sexta-feira, 8 de junho de 2018

França: Sob crítica, legislativo francês começa a debater lei contra 'fake news'


Leia matéria publicada hoje no jornal Folha de S.Paulo:


Projeto prevê que juiz decida em 48 horas se notícia é verdadeira; opositores falam em censura

Diogo Bercito
MADRI


Legisladores franceses começaram a debater na quinta-feira (7) uma nova legislação contra as notícias falsas, também conhecidas pelo jargão “fake news”.
Incomodada, a oposição afirma que o governo quer censurar a imprensa. Discussões semelhantes já existem em outros países europeus, como a Itália e a Alemanha.
A medida foi proposta pelo presidente centrista Emmanuel Macron, eleito no ano passado após campanhas de difamação e informações nunca provadas de uma suposta conta dele no exterior.  “Em instantes, mentiras contra um político podem se espalhar pelo mundo em todas as línguas”, Macron disse quando foi eleito.
Ele já havia sido criticado por proibir veículos russos, como o RT, de cobrir a sua posse no Museu do Louvre em 2017. Macron afirmou —inclusive diante do presidente russo, Vladimir Putin— que aqueles meios eram plataformas de propaganda de Moscou. 
Se a lei for de fato aprovada, dará à Justiça a prerrogativa de bloquear notícias falsas nos três meses que antecedem as eleições. Juízes terão um prazo de até 48 horas para determinar a veracidade das reportagens. É um poder demasiado grande, dizem os críticos, a ser exercido durante um período muito curto.
As próximas eleições presidenciais francesas só devem ser celebradas em 2022, mas a nova lei já pode ser testada no ano que vem durante o pleito legislativo para formar o Parlamento Europeu.
Em uma charge política, o jornal francês Le Monde se perguntou nesta semana se a lei contra as “fake news” também poderia valer para os programas eleitorais dos próprios candidatos.
O debate legislativo foi iniciado na Assembleia Nacional, onde Macron tem a maioria, mas precisa passar também pelo Senado. Ali, a maioria é dos conservadores Republicanos. Não há estimativa de prazo para o trâmite.
A senadora centrista Nathalie Goulet disse à Folha que quando o texto chegar à sua Casa, ela irá votar pelo “não”. “Estamos preocupados com a liberdade de imprensa.”
O voto de Goulet é importante porque ela própria propôs no ano passado que o Senado legislasse sobre as “fake news”. “Mudei de ideia depois de conversar com jornalistas e entender melhor o problema”, conta.“Se você decidir que uma notícia é falsa, precisa decidir também qual é a verdadeira, e isso é um procedimento de tipo russo. Não é democrático.”
A discussão de como combater campanhas de desinformação faz parte de um debate mais amplo, vivido também em outras nações europeias. Não há consenso sobre como estabelecer quais notícias são falsas.
Um dos riscos é que, insatisfeitos com coberturas negativas, políticos poderão dizer que são alvo de campanhas de “fake news” —como tem já feito o presidente americano, Donald Trump.
O fato de que a lei debatida na França pode ser implementada especificamente antes de eleições é particularmente delicado. Afinal, foi durante a última campanha eleitoral  que surgiram na imprensa as denúncias de corrupção contra o conservador François Fillon, então um favorito ao posto de presidente. Sua candidatura ruiu naquele momento.
A candidata da direita nacionalista, Marine Le Pen, que perdeu no segundo turno contra Macron, tem liderado as críticas à nova lei. “A França ainda será uma democracia, se silenciar os cidadãos?”, perguntou a líder da Frente Nacional.
O governo britânico já conta com um departamento específico para a análise de notícias falsas, e a Itália criou um programa de alfabetização digital para preparar as crianças à leitura crítica das notícias que circulam na internet.
A Alemanha, por sua vez, tem desde janeiro uma lei que estipula multas de até R$ 230 milhões para as redes sociais que circulem “fake news” e conteúdo racista ou de teor terrorista —após duras críticas, o país considera repensar a legislação.
Já a Comissão Europeia (o braço Executivo da UE) formula agora uma cartilha sobre esse tema pedindo a autorregulação da imprensa. Está descartado, por ora, criar leis europeias contra o “fake news”.
Em sua defesa, o governo francês diz que não tem a intenção de controlar a imprensa, mas apenas de enfrentar a divulgação de inverdades por meio de contas falsas em redes sociais como o Twitter ou o Facebook.
Isso não deve convencer no entanto os deputados da oposição. Também em outros âmbitos —como a reforma trabalhista— o presidente tem sido descrito como demasiado autoritário. Ele próprio já se descreveu como uma espécie de Júpiter, deus romano todo-poderoso.
Um dos argumentos dos críticos é o de que a França já conta com uma lei para combater o "fake news", com um texto de 1881 punindo a difusão de informações falsas. Essa lei, porém, é raramente acionada.
Comentando o texto em discussão no Parlamento, o jornal francês Le Monde foi bastante crítico nesta semana, dizendo que os deputados “parecem ter deliberadamente decidido fazer uma lei ineficaz”.
A ideia de que um juiz terá de decidir em 48 horas se uma notícia é verdadeira ou falsa, segundo o diário, significa que na prática a nova legislação não será aplicada.
“O maior problema de nossas sociedades não está tão relacionado às notícias falsas, e sim ao fato de que um grande número de cidadãos decidiu acreditar nelas”, afirma o editorial do Le Monde. É perigoso, segundo o jornal, “pensar que uma lei simbólica será o suficiente para resolver essa grande crise de nossas democracias.”

