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segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Brasil: Partidos políticos receberam R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral em 2018


Leia matéria publicada em 18.01.2019 no site do TSE:

Pela primeira vez, recursos foram utilizados para financiar campanhas eleitorais. MDB e PT foram as legendas que receberam as maiores parcelas do montante total

Nas eleições de 2018, 34 dos 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. Aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional, foi a primeira vez que o Fundo foi utilizado em uma eleição no país. Apenas o partido Novo não participou da partilha dos valores, por uma decisão interna da legenda.
O montante total, no valor de R$ 1.716.209.431,00, foi disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao TSE em 1º de junho de 2018. O Tribunal repassou os valores às legendas, respeitando as regras de distribuição estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Com direito a pouco mais R$ 230 milhões, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) é a sigla que recebeu a maior parte do Fundo. O Partido dos Trabalhadores (PT) ficou em segundo, com R$ 212,2 milhões; e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), em terceiro, com R$ 185,8 milhões.
Também acima da casa dos cem milhões estão o Progressistas (PP), com R$ 131 milhões; o Partido Socialista Brasileiro (PSB), com R$ 118,7 milhões; o Partido da República (PR), com R$ 113,1 milhões; além do Partido Social Democrático (PSD), com R$ 112 milhões. De acordo com a legislação, os recursos não utilizados pelas agremiações para os fins previstos na legislação têm que ser devolvidos ao Tesouro Nacional. 
 Critérios de distribuição
Os recursos do FEFC somente são disponibilizados pelo TSE às legendas após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação e, posteriormente, informados ao Tribunal. Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação.
Em seguida, os órgãos nacionais das legendas devem encaminhar ofício à Presidência do TSE, indicando os critérios fixados para a distribuição do FEFC. O ofício deve estar acompanhado da ata da reunião que definiu os parâmetros, com reconhecimento de firma em cartório da maioria absoluta dos seus membros, de prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição, e da indicação dos dados bancários da conta corrente aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos.
Os procedimentos administrativos para gestão e distribuição do Fundo estão previstos na Resolução-TSE nº 23.568/2018. A tabela com o montante total do FEFC pode ser consultada no Portal do TSE.
De acordo com o assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, Eron Pessoa, a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral para os partidos em 2018 ocorreu dentro do esperado. Segundo ele, os diretórios nacionais das legendas cumpriram o requisito definido em lei para acesso aos recursos, apresentando à Corte os critérios de distribuição do FEFC a seus candidatos.
Por outro lado, diz Pessoa, a falta de critérios objetivos na lei que tornassem mais claras as regras para distribuição do FEFC dos partidos para seus candidatos foi um dos principais problemas identificados no ano passado. Essa falta de objetividade, destaca ele, dificulta a fiscalização do TSE.
A forma de repartição dos valores para cada sigla segue quatro critérios diferentes. Do montante total, 2%  são divididos igualmente entre todas as legendas registradas no TSE. Outros 35% são divididos entre os partidos quem têm pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos obtidos pelos deputados na última eleição. Exatos 48% são repartidos conforme o número de deputados de cada partido na Câmara, e os 15% restantes divididos conforme o número de senadores de cada sigla.
 Fundos Eleitoral e Partidário
O Fundo Eleitoral foi criado pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017, aprovadas pelo Congresso durante a reforma política. Os recursos dele provenientes são utilizados pelos partidos políticos para financiar as campanhas eleitorais de seus candidatos. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o FEFC tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização de campanhas políticas.
Os partidos também contam com outra fonte pública de recursos: o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário. Os valores dele provenientes são utilizados pelas legendas para custeio de suas atividades ordinárias.
Ele é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral, e por recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual. Também se constitui por doações de pessoas físicas ou jurídicas efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente em conta específica destinada a essa finalidade, e por dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, a cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35 (em valores de agosto de 1995).
De acordo com a legislação em vigor, 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE. Outros 95% do total do fundo são repartidos às legendas na proporção dos votos obtidos por cada uma delas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, respeitados os requisitos de acesso da chamada cláusula de desempenho.
 IC/LR, DM


terça-feira, 25 de setembro de 2018

Brasil: Partidos privilegiam candidatos à reeleição em divisão do fundo eleitoral

Leia matéria publicada hoje no jornal Folha de S.Paulo:


