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segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Brasil: TSE nega pedido de Bolsonaro para tirar do ar notícia sobre esquema do WhatsApp


Leia matéria publicada ontem na Revista Consultor Jurídico:

Por Fernando Martines

A reportagem do jornal Folha de S.Paulo que relata um suposto esquema financiado por empresas para compartilhamento em massa de mensagens em favor do candidato à presidência Jair Bolsonaro (PSL) não tem elementos que possam desequilibrar a disputa eleitoral. Com este entendimento, o ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, não acolheu pedido de liminar da coligação de Bolsonaro para que o conteúdo fosse retirado do ar e lhe fosse dado direito de resposta.  

A campanha de Bolsonaro alegava que a reportagem seria suspeita por, segundo eles, a jornalista e o editor que a fizeram serem de esquerda e simpatizantes do PT e do candidato Fernando Haddad (PT). Afirmava também que Bolsonaro não foi procurado para dar sua versão e que se trata de divulgação de mentira, algo que é proibido pela legislação eleitoral.

Porém, para o TSE, a reportagem está dentro dos limites aos direitos à livre manifestação do pensamento e à liberdade de expressão e informação, de alta relevância no processo democrático.
O ministro Banhos destaca que, após a publicação da notícia, foram ajuizadas ações de investigação judicial eleitoral no TSE para apurar os fatos narrados no jornal. Além disso, a Procuradoria­-Geral da República determinou à Polícia Federal que instaurasse inquérito policial para apurar eventual utilização de esquema profissional, por parte das campanhas de Jair Bolsonaro e Fernando Haddad, com o propósito de propagar fake news.

"O simples fato de a referida matéria ser investigativa não altera a sua natureza jornalística. E, em termos de liberdade de imprensa, não se deve, em regra, suprimir o direito à informação dos eleitores, mas eventualmente conceder direito de resposta ao ofendido", afirma o ministro na decisão.
Ao negar o pedido de liminar, Banhos determinou que a Folha fosse citada para fazer sua defesa, e que o representante do Ministério Público Eleitoral também se manifestasse, no prazo de um dia.

Consequências 

A reportagem publicada na quinta-feira (18/10) pelo jornal Folha de S.Paulo mostra que empresas estariam contratando agências para fazer disparos de mensagens pelo WhatsApp contra o PT na semana que antecede o segundo turno das eleições. A prática é proibida pela legislação eleitoral, pois configura doação feita por pessoa jurídica. 

Segundo a apuração do jornal, o valor de um contrato pode chegar a R$ 12 milhões. Uma das empresas compradoras seria a Havan, cujo dono gravou vídeo coagindo os funcionários a votar em Jair Bolsonaro (PSL).
O PT pediu ao TSE que Bolsonaro seja considerado inelegível e que os empresários envolvidos sejam incluídos na ação que foi aberta. 

Após a publicação da notícia, o WhatsApp baniu centenas de contas que identificou como propagadoras de mentiras. 

Outro efeito da publicação da reportagem foi que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que a Polícia Federal instaure inquérito para apurar se empresas de tecnologia têm disseminado, de forma estruturada, mensagens em redes sociais referentes aos dois candidatos que disputam o segundo turno das eleições para presidente da República. O pedido foi feito em ofício enviado ao ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann.


sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Brasil: Bolsonaro pode ser punido se foi beneficiado, dizem especialistas


Leia matéria publicada hoje no jornal Folha de S.Paulo:

Investigação pode ocorrer se forem verificados indícios de abuso de poder

Joelmir Tavares
SÃO PAULO

Um candidato pode ser responsabilizado caso se beneficie de apoio ilegal de empresários, disseram especialistas em direito eleitoral ouvidos pela Folha sobre o caso de entusiastas de Jair Bolsonaro (PSL) comprando pacotes de mensagens contra o PT.
A prática pode envolver ao menos três irregularidades: 1) são proibidas doações de pessoas jurídicas; 2) todo dinheiro gasto de alguma forma na campanha precisa ser declarado; 3) não é permitido usar listas de contatos compradas para espalhar conteúdos.
Se houver indício de que a chapa foi favorecida por abuso de poder econômico que promoveu desequilíbrio na disputa, titular da candidatura e vice podem ter que responder.
“Não consigo imaginar uma empresa doando recursos vultosos para uma campanha sem avisar o candidato”, diz o doutor em direito e professor Renato Ribeiro de Almeida. “Uma vez beneficiado, ele também é responsável, no meu ponto de vista. Deveria ser, no mínimo, investigado.”
Bolsonaro disse nesta quinta (18) “não ter controle” sobre o tema. “Não tenho como saber e tomar providência”, afirmou ao site O Antagonista.
O candidato pode ser punido, porque uma ação do tipo “afeta diretamente o processo eleitoral e beneficia um dos lados”, acrescenta o advogado Luciano Santos, diretor do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).
“Isso vai ser apurado no processo, mas existe a figura do beneficiário consentido, que é alguém que está sendo favorecido e não toma providência para que a conduta ilícita seja interrompida”, afirma.
Se for comprovado, um caso como o que envolve Bolsonaro pode provocar a cassação do registro, caso haja decisão judicial durante a campanha; impedimento da diplomação, caso se eleja e seja responsabilizado após o pleito; ou a cassação do mandato, se já estiver exercendo o cargo.
Empresários e apoiadores que tenham bancado a divulgação de mensagens podem ser punidos com multa ou com outras medidas que a Justiça decidir aplicar.
A situação se agrava se o conteúdo espalhado for falso. As fake news aparecem na lei sob a nomenclatura de “fatos sabidamente inverídicos”. 
O termo foi incluído pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na resolução 23.551, que foi publicada em dezembro de 2017 e regulamenta a propaganda nestas eleições.
Por ser um assunto novo no âmbito dos tribunais eleitorais, falta clareza na definição e as situações estão sendo analisadas caso a caso.
A primeira decisão foi dada ainda na pré-campanha, a pedido da então presidenciável Marina Silva (Rede). Um magistrado do TSE atendeu a um pedido da defesa da ex-senadora e mandou excluir postagens no Facebook que a relacionavam à Operação Lava Jato.
“Nas redes sociais, a grande dificuldade é o WhatsApp”, diz Almeida. “Há uma dificuldade de saber de onde a mensagem vem, para quem foi entregue e o próprio aplicativo diz que não tem como saber, porque a comunicação é criptografada. Há aí um problema.”
Aqui vale o mesmo entendimento, na opinião dos especialistas, em relação à responsabilidade do candidato.
Se ficar provada participação ou conivência com a disseminação de notícias falsas que tenham promovido algum desequilíbrio de condições na disputa ou induzido o eleitor a erro, o político pode ter que responder também.
Em junho, o então presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luiz Fux, afirmou que a Justiça poderá eventualmente anular o resultado de uma eleição se ele for decorrência da difusão massiva de fake news.
O Código Eleitoral prevê também a anulação de uma votação se houver algum tipo de fraude ou interferência indevida do poder econômico.
O impulsionamento de conteúdos em redes sociais passou a ser permitido nas eleições deste ano e está sendo usado no Facebook e no Instagram. A regra é que o teor precisa ser identificado como propaganda eleitoral.
Não foram fixadas regras específicas para o WhatsApp.
“A princípio, o que não é proibido você pode fazer”, pondera a professora Marilda Silveira, especialista em direito eleitoral. “A lei é clara, por exemplo, em dizer que não pode comprar banco de dados.”
Ela, que também é advogada do partido Novo, diz que um caso como o que envolve Bolsonaro demandaria uma análise mais aprofundada.
“É preciso saber o que foi pago, de onde o dinheiro veio, quem é a pessoa que gastou, se foi feito para divulgação de informação, que tipo de banco de dados foi usado para isso”, segue Marilda.
Segundo a professora, a descoberta de que tenha havido uso de fake news pode ser um agravante, caso uma eventual investigação elucide os fatos.
“A desinformação é uma questão muito séria, que também gera perda de mandato. Se o eleitor conhece o fato errado, a manifestação dele na urna não é livre. Isso também é grave e pode ser punido.”


quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Brasil: Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp


Leia matéria publicada hoje no jornal Folha de S.Paulo:

