sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

TSE aprova com ressalvas as contas da campanha de Dilma

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou ontem com ressalvas as contas da campanha da presidente eleita Dilma Rousseff. De acordo com o art. 30 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), com redação dada pela minirreforma eleitoral de 2009 ( Lei nº 12.034/2009), a Justiça Eleitoral deve verificar a regularidade das contas de campanha, decidindo: I – pela aprovação, quando estiverem regulares ; II – pela aprovação com ressalvas,      quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; III – pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade ; IV – pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de 72 horas. Na aprovação com ressalvas, como explica Joel J. Cândido[1], “pode haver falhas formais e/ou materiais, mas são falhas que não prejudicam o pleno conhecimento da matéria de fato a ser analisada, já que está esclarecida por outros elementos informativos dos autos. (...) No mérito, as contas, no inciso II, são aprovadas de modo idêntico no que concerne ao valor das respectivas decisões judiciais à aprovação do inciso I. A ressalva tem, apenas, sentido ou caráter pedagógico, ou de orientação, para que as falhas ou imprecisões ocorridas não se repitam em novas prestações de contas. No inciso II, jamais o comportamento do agente é doloso.”

Leia matéria do Estadão :

TSE aprova contas da campanha de Dilma
Problemas na arrecadação e nos gastos apontados por técnicos levaram ministros a aprovar com ressalvas os números apresentados pela eleita
10 de dezembro de 2010 | 0h 00
Mariângela Gallucci - O Estado de S.Paulo
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram ontem à noite, com ressalvas, a prestação de contas da campanha da presidente eleita, Dilma Rousseff. Com a aprovação das contas, Dilma será diplomada na próxima sexta-feira, dia 17, pelo TSE e poderá tomar posse em 1.º de janeiro.
Técnicos do tribunal encontraram alguns problemas na arrecadação e nos gastos da campanha de Dilma e recomendaram aos ministros que aprovassem as contas com ressalvas. O relator do processo no TSE, ministro Hamilton Carvalhido, tinha concluído favoravelmente à aprovação da contabilidade sem ressalvas já que, segundo ele, não existiam irregularidades movidas por má-fé, desvio ou tentativa de ocultação.
O ministro Marco Aurélio Mello posicionou-se pela desaprovação das contas da campanha. De acordo com ele, despesas de R$ 2 milhões com passagens e hospedagens não teriam ficado devidamente comprovadas por meio de notas fiscais. No entanto, a maioria dos ministros decidiu aprovar as contas com ressalvas.
Irregularidades. Entre as supostas irregularidades encontradas na prestação de contas da campanha da presidente eleita está o recebimento de doação de pessoas jurídicas que foram constituídas no próprio ano da eleição. "Não se pode aferir qual foi o faturamento no ano anterior", explicou o ministro Arnaldo Versiani, que votou pela aprovação das contas com ressalvas. A legislação eleitoral limita as doações em 2% do faturamento das empresas no ano anterior à eleição.
"Qual foi o faturamento bruto no ano anterior? Não houve", disse Versiani.
Dívida. De acordo com a prestação de contas apresentada pela campanha de Dilma, foram arrecadados R$ 148,8 milhões. As despesas somaram R$ 176,5 milhões. Ou seja, a campanha terminou com uma dívida de R$ 27,7 milhões.
O grupo JBS-Friboi, que recebeu um empréstimo de aproximadamente R$ 3,5 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), foi o maior doador da campanha da petista, com R$ 10 milhões. 


[1] Direito Eleitoral Brasileiro, 14ª Ed., Edipro, Bauru, 2010, p. 485.