Brasil: Norma que regulamenta propaganda eleitoral é aplicada pela primeira vez em caso de fake news


Leia matéria publicada hoje no informativo Migalhas:

Em decisão monocrática desta quinta-feira, 7, o TSE aplicou pela primeira vez a resolução 23.551/17 num caso de divulgação de notícias falsas na internet, as chamadas fake news. A norma regulamenta a propaganda eleitoral no pleito de 2018 e foi aplicada em ação proposta pela Rede Sustentabilidade, que tem como pré-candidata a política Marina Silva.
O emprego da resolução ocorreu na análise de representação movida pelo diretório nacional da Rede Sustentabilidade. A legenda denunciou a divulgação de notícias falsas a respeito de sua pré-candidata Marina Silva, por meio de um perfil anônimo no Facebook. Intitulada "Partido Anti-PT", a página publicou cinco textos contendo diversas informações consideradas inverídicas e que ofenderiam a imagem política da pré-candidata à Presidência da República, ao associá-la a atos de corrupção que teriam sido denunciados em delações premiadas da Operação Lava Jato.
Na representação submetida ao TSE, o partido afirmou ainda que não existem provas de que Marina Silva esteja associada a atos de corrupção. Além disso, sustentou que a pré-candidata não figura como ré ou investigada em nenhum processo relacionado à Lava Jato.
Em sua decisão, o ministro substituto Sérgio Banhos deferiu o pedido de liminar e determinou ao Facebook a remoção de publicações no prazo de 48 horas. A empresa também terá que fornecer, em até 10 dias, os registros de acessos a uma das postagens, dados sobre a origem do cadastro da página responsável pelas publicações, além dos dados pessoais de seu criador e administradores.
O ministro destacou que as publicações questionadas pela Rede realmente apresentam indícios de serem fake news, como manchetes sensacionalistas, prevalência da primeira pessoa na narrativa, erros gramaticais e de coesão, além de emprego de expressões de julgamento e extremismo. Segundo ele, embora a Constituição Federal garanta a liberdade de expressão, essa proteção não se estende a manifestação anônima.
O magistrado destacou que as eleições deste ano poderão representar uma virada na democracia brasileira e, por isso, todos os atores envolvidos devem ter o compromisso de promover o regular transcurso do processo eleitoral como condição necessária para a legitimação dos eleitos.
"Devemos estar dispostos e engajados em fazer destas eleições uma disputa leal, com incondicional respeito às regras do certame eleitoral, demonstrando fidelidade às instituições e ao regime democrático."

quinta-feira, 7 de junho de 2018

EUA: A Proposition 14 e a eleição primária na Califórnia


Introdução

          Nesta terça-feira 5 de junho de 2018 realizou-se a eleição primária na Califórnia, para escolher os candidatos que vão concorrer às eleições gerais de meio de mandato (mid-term elections) em novembro.       
Uma das alterações no direito eleitoral dos EUA que incorporei à 2ª edição do livro Direito Eleitoral Comparado – Brasil, Estados Unidos, França (no prelo) foi introduzida em 2010 pela Proposition 14 no direito eleitoral da Califórnia, com impacto na eleição primária deste ano.
            Como sabem os leitores do livro e do blog, nos EUA grande parte do direito eleitoral é estadual, fato que tem suas origens na história do país. Os Estados foram fundados antes da federação, com ordens jurídicas encimadas por constituições anteriores à Constituição federal e às leis federais.
            Desde a sua fundação até hoje, os Estados são ciosos de sua autonomia, e resistem à ideia de ceder porções dela ao poder central. Sendo assim, os Estados mantém parte significativa do direito eleitoral posta nas constituições estaduais e nos códigos eleitorais estaduais.
            Não é menos verdade que, observando as disposições de um grande número de constituições estaduais e códigos eleitorais estaduais, nota-se uma recorrência nos temas tratados, mas que são disciplinados de modo variável.  
            Aqui veremos um aspecto do direito eleitoral da Califórnia que está na ordem do dia, lembrando ser a Califórnia o Estado mais rico e populoso do país, conhecido por sua capacidade permanente de reinvenção em todos os campos, bem como adoção de leis e práticas tidas como modernas e avançadas em matérias como meio ambiente e costumes.