Com contratos de R$ 12 milhões, prática viola a lei por ser doação não declarada

Patrícia Campos Mello
SÃO PAULO

Empresas estão comprando pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT no WhatsApp e preparam uma grande operação na semana anterior ao segundo turno. 
A prática é ilegal, pois se trata de doação de campanha por empresas, vedada pela legislação eleitoral, e não declarada. 
A Folha apurou que cada contrato chega a R$ 12 milhões e, entre as empresas compradoras, está a Havan. Os contratos são para disparos de centenas de milhões de mensagens.
As empresas apoiando o candidato Jair Bolsonaro (PSL) compram um serviço chamado "disparo em massa", usando a base de usuários do próprio candidato ou bases vendidas por agências de estratégia digital. Isso também é ilegal, pois a legislação eleitoral proíbe compra de base de terceiros, só permitindo o uso das listas de apoiadores do próprio candidato (números cedidos de forma voluntária).
Quando usam bases de terceiros, essas agências oferecem segmentação por região geográfica e, às vezes, por renda. Enviam ao cliente relatórios de entrega contendo data, hora e conteúdo disparado.
Entre as agências prestando esse tipo de serviços estão a Quickmobile, a Yacows, Croc Services e SMS Market.
Os preços variam de R$ 0,08 a R$ 0,12 por disparo de mensagem para a base própria do candidato e de R$ 0,30 a R$ 0,40 quando a base é fornecida pela agência.
As bases de usuários muitas vezes são fornecidas ilegalmente por empresas de cobrança ou por funcionários de empresas telefônicas.
Empresas investigadas pela reportagem afirmaram não poder aceitar pedidos antes do dia 28 de outubro, data da eleição, afirmando ter serviços enormes de disparos de WhatsApp na semana anterior ao segundo turno comprados por empresas privadas.
Questionado se fez disparo em massa, Luciano Hang, dono da Havan, disse que não sabe "o que é isso". "Não temos essa necessidade. Fiz uma 'live' aqui agora. Não está impulsionada e já deu 1,3 milhão de pessoas. Qual é a necessidade de impulsionar? Digamos que eu tenha 2.000 amigos. Mando para meus amigos e viraliza."
Procurado, o sócio da QuickMobile, Peterson Rosa, afirma que a empresa não está atuando na política neste ano e que seu foco é apenas a mídia corporativa. Ele nega ter fechado contrato com empresas para disparo de conteúdo político.
Richard Papadimitriou, da Yacows, afirmou que não iria se manifestar. A SMS Market não respondeu aos pedidos de entrevista.
Na prestação de contas do candidato Jair Bolsonaro (PSL),  consta apenas a empresa AM4 Brasil Inteligência Digital, como tendo recebido R$ 115 mil para mídias digitais. 
Segundo Marcos Aurélio Carvalho, um dos donos da empresa, a AM4 tem apenas 20 pessoas trabalhando na campanha. "Quem faz a campanha são os milhares de apoiadores voluntários espalhados em todo o Brasil. Os grupos são criados e nutridos organicamente", diz.
Ele afirma que a AM4 mantém apenas grupos de WhatsApp para denúncias de fake news, listas de transmissão e grupos estaduais chamados comitês de conteúdo.
No entanto, a Folha apurou com ex-funcionários e clientes que o serviço da AM4 não se restringe a isso.
Uma das ferramentas usadas pela campanha de Bolsonaro é a geração de números estrangeiros automaticamente por sites como o TextNow.
Funcionários e voluntários dispõem de dezenas de números assim, que usam para administrar grupos ou participar deles. Com códigos de área de outros países, esses administradores escapam dos filtros de spam e das limitações impostas pelo WhatsApp —o máximo de 256 participantes em cada grupo e o repasse automático de uma mesma mensagem para até 20 pessoas ou grupos.
Os mesmos administradores também usam algoritmos que segmentam os membros dos grupos entre apoiadores, detratores e neutros, e, desta maneira, conseguem customizar de forma mais eficiente o tipo de conteúdo que enviam. 
Grande parte do conteúdo não é produzida pela campanha —vem de apoiadores. 
Os administradores de grupos bolsonaristas também identificam "influenciadores": apoiadores muito ativos, os quais contatam para que criem mais grupos e façam mais ações a favor do candidato. A prática não é ilegal.
Não há indício de que a AM4 tenha fechado contratos para disparo em massa; Carvalho nega que sua empresa faça segmentação de usuários ou ajuste de conteúdo.
As estimativas de pessoas que trabalham no setor sobre o número de grupos de WhatsApp anti-PT são muito vagas —vão de 20 mil a 300 mil— pois é impossível calcular os grupos fechados. 
Diogo Rais, professor de direito eleitoral da Universidade Mackenzie, diz que a compra de serviços de disparo de WhatsApp por empresas para favorecer um candidato configura doação não declarada de campanha, o que é vedado.
Ele não comenta casos específicos, mas lembra que dessa forma pode-se incorrer no crime de abuso de poder econômico e, se julgado que a ação influenciou a eleição, levar à cassação da chapa.

