segunda-feira, 26 de novembro de 2018

França: Decreto fixa montante do financiamento público dos partidos em 2018; dois são punidos por desrespeito à paridade


Assim como no Brasil, na França os partidos políticos recebem a cada ano uma subvenção do Estado. Na França essa subvenção é dividida em duas frações: uma primeira fração fixada em função do número de votos obtidos no primeiro turno da eleição para a Câmara dos Deputados (Assemblée Nationale), contanto que os partidos tenham respeitado suas obrigações contábeis.
A lei prevê uma cláusula de barreira para o recebimento, pelos partidos, dessa primeira fração (que é proporcional ao número de votos e não exige que os candidatos tenham sido eleitos): é preciso que os candidatos do partido tenham obtido pelo menos 1% dos votos em pelo menos 50 circunscrições (considerando que o sistema é majoritário uninominal – distrital –, e que existem 577 circunscrições, cada uma elegendo um deputado).
Essa primeira fração é minorada para as formações políticas que não respeitaram a obrigação de paridade entre homens e mulheres nas candidaturas para a Câmara dos Deputados. Assim, quando a diferença numérica entre os candidatos de cada sexo à Câmara dos Deputados ultrapassa 2% do número total de candidatos de um partido, o montante da primeira fração atribuída a esse partido é diminuído de 150% dessa diferença, mas sem que essa diminuição possa exceder o montante total da primeira fração (Lei nº 88-227, de 11 de março de 1988, art. 9-1).
A segunda fração é fixada em função do número de parlamentares (deputados e senadores) eleitos – destina-se especificamente aos partidos e agrupamentos políticos representados no Parlamento (Lei nº 88-227, de 11 de março de 1988, art. 8; decreto nº 2016-111, de 4 de fevereiro de 2016).
Em 11 de outubro, foi editado o decreto que fixa o montante do financiamento público a que os partidos políticos fazem jus em 2018.
            Em 2018, esse montante foi de 66.190.460,49 euros.
            O partido do presidente Emannuel Macron, La République en Marche, recebeu a maior fatia: 22,5 milhões de euros, mais de um terço do total.  
Apenas dois partidos foram punidos por desrespeito à obrigação de paridade: O partido Les Républicains, que teve retidos quase 1,8 milhões de euros, porque apresentou 278 candidatos e apenas 182 candidatas; e o partido France Insoumise, que teve retidos 252.517,99 euros, porque apresentou 285 candidatos e apenas 262 candidatas.
Na França, a obrigação de paridade tem tendido a ser cada vez mais respeitada pelos partidos; em 2017, a porcentagem de mulheres eleitas para a Câmara dos Deputados (Assemblée Nationale) chegou a 40%.

Referências:
BOUDET, Alexandre. Législatives: les partis que perdent des subventions à cause du non-respect de la parité. Le HuffPost, 12 out. 2018. Disponível em : <https://www.huffingtonpost.fr/2018/10/12/legislatives-les-partis-qui-perdent-des-subventions-a-cause-du-non-respect-de-la-parite_a_23559183/>. Acesso em : 26 nov. 2018.

X., Aide publique aux partis politiques: 66 millions d’euros en 2018. Vie Publique, 17 out. 2018. Disponível em : <http://www.vie-publique.fr/actualite/alaune/aide-publique-aux-partis-politiques-66-millions-euros-2018.html>. Acesso em: 26 nov. 2018.