Primeira Parte: O espírito da Proposition 14 e a aprovação em consulta popular em 2010

A. O espírito da Proposition 14

            O site da Secretaria de Estado da Califórnia traz informações sobre a principal matéria tratada pela Proposition 14 e pelas leis dela decorrentes: a forma de votação nas eleições primárias no Estado. As alterações referem-se às escolhas de candidatos para concorrer aos cargos denominados voter-nominated. Esses são aqueles cujo modo de designação dos candidatos foi alterado pela Proposition 14: governador, senador federal, deputado federal, senador estadual e deputado estadual.
            O tom geral desse texto informativo é coerente com essa denominação, voter nominated: ela subentende um reforço da soberania popular, por atribuir ao eleitorado inteiro diretamente o poder de escolher os candidatos que vão disputar a eleição geral, sem divisão dos eleitores e dos candidatos em partidos, como ocorria até então nas eleições primárias, que eram primárias partidárias.
            A ideia era tornar a eleição menos ideológica, e eleger legisladores mais pragmáticos e produtivos, capazes de equacionar os problemas que o Estado vinha enfrentando, em especial o déficit orçamentário.
            Embora por um lado essa intenção tenha sido sincera, visto de outro ângulo é possível também apontar um reforço do personalismo, pelo enfraquecimento dos partidos políticos, consubstanciado no voto indistinto de todo o eleitorado em candidatos que não mais se apresentam conforme sua cor partidária.
Personalismo esse que já é a marca do sistema majoritário uninominal (”distrital”) vigente para a escolha de parlamentares nos EUA, agora ainda mais robustecido na Califórnia pelas alterações introduzidas pela Proposition 14.

B. A consulta popular em 2010

            1. A democracia direta na Califórnia

Na Califórnia, alterações na Constituição estadual e nas leis podem, e, em certos casos, devem, ser submetidas a aprovação popular, por meio de referendo.
A submissão da medida a consulta popular pode ser decidida pelo Poder Legislativo Estadual ou atender a um abaixo-assinado de eleitores registrados.
A própria alteração submetida a consulta popular pode ter sido elaborada pelo Poder Legislativo ou diretamente pelo povo.
Algumas alterações legislativas são de consulta popular obrigatória, como as emendas à Constituição estadual.

2.  A elaboração e a aprovação da Proposition 14

a. A elaboração legislativa

A proposta de emenda constitucional que deu origem à Proposition 14 foi de autoria do senador estadual Abel Maldonado, com base numa minuta elaborada pela ONG Independent Voter Project. Foi aprovada pelo Senado estadual por 27 votos a 12, e na Assembléia Legislativa por 54 a 20. A proposta foi apoiada pelo então governador Arnold Schwarzenegger, como parte de um acordo político no qual em troca o senador Maldonado se comprometeu a apoiar o orçamento de 2009-2010. Obviamente, a proposta foi combatida pelos partidos políticos.

b. A aprovação popular

Como a Proposition 14 alterou a Constituição estadual, ela teve que obrigatoriamente ser submetida a consulta popular.  A consulta popular sobre a Proposition 14 integrou a cédula de votação nas eleições estaduais de 8 de junho de 2010. Na ocasião, foram submetidas cinco alterações legislativas a consulta popular. Realizou-se igualmente, nessa ocasião, eleição especial de um senador estadual e de um deputado estadual, além de eleições primárias para todos os cargos eletivos estaduais, para uma cadeira no Senado federal, para todas as cadeiras do Estado na Câmara dos Deputados, para a Assembleia Legislativa e metade do Senado estadual.
A Proposition 14 foi aprovada por 54% dos votos.

Segunda Parte: Principais alterações introduzidas pela Proposition 14

A.  Condições de elegibilidade dos candidatos avulsos

            Como dito, a intenção precípua e declarada que inspirou os redatores da Proposition 14 foi a de reforçar a soberania popular, por atribuir ao eleitorado inteiro, sem dividi-lo conforme filiação partidária, o poder de escolher os candidatos que vão concorrer na eleição geral.
            Assim, a regra de que os candidatos independentes (avulsos) não podiam ter pertencido a nenhum partido político nos 3 meses anteriores à eleição foi revogada pela Proposition 14, que desse modo permitiu a todos, inclusive os filiados a partido político, que, querendo, concorram como independentes.

 B. Mudanças nas regras para eleições primárias exceto as presidenciais

             A principal alteração introduzida pela Proposition 14 refere-se às regras que disciplinam as eleições primárias no Estado da Califórnia. Foram modificadas as regras para as primárias para todos os cargos eletivos de âmbito estadual (cargos esses, como dito, desde então denominados voter-nominated – deputado federal, senador federal, governador, deputado estadual e senador estadual).
A Proposition 14 não alterou o regime jurídico das primárias presidenciais.
Ela previu que se realizasse uma única primária em cada distrito, na qual concorrem candidatos de todos os partidos, bem como os independentes (avulsos), e na qual os dois candidatos mais votados são escolhidos para disputar a eleição geral. Até então, havia primárias partidárias para escolher o candidato do partido na eleição geral.
Desse modo, os candidatos passaram a poder optar por declarar ou não sua preferência partidária na cédula da primária, e aos partidos não mais é dado indicar candidatos para esses cargos, que passaram a ser  voter-nominated. Os dois mais votados na primária única não são formalmente os candidatos de nenhum partido, mesmo que tenham declarado preferência partidária. 
          Note-se que se fala desde então em “preferência” partidária, e não mais em filiação, mesmo quando essa indicação é exigida (como nas primárias presidenciais, que continuam a ser partidárias). O termo “preferência” substituiu o termo “filiação” por ser mais consentâneo com o espírito das alterações introduzidas pela Proposition 14. 

