O Conselho de Estado (conseil d’Etat), mais alta corte
administrativa da França, está julgando uma verdadeira “chuva” de ações que
contestam o novo desenho dos cantões. Cantões são as circunscrições para
eleição dos conselheiros departamentais (antigos conselheiros gerais).
A Lei nº 2013-403, de 17 de maio de
2013, que reformou o sistema eleitoral para eleição dos conselheiros
departamentais, determinou que o Ministério do Interior procedesse ao redesenho
dos contornos dos cantões. Os novos cantões foram então validados por decretos
aprovados pelo Conselho de Estado (décrets
en conseil d’Etat), com consulta prévia a cada um dos respectivos conselhos
gerais (agora conselhos departamentais).
De acordo com o novo sistema eleitoral, serão eleitos de agora em diante dois
conselheiros departamentais em cada cantão, necessariamente um homem e uma
mulher. Por essa razão, foi preciso reduzir o número de cantões praticamente pela
metade (de 3.971 para 2.068), para não aumentar o número de conselheiros
departamentais – antes da reforma a eleição era uninominal e agora passou a ser
binominal. A primeira eleição com o novo sistema ocorrerá provavelmente em
março de 2015, mas poderá ter que ser adiada em razão do número de recursos a
serem julgados.
No
julgamento dos recursos contestando o novo desenho dos cantões, o Conselho de
Estado tem buscado tornar efetivo o princípio “uma pessoa, um voto”. Para
tanto, a jurisprudência tem evoluído no sentido de que o redesenho dos cantões
deve obedecer a critérios essencialmente demográficos. Essa exigência é considerada
atendida quando a diferença entre o número de habitantes de um determinado
cantão e a média do departamento não ultrapassa 20%, para mais ou para menos. Uma
diferença superior a esse limite pode ser tolerada ser for justificada por
razões geográficas ou por outros imperativos de interesse geral.
As ações contra o redesenho dos cantões
foram propostas em sua maioria por líderes da direita, desconfiados de
manipulação do mapa cantonal em favor da esquerda. Eles temem ainda que o
Conselho de Estado verifique apenas a regularidade jurídica dos desenhos dos
cantões, deixando de lado a questão da neutralidade política.