Critérios de distribuição de recursos vêm despertando debates e reclamações nas siglas

Felipe Bächtold
Catia Seabra

SÃO PAULO

A lista dos maiores repasses de campanha do fundo eleitoral indica apostas dos grandes partidos em herdeiros de linhagens políticas e em candidatos apadrinhados por lideranças das siglas. Mas são exceções em meio a um predomínio de políticos que tentam a reeleição como os donos das campanhas mais caras.
No PR (Partido da República), por exemplo, entre as primeiras posições na lista de repasses do diretório nacional estão as mulheres do senador Magno Malta (ES) e do ex-governador do DF José Roberto Arruda, que tentou concorrer em 2014 e foi barrado pela Ficha Limpa. Flávia Arruda e Lauriete Rodrigues receberam mais de R$ 2,3 milhões cada uma para financiar suas campanhas à Câmara.
Os critérios de distribuição de recursos vêm despertando acalorados debates internos das siglas e reclamações em série para as cúpulas. A fórmula de financiamento que estreia nesta eleição foi estabelecida após a proibição da doação de empresas, em 2015. Diante da falta de tradição das doações de pessoas físicas, no ano passado o Congresso aprovou a entrada em vigor de um bilionário fundo eleitoral para custear os gastos. 
Cada partido define como reparte a verba, mas há a obrigatoriedade de destinar 30% para candidaturas de mulheres. Os partidos com mais recursos são o MDB, com R$ 231 milhões, e o PT, com R$ 212 milhões.
No PT, entre os mais favorecidos via diretório nacional está a candidata a deputada federal Marília Arraes, que teve que retirar sua candidatura a governadora em Pernambuco após um acordo do partido com o PSB nacional. Neta do ex-governador Miguel Arraes, líder político histórico do estado, ela recebeu R$ 1 milhão.
No partido, a discussão sobre a distribuição se prolongou por toda a pré-campanha, gerou um debate no dia em que a candidatura do ex-presidente Lula foi registrada, em agosto, e acabou provocando a modificação de resoluções em três ocasiões. O partido ainda abriu um prazo de recursos para candidatos insatisfeitos, que foi até o último dia 17.
Em 2014, em média, cada deputado federal eleito gastou cerca de R$ 2 milhões em valores corrigidos pela inflação.
No MDB, despertou polêmica a decisão do diretório estadual do Rio de conceder R$ 2 milhões para a candidatura à Câmara de Danielle Cunha, filha do ex-deputado Eduardo Cunha, que está preso há quase dois anos na Operação Lava Jato.
A análise das contas partidárias reflete um padrão de repasses. As direções vêm investindo mais em mulheres que já são deputadas para cumprir a cota. No PSDB, só Aécio Neves (MG) entre os candidatos à Câmara recebeu o mesmo do que deputadas que buscam a reeleição --R$ 2 milhões cada.
Já os deputados federais que tentam a reeleição receberam cada um dos diretórios nacionais, até agora, R$ 1,5 milhão no MDB, a partir de R$ 720 mil no PT e a partir de R$ 500 mil no PSDB. Só depois começam a aparecer as candidaturas de nomes menos conhecidos. Os iniciantes geralmente recebem os repasses por meio de diretórios estaduais, com dimensões bem menores.
Entre os tucanos, um dos únicos candidatos não congressistas entre as campanhas mais caras é Lucas Redecker, deputado estadual no Rio Grande do Sul e também de família de tradição na política local.
Parte da cota do PSDB destinada a mulheres foi para a campanha de Ana Amélia Lemos (PP), candidata a vice-presidente na chapa de Geraldo Alckmin. A decisão envolveu negociações com deputadas que tentam a reeleição, que pleitearam maneiras de compensação.
No Partido Progressista, entre os 50 maiores beneficiários de repasses da direção nacional, há 27 deputados federais em busca da reeleição e dois suplentes. Um apadrinhado do ministro das Cidades, Alexandre Baldy, adotou como nome de urna "Adriano do Baldy" e recebeu R$ 1,9 milhão do partido em Goiás. Há também duas mulheres de lideranças do partido, o atual deputado federal José Macedo (CE) e o prefeito de Uberlândia (MG), Odelmo Leão. 
A campeã de repasses é Cida Borghetti, que concorre a governadora no Paraná e já recebeu R$ 6,9 milhões.
O tesoureiro do partido, o deputado federal Ricardo Barros, que é marido de Borghetti, diz que o partido decidiu privilegiar os deputados com mandato para conseguir manter uma bancada grande nos próximos quatro anos, já que a quantidade de eleitos na Câmara definirá a quantidade de recursos que a sigla terá de agora em diante e o tempo de TV nas eleições seguintes.
Segundo Barros, o partido criou critérios para ampliar ou reduzir a verba para candidatos à reeleição, de acordo com a votação em temas prioritários. Quem votou contra o fundo eleitoral em 2017, por exemplo, ganha menos. "Votou contra e ainda quer pôr a mão no dinheiro?", diz ele.
No DEM, com valores mais modestos de fundo eleitoral, o atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM) só recebeu R$ 100 mil da direção nacional do partido. 
No Pros, um dos maiores repasses foi para a mãe de Eurípedes Junior, fundador do partido, que é candidata a deputada federal em Goiás. 
Como as campanhas mais abastecidas tendem a ser de políticos mais conhecidos, já com mandato, a renovação do Congresso deve ser prejudicada.Com o poder das cúpulas partidárias, a nova lógica pode aproximar o sistema atual, de votação proporcional (em que o eleitor escolhe o candidato a deputado de sua preferência) ao modelo de lista fechada, que existe em outros países. Nessa outra fórmula, o eleitor vota no partido e as cúpulas dos partidos têm o poder de definir os primeiros da "lista" de eleitos.

segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Brasil: Em decisão inédita no país, Justiça proíbe ficha-suja de usar verba pública de campanha


Leia notícia publicada hoje no site da PRE-PA:


Decisão do TRE do Pará acatou pedido do MP Eleitoral, que apontou inelegibilidade chapada de candidato condenado em segunda instância

Em decisão inédita no país, a Justiça proibiu que um candidato acesse os recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado fundo eleitoral. A decisão liminar (urgente) foi tomada na última quinta-feira (23) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará em atendimento a pedido do Ministério Público Eleitoral no estado.
O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves também impediu o candidato a deputado estadual Mauro Cezar Melo Ribeiro (PRB) de usar verbas do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o fundo partidário. A multa prevista para o caso de desobediência à decisão é de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Segundo o MP Eleitoral, a inelegibilidade do candidato é “chapada” – ou seja, evidente – por ele ter sido condenado em segunda instância. A condenação foi pela prática de crime de usurpação de função pública.
Em 2003, Mauro Ribeiro era presidente do Tribunal Arbitral no Pará e tentou usar essa função para obrigar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a legalizar uma rádio clandestina no município de Capitão Poço, no nordeste paraense. Ele cumpriu pena, e sua punibilidade foi extinta por indulto em 2016.
Como a Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) determina que o prazo de oito anos de inelegibilidade para fichas-sujas começa a ser contado após o cumprimento da pena, Mauro Ribeiro está inelegível até 2024, registrou a liminar.
“(...) considerando que o art. 16-A [da lei nº 9.504/97] só se refere à possibilidade do candidato sub judice efetuar os ‘atos de campanha’, principalmente no que concerne ao horário eleitoral gratuito e nome na urna, não se referindo, portanto, à utilização dos recursos do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha – EEFC, entendo plausível a tese aventada pelo impugnante [o MP Eleitoral], no sentido de suspensão do repasse de referidas verbas públicas, ao menos no que concerne às hipóteses de inelegibilidades patentes e não mutáveis (ditas ‘chapadas’), na medida em que, entender de outra forma, seria aceitar que o Judiciário Eleitoral serviria de instrumento chancelador de uso indevido de verbas públicas em hipótese de candidatura com elevado índice de probabilidade de se revelar, ao fim e ao cabo, natimorta”, observa o juiz federal na decisão.
 Processo nº 0600294-77.2018.6.14.0000 – TRE/PA

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Brasil: TSE decidirá se candidaturas majoritárias contam na cota feminina do fundo eleitoral


Leia matéria publicada ontem na revista Consultor Jurídico:

O Tribunal Superior Eleitoral terá de regulamentar como será a aplicação da cota de 30% do fundo eleitoral e do tempo de rádio e TV às candidaturas femininas. Em consulta apresentada ao tribunal nesta quinta-feira (9/8), o senador João Alberto Souza (MDB-MA) pergunta se esse percentual inclui também as candidaturas a cargos majoritários, no Legislativo e no Executivo, ou só as candidaturas proporcionais. A relatora é a ministra Rosa Weber, próxima presidente da corte.
Rosa Weber é relatora de consulta sobre distribuição do fundo eleitoral entre candidaturas femininas.
Na consulta, o senador também pergunta se a cota se aplica às candidaturas a vice-presidente e vice-governadora e a suplente de senadora.
A petição é assinada pela advogada Ezikelly Barros. Ela explica que a dúvida surgiu com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Em março deste ano, o tribunal decidiu que a distribuição do fundo eleitoral, criado pela minirreforma de 2017, deve seguir a cota mínima de candidaturas mulheres, prevista no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições.
Só que a lei se refere às candidaturas a cargos proporcionais: deputado federal, deputado estadual e vereador. Quanto aos cargos majoritários, como presidente, governador e senador, há dúvida, segundo a advogada.
Permitir que as candidatas a cargos majoritários, tanto no Executivo quanto no Legislativo, e permitir contar as vices facilitaria a distribuição de recursos.
A pergunta tem contornos importantes, e a resposta do TSE influenciará bastante na campanha eleitoral, que começa no dia 16 de agosto. O pleito deste ano tem o maior número de mulheres candidatas a vice — cerca de 40% do total, segundo a Folha de S.Paulo. Membros do Ministério Público desconfiam que a alta nesse número pode ser uma manobra para abocanhar uma fração maior do fundo eleitoral.

Restrição aos cargos proporcionais

Nesta quarta-feira (9/8), o procurador Eleitoral de São Paulo Luiz Carlos dos  Santos Gonçalves afirmou que, no entendimento da Procuradoria, os partidos não poderiam computar as candidaturas femininas majoritárias no percentual obrigatório.
"Da mesma maneira como o lançamento de candidaturas ao Senado ou ao governo não exime os partidos de formar chapas proporcionais com ao menos 30% de mulheres, os gastos com as candidaturas majoritárias femininas não os libera da obrigação de gastar o mínimo legal com suas candidatas a deputadas", diz o texto.
“É ótimo que os partidos lancem mulheres também para os cargos majoritários e gastem com elas, mas não poderão incluir tais gastos na quota feminina prevista em lei”, afirma o procurador. "Embora a sub-representação feminina ocorra em todos os espaços de poder, é em relação às candidaturas proporcionais que já existe fundamento legal e jurisprudencial para exigir percentuais e gastos mínimos."

domingo, 24 de junho de 2018

Brasil: “É muito dinheiro público dado sem restrição”, diz procurador regional eleitoral de SP


Leia entrevista publicada hoje no jornal O Estado de S.Paulo:

Ricardo Galhardo, O Estado de S.Paulo

Luiz Carlos dos Santos critica regras que disciplinam repasse do fundo eleitoral para os partidos


A lei que criou o fundo eleitoral já para as eleições 2018 representa a maior distribuição de recursos públicos a um mesmo segmento sem cautela nem restrições da história recente do Brasil. A opinião é do procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves. Segundo ele, o Ministério Público Federal não tem ferramentas para fiscalizar as chamadas vaquinhas eleitorais durante a campanha e o WhatsApp será o “valhacouto” para disseminação de mentiras.