EM MG, ROMEU ZEMA CONTRATOU EMPRESA DE IMPULSIONAMENTO

O candidato ao governo de Minas do partido Novo, Romeu Zema, declarou ao Tribunal Superior Eleitoral pagamento de R$ 200 mil à Croc Services por impulsionamento de conteúdos. O diretório estadual do partido em Minas gastou R$ 165 mil com a empresa.
A Folha teve acesso a propostas e trocas de email da empresa com algumas campanhas oferecendo disparos em massa usando base de dados de terceiros, o que é ilegal.
Indagado pela Folha, Pedro Freitas, sócio-diretor da Croc Services, afirmou: "Quem tem de saber da legislação eleitoral é o candidato, não sou eu."
Depois, recuou e disse que não sabia se sua empresa prestara serviço para Zema. Posteriormente, enviou mensagem afirmando que conferiu seus registros e que vendera pacotes de disparo em massa de WhatsApp, mas só a bases do próprio candidato, filiados ao partido e apoiadores de Zema —o que é legal.
Procurada, a campanha afirmou que "contratou serviço de envio de mensagem somente por WhatsApp para envio aos filiados do partido, pessoas cadastradas pelo website e ações de mobilização de apoiadores".
A Folha apurou que eleitores em Minas receberam mensagens em WhatsApp vinculando o voto em Zema ao voto em Jair Bolsonaro dias antes do primeiro turno. Zema, que estava em terceiro nas pesquisas, terminou em primeiro.
Colaboraram Joana Cunha e Wálter Nunes

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Brasil: Facebook e YouTube têm 48h para retirar do ar vídeos com inverdades sobre livro de educação sexual


Leia notícia publicada ontem no site do TSE:

Determinação do ministro do TSE Carlos Horbach foi publicada na noite de segunda-feira (15)

Por determinação do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach, o Facebook e o YouTube deverão retirar do ar seis vídeos em que se afirma que o livro “Aparelho Sexual e Cia” foi adotado em programas governamentais enquanto o candidato Fernando Haddad (PT) ocupou o cargo de ministro da Educação (2005-2012). Conforme a decisão, a notícia é sabidamente inverídica, uma vez que o livro jamais chegou a ser adotado pelo Ministério da Educação (MEC).
Tanto o MEC quanto a editora responsável pelo livro negam que a obra tenha sido utilizada em programa escolar. Segundo ambos, o livro sequer foi indicado nas listas oficiais de material didático. A representação, com pedido liminar e de direito de resposta, foi formalizada pela Coligação O Povo Feliz de Novo e por Fernando Haddad contra a Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos, e seu candidato ao cargo de presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, entre outros.
Horbach destacou também que é fato notório que o projeto “Escola sem Homofobia” não chegou a ser executado pelo Ministério da Educação, do que se conclui que não ensejou a distribuição do material didático a ele relacionado. Além da referência a esse projeto, os conteúdos impugnados citavam que a obra constou do PNLD (Programa Nacional do Livro Didático) e do PNBE (Programa Nacional Biblioteca da Escola).
Segundo o relator, a difusão da informação equivocada acerca da distribuição do livro gera desinformação no período eleitoral com prejuízo ao debate político, o que recomenda a remoção dos conteúdos com tal teor. Por essas razões, além da retirada dos vídeos, o ministro também determinou a identificação do número de IP da conexão utilizada no cadastro inicial dos perfis responsáveis pelas postagens acima listadas; dos dados cadastrais dos responsáveis, nos termos do art. 10, § 1º, da Lei nº 12.965/14; bem como registros de acesso à aplicação de internet eventualmente disponíveis (art. 34 da Resolução TSE nº 23.551/2017).
A liminar, contudo, foi deferida apenas em parte, uma vez que os vídeos a serem retirados estão publicados em seis diferentes URLs, em  vez dos 36 endereços que constam da petição inicial. Para o relator, os demais vídeos não devem ser investigados porque não citam diretamente o candidato ou seu partido e nem mesmo o Ministério da Educação.
CM/RT, DM
Processo relacionado: 0601699-41


domingo, 24 de junho de 2018

Brasil: “É muito dinheiro público dado sem restrição”, diz procurador regional eleitoral de SP


