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quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

EUA: Suprema Corte considera que gerrymander com motivação partidária não está sujeito a apreciação judicial


       Em 27 de junho de 2019, num julgamento polêmico, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu excluir da apreciação do Poder Judiciário federal a nefasta prática do gerrymandering, quando praticado por motivações partidárias.
Na ocasião, foram julgados conjuntamente dois casos em que os desenhos dos distritos eleitorais eram questionados sob acusação de gerrymander partidário.
         Como se sabe, as eleições legislativas nos EUA são majoritárias uninominais (distritais). A cada dez anos, depois do censo decenal, ocorre  a redistritalização, isto é, o redesenho dos contornos dos distritos, com a finalidade de atender ao princípio uma pessoa, um voto.
Na maior parte dos Estados, esse redesenho incumbe às Assembleias Legislativas. Acontece que as Assembleias Legislativas são órgãos políticos, compostos por representantes eleitos. Assim, elas tendem a redesenhar os contornos dos distritos com base nos mapas eleitorais, de modo a favorecer, se não garantir, a eleição de parlamentares filiados ao partido dominante na Casa. Esse fenômeno é conhecido como gerrymander [1].
            A natureza antidemocrática dessa prática é evidente. Mas, no julgamento conjunto dos casos Rucho v. Common Cause (Carolina do Norte) e Lamone v. Berisek (Maryland), a Suprema Corte de maioria conservadora estimou, por 5 votos a 4, que a prática do gerrymander, quando motivada por interesses partidários, integra o restrito rol das chamadas “questões políticas” que não estão sujeitas a apreciação do Poder Judiciário federal.
Nem todo gerrymander é praticado unicamente com vistas a favorecer um ou outro partido. Nos EUA são frequentes os casos de gerrymander com objetivo de desfavorecer minorias raciais, ou ainda em violação do princípio uma pessoa, um voto.
Nesses casos, a Corte entende que as questões suscitadas pela redistritalização podem sim ser submetidas a julgamento por cortes federais.
        No caso relativo aos distritos congressuais da Carolina do Norte, os demandantes alegavam que a redistritalização diluia o voto dos Democratas; em Maryland, dos Republicanos. Não restou a menor dúvida de que em ambos os casos as Assembleias Legislativas praticaram gerrymander partidário.
            Os demandantes sustentaram que essa prática viola a Primeira Emenda, a Cláusula da Igual Proteção da 14ª Emenda, a Cláusula Eleitoral (art. I, §4), e o artigo I, §2, da Constituição.
Nos dois casos, as cortes inferiores julgaram procedentes os pedidos.
            Mas, no julgamento em cotejo, a Suprema Corte estimou que não há critérios claros, funcionais e politicamente neutros para apurar se um determinado desenho é justo.
O próprio relator, Juiz Roberts, admitiu que o gerrymander é uma prática indesejável, que deve ser suprimida, tecendo loas aos Estados em que a competência para desenhar os contornos dos distritos é atribuída a comissões independentes, e não mais às Assembleias Legislativas.
Em seu enfático voto dissidente, a Juíza Kagan afirmou que “Pela primeira vez na história, esta Corte recusa-se a por fim a uma violação constitucional porque estima que a tarefa está além da capacidade judicial. E não se trata de uma violação constitucional qualquer. O gerrymander partidário nos presentes casos privou os cidadãos do mais fundamental de seus direitos constitucionais: o direito de participar igualmente do processo político, de se juntar a outras pessoas para defender ideias políticas, e de escolher seus representantes políticos”.
            Por um único voto de diferença, ficou decidido que a matéria é de competência do Poder Legislativo e que não cabe a cortes federais julgar se determinado desenho é equitativo e democrático.

REFERÊNCIAS:

LIVNI, Ephrat. The US Supreme Court says partisan gerrymandering is not its problem. Quartz, 27 de junho de 2019. Disponível em: <https://qz.com/1654248/us-supreme-court-says-gerrymandering-is-not-its-problem/>. Acesso em: 1º jan. 2020.

MILLER, Jaelyn; HARRIS, Ariel E. Gerrymandering : A Non-Justiciable Political Question. American Bar Association, 26 de agosto de 2019. Disponível em: <https://www.americanbar.org/groups/litigation/committees/woman-advocate/practice/2019/gerrymandering-a-non-justiciable-political-question/>. Acesso em: 1º jan. 2020.

ROBSON, Ruthann. SCOTUS Finds Partisan Gerrymandering Non-Justiciable Political Question. Constitutional Law Prof Blog, 27 de junho de 2019. Disponível em: <https://lawprofessors.typepad.com/conlaw/2019/06/scotus-finds-partisan-gerrymandering-non-justiciable-political-question.html>. Acesso em: 1º jan. 2020.

SORONEN, Lisa. Supreme Court Holds Partisan Gerrymandering Claims May Not be Litigated. The Council of State Governments, 27 de junho de 2019. Disponível em: <https://knowledgecenter.csg.org/kc/content/supreme-court-holds-partisan-gerrymandering-claims-may-not-be-litigated>. Acesso em: 1º jan. 2020.