Conclusão

            Estudo acadêmico realizado em 2015 mostrou que os resultados das alterações introduzidas pela Proposition 14 foram bem menos significativos do que o esperado.
            Isso porque o eleitorado se mostrou mais apegado às preferências partidárias dos candidatos do que previam os proponentes da medida. Os eleitores se mostraram propensos a eleger candidatos que representam os mesmos polos partidários existentes antes da mudança.
            O estudo mostrou pouca evidência de que a escolha tenha se tornado mais pragmática e moderada e menos ideológica e polarizada. No espírito dos eleitores, os candidatos continuam a se dividir sob o mesmo guarda-chuva partidário. O sistema parece não ter sido capaz de excluir os partidos da política.
            Nesta eleição primária de 2018, as opiniões estão divididas sobre os resultados atuais da mudança. Há quem considere que na Califórnia os políticos moveram-se para o centro enquanto no restante do país tendem a se situar nos extremos; e há quem considere que a reforma se fundou numa mentira – a de que os que estavam descontentes com políticos de direita e de esquerda votariam no centro.

Referências

BARABAK, Mark Z. Top-two primary system hasn’t worked as proponents promised. Los Angeles Times, 8 fev. 2015. Disponível em:  <http://www.latimes.com/local/politics/la-me-pol-california-politics-20150208-story.html>. Acesso em: 7 jun. 2018.

NAGOURNEY, Adam. Here’s How California’s  ‘Jungle Primary’ System Works. The New York Times, 24 maio 2018. Disponível em: <https://www.nytimes.com/2018/05/24/us/california-primary-election-rules-system.html>. Acesso em: 7 jun. 2018.

PADILLA, Alex. California Secretary of State. Voter-Nominated Offices Information. Disponível em: <http://www.sos.ca.gov/elections/voter-nominated-offices/>. Acesso em: 7 jun. 2018.

TELLES, Olivia Raposo da Silva. Direito Eleitoral Comparado – Brasil, Estados Unidos, França. 2 ed (no prelo).

Wikipedia. California ballot proposition. Disponível em: <https://en.wikipedia.org/wiki/California_ballot_proposition>. Acesso em: 7 jun. 2018.

Wikipedia. California Proposition 14 (2010). Disponível em: <https://en.wikipedia.org/wiki/California_Proposition_14_(2010)>. Acesso em: 7 jun. 2018.

segunda-feira, 4 de junho de 2018

Brasil: Abuso de poder religioso divide cortes eleitorais e é contestado por pastores


Leia matéria publicada hoje no jornal Folha de S.Paulo:

Anna Virginia Balloussier
SÃO PAULO

Faltam regras sobre presença de políticos em cultos e afastamento de líderes que são candidatos

Quando que o uso do poder religioso vira crime eleitoral? Eis uma pergunta com potencial de bagunçar as cortes responsáveis por julgar abusos no pleito de 2018.
Ok, um candidato não pode receber doações de entidades religiosas nem fazer propaganda dentro de templo, nisso a lei é clara. Mas e se subir no púlpito, sem que nem ele nem o líder religioso que o convidou solte um “vote em mim” (isso, sim, terminantemente proibido)?
Agora, pense no pastor que pleiteia um cargo. Ele terá que interromper suas atividades pastorais durante o tempo de campanha? Afinal, até uma parábola bíblica que cite corre o risco de ganhar viés político.
Nenhuma dessas situações é esclarecida pela legislação eleitoral, segundo especialistas. A começar pela figura do “abuso de poder religioso, um tipo de abuso que não está escrito na lei explicitamente”, diz a professora do Instituto de Direito Público Marilda Silveira.
O debate esquentou com a expectativa de o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votar o recurso de um deputado estadual do Partido Social Cristão de Alagoas. Pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular, João Luiz Rocha foi afastado em 2017, acusado de fazer propaganda política em templos.
A tese do Ministério Público Eleitoral: ele transformou cultos em comitês de campanha e fiéis em cabos eleitorais. 
O TSE negou o recurso de Rocha, só que em decisão monocrática de Napoleão Nunes Maia. Naquela sessão, o ministro disse ser condenável um “líder espiritual” usar sua influência com seguidores “para seduzir-lhes a liberdade de escolha política e capturar a sua adesão a certa candidatura”.
O colegiado precisa decidir se mantém ou não essa posição. Outro processo no TSE, desta vez contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), mostra que o tema divide o tribunal. Pairava contra o congressista pedido de cassação após Valdemiro Santiago, líder da Igreja Mundial do Poder de Deus, pedir num ato para mais de 10 mil pessoas que votassem em Cassol, chamado de “obra de Deus”, na corrida de 2010.
O afastamento foi rechaçado pela corte. Segundo o relator do caso, Henrique Neves, é “constitucionalmente assegurado que sacerdotes e pregadores [...] enfrentem os temas políticos que afligem a sociedade”, e “nada impede que os candidatos abracem a defesa de causas religiosas”.
A romaria de políticos a igrejas é um clássico em período eleitoral. Em 2014, o então presidenciável Aécio Neves (PSDB) louvou “um Brasil que valorize a família” num culto, e Dilma Rousseff (PT) disse no Congresso de Mulheres da Assembleia de Deus - Ministério Madureira: o Estado pode até ser laico, “mas, citando um salmo de Davi, feliz é a nação cujo Senhor é Deus”.
Afinal, onde termina a liberdade religiosa e começa o proselitismo político? Depende para quem você pergunta. 


