quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Brasil : A Lei da Ficha Limpa, o combate à corrupção e o desempenho dos Tribunais de Justiça segundo o Relatório Parcial do CNJ sobre a Meta 4 de 2014

               No ordenamento jurídico brasileiro, os atos de corrupção são enquadrados em duas categorias: os crimes contra a administração pública e os atos de improbidade administrativa. As condutas tipificadas como crimes contra a administração pública estão descritas principalmente no Código Penal, e os atos de improbidade administrativa, na Lei de Improbidade Administrativa. 
            As condenações por crime contra a administração pública e pelas espécies mais graves de atos de improbidade administrativa (os atos dolosos que importem lesão ao erário e enriquecimento ilícito) são previstas como causas de inelegibilidade, por força do disposto na Lei das Inelegibilidades, com redação dada pela Lei da Ficha Limpa.
Mas, para que essas condenações tenham o efeito de tornar os agentes inelegíveis é preciso que, se tais condenações não tiverem ainda transitado em julgado, ao menos tenham sido proferidas por órgão judicial colegiado.
            Órgão judicial colegiado é o órgão julgador composto por mais de um juiz. Na Justiça Estadual, os recursos interpostos contra as decisões monocráticas de primeira instância são julgados por Câmaras dos Tribunais de Justiça, compostas por cinco desembargadores. As Câmaras dos Tribunais de Justiça são portanto órgãos judiciais colegiados para os fins da Lei da Ficha Limpa.
Assim, importa conhecer o desempenho dos Tribunais de Justiça no julgamento dos crimes contra a administração pública e dos atos de improbidade administrativa.
            O Relatório Parcial do CNJ sobre a Meta 4 de 2014 informa que há no Brasil inteiro 7.180 processos de conhecimento em ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídos até 31 de dezembro de 2012 nos Tribunais de Justiça dos Estados, e não julgados até julho de 2014. Cumpre ressaltar que, desses 7.180 processos, 4.475 estão pendentes de julgamento só no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Quanto aos processos de conhecimento em ações de improbidade administrativa distribuídos em 2º grau até 31 de dezembro de 2012 na Justiça Estadual e não julgados até julho de 2014, o Relatório informa que há no Brasil inteiro 2.865 processos nessa situação. O Tribunal estadual com mais processos pendentes é de longe o Tribunal de Justiça de São Paulo, com 417. Seguem Santa Catarina, com 375, e Espírito Santo, com 277.
Esses números referem-se apenas às ações distribuídas em 2º grau até 31 de dezembro de 2012. De lá para cá, o Relatório não informa quantas ações mais chegaram aos Tribunais de Justiça.   
É imprescindível que os Tribunais de Justiça, e em especial o Tribunal de Justiça de São Paulo, julguem os processos pendentes em ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, bem como as ações de improbidade administrativa, para que haja um efetivo combate à corrupção e para que a Justiça Eleitoral possa fazer valer plenamente a Lei da Ficha Limpa, afastando das disputas eleitorais os pré-candidatos incursos nas causas de inelegibilidade previstas na Lei das Inelegibilidades com redação dada pela Lei da Ficha Limpa.