[1] Sobre o gerrymandering nos EUA discorri no meu livro Direito Eleitoral Comparado – Brasil, Estados Unidos, França (Saraiva, São Paulo, 2009), nas págs. 285-289, 293-205, 296-297 e 302.

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

EUA: Eleição primária é anulada em distrito da Geórgia por erro na distritalização


A situação que se vai descrever neste post é reveladora de um dos mais típicos inconvenientes do sistema majoritário uninominal (“distrital”) para a escolha de deputados.
No estado norte-americano da Geórgia, o resultado da eleição primária realizada em um dos distritos do estado para escolha do candidato do partido republicano a deputado estadual nesse distrito foi contestado em juízo pelo candidato que perdeu.
A eleição primária do partido Republicano no distrito realizou-se em 22 de maio e foi definida por uma diferença de 67 votos.
O referido pré-candidato alega que pelo menos 67 pessoas votaram no distrito errado por uma falha no processo de redistritalização (que se seguiu ao senso decenal de 2010), processo esse que divide os eleitores em distritos.
A questão foi levada a juízo, e, na data de hoje, a Justiça decidiu determinar a realização de nova eleição primária no distrito.
O juiz da causa declarou que como não se pode saber ao certo em quem votariam os 67 eleitores que votaram no distrito errado, a confiabilidade do resultado foi abalada.
A lei do estado da Geórgia determina que uma nova eleição seja realizada caso haja votos errados em número suficiente para por em dúvida o resultado da eleição.
Ao que tudo indica, a maior parte dos erros foi causada por complicações no processo de redesenho dos distritos. Em alguns casos, as linhas divisórias cortaram residências ao meio, e as autoridades eleitorais do condado decidiram arbitrariamente em qual dos distritos os habitantes dessas residências votariam.
Depois da primária de maio, autoridades eleitorais do condado de Habersham reconheceram seus erros e enviaram cartas aos eleitores declarando que os endereços deles haviam sido incluídos no distrito eleitoral errado.
Uma supervisora das eleições declarou ontem em juízo que cerca de 450 eleitores foram incluídos no distrito errado; dentre esses, 70 votaram na primária republicana em questão.
A empresa de processamento de dados que testemunhou em favor da tese do autor da ação afirmou que o problema ocorre no estado da Geórgia inteiro, e não apenas nesse distrito.
A nova eleição primária deve se realizar no dia 4 de dezembro, depois portanto das eleições gerais para governador e outros cargos, ditas eleições de meio de mandato, a se realizar em 6 de novembro.

Referências:

DEVINE, Curt. Georgia district is ordered to redo primary election after voting errors. CNN, 19 set. 2018. Disponível em: <https://edition.cnn.com/2018/09/18/politics/georgia-legislature-district-voting-election-errors-primary-republicans/index.html>. Acesso em 19 set. 2018.

EARLE, Sam. Georgia primary vote ruled void after remarkable ballot error. Newsweek, 19 set. 2018. Disponível em: <https://www.newsweek.com/georgia-primary-vote-void-after-remarkable-ballot-error-1128329>. Acesso em: 19 set. 2018.

NIESSE, Mark. Redo of Georgia House election ordered after voters cast wrong ballots. Politically Georgia, 19 set. 2018. Disponível em: <https://politics.myajc.com/news/state--regional-govt--politics/redo-georgia-house-election-ordered-after-voters-cast-wrong-ballots/P3r7UmYVpsOAZMQoBin9vI/>. Acesso em: 19 set. 2018.

terça-feira, 13 de junho de 2017

Brasil: MCCE denuncia nova tentativa de adoção do "Distritão"

Leia nota publicada pelo MCCE em 05.06.2017:

O PMDB, liderado pelo ex-presidente da Câmara e com apoio do atual Presidente da República, defenderam ardorosamente e reuniram sua bancada em torno da adoção do sistema eleitoral conhecido como “Distritão”.
O modelo consiste na eleição de deputados tomando como circunscrição (distrito) a totalidade do estado. Por esse sistema, são eleitos os mais votados de cada estado. Essa tese esconde, contudo, um cenário de extrema gravidade para as nossas combalidas instituições democráticas.
Apenas os muito poderosos economicamente terão acesso aos mandatos parlamentares. Os setores minoritários, hoje já extremamente sub-representados, tendem a desaparecer do Congresso Nacional.
O Distritão nada mais é do que uma tentativa de aprofundar um quadro baseado na eleição de patronos e caciques partidários, que nutrem relações políticas baseadas na distribuição de benesses materiais ao eleitorado. As campanhas para deputado terão que ser feitas em todo o Estado, encarecendo-as ainda mais e tornando virtualmente obrigatória a prática do caixa dois e do abuso do poder econômico. A renovação parlamentar se tornará ainda mais difícil. Novos nomes muito raramente conseguirão amealhar a multidão de votos necessária para a eleição.
Não é à toa que só quatro países do mundo – dentre os quais, o Afeganistão – adotam esse modelo baseado na seleção de legisladores entre poderosos.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), há anos defende outro modelo: o sistema de votação proporcional em dois turnos. Por ele, vota-se primeiro no partido e depois, separadamente, no candidato da preferência do eleitor. O modelo tem o mérito de assegurar a distribuição das cadeiras segundo a força de cada agremiação partidária, sem privar o eleitor do poder de escolher diretamente o(a) parlamentar da sua preferência. Os mais votados de cada partido serão os eleitos, mas as minorias estarão necessariamente representadas no Parlamento. Cada um terá espaço na Câmara na exata proporção do seu respaldo entre o eleitorado.
Chamamos o modelo de “Voto Transparente”, pois dá ao eleitor a visão clara do que está fazendo ao votar, acabando com a transferência de votos entre candidatos. Além disso, opera-se uma drástica redução dos custos de campanha, pois na maior parte do tempo de propaganda os votos serão pedidos para uma legenda em particular.
Faz-se necessário o acompanhamento do que será aprovado na Comissão da Reforma Política na Câmara e o que vai ser levado ao plenário.

Brasília/DF, 5 de junho de 2017.
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE
Voto não tem preço, tem consequências.
18º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei Contra a Compra de Votos)
7º Aniversário da LC135/10 (Lei da Ficha Limpa)
MCCE | 15 ANOS (2002-2017)


quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

França : Eleições legislativas parciais de março de 2016

            Nos próximos dias 13 e 20 de março, os eleitores de três circunscrições eleitorais na França irão às urnas para eleger substitutos para os seus deputados.
            Como se sabe, a eleição dos deputados na França é majoritária uninominal, sistema referido no Brasil como “distrital”. Isso significa que o país é dividido em tantas circunscrições (ou distritos) quantos são os deputados na Assembleia Nacional (a Câmara dos Deputados francesa), e cada circunscrição elege um deputado.
            As circunscrições em que se realizarão eleições nos próximos dias 13 e 20 de março são as seguintes: 2ª circunscrição do departamento de Aisne, para substituir Xavier Bertrand; 2ª circunscrição do departamento de Yvelines, para substituir Valérie Pécresse; e 10ª circunscrição do departamento de Nord, para substituir Gérald Darmanin.
            O motivo pelo qual esses deputados serão substituídos é que os três renunciaram ao cargo de deputado por terem sido eleitos presidentes de região, na eleição realizada em dezembro último.
            Como já foi dito aqui no blog (em post de 13/01/2016), na França é possível acumular determinados mandatos eletivos, mas a partir de março de 2017 será proibido acumular o cargo de deputado com a presidência de uma região, de um departamento, ou com a prefeitura de uma comuna.
            Na campanha para as eleições regionais, certos candidatos cabeça de lista (que se eleitos se tornariam presidentes da região) que eram também deputados prometeram que, embora a lei só seja aplicável a partir de março de 2017, se eleitos renunciariam desde logo ao mandato parlamentar.
            Foi o que fizeram Xavier Bertrand, Valérie Pécresse e Gérald Darmanin, deputados eleitos presidentes de região que acabam de renunciar ao mandato parlamentar.
            Na França, o Código Eleitoral prevê os casos em que a vacância do cargo de deputado leva à realização de novas eleições, ditas parciais porque só ocorrem nas circunscrições em questão.
            De fato, em certos casos não há eleições parciais e sim substituição pelo suplente. O artigo LO176 do Código Eleitoral estabelece que os deputados cujos cargos se tornam vacantes em razão de morte, de aceitação de funções de membro do Conselho Constitucional ou de Defensor dos direitos, ou em caso de prolongação para além do prazo de seis meses de uma missão temporária atribuída pelo Governo, ou ainda os que se tornam ministros, são substituídos pelos suplentes.
            Já nos casos de anulação das operações eleitorais em uma dada circunscrição, ou outros casos de vacância não mencionados no art. LO176, devem ser realizadas eleições parciais num prazo de três meses (art. LO178 do Código Eleitoral).
            A renúncia, portanto, se enquadra na hipótese prevista no art. LO178, por ser um caso de vacância não previsto no art. LO176. Sendo assim, serão realizadas eleições parciais para eleger os deputados que vão substituir os que renunciaram por terem sido eleitos presidentes de região. 
           Mas há uma exceção: nenhuma eleição parcial pode se realizar nos doze meses que precedem o fim do mandato da Assembleia Nacional  (Código Eleitoral, art. LO178). Como o mandato da atual Assembleia Nacional chega ao fim em junho de 2017, só poderão ser realizadas eleições parciais até junho deste ano, sendo que, como já foi dito aqui no blog (post de 13/01/2016), alguns deputados ainda podem vir a renunciar, se for confirmada sua eleição para a presidência de região, eleição essa que foi objeto de contestação em juízo.