Se for para Marilda, do IDP-SP, ela vai dizer que “não há nada de errado” em casos como o de Dilma e Aécio, desde que ninguém ofereça “coisas em troca de votos ou faça show”. A lei veda showmícios —mas números musicais “são incidentais, e não o objetivo” do rito religioso, diz a docente.
“O cara pode ir lá, mas o pastor, o padre, o pai de santo, o rabino, nenhum deles pode dizer ‘este é o candidato ungido por Deus”, afirma o procurador regional eleitoral em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves. Já André Lemos Jorge, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, diz que “mesmo que não peçam votos, candidatos não podem discursar nos púlpitos”, com risco de incorrer em propaganda irregular, ponto final.
O ponto de interrogação combina mais com esse debate, admite Lemos Jorge. “As igrejas passaram a desempenhar papel decisivo nos pleitos, algumas vezes com abusos flagrantes. Como regulamentar as atividades eleitorais em templos sem afrontar o princípio constitucional da liberdade religiosa?”
Há divergência também sobre como lidar com o pastor que almeja carreira política. O que diz o ex-juiz do TRE: ele tem que esperar passar a temporada eleitoral para pregar livremente.
Mas cadê a lei que barre “um religioso de exercer sua função sacerdotal, desde que não insinue sua condição de candidato”? Quem indaga é alguém afetado diretamente por essa interpretação legislativa, o pastor Marco Feliciano (Podemos-SP), deputado que mira a reeleição. 
Alegar que “a plateia de crentes carece de discernimento é uma falácia”, segundo Feliciano. “Por analogia, outros profissionais também poderiam influir no eleitorado. Um médico sobre seus pacientes, por exemplo.”
O religioso pode pregar à vontade, com um porém: o sermão deve passar longe da política, diz o procurador Gonçalves. “Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus. Política é César. Se fizer discurso com proselitismo no templo, isso a lei proíbe.” 
Para o deputado estadual Cezinha de Madureira (PSD-SP), pré-candidato à Câmara dos Deputados, falar em abuso de poder religioso é balela. “Esportistas fazem campanhas em associações atléticas, líderes comunitários são recebidos em galpões. Personagens midiáticos usam a TV para expor suas bandeiras, ainda que de forma dissimulada. Por que líderes religiosos não podem falar de política nos seus espaços de convivência?”, questionou em artigo o representante, na Assembleia Legislativa, de outra Assembleia, a de Deus - Ministério Madureira (daí sua alcunha nas urnas).
Não é bem assim, diz Gonçalves. Atletas não podem fazer campanha em estádios. Isso porque, como igrejas, eles são reconhecidos pela lei eleitoral como “bens públicos de uso do povo”, mesmo caso de cinemas, paradas de ônibus e lojas, por exemplo. Nenhum desses pode servir de palco para propaganda eleitoral.
“A CNBB [Conferência Nacional de Bispos do Brasil] pode dizer que apoia candidato ‘x’, o pastor pode falar que está com candidato ‘y’ porque os outros são ateus, pode pedir doações por WhatsApp. Não há vedação à preferência político-partidária. O problema da lei é quando esse tipo de discurso é feito dentro do templo”, afirma o procurador.
Sob sua jurisdição estão casos como o de Agnaldo Soriano (PSC), que tentou se eleger vereador em Sertãozinho (SP) dois anos atrás. Ele foi acusado de “percorrer igrejas daquela cidade com o fim de divulgar sua campanha, identificada por ‘Projeto 14100”, alusão a seu número de urna”.
A juíza responsável pela zona eleitoral local decidiu que a ação era válida. Outros juízes poderiam entender diferente, daí a confusão judicial. 
Certo mesmo é que o calibre religioso deve aumentar nestas eleições, diz o procurador Gonçalves. “Como houve redução do tempo de propaganda e uma série de limites para propaganda eleitoral, quem tem viabilidade eleitoral é quem já tem uma rede de conexões”. Isso para o bem (religião) ou para o mal (crime organizado, milícias), afirma.

sexta-feira, 1 de junho de 2018

Brasil: Momento decisivo para a transparência partidária, por Marcelo Issa* e Roberto Livianu**


Leia artigo publicado hoje no jornal Folha de S. Paulo:

TSE deve divulgar prestação de contas das siglas

Mesmo desmoralizados, os partidos são vitais para o futuro da nossa democracia --eles fazem a seleção prévia de quem poderá nos representar e recebem dinheiro público. É evidente que precisam prestar contas à sociedade.

A análise das prestações de contas anuais dos partidos ao TSE está muito atrasada. Foram julgadas contas de 2012, e há uso reincidente de notas falsas, contratação de empresas inexistentes e caso de partido que contratou a empresa do próprio tesoureiro.

Isso não impediu que, em 2018, o volume de recursos públicos destinados às legendas chegasse a quase R$ 3 bilhões, ficando mais difícil analisar manualmente as contas. Os processos pendentes de julgamento já somam quase 1.200.000 páginas.

Para declarar o IR, usamos um formulário eletrônico, e isso facilita o trabalho de quem declara e também de quem fiscaliza. Ao receber dados organizados, a Receita consegue processar rapidamente mais de 28 milhões de declarações.

