Muito
se fala sobre a eleição de deputados e vereadores por listas. Porém a
informação pura e simples de que a eleição será feita por listas não revela se
o sistema é proporcional ou majoritário. Isso porque pode haver listas fechadas
tanto no sistema proporcional quanto no sistema majoritário.
No sistema proporcional, na eleição
por lista fechada (também chamada de lista pré-ordenada), calcula-se o
quociente partidário, que é o número de cadeiras atribuídas a cada partido, da forma
indicada no post anterior. Porém, se um partido obtém 5 cadeiras na Câmara, são
eleitos não mais os 5 mais votados daquele partido, como indicado no post
anterior, mas sim os 5 primeiros nomes da lista pré-ordenada pelo partido.
Assim, numa circunscrição como o
Estado de São Paulo, que tem 70 deputados na Câmara, pelo sistema proporcional
é possível que um partido obtenha 30 cadeiras, outro 20, outro 10, outro 7 e
outro 3. Se o sistema adotado for o de lista fechada, terão sido eleitos os 30
primeiros nomes da lista apresentada pelo primeiro partido, os 20 primeiros nomes
da lista apresentada pelo segundo partido, e assim por diante.
É possível também compatibilizar o
sistema de lista fechada com o sistema majoritário. Mas nesse caso é preciso
que em cada circunscrição sejam eleitos vários deputados ou vereadores.
Retomando os exemplos do post anterior, suponhamos uma eleição por sistema
majoritário no Estado de São Paulo, em que o Estado seja dividido em 14
circunscrições onde são eleitos 5 deputados em cada uma. Se o sistema for o de
lista fechada, em vez de serem eleitos os cinco candidatos mais votados, como
indicado no post anterior, os eleitores votariam no partido, isto é, na lista
inteira do partido. Venceu o partido A, são eleitos os 5 integrantes da lista
apresentada pelo partido A.
Esse
é o sistema adotado nas eleições municipais francesas. O candidato a prefeito é
sempre o primeiro nome da lista, e os demais são os conselheiros municipais.
Venceu a lista A, significa o candidato a prefeito com sua lista inteira de
conselheiros municipais. Na verdade a eleição para prefeito é indireta, mas
poucos se dão conta disso, porque o primeiro nome da lista é sempre o candidato
a prefeito, que depois vai ser eleito pelos Conselhos Municipais compostos integralmente
pela lista do próprio prefeito.
O
principal argumento em favor do sistema de listas fechadas, seja ele
proporcional ou majoritário, é que ele favorece o fortalecimento dos partidos.
Nesse sistema, o eleitor vota no partido, que é quem prepara a lista, e não no
candidato.
O
principal argumento contrário ao sistema de listas fechadas é que ele reforça o
caciquismo político, porque a composição das listas ficaria a cargo das cúpulas
partidárias, e o eleitorado não teria a possibilidade de escolher os candidatos
da sua preferência, teria que votar no partido.