Leia entrevista publicada hoje no jornal O Estado de S.Paulo:

Ricardo Galhardo, O Estado de S.Paulo

Luiz Carlos dos Santos critica regras que disciplinam repasse do fundo eleitoral para os partidos


A lei que criou o fundo eleitoral já para as eleições 2018 representa a maior distribuição de recursos públicos a um mesmo segmento sem cautela nem restrições da história recente do Brasil. A opinião é do procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves. Segundo ele, o Ministério Público Federal não tem ferramentas para fiscalizar as chamadas vaquinhas eleitorais durante a campanha e o WhatsApp será o “valhacouto” para disseminação de mentiras.

Qual o impacto da criação do fundo eleitoral nas eleições deste ano? Como fica, por exemplo, o repasse obrigatório de 30% para candidatas mulheres? 
Não me recordo de situação na história recente do País na qual se deu tanto dinheiro a um determinado segmento exigindo tão pouca coisa em troca. Não sou contrário ao pleito dos partidos, mas causou espécie o repasse de R$ 1,7 bilhão com critérios de distribuição que a própria direção partidária vai decidir. Isso é inédito. É muito poder nas mãos das direções partidárias. E, no caso das mulheres, pode acontecer de o partido escolher uma candidata e depositar todos os 30% só para ela. 
Há falhas na lei?
Essa lei é muito peculiar. É muito dinheiro público dado sem cautela e sem restrições.
Como o MP vai fiscalizar as vaquinhas eleitorais?
Há cerca de 40 empresas realizando este procedimento de arrecadação. Algumas são tecnologicamente sofisticadas. Soubemos de uma em que a pessoa tem de dar uma prova de vida para fazer doação. O programa filma você dando tchauzinho. Outras empresas não têm este requinte. Pode acontecer a doação transversal, em que o doador verdadeiro é um e quem empresta o CPF para registrar a doação é outro. Há como fazer a verificação ao final da eleição. Durante não tem. Mas essa foi uma boa inovação. Quanto mais o eleitor financiar seu candidato, melhor. 
Uma legislação mais rigorosa ajudaria a coibir distorções?
Eu me preocupo com o exagero de regramentos da lei. Temos uma lei que chega ao ridículo de definir o tamanho do cartaz que o cidadão pode botar na janela. Ela estabelece um sem número de disposições para tentar controlar. Não sou favorável a este movimento, a essa redução no tempo de campanha. Isso é uma coisa que ajuda só quem é conhecido. Parece que são regras feitas só para reeleger as pessoas, não para eleger, porque um candidato novo vai ter poucos dias para se fazer conhecer, divulgar seu programa. Essa minúcia exuberante acaba escondendo os grandes abusos. 
Como o MP vai coibir as fake news nestas eleições?
Não existe um aparato. O candidato que se sentir ofendido pode ir à Justiça Eleitoral pedir providências. Mas a gente tem acompanhado este assunto. A avaliação que ouvi de especialistas é de que, mesmo que montássemos um aparato enorme, não faríamos frente à quantidade, volume e intensidade dessas publicações. É uma preocupação nossa, mas não temos uma estrutura. 
Há como impedir essa prática pelo WhatsApp?
Se você está em um grupo fechado, é muito difícil identificar a proliferação dessas mentiras. Mesmo que você vá ao Judiciário e peça uma ordem judicial, é muito difícil. O WhatsApp hoje é o melhor valhacouto para fazer esse tipo de propagação mentirosa. 
Alguns grupos como o Movimento Brasil Livre (MBL) foram proibidos de pedir votos mesmo no período da campanha.
No caso do MBL, não posso me pronunciar porque é objeto de processo na Procuradoria. 
De forma geral?
As pessoas jurídicas no Brasil estão proibidas não só de doar dinheiro em espécie, mas bens estimáveis em dinheiro que podem ser em serviços, uma utilidade, um favor. Isso não é cerceamento porque as pessoas físicas têm direito de opinião.
Existe alguma possibilidade de alguém que foi condenado por órgão colegiado ser candidato?
Depende da condenação. Não é todo e qualquer crime que gera inelegibilidade. Há um rol da Lei da Ficha Limpa. Se a pessoa for condenada por um desses crimes e não tiver obtido a suspensão da inelegibilidade, pode ficar inelegível. Mas existe uma cláusula na própria lei que prevê a suspensão da inelegibilidade. Ou seja, neste momento é só conjectura. Dizer em junho que alguém vai estar inelegível em agosto é um exercício que a gente não faz. 
É possível a Justiça decretar a inelegibilidade antes do registro da candidatura?
Há uma única possibilidade. Se houver uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a pessoa pode ser condenada a ficar inelegível em casos de abuso do poder econômico, político ou dos meios de comunicação. Nas demais hipóteses, a inelegibilidade é sempre indireta. Se a pessoa é condenada criminalmente, a sentença não pode mencionar a inelegibilidade. Este exame vai ser feito no momento do registro da candidatura. O resto é futurologia.