Em 2006, a Justiça Eleitoral tentou implementar um sistema eletrônico para prestação das contas partidárias, mas houve forte resistência das siglas, e a inovação acabou engavetada. Com isso, os partidos continuaram a enviar suas prestações de contas no papel, muitas vezes usando categorias genéricas para justificar gastos, como serviços técnicos ou manutenção da sede.

Recentemente, a Justiça Eleitoral passou a exigir que os partidos utilizem uma ferramenta eletrônica para prestar contas e, no último dia 30 de abril, encerrou-se o prazo para partidos lançarem na ferramenta seus dados contábeis de 2017.

Esse é o primeiro passo para conferir efetiva transparência às suas contas. Agora, é preciso que essas informações sejam abertas à população.

A Constituição inclui a transparência das informações de interesse coletivo entre os direitos e garantias fundamentais. Estabelece ao poder público, ainda, o dever de prestá-las, o que também é assegurado pela Lei de Acesso à Informação Pública, que acaba de completar seis anos de vigência.

Como membro-fundador da coalizão internacional Open Government Partnership, o Brasil assumiu o compromisso de manter publicadas e atualizadas todas as bases de dados governamentais que não implicam riscos à segurança individual ou coletiva.

Longe de significar interferência nas decisões "interna corporis" das siglas, a abertura das contas dos partidos é precondição material de participação política consciente e corolário da própria democracia, que os partidos devem resguardar por expressa determinação constitucional.

Espera-se que o TSE publique nesta sexta (1º) as bases de dados com as movimentações financeiras dos partidos em 2017. Diversas entidades têm interesse nesses dados. Ao acessá-los, organizações da sociedade civil, universidades, imprensa e cidadãos em geral poderão utilizar ferramentas tecnológicas para rapidamente fazer cruzamentos e analisar as contas partidárias, indicando à Justiça quando houver indícios de desvios de finalidade, distorções ou mesmo ilegalidade no uso dos recursos recebidos pelos partidos.

Os partidos são entes privados com responsabilidades públicas, especialmente a da accountability (prestação de contas) —que se alimenta da luz solar, o melhor de todos os desinfetantes, nas sábias palavras de Louis Brandeis (1856-1941). Afinal, a lei é para todos.


* Marcelo Issa
Advogado e cientista político, coordenador do Movimento Transparência Partidária
** Roberto Livianu
Promotor de Justiça em São Paulo, doutor em direito pela USP, idealizador e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção


quarta-feira, 23 de maio de 2018

Brasil: Fundo Eleitoral deve reservar mínimo de 30% para candidaturas femininas


Leia matéria publicada hoje no informativo Migalhas:

Da mesma forma, de acordo com decisão do TSE, deve ocorrer com o tempo de rádio e TV.
Em sessão administrativa desta terça-feira, 22, o plenário do TSE entendeu que os partidos políticos deverão reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar candidaturas femininas. Os ministros também entenderam que o mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
A Corte decidiu ainda que, na hipótese de percentual de candidaturas superior ao mínimo de 30%, o repasse dos recursos do Fundo e a distribuição do tempo de propaganda devem ocorrer na mesma proporção.
A decisão veio em resposta à consulta formulada por um grupo de 14 parlamentares, 8 senadoras e 6 deputadas Federais, que pretendia saber se recente decisão do STF, que garantiu a destinação de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas, poderia também ser aplicada ao Fundo Eleitoral.
As parlamentares defenderam que a reserva de cota de gênero visa evitar que a distribuição dos recursos se dê de forma discriminatória por partido ou coligação, perpetuando uma desigualdade histórica na promoção de candidatos e candidatas. “As ações afirmativas se justificam para compensar erros históricos do passado e para promover a diversidade a partir dos objetivos do Estado Democrático de Direito preconizados pela Constituição da República de 1988.”
Relatora, a ministra Rosa Weber disse que a mudança do cenário de sub-representação feminina na política não se restringe apenas em observar os percentuais mínimos de candidatura por gênero previstos em lei, mas sobretudo pela imposição de mecanismos que garantam efetividade a essa norma.
Em relação aos recursos empregados nas campanhas, a ministra disse que os partidos têm autonomia para distribuí-los desde que não transbordem os limites constitucionais. Ela explica que, em virtude do princípio da igualdade, não pode o partido político criar distinções na distribuição desses recursos baseadas exclusivamente no gênero.
Adotando fundamentação semelhante à utilizada pelo STF, Rosa afirmou que a única interpretação constitucional admissível ao caso é a que determina aos partidos políticos a distribuição de recursos públicos destinados às campanhas na exata proporção das candidaturas.
A ministra ressaltou que, embora a decisão do Supremo estivesse relacionada à distribuição de recursos do Fundo Partidário, a aplicação da mesma razão de decidir à consulta formulada ao TSE se torna ainda mais necessária em razão de o Fundo Eleitoral ser constituído exclusivamente com recursos públicos.
Na resposta ao questionamento das parlamentares sobre o tempo de rádio e TV, a ministra ressaltou que a inexistência de disposição normativa expressa sobre o assunto não inviabilizaria uma solução jurídica para o caso. “A carência de regramento normativo que imponha a observância dos patamares mínimos previstos na Lei das Eleições à distribuição do tempo de propaganda eleitoral não obstaculiza interpretação extraída a partir de preceitos constitucionais que inviabilizem a sua implementação.”
Presente à sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu em parecer o entendimento de que recursos destinados à campanha devem ser distribuídos na proporção de candidaturas femininas e masculinas, respeitando-se o mínimo legal de 30% para cada gênero. Para ela, essa proporção deve valer para os recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A procuradora também entende que o mesmo patamar deve ser aplicado ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV.
“Numa República estabelecida por uma sociedade justa, fraterna e solidária não é possível um contingente humano equivalente à metade da população não se fazer presente de forma marcante na amostra política dos representantes de toda a sociedade nos parlamentos."
No plenário do TSE marcaram presença as representantes da Associação Brasileira de Advogadas – ABRA e do movimento Mais Mulheres no Direito.
·         Consulta: 0600252-18.2016.6.00.0000

