quarta-feira, 9 de março de 2016

França : Projeto de lei pretende modernizar as regras aplicáveis à eleição presidencial – a publicidade das apresentações

            No livro Direito Eleitoral Comparado – Brasil, Estados Unidos, França, discorri sobre as condições de elegibilidade na França, destacando que, na eleição presidencial, há uma exigência especial, a saber, a apresentação ao Conselho Constitucional do pré-candidato por pelo menos 500 titulares de mandato eletivo.
            Entre outras considerações, assinalei que a exigência das 500 apresentações tem sido alvo de críticas, porque acarreta verdadeira corrida às assinaturas, na qual os prefeitos municipais são o alvo principal. Isso porque há um grande número de municípios (comunas) na França: são mais de 36.000 comunas, portanto, mais de 36.000 prefeitos municipais aptos a fazer apresentações.
            Ressaltei ainda que desde 1974 e até as eleições presidenciais de 2002, o Conselho Constitucional houve por bem publicar no diário oficial a lista integral de todos os signatários (“padrinhos”) de cada candidato, o que favorecia a fiscalização por parte dos partidos e dos eleitores sobre os eleitos, podendo tornar mais difícil para certos candidatos impopulares a coleta das assinaturas.
            Porém, a partir das eleições presidenciais de 2007, o Conselho Constitucional decidiu romper essa tradição e aplicar o disposto na letra da lei de 1962 que disciplina a eleição do presidente da República por sufrágio universal, segundo a qual devem ser publicados os nomes dos padrinhos “no limite requerido para a validade da candidatura”, isto é, os nomes de apenas 500 titulares de mandato eletivo que tenham feito apresentações, ainda que o candidato tenha obtido número maior de assinaturas.
            Pois bem, a questão está de volta agora à ordem do dia. Em novembro de 2015, teve início a tramitação na Assemblée Nationale (a Câmara dos Deputados francesa) de um projeto de lei que pretende modernizar algumas das regras aplicáveis à eleição presidencial. Entre as medidas propostas, está a previsão de que a publicação dos nomes dos padrinhos será doravante integral, e não apenas de 500 nomes escolhidos por sorteio pelo Conselho Constitucional.
            O projeto foi aprovado na Câmara em dezembro de 2015, e em primeiro turno no Senado, em fevereiro de 2016, com modificações. O Senado acrescentou a previsão da publicidade integral inclusive dos padrinhos daqueles candidatos que não conseguissem obter as 500 assinaturas.
            Os autores do projeto de lei argumentam que o sistema atual – pelo qual são publicados os nomes de apenas 500 padrinhos – cria uma forma de injustiça : os pequenos candidatos, que obtinham pouco mais de 500 padrinhos, viam publicados os nomes de praticamente todos os seus apoiadores, enquanto que os apoiadores dos grandes candidatos eram submetidos a um sorteio.
            Mas a proposta é polêmica. Há os que consideram que publicar a integralidade dos nomes dos prefeitos padrinhos pode dissuadi-los de apadrinhar um candidato que não esteja alinhado com o partido majoritário dos eleitos de seu departamento.

            Está prevista para o dia 15 de março próximo a reunião da comissão mista paritária (composta de 7 deputados e 7 senadores) incumbida de propor um texto sobre as disposições em discussão desse projeto de lei.