quinta-feira, 27 de julho de 2017

EUA – Justiça Federal permite que seja atendido pedido para que Estados transmitam dados de eleitores a comissão criada por Trump

       Em carta enviada aos Estados norte-americanos em 28 de junho, a comissão criada pelo presidente Donald Trump para declaradamente estudar a ocorrência de fraude eleitoral no país requereu que os Estados lhe transmitam os dados dos eleitores constantes de seus cadastros.
            Esses dados incluem nome, endereço, data de nascimento, filiação partidária, número do seguro social, histórico eleitoral, militar e criminal, entre outras informações.
            A legalidade do pedido foi questionada em juízo pelo Electronic Privacy Information Center, entidade da sociedade civil que considerou que a comissão não fez a devida avaliação do impacto que essa transmissão de informações pessoais teria sobre o direito à privacidade dos cidadãos, tal como exige uma lei federal de 2002 relativa a coleta de dados pelo governo. 
            Em decisão proferida nesta segunda-feira 24 de julho, a juíza federal Colleen Kollar-Kotelly, do US District de Washington, considerou que a comissão criada por Trump tem natureza consultiva e não de uma agência federal, não estando sujeita aos preceitos da referida lei de 2002.
            Para ela, “a mera agravação do risco de exposição dos dados derivada da coleta de dados já abertos ao público constantes do cadastro de eleitores” é insuficiente para barrar o pedido feito pela comissão.
            A juíza entendeu que se os poderes da comissão criada por Trump forem estendidos para além dos de uma simples comissão consultiva, aí sim, essa conclusão teria de ser revista.
   O presidente do Electronic Privacy Information Center já declarou que pretende recorrer, porque à comissão não é dado violar o direito à privacidade dos cidadãos por meio de um jogo de aparências utilizando os cadastros eleitorais do país todo.