Brasil: Fachin e Celso de Mello: Doação eleitoral oficial pode esconder corrupção e lavagem


Leia matéria publicada no informativo Migalhas de hoje :

O ministro Edson Fachin, relator da ação penal que tem como réu o deputado Federal Federal Nelson Meurer, votou na tarde desta terça-feira, 22, sobre a acusação do MPF de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito do esquema desvendado na Lava Jato. Também proferiu voto o revisor da ação, ministro Celso de Mello.

Para Fachin, as peculiaridades do presidencialismo de coalizão que vigora no Brasil permitem afastar a tese doutrinária segundo a qual o crime de corrupção passiva exige que a ação do funcionário corrupto seja inequívoca.


"Essa dinâmica em si não é, nem poderia ser, espúria. Todavia, quando o parlamentar usa de seu poder para indicar alguém a determinado cargo ou lhe dar sustentação política para nele permanecer e o exerce de forma desviada para percepção de vantagens indevidas há evidentemente um mercadejamento da função parlamentar. Um parlamentar, em tese, ao receber dinheiro em troca ou razão de apoio político a um diretor de empresa estatal, estará mercadejando uma de suas principais funções que é o exercício da fiscalização da lisura dos atos executivos."
O relator anotou no voto que a Constituição dotou o Congresso de poderes próprios de autoridade judicial, como por exemplo, na formação de CPMIs. Por isso, entende, a percepção de vantagens indevidas oriundas de desvios perpetrados no âmbito de entidade de Administração indireta implica um evidente ato omissivo no que diz respeito ao exercício dessas funções parlamentares.
"Por isso viável a configuração do crime de corrupção passiva quando a vantagem é em troca da manifestação da força política que o parlamentar detém para condução ou sustentação de determinado agente em cargo que demanda tal apoio."
Liderança
O ministro Fachin asseverou que o deputado Nelson Meurer tinha papel de liderança no PP, ao contrário do que arguido pela defesa, principalmente após o falecimento de José Janene, em 2010.
"Sendo certo que a indicação para a diretoria competia ao PP, que o fazia pelos seus líderes, constato a viabilidade concreta de evidenciar a sustentação política em favor de Paulo Roberto Costa e assim se caracteriza ato de ofício inerente às atividades parlamentares exercidas pelo acusado."
Segundo Fachin, não se trata de criminalizar a atividade político-partidária, mas sim de responsabilizar nos limites da lei os atos que transbordam esse exercício legítimo da representação popular.
"O mandato eletivo é exercido de forma concomitante à própria atividade partidária. É um meio necessário à investidura dos representantes do povo. O conjunto probatório revela que o caso concreto retrata, em parte dos fatos denunciados, uma atuação desviada do deputado Federal Nelson Meurer no exercício de sua atividade parlamentar-partidária."
Desvio de função
O ministro Fachin concluiu que dos 161 contratos da Petrobras e, portanto, 161 atos de corrupção passiva apontados, o MPF não produziu conjunto probatório suficiente para confirmar a adesão subjetiva do deputado em todos os contratos.
"A denúncia atribuiu hipertrofiadamente a participação de Meurer em todos os contratos no período em que Paulo Roberto Costa estaria à frente da diretoria de Abastecimento."
Apesar disso, entendeu que era "robusto o quadro probatório" no tocante à imputação de recebimento de valores ordinários e periódicos indevidos, em algumas oportunidades, com o auxílio de seus filhos, corréus na ação penal.
Edson Fachin citou a existência de dados de companhias aéreas, registros de hotéis, quebra de sigilo bancário e outros que corroboram as delações premiadas que apontaram o recebimento de vantagens oriundas de propina.
"O conjunto probatório é apto a corroborar as afirmações feitas pelos colaboradores no sentido de que as entregas ordinárias de dinheiro a Nelson Meurer ocorriam em Curitiba."

