda pena de dois
anos de prisão, mas essa medida afinal não foi adotada. A esquerda considerou
que essa foi uma oportunidade perdida, denunciando o nem-nem da maioria de
então (nem exemplaridade dos titulares de mandato eletivo, nem transparência). O
Poder Judiciário pode impor duas penas complementares : privação de direitos
cívicos por até 5 anos e proibição de exercer função pública.
Em segundo lugar, foram feitas significativas mudanças em
matéria de financiamento eleitoral. Segundo a nova lei, os candidatos que
obtiveram menos de 1% dos votos válidos, bem como os que não receberam doações
de pessoas físicas, ficam dispensados de prestar contas de campanha. Além
disso, a Comissão Nacional das Contas de Campanha e dos Financiamentos
Políticos (CNCCFP) passou a poder aplicar sanções pecuniárias, sob a forma de
redução do montante do reembolso a que os candidatos fazem jus a título de
financiamento público da campanha eleitoral, em caso de irregularidades de
menor importância ou não intencionais. Em caso de violação das normas relativas
ao financiamento eleitoral, a nova lei harmonizou o regime jurídico das
eleições parlamentares e o das eleições locais, estabelecendo em ambos os casos
uma presunção de boa-fé do candidato, apta a afastar a inelegibilidade. Por
outro lado, constatada a má-fé, o novo regime é mais severo, aumentando o prazo
de inelegibilidade de um para três anos e estendendo-o para todas as eleições,
ao invés de atingir apenas o cargo em cuja eleição a irregularidade foi
cometida. Por fim, os senadores, que são eleitos indiretamente, passaram também
a ter que prestar contas de campanha.
Em terceiro lugar, mudou a idade mínima para se
candidatar a presidente da República, deputado e deputado europeu, passando de
23 para 18 anos ; e também para se candidatar a senador, de 30 a idade mínima passou
a 24 anos.