Qual o impacto da criação do fundo eleitoral nas eleições deste ano? Como fica, por exemplo, o repasse obrigatório de 30% para candidatas mulheres? 
Não me recordo de situação na história recente do País na qual se deu tanto dinheiro a um determinado segmento exigindo tão pouca coisa em troca. Não sou contrário ao pleito dos partidos, mas causou espécie o repasse de R$ 1,7 bilhão com critérios de distribuição que a própria direção partidária vai decidir. Isso é inédito. É muito poder nas mãos das direções partidárias. E, no caso das mulheres, pode acontecer de o partido escolher uma candidata e depositar todos os 30% só para ela. 
Há falhas na lei?
Essa lei é muito peculiar. É muito dinheiro público dado sem cautela e sem restrições.
Como o MP vai fiscalizar as vaquinhas eleitorais?
Há cerca de 40 empresas realizando este procedimento de arrecadação. Algumas são tecnologicamente sofisticadas. Soubemos de uma em que a pessoa tem de dar uma prova de vida para fazer doação. O programa filma você dando tchauzinho. Outras empresas não têm este requinte. Pode acontecer a doação transversal, em que o doador verdadeiro é um e quem empresta o CPF para registrar a doação é outro. Há como fazer a verificação ao final da eleição. Durante não tem. Mas essa foi uma boa inovação. Quanto mais o eleitor financiar seu candidato, melhor. 
Uma legislação mais rigorosa ajudaria a coibir distorções?
Eu me preocupo com o exagero de regramentos da lei. Temos uma lei que chega ao ridículo de definir o tamanho do cartaz que o cidadão pode botar na janela. Ela estabelece um sem número de disposições para tentar controlar. Não sou favorável a este movimento, a essa redução no tempo de campanha. Isso é uma coisa que ajuda só quem é conhecido. Parece que são regras feitas só para reeleger as pessoas, não para eleger, porque um candidato novo vai ter poucos dias para se fazer conhecer, divulgar seu programa. Essa minúcia exuberante acaba escondendo os grandes abusos. 
Como o MP vai coibir as fake news nestas eleições?
Não existe um aparato. O candidato que se sentir ofendido pode ir à Justiça Eleitoral pedir providências. Mas a gente tem acompanhado este assunto. A avaliação que ouvi de especialistas é de que, mesmo que montássemos um aparato enorme, não faríamos frente à quantidade, volume e intensidade dessas publicações. É uma preocupação nossa, mas não temos uma estrutura. 
Há como impedir essa prática pelo WhatsApp?
Se você está em um grupo fechado, é muito difícil identificar a proliferação dessas mentiras. Mesmo que você vá ao Judiciário e peça uma ordem judicial, é muito difícil. O WhatsApp hoje é o melhor valhacouto para fazer esse tipo de propagação mentirosa. 
Alguns grupos como o Movimento Brasil Livre (MBL) foram proibidos de pedir votos mesmo no período da campanha.
No caso do MBL, não posso me pronunciar porque é objeto de processo na Procuradoria. 
De forma geral?
As pessoas jurídicas no Brasil estão proibidas não só de doar dinheiro em espécie, mas bens estimáveis em dinheiro que podem ser em serviços, uma utilidade, um favor. Isso não é cerceamento porque as pessoas físicas têm direito de opinião.
Existe alguma possibilidade de alguém que foi condenado por órgão colegiado ser candidato?
Depende da condenação. Não é todo e qualquer crime que gera inelegibilidade. Há um rol da Lei da Ficha Limpa. Se a pessoa for condenada por um desses crimes e não tiver obtido a suspensão da inelegibilidade, pode ficar inelegível. Mas existe uma cláusula na própria lei que prevê a suspensão da inelegibilidade. Ou seja, neste momento é só conjectura. Dizer em junho que alguém vai estar inelegível em agosto é um exercício que a gente não faz. 
É possível a Justiça decretar a inelegibilidade antes do registro da candidatura?
Há uma única possibilidade. Se houver uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a pessoa pode ser condenada a ficar inelegível em casos de abuso do poder econômico, político ou dos meios de comunicação. Nas demais hipóteses, a inelegibilidade é sempre indireta. Se a pessoa é condenada criminalmente, a sentença não pode mencionar a inelegibilidade. Este exame vai ser feito no momento do registro da candidatura. O resto é futurologia.

quarta-feira, 23 de maio de 2018

Brasil: Fundo Eleitoral deve reservar mínimo de 30% para candidaturas femininas


Leia matéria publicada hoje no informativo Migalhas:

