sexta-feira, 18 de agosto de 2017

EUA: Corte federal anula desenho de dois distritos congressuais do Estado do Texas

Em decisão proferida na terça-feira 15/08/17, uma corte federal invalidou o desenho de dois distritos congressuais do Texas, determinando que eles deverão ser redesenhados pelo Poder Legislativo estadual ou por uma corte federal.
Como se sabe, a eleição dos deputados federais nos Estados Unidos é majoritária uninominal (distrital). O território de cada Estado é dividido em tantos distritos (circunscrições) quantos são os deputados a eleger, e cada distrito elege um deputado. O número de deputados por Estado é proporcional à população.
Nos Estados Unidos o redesenho dos distritos depois de cada censo decenal constitui uma questão tradicionalmente candente. No mais das vezes, como no Estado do Texas, a atribuição de desenhar os distritos incumbe ao Poder Legislativo estadual. O partido dominante no Legislativo estadual tende a desenhar os distritos com base nos mapas eleitorais, de modo a obter o maior número possível de cadeiras na Câmara (House of Representatives).
Os dois principais partidos – Republicano e Democrata – recorrem a essa prática, apelidada de gerrymandering. Ela restringe a competição eleitoral e prejudica a democracia, razão pela qual alguns Estados, como a Califórnia, reformaram sua legislação nos últimos anos no sentido de atribuir a redistritalização a comissões independentes.
Não é esse porém o caso do Estado do Texas, que continua a atribuir a redistritalização ao Poder Legislativo. Esse fato é agravado pelo perfil do Estado do Texas, um Estado do Sul com passado escravocrata e histórico de discriminação contra minorias raciais.

E, de fato, na referida decisão a corte federal considerou inconstitucional o desenho de dois distritos congressuais, desenho esse que teria violado, além da Constituição, também o Voting Rights Act.  A Corte estimou que o desenho do distrito 27 enfraquecia eleitoralmente eleitores hispânicos, privados “intencionalmente  da oportunidade de escolher um candidato de sua escolha”; e que o do distrito 35 enfraquecia eleitores negros, configurando um “gerrymandaring racial proibido”, porque os legisladores teriam usado ilegalmente a raça como critério predominante.