sexta-feira, 8 de junho de 2018

França: Sob crítica, legislativo francês começa a debater lei contra 'fake news'


Leia matéria publicada hoje no jornal Folha de S.Paulo:


Projeto prevê que juiz decida em 48 horas se notícia é verdadeira; opositores falam em censura

Diogo Bercito
MADRI


Legisladores franceses começaram a debater na quinta-feira (7) uma nova legislação contra as notícias falsas, também conhecidas pelo jargão “fake news”.
Incomodada, a oposição afirma que o governo quer censurar a imprensa. Discussões semelhantes já existem em outros países europeus, como a Itália e a Alemanha.
A medida foi proposta pelo presidente centrista Emmanuel Macron, eleito no ano passado após campanhas de difamação e informações nunca provadas de uma suposta conta dele no exterior.  “Em instantes, mentiras contra um político podem se espalhar pelo mundo em todas as línguas”, Macron disse quando foi eleito.
Ele já havia sido criticado por proibir veículos russos, como o RT, de cobrir a sua posse no Museu do Louvre em 2017. Macron afirmou —inclusive diante do presidente russo, Vladimir Putin— que aqueles meios eram plataformas de propaganda de Moscou. 
Se a lei for de fato aprovada, dará à Justiça a prerrogativa de bloquear notícias falsas nos três meses que antecedem as eleições. Juízes terão um prazo de até 48 horas para determinar a veracidade das reportagens. É um poder demasiado grande, dizem os críticos, a ser exercido durante um período muito curto.
As próximas eleições presidenciais francesas só devem ser celebradas em 2022, mas a nova lei já pode ser testada no ano que vem durante o pleito legislativo para formar o Parlamento Europeu.
Em uma charge política, o jornal francês Le Monde se perguntou nesta semana se a lei contra as “fake news” também poderia valer para os programas eleitorais dos próprios candidatos.
O debate legislativo foi iniciado na Assembleia Nacional, onde Macron tem a maioria, mas precisa passar também pelo Senado. Ali, a maioria é dos conservadores Republicanos. Não há estimativa de prazo para o trâmite.
A senadora centrista Nathalie Goulet disse à Folha que quando o texto chegar à sua Casa, ela irá votar pelo “não”. “Estamos preocupados com a liberdade de imprensa.”
O voto de Goulet é importante porque ela própria propôs no ano passado que o Senado legislasse sobre as “fake news”. “Mudei de ideia depois de conversar com jornalistas e entender melhor o problema”, conta.“Se você decidir que uma notícia é falsa, precisa decidir também qual é a verdadeira, e isso é um procedimento de tipo russo. Não é democrático.”
A discussão de como combater campanhas de desinformação faz parte de um debate mais amplo, vivido também em outras nações europeias. Não há consenso sobre como estabelecer quais notícias são falsas.
Um dos riscos é que, insatisfeitos com coberturas negativas, políticos poderão dizer que são alvo de campanhas de “fake news” —como tem já feito o presidente americano, Donald Trump.
O fato de que a lei debatida na França pode ser implementada especificamente antes de eleições é particularmente delicado. Afinal, foi durante a última campanha eleitoral  que surgiram na imprensa as denúncias de corrupção contra o conservador François Fillon, então um favorito ao posto de presidente. Sua candidatura ruiu naquele momento.
A candidata da direita nacionalista, Marine Le Pen, que perdeu no segundo turno contra Macron, tem liderado as críticas à nova lei. “A França ainda será uma democracia, se silenciar os cidadãos?”, perguntou a líder da Frente Nacional.
O governo britânico já conta com um departamento específico para a análise de notícias falsas, e a Itália criou um programa de alfabetização digital para preparar as crianças à leitura crítica das notícias que circulam na internet.
A Alemanha, por sua vez, tem desde janeiro uma lei que estipula multas de até R$ 230 milhões para as redes sociais que circulem “fake news” e conteúdo racista ou de teor terrorista —após duras críticas, o país considera repensar a legislação.
Já a Comissão Europeia (o braço Executivo da UE) formula agora uma cartilha sobre esse tema pedindo a autorregulação da imprensa. Está descartado, por ora, criar leis europeias contra o “fake news”.
Em sua defesa, o governo francês diz que não tem a intenção de controlar a imprensa, mas apenas de enfrentar a divulgação de inverdades por meio de contas falsas em redes sociais como o Twitter ou o Facebook.
Isso não deve convencer no entanto os deputados da oposição. Também em outros âmbitos —como a reforma trabalhista— o presidente tem sido descrito como demasiado autoritário. Ele próprio já se descreveu como uma espécie de Júpiter, deus romano todo-poderoso.
Um dos argumentos dos críticos é o de que a França já conta com uma lei para combater o "fake news", com um texto de 1881 punindo a difusão de informações falsas. Essa lei, porém, é raramente acionada.
Comentando o texto em discussão no Parlamento, o jornal francês Le Monde foi bastante crítico nesta semana, dizendo que os deputados “parecem ter deliberadamente decidido fazer uma lei ineficaz”.
A ideia de que um juiz terá de decidir em 48 horas se uma notícia é verdadeira ou falsa, segundo o diário, significa que na prática a nova legislação não será aplicada.
“O maior problema de nossas sociedades não está tão relacionado às notícias falsas, e sim ao fato de que um grande número de cidadãos decidiu acreditar nelas”, afirma o editorial do Le Monde. É perigoso, segundo o jornal, “pensar que uma lei simbólica será o suficiente para resolver essa grande crise de nossas democracias.”

