domingo, 25 de outubro de 2015

França : A representação dos departamentos nos Conselhos Regionais

            Aqui no blog, em post de 1º de maio de 2015, tratamos do sistema eleitoral pelo qual serão eleitos os conselheiros regionais na França, nos dias 6 e 13 de dezembro próximos.
            Como dissemos, trata-se de uma forma de votação complexa: escrutínio de lista, em parte majoritário e em parte proporcional, em dois turnos.
            Dissemos ainda que a lei de 16 de janeiro de 2015 redefiniu o número de cadeiras de cada departamento no âmbito dos Conselhos Regionais.
             Cumpre então esclarecer como é feita a representação dos departamentos nos Conselhos Regionais.
       Cada região é administrada por um Conselho Regional. A eleição dos conselheiros regionais se realiza no âmbito das regiões ; isso significa que nas eleições regionais a circunscrição eleitoral é a região.
Sendo assim, na região inteira apresentam-se as mesmas listas de candidatos. Cada lista de candidatos aos Conselhos Regionais imprime a sua cédula. O eleitor escolhe a cédula que contém a lista de sua preferência e, na cabine de votação, insere a cédula escolhida no envelope para em seguida depositar o envelope na urna transparente.
            Cada região é dividida em diversos departamentos. É na cédula que a representação dos departamentos aparece. Nas cédulas, há diversas colunas, umas ao lado das outras, cada coluna composta pela lista dos nomes dos candidatos de cada departamento, abaixo do nome do departamento.
             Os departamentos não têm todos o mesmo número de candidatos ao Conselho Regional. Esse número varia e é proporcional à população.            
              Na cédula, o eleitor não assinala nada. Ele escolhe a lista completa de sua preferência.               
            As listas devem obedecer a regra da estrita paridade: são compostas por um candidato de cada sexo, alternadamente.