Da mesma forma, de acordo com decisão do TSE, deve ocorrer com o tempo de rádio e TV.
Em sessão administrativa desta terça-feira, 22, o plenário do TSE entendeu que os partidos políticos deverão reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar candidaturas femininas. Os ministros também entenderam que o mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
A Corte decidiu ainda que, na hipótese de percentual de candidaturas superior ao mínimo de 30%, o repasse dos recursos do Fundo e a distribuição do tempo de propaganda devem ocorrer na mesma proporção.
A decisão veio em resposta à consulta formulada por um grupo de 14 parlamentares, 8 senadoras e 6 deputadas Federais, que pretendia saber se recente decisão do STF, que garantiu a destinação de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas, poderia também ser aplicada ao Fundo Eleitoral.
As parlamentares defenderam que a reserva de cota de gênero visa evitar que a distribuição dos recursos se dê de forma discriminatória por partido ou coligação, perpetuando uma desigualdade histórica na promoção de candidatos e candidatas. “As ações afirmativas se justificam para compensar erros históricos do passado e para promover a diversidade a partir dos objetivos do Estado Democrático de Direito preconizados pela Constituição da República de 1988.”
Relatora, a ministra Rosa Weber disse que a mudança do cenário de sub-representação feminina na política não se restringe apenas em observar os percentuais mínimos de candidatura por gênero previstos em lei, mas sobretudo pela imposição de mecanismos que garantam efetividade a essa norma.
Em relação aos recursos empregados nas campanhas, a ministra disse que os partidos têm autonomia para distribuí-los desde que não transbordem os limites constitucionais. Ela explica que, em virtude do princípio da igualdade, não pode o partido político criar distinções na distribuição desses recursos baseadas exclusivamente no gênero.
Adotando fundamentação semelhante à utilizada pelo STF, Rosa afirmou que a única interpretação constitucional admissível ao caso é a que determina aos partidos políticos a distribuição de recursos públicos destinados às campanhas na exata proporção das candidaturas.
A ministra ressaltou que, embora a decisão do Supremo estivesse relacionada à distribuição de recursos do Fundo Partidário, a aplicação da mesma razão de decidir à consulta formulada ao TSE se torna ainda mais necessária em razão de o Fundo Eleitoral ser constituído exclusivamente com recursos públicos.
Na resposta ao questionamento das parlamentares sobre o tempo de rádio e TV, a ministra ressaltou que a inexistência de disposição normativa expressa sobre o assunto não inviabilizaria uma solução jurídica para o caso. “A carência de regramento normativo que imponha a observância dos patamares mínimos previstos na Lei das Eleições à distribuição do tempo de propaganda eleitoral não obstaculiza interpretação extraída a partir de preceitos constitucionais que inviabilizem a sua implementação.”
Presente à sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu em parecer o entendimento de que recursos destinados à campanha devem ser distribuídos na proporção de candidaturas femininas e masculinas, respeitando-se o mínimo legal de 30% para cada gênero. Para ela, essa proporção deve valer para os recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A procuradora também entende que o mesmo patamar deve ser aplicado ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV.
“Numa República estabelecida por uma sociedade justa, fraterna e solidária não é possível um contingente humano equivalente à metade da população não se fazer presente de forma marcante na amostra política dos representantes de toda a sociedade nos parlamentos."
No plenário do TSE marcaram presença as representantes da Associação Brasileira de Advogadas – ABRA e do movimento Mais Mulheres no Direito.
·         Consulta: 0600252-18.2016.6.00.0000

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Brasil: Financiamento de campanhas e Caixa 2 nas eleições 2018, por Luciano Caparroz Pereira dos Santos*


Leia artigo publicado na Revista da CAASP, nº 33, ano 7, Fevereiro 2018 :

