segunda-feira, 17 de abril de 2017

EUA: Suprema Corte derruba proibição estadual de selfie na cabine de votação

            No dia 3 de abril, a Suprema Corte norte-americana desproveu um recurso interposto pelo Estado de New Hampshire, e confirmou a  decisão de instância inferior que havia declarado a inconstitucionalidade, por violação ao princípio da liberdade de expressão, da lei estadual que proibia os eleitores de tirarem selfies na cabine de votação.
            O Estado de New hampshire proibiu esse tipo de foto em 2014, alegando que ele favorecia a retomada da compra de votos e da intimidação de eleitores, tal como ocorria no século 19.
            A Suprema Corte desproveu o recurso, que foi interposto contra decisão da 1ª Circuit Court of Appeals, situada em Boston. Essa decisão da instância inferior foi proferida em setembro último, e teve por fundamento a Primeira Emenda à Constituição norte-americana, que reconhece o direito à liberdade de expressão. A corte considerou que não pode um Estado restringir a liberdade de expressão apenas para evitar um perigo hipotético.
            O fato é que nos EUA selfies tiradas na cabine de votação têm se tornado frequentes, como forma de os eleitores mostrarem nas redes sociais apoio a seus candidatos.
            Na espécie, três eleitores de New Hampshire que estavam sendo investigados por violação da lei, um deles por ter postado uma foto da cédula onde escreveu o nome de seu cachorro, em protesto contra a alegada falta de bons candidatos concorrendo na prévia do Partido Republicano para o Senado federal em 2014, processaram o Estado invocando o direito à liberdade de expressão reconhecido pela Primeira Emenda.
            A 1ª Circuit Court of Appeals entendeu que o Estado de New Hampshire não comprovou a ocorrência de casos de compra de votos ou de intimidação de eleitores que justificasse a edição da lei.
            O secretário de Estado de New Hampshire recorreu à Suprema Corte, argumentado que as leis de 18 Estados norte-americanos contêm normas que de alguma forma vedam a exibição do voto. Para ele, a fotografia digital e as mídias sociais podem favorecer a violação da santidade da cabine de votação e a eliminação do anonimato do voto secreto, pondo em risco o direito de votar livremente, sem medo de retaliações.

            Alguns Estados norte-americanos, como Rhode Island, editaram leis em sentido contrário, permitindo expressamente as selfies na cabine de votação, por entender que a prática tem ajudado os eleitores jovens a demonstrar seu entusiasmo pelo processo democrático.