Brasil: Norma que regulamenta propaganda eleitoral é aplicada pela primeira vez em caso de fake news


Leia matéria publicada hoje no informativo Migalhas:

Em decisão monocrática desta quinta-feira, 7, o TSE aplicou pela primeira vez a resolução 23.551/17 num caso de divulgação de notícias falsas na internet, as chamadas fake news. A norma regulamenta a propaganda eleitoral no pleito de 2018 e foi aplicada em ação proposta pela Rede Sustentabilidade, que tem como pré-candidata a política Marina Silva.
O emprego da resolução ocorreu na análise de representação movida pelo diretório nacional da Rede Sustentabilidade. A legenda denunciou a divulgação de notícias falsas a respeito de sua pré-candidata Marina Silva, por meio de um perfil anônimo no Facebook. Intitulada "Partido Anti-PT", a página publicou cinco textos contendo diversas informações consideradas inverídicas e que ofenderiam a imagem política da pré-candidata à Presidência da República, ao associá-la a atos de corrupção que teriam sido denunciados em delações premiadas da Operação Lava Jato.
Na representação submetida ao TSE, o partido afirmou ainda que não existem provas de que Marina Silva esteja associada a atos de corrupção. Além disso, sustentou que a pré-candidata não figura como ré ou investigada em nenhum processo relacionado à Lava Jato.
Em sua decisão, o ministro substituto Sérgio Banhos deferiu o pedido de liminar e determinou ao Facebook a remoção de publicações no prazo de 48 horas. A empresa também terá que fornecer, em até 10 dias, os registros de acessos a uma das postagens, dados sobre a origem do cadastro da página responsável pelas publicações, além dos dados pessoais de seu criador e administradores.
O ministro destacou que as publicações questionadas pela Rede realmente apresentam indícios de serem fake news, como manchetes sensacionalistas, prevalência da primeira pessoa na narrativa, erros gramaticais e de coesão, além de emprego de expressões de julgamento e extremismo. Segundo ele, embora a Constituição Federal garanta a liberdade de expressão, essa proteção não se estende a manifestação anônima.
O magistrado destacou que as eleições deste ano poderão representar uma virada na democracia brasileira e, por isso, todos os atores envolvidos devem ter o compromisso de promover o regular transcurso do processo eleitoral como condição necessária para a legitimação dos eleitos.
"Devemos estar dispostos e engajados em fazer destas eleições uma disputa leal, com incondicional respeito às regras do certame eleitoral, demonstrando fidelidade às instituições e ao regime democrático."

