No
ordenamento jurídico brasileiro, os atos de corrupção são enquadrados em duas
categorias: os crimes contra a administração pública e os atos de improbidade
administrativa. As condutas tipificadas como crimes contra a administração
pública estão descritas principalmente no Código Penal, e os atos de
improbidade administrativa, na Lei de Improbidade Administrativa.
As condenações por crime contra a
administração pública e pelas espécies mais graves de atos de improbidade
administrativa (os atos dolosos que importem lesão ao erário e enriquecimento
ilícito) são previstas como causas de inelegibilidade, por força do disposto na
Lei das Inelegibilidades, com redação dada pela Lei da Ficha Limpa.
Mas,
para que essas condenações tenham o efeito de tornar os agentes inelegíveis é
preciso que, se tais condenações não tiverem ainda transitado em julgado, ao menos tenham sido
proferidas por órgão judicial colegiado.
Órgão
judicial colegiado é o órgão julgador composto por mais de um juiz. Na Justiça
Estadual, os recursos interpostos contra as decisões monocráticas de primeira
instância são julgados por Câmaras dos Tribunais de Justiça, compostas por
cinco desembargadores. As Câmaras dos Tribunais de Justiça são portanto órgãos
judiciais colegiados para os fins da Lei da Ficha Limpa.
Assim,
importa conhecer o desempenho dos Tribunais de Justiça no julgamento dos crimes
contra a administração pública e dos atos de improbidade administrativa.
O
Relatório Parcial do CNJ sobre a Meta 4 de 2014 informa que há no Brasil
inteiro 7.180 processos de conhecimento em ações penais relacionadas a crimes
contra a administração pública distribuídos até 31 de dezembro de 2012 nos
Tribunais de Justiça dos Estados, e não julgados até julho de 2014. Cumpre
ressaltar que, desses 7.180 processos, 4.475 estão pendentes de julgamento só no
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Quanto
aos processos de conhecimento em ações de improbidade administrativa
distribuídos em 2º grau até 31 de dezembro de 2012 na Justiça Estadual e não
julgados até julho de 2014, o Relatório informa que há no Brasil inteiro 2.865
processos nessa situação. O Tribunal estadual com mais processos pendentes é de
longe o Tribunal de Justiça de São Paulo, com 417. Seguem Santa Catarina, com
375, e Espírito Santo, com 277.
Esses
números referem-se apenas às ações distribuídas em 2º grau até 31 de dezembro
de 2012. De lá para cá, o Relatório não informa quantas ações mais chegaram aos Tribunais
de Justiça.
É imprescindível que os Tribunais de Justiça, e em especial o Tribunal de Justiça de São Paulo, julguem os processos pendentes em ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, bem como as ações de improbidade administrativa, para que haja um efetivo combate à corrupção e para que a Justiça Eleitoral possa fazer valer plenamente a Lei da Ficha Limpa, afastando das disputas eleitorais os pré-candidatos incursos nas causas de inelegibilidade previstas na Lei das Inelegibilidades com redação dada pela Lei da Ficha Limpa.