Doação eleitoral simulada
No que diz respeito à doação eleitoral da Queiroz Galvão em favor da campanha de Nelson Meurer em 2010, o ministro Fachin afirmou que no caso da corrupção passiva não se exige que a vantagem seja de cunho exclusivamente patrimonial, embora seja a forma mais comum de adimplemento. E afastou a assertiva defensiva no sentido de que doação eleitoral, porque declarada à Justiça especializada, não seria meio apto para configuração do delito de corrupção passiva.
"As normas que regulam as fiscalizações de campanha não cuidam dos motivos que ensejaram a doação de recurso a determinado candidato.
A doação eleitoral se não realizada com o propósito de apoiar os ideais propagados pelo candidato/partido, travestindo-se de vantagem indevida, passa a ser qualificada como liberalidade indevida, viciada por simulação que a nulifica."
Para Fachin, a doação eleitoral da Queiroz Galvão em favor da campanha de Nelson Meurer em 2010 foi um negócio jurídico simulado, para encobrir a finalidade de transferência de recurso, que não era outro senão adimplir a vantagem indevida para viabilizar a manutenção do cartel de empreiteiras no âmbito da Petrobras.
"A doação eleitoral foi utilizada como estratégia para camuflar a real intenção das partes, que não era outra senão pagar a vantagem indevida em decorrência da manutenção do esquema das empresas carteirizadas na Petrobras."

Lavagem de dinheiro
Apesar de ter afastado algumas imputações do MPF no que tange ao crime de lavagem de dinheiro, o relator da AP entendeu configurada a prática delituosa nos atos de recebimentos ordinários e fracionados pelo deputado Nelson Meurer.
"Dentre as mais variadas modalidades de ocultação, o depósito fracionado da quantia em conta corrente, em valores que não atingem limites estabelecidos pelas autoridades, é meio apto para configuração do crime."
Conforme o ministro Fachin, o denunciado nas declarações do IR em 2011 e 2012 informou ser proprietário de 103.500 cotas de sociedade empresária, ao passo que no ano seguinte declarou 848 mil cotas, atribuindo a cada uma o valor de R$ 1.
"O próprio denunciado confessa que tal sociedade empresaria já não se encontrava mais em atividade, circunstância que revela que sua liquidação foi utilizada para omitir recursos obtidos de forma espúria."
Para Fachin, a movimentação financeira de Nelson Meurer foi incompatível com sua renda, o que revela a "formação dolosa de patrimônio".
Assim, o ministro concluiu afirmando que, em sua avalição, o conjunto probatório confirma que em ao menos 30 oportunidades o deputado recebeu vantagem indevida para manter Paulo Roberto Costa na diretoria de Abastecimento da Petrobras; de forma extraordinária também recebeu como contraprestação da Queiroz Galvão doação eleitoral simulada; que parte dos recursos recebidos de forma ordinária foi submetida a procedimento de branqueamento consubstanciada em depósito fracionado; e que a doação eleitoral da empreiteira teve a aptidão de dissimular sua origem, o que tipifica a lavagem de capitais; de modo que julgou parcialmente procedente a denúncia.
Voto do revisor
O ministro Celso de Mello, revisor da ação penal, embora tenha ressaltado que fez um voto de 120 laudas, ainda sem versão final - já que fez acréscimos enquanto Fachin proferia o dele -, o decano discursou sobre a corrupção no país.
"Essas práticas delituosas enfraquecem as instituições. O que vejo são políticos que desconhecem a República, que ultrajaram as instituições, que atraídos por uma perversa vocação para o controle vilipendioso do Poder, desonraram a ideia que anima o espírito republicano pulsante no texto de nossa Constituição.
Não se está a incriminar a atividade política, mas a punir aqueles políticos que não se mostraram capazes de exerce-la com honestidade, integridade e elevado interesse público, preferindo ao contrario transgredir as leis penais de nosso país.
Estamos a julgar não atores políticos, mas sim protagonistas de sórdidas tramas criminosas. Processam-se não atores, não dirigentes políticos ou partidários, mas sim autores de crimes."
O decano concluiu que a "a densidade e a robustez das múltiplas fontes independentes de provas" conferem substância aos dados informativos produzidos pelo MPF e afastam o discurso defensivo.
"Os sólidos elementos de corroboração apresentados validam indiscutivelmente as declarações prestadas por inúmeros colaboradores. O réu [deputado Nelson Meurer] recebeu em pagamento pelo comércio indigno e criminoso de sua função pública verbas ilícitas oriundas do vergonhoso esquema instaurado na Petrobras em pelo menos 30 oportunidades."
Quanto ao tema da doação eleitoral oficial feita pela Queiroz Galvão ao parlamentar, Celso de Mello concordou com o relator de que esta foi "instrumento para dissimular a origem espúria e criminosa" da vantagem ilícita recebida para manter Costa na Petrobras e perpetuar o cartel das empreiteiras na estatal.
"O recebimento de vantagem indevida por meio de doação eleitoral pode configurar sim além do delito de corrupção passiva também o delito de lavagem de dinheiro. Esse comportamento mais do que ousado constitui gesto de indizível atrevimento e gravíssima ofensa à legislação penal da república, na medida em que os agentes valem-se do próprio aparelho do Estado, por meio da Justiça eleitoral, via prestação de contas, para conferir aparência de legitimidade a recursos manchados em sua origem pela nota da delituosidade."

O ministro Celso afirmou que, apesar da forma ser legal, seu conteúdo não o é: "Não se trata de doação, mas de propina disfarçada. O modo de recebimento da vantagem indevida pode, além de configurar o delito de corrupção passiva, configurar o crime de lavagem de capitais."

·         Processo: AP 996