quarta-feira, 18 de abril de 2018

EUA e Brasil: Fake news e a crônica do caixa 2 anunciado, por Ricardo R. Campos*, Juliano Maranhão** e Fabrício Benevenuto***


Leia artigo publicado hoje no jornal Folha de S.Paulo:


Sem dever de transparência, fica difícil para a Justiça Eleitoral rastrear o dinheiro investido na publicidade microdirecionada na internet

A eleição de Donald Trump em 2016 colocou em questão a crença na internet como um ambiente que, pela própria arquitetura aberta, agiria necessariamente e sempre como veículo de inclusão, liberdade e democratização do mundo físico.

A Justiça americana, em fevereiro deste ano, indiciou sete russos e duas empresas russas por manipulação dos meios de comunicação, com campanhas que chegaram a atingir, direta e indiretamente, 
o assombroso número de 126 milhões de eleitores.

Diante de instituições desenhadas democraticamente, os mecanismos das redes permitiram que fraudadores, livres das amarras de proteção institucional, distorcessem o cenário político em curto intervalo de tempo.

O escândalo mobilizou discussão em diversos países democráticos sobre os impactos das notícias fraudulentas que circulam nas redes. Contudo, passou despercebido o principal instrumento de disseminação de fake news nas eleições americanas. Trata-se da publicidade direcionada ou microdirecionada, usada como meio oblíquo de financiamento de campanha.

Esse mecanismo, de simples manuseio, possibilita o direcionamento da comunicação para públicos específicos com completa privacidade e proteção dos dados. Por exemplo, um distribuidor de vinhos pode circunscrever suas ofertas para pessoas com hábitos e "curtidas" que as ligam ao perfil consumidor da bebida, em determinado raio e dentro de uma faixa etária específica.

Com essa nova tecnologia de marketing, alia-se redução de custos à ampliação do impacto de divulgação de conteúdo. Portanto, trata-se de serviço benéfico ao mercado, à comunicação e à sociedade.

Porém, a mesma eficácia vale para aqueles conteúdos mal-intencionados, que esbarram na necessária guarda do interesse público. No que tange às eleições, a ferramenta prenuncia o novo caixa dois.

A mídia tradicional tem custo significativo para cada conteúdo veiculado, além de canais centralizados, o que torna os investimentos em campanhas mais fáceis de identificar. Os conceitos desenvolvidos pela legislação e Justiça Eleitoral, como "doação de campanha" ou "propaganda eleitoral", são voltados para aquela mídia.

Muito do que circula nas redes não traz pedido explícito de votos e não seria, propriamente, "propaganda eleitoral", mas tem impacto muito maior, como mostrou a experiência nos EUA.

Já em relação ao conceito de "doação de campanha", a publicidade microdirecionada é pulverizada, com custos baixíssimos para cada postagem e possivelmente disfarçada pelo uso de "bots" e falsos perfis.

A identificação da organização por trás de uma campanha articulada é mais difícil, criando-se a possibilidade de outorga direta e investimento do eleitor na campanha de determinado candidato, sem qualquer intermediação oficial pelo partido, à margem da contabilização.

E, ao passo que a legislação eleitoral tem validade apenas no âmbito do território nacional, as redes estão sob "jurisdição" global.
Como não há dever de transparência sobre esses investimentos, o Estado —no caso, a Justiça Eleitoral— não sabe quem doou, de onde foi doado e quanto foi doado. Olhando para as eleições brasileiras, há uma brecha sem precedentes para corruptores da legislação eleitoral vigente, que precisa se adaptar a essa nova realidade.

Para as eleições de outubro, encontrar medidas que permitam a disputa igualitária, justa e democrática será o grande desafio. Acima de tudo, deve-se permitir que as redes concretizem seu elevado potencial democrático, impedindo, no entanto, que a desinformação e o financiamento indevido de campanhas desequilibrem as forças e desvirtuem o processo eleitoral.

* Ricardo R. Campos
É professor-assistente na Faculdade de Direito da Goethe Universität Frankfurt am Main (Alemanha)
**Juliano Maranhão
Professor da Faculdade de Direito da USP, é pesquisador da Fundação Alexander von Humboldt (Alemanha)
***Fabrício Benevenuto
Professor do Departamento de Ciência da Computação da UFMG, é pesquisador da Fundação Alexander von Humboldt