quarta-feira, 19 de abril de 2017

França: Horário eleitoral gratuito

            Na segunda-feira 10 de abril teve início na França a chamada campanha oficial, período em que a propaganda eleitoral é mais estritamente regulamentada e durante o qual são veiculados programas eleitorais e inserções nas redes públicas de rádio e TV.
            Para a campanha deste ano, o Conselho Superior do Audiovisual (CSA) fixou a duração desse assim denominado tempo de antena em 43 minutos, entre os dias 10 e 21 de abril, para cada um dos 11 candidatos. Note-se que o tempo é igual para todos.
Compete à empresa France Télévisions promover a produção e a coordenação do conjunto das operações ligadas à confecção de 8 inserções (um minuto e meio para o primeiro turno e 2 minutos para o segundo turno) e de 10 programas (três minutos e meio para o primeiro turno e 5 minutos para o segundo).
Nos programas e nas inserções é garantida a liberdade de expressão, mas alguns limites quanto ao conteúdo devem ser observados.
Assim, os candidatos não podem atentar contra a ordem pública e a segurança das pessoas e dos bens; expressar-se de modo a atentar contra a dignidade da pessoa humana, a honra e a consideração de terceiros; atentar contra os segredos protegidos pela lei; usar expressões de caráter publicitário; pedir doações; ridicularizar outros candidatos ou seus representantes.
Além disso, os programas e as inserções devem abster-se de mostrar os candidatos no interior de prédios públicos, identificáveis como tais; mostrar elementos, lugares ou prédios suscetíveis de constituir uma referência comercial ou publicitária; mostrar emblemas nacionais ou europeus; utilizar o hino nacional, o hino europeu, ou o hino de qualquer país estrangeiro; utilizar imagens ou áudios em que apareçam personalidades da vida pública francesa, sem seu consentimento expresso; difundir número de telefone gratuito; utilizar obras, em especial musicais, em violação a direitos autorais; mostrar pessoas identificáveis sem respeitar seus direitos.
A empresa France Televisions deve disponibilizar meios de produção idênticos em favor de todos os candidatos. O custo de produção e de difusão desses programas é arcado pelo Estado. Foi suprimida a exigência de que todos os programas sejam gravados no mesmo estúdio. Agora os candidatos podem optar por realizar seus programas seja em lugares a sua escolha, seja em um estúdio colocado à sua disposição, seja fabricados em uma estação infográfica. Eles podem ainda produzir seus programas a partir de imagens realizadas por seus próprios meios, mas para isso há limite de 50% da duração do programa no primeiro turno e proibição no segundo turno.
O tempo reservado para edição dos programas é limitado a 4 horas para as inserções e 8 horas para as emissões em bloco, devendo ambos estar prontos o mais tardar às 18 horas da antevéspera de sua exibição.
O calendário da difusão e a ordem dos candidatos nas 8 inserções e nos 10 programas em cada uma das redes públicas de rádio e TV são definidos em um sorteio ocorrido em 4 de abril.
A tradução na língua dos sinais é obrigatória desde 2012.

Os programas e as inserções são também veiculados pela internet.