O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já
recebeu 26 recursos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
sobre pedidos de registros de candidaturas. Os recursos especiais eleitorais
foram interpostos por candidatos, coligações e pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE).
Pedindo a concessão do registro, são 16
recursos, enquanto outros 10 questionam candidaturas já autorizadas. O
levantamento foi feito com base nos dados atualizados até às 17h deste domingo
(12).
Vereador
A maioria dos recursos trata de pedidos
de registro de candidatura para o cargo de vereador. Do total de 19 recursos
que tratam da eleição para vereador, 10 deles questionam a concessão do
registro de candidatura, ou seja, os candidatos tiveram o registro deferido,
mas a decisão está sendo questionada no TSE pelo Ministério Público Eleitoral.
Os nove recursos restantes são de pessoas que tiveram negado o pedido para
concorrer às vagas das câmaras legislativas municipais.
Prefeito
Apenas três recursos tratam de
candidaturas ao cargo de prefeito. Um dos recursos foi apresentado por
adversários que contestam a concessão do registro de candidatura, enquanto os
outros dois recursos tentam reverter decisões que negaram a participação na
eleição.
Para a disputa de vice-prefeito, o TSE
recebeu, até o momento, apenas um recurso contra o indeferimento do pedido de
registro.
Formalidade
Três recursos apontam irregularidades
formais no envio dos pedidos de registro de candidaturas. Em um deles, o MPE
questiona o fato de uma coligação formada por dois partidos ter enviado a lista
de candidatos ao cargo de vereador contendo integrantes de apenas uma das
legendas. Neste caso, cabe ressaltar que, quando um partido concorre sozinho,
ele pode formar uma lista de candidatos em número correspondente a até 150% do
total de vagas em disputa. Já quando está coligado, esse percentual sobre para
200% do total de cadeiras disponíveis, isso para garantir a participação ampla
dos membros das agremiações que compõem a coligação.
Outro recurso foi apresentado por um
partido (representação municipal) que teve o Demonstrativo de Regularidade de
Atos Partidários (DRAP) indeferido, pois a pessoa que assinou o documento
enviado à Justiça Eleitoral não teria legitimidade para subscrevê-lo.
O terceiro recurso envolve uma coligação
formada por quatro legendas, em âmbito municipal. Neste caso, o representante
de um dos partidos não assinou a ata da convenção partidária que tratou da
formação da coligação e, com isso, a agremiação foi declarada inapta para
integrar a chapa.
Estados
Minas Gerais lidera a lista de recursos
já encaminhados ao TSE. São nove recursos de mineiros que concorrem ao
cargo de vereador. Em seguida está o Paraná, com seis processos, também sobre a
disputa no Legislativo. São Paulo e Goiás têm quatro recursos cada.
Finalizam a lista os Estados o Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo,
com um recurso cada.
Julgamentos
Nas eleições municipais, como a deste
ano de 2012, os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito
e vereador são analisados primeiramente pelo juiz eleitoral responsável pelo
município. Aqueles que tiveram o pedido negado ou que não concordam o
deferimento do registro do adversário, podem recorrer aos TREs e, após a
decisão destes, ao TSE.
Os partidos políticos, as coligações e
o MPE também podem apresentar recursos contra as decisões sobre os registros de
candidaturas.