quarta-feira, 24 de maio de 2017

EUA: Suprema Corte mantém limites impostos por lei às contribuições de partidos estaduais a campanhas para cargos federais

                A Suprema Corte norte-americana acaba de manter a decisão de uma corte inferior segundo a qual os limites impostos por lei federal às contribuições feitas por partidos estaduais às campanhas de candidatos a cargos federais não violam a Constituição.
            A decisão da Suprema Corte, proferida nesta segunda-feira, reafirma que o Congresso americano pode perfeitamente, sem violar a Primeira Emenda, legislar no sentido de impor limites máximos aos valores que partidos estaduais podem doar a campanhas de candidatos a cargos federais.
            No caso Republican Party of Louisiana v. FEC, o Partido Republicano da Louisiana questionou a constitucionalidade da lei que proíbe partidos estaduais de fazer contribuições ilimitadas às campanhas de candidatos a cargos federais, impondo limites a essas contribuições.
            A decisão significa que a Suprema Corte se mantém fiel ao propósito de limitar as contribuições a candidatos e partidos, o que não se verifica, por outro lado, quando o assunto são os gastos ditos independentes, não coordenados com as campanhas de candidatos a cargos federais.
            De fato, em 2010 a Suprema Corte considerou inconstitucional a vedação dos gastos independentes de empresas e sindicatos em campanhas para cargos federais, mantendo apenas a vedação a doações diretas; e em 2014 aboliu o limite máximo que a lei impunha à soma de todas as doações eleitorais de um indivíduo num período de dois anos.

Essas duas decisões abriram avenidas para o fluxo de grandes quantias de dinheiro oriunda de poucas fontes muito abastadas nas campanhas eleitorais federais, favorecendo a influência de uns poucos sobre a eleição e as decisões governamentais, em detrimento dos interesses da grande maioria da população.