Caixa 2 ou recursos não contabilizados foram as expressões mais utilizadas pelos políticos em suas defesas às acusações da pratica ilegal do recebimento de propina, seja para as campanhas eleitorais ou para enriquecimento ilícito pessoal.
Na verdade, como menciona o delator e ex-presidente de uma das maiores empreiteiras, provavelmente não existe no Brasil candidato que não tenha utilizado Caixa 2. Como em toda disputa, o importante é vencer as eleições e para isso partidos e candidatos lançam mão da permissão de doações empresarias, o que levou o processo eleitoral a uma enorme barganha entre o poder econômico e os políticos. Algumas poucas empresas interessadas na relação com o poder público financiavam as eleições em troca das benesses do político gestor ou apadrinhado. Isto também gerou uma boa desculpa para o político mal intencionado que justificava os altos custos das eleições para exigir recursos para as “campanhas”, ainda que realmente não fosse utilizar estes recursos nas eleições e sim para uso pessoal, como está claramente demonstrado em processos conhecidos.
Todos estes fatores e o alto custo das eleições foram gerando um círculo vicioso no qual candidatos precisavam dos financiadores e empresas dependiam de contratos públicos para se manter. A cada eleição via-se uma elevação nos custos e nas disputas, chegando a patamares absurdos. Como dependíamos de alteração na legislação eleitoral para por um fim a este processo, não conseguíamos ter êxito porque os parlamentares tinham e tem interesse na existência de financiadores poderosos. Tudo isso levou o Conselho Federal da OAB, juntamente com organizações da sociedade civil, capitaneados pelo MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, a ajuizarem uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade das doações de pessoas jurídicas no STF, que resultou na proibição de tal prática.
Obviamente que o simples fato de tornar a doação de empresas ilegal não poria fim à prática de Caixa 2 nas eleições, mas ao menos inibiria ou as tornaria mais visíveis. Em verdade, a inexistência das doações empresariais reduziu substancialmente os valores movimentados nas eleições, especialmente porque só restaram as doações de pessoas físicas e o fundo partidário nas eleições de 2016.
É preciso fazer uma menção a respeito da tipificação do uso de Caixa 2 nas eleições porque não existe criminalização direta a esta prática nem no Código Eleitoral e nem na Lei Eleitoral. Hoje o enquadramento se dá por falsidade ideológica, artigo 299 do Código Penal e artigo 350 do Código Eleitoral, o que vem gerando uma polêmica em torno da necessidade da criminalização específica em Lei do Caixa 2.
Diz o artigo 350 do Código Eleitoral: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. A Lei Eleitoral 9.504/97 também estabelece as normas para as eleições; o parágrafo 3.º do artigo 22 do referido diploma legal é cristalino: “O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado”. Pessoalmente entendo que se existir uma tipificação penal específica para o Caixa 2, seria mais fácil o combate e a punição aos infratores, evitando assim fragilidade no enquadramento.
Feitas estas considerações, passemos às eleições gerais de 2018 e como imaginamos o cenário em relação ao financiamento das campanhas.
Conforme legislação aprovada no Congresso no contexto da chamada reforma política, teremos nas próximas eleições um acréscimo de recursos vindos do Fundo Eleitoral, ou seja,haverá financiamento com doações de pessoas físicas limitadas a 10% dos rendimentos brutos do ano anterior (2017), utilização do Fundo Partidário recebido pelos partidos, e agora um novo fundo chamado de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC),  oriundo de 30% das emendas de bancadas de deputados e senadores no ano eleitoral, e aprovado para cobrir em parte o valor que era doado pelas empresas e que foi proibido.
Infelizmente, a aprovação deste fundo não veio com as contrapartidas necessárias ao uso de recursos públicos. Ainda é muito incipiente a transparência do uso de recursos públicos pelos partidos e candidatos, bem como as penalidades para os desvios e o mau uso destes recursos, o que torna este novo fundo uma fonte muito apreciada a quem se acostumou às praticas já mencionadas.
Logicamente não se pode generalizar, destacando que existem os bons e maus políticos, mas como já mencionado anteriormente a necessidade de se vencer eleições leva sempre a algumas opções, ou não se disputa eleição por conta da necessidade de se promiscuir ou se joga o jogo, ou se faz uma campanha espartana e sem grandes expectativas e é isto que se busca mudar com a proibição das doações empresarias e o combate ao Caixa 2.
Neste cenário imaginar que não vai existir Caixa 2 seria ingenuidade, mas hoje temos um olhar mais atento para este problema que gerou tantos males para o país e para a política como um todo. A OAB nas eleições de 2016 fez uma campanha contra o Caixa 2, criou um aplicativo para receber denúncias, estruturou comissões de combate ao Caixa 2 e outras organizações em conjunto com a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral buscaram coibir esta prática. Tal esforço certamente se repetirá no próximo pleito.
Hoje os candidatos têm limite de gastos, bem como precisam lançar todos os recebimentos e gastos praticamente online, o que permite ao cidadão comum verificar pela internet esta movimentação e avaliar se o montante recebido com os gastos estão compatíveis. Também é possível verificar a origem das doações, o que é fundamental para se analisar se estão de acordo com um representante político.
Ainda não é o ideal em termos de transparência e de dados fornecidos, mas já avançamos bastante e ainda temos muito a avançar. Tenhamos em mente que a política é um processo de debates e escolhas; que nós eleitores possamos fazer as melhores escolhas.
* Luciano Caparroz Pereira dos Santos é advogado, presidente da Comissão contra Caixa 2 nas Campanhas Eleitorais da OAB-SP.