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terça-feira, 26 de janeiro de 2016

EUA : Os caucuses de Iowa (6) – Primeira de quatro etapas

            O objetivo do processo eleitoral que tem início com os cáucuses, em Iowa, é escolher os delegados que vão votar nas convenções nacionais dos partidos Republicano e Democrata.
                 No âmbito estadual, em Iowa, trata-se de um processo em quatro etapas.
            A primeira delas são os cáucuses, que se realizam em 1º de fevereiro para ambos os partidos. Como vimos neles os eleitores populares participam diretamente. Eles manifestam sua preferência por um determinado candidato a presidência, mas na realidade elegem os delegados indicados pelo candidato vitorioso que vão votar na etapa seguinte.
            A etapa seguinte dos caucases são as convenções dos condados (county conventions). Há 99 condados em Iowa. As convenções dos condados de Iowa vão ocorrer no dia 12 de março para ambos os partidos. Nas convenções dos condados votam os delegados eleitos nos caucases. Eles votam no candidato que os indicou, e elegem os delegados indicados pelos candidatos em quem votaram, delegados esses que vão votar nas duas etapas seguintes, isto é, nas convenções distritais e nas convenções estaduais de ambos os partidos.
            As convenções distritais do partido Republicano vão ocorrer no dia 9 de abril e as do partido Democrata, no dia 30 de abril. Nelas serão eleitos os delegados dos distritos que vão votar nas convenções nacionais de ambos os partidos.

            A convenção estadual do partido Republicano deve ocorrer no dia 21 de maio, e a do partido Democrata em 18 de junho. Ambas elegem delegados para as convenções nacionais dos respectivos partidos.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

EUA : Caucases de Iowa (3) – A razão pela qual ocorrem primeiro

       Por razões históricas, os caucases de Iowa são os que abrem a corrida pela indicação dos candidatos a presidência pelos dois partidos.
        Tradicionalmente, os caucuses de Iowa ocorriam na primavera, e não atraíam muita atenção.
Há quem diga que a antecedência de Iowa teve início com um golpe de sorte.
No fim dos anos 1960, o partido Democrata de Iowa decidiu que pelo menos 30 dias tinham que transcorrer entre os caucuses e as convenções distritais (para as quais os caucuses elegem delegados). Depois, mais 30 dias entre as convenções distritais e a convenção estadual (na qual são escolhidos os delegados para a convenção nacional). O propósito dessas medidas era assegurar que haveria tempo para preparar com ampla participação e publicidade os detalhes das convenções, como impressão de panfletos e contratação de pessoal.
Em 1972, o partido Democrata de Iowa antecipou seus caucuses para janeiro, e o evento atraiu grande atenção. Os Democratas de Iowa apreciaram a repercussão e desde 1976 foram seguidos pelos Republicanos.
Desde então, Iowa passou a realizar seus cáucuses antes dos outros Estados, prática que se repete até hoje.

De fato, vigora uma lei estadual em Iowa pela qual os caucases no Estado devem preceder de pelo menos oito dias qualquer outra eleição prévia. Assim, sempre que algum outro Estado tenta antecipar suas primárias ou caucases para se tornar o primeiro, Iowa antecipa seus caucases ainda mais.
No próximo post veremos as regras que presidem a realização dos caucases do partido Republicano.

EUA : Caucases de Iowa (2) – Relevância

            Como dito, os caucuses de Iowa marcam o início oficial do processo de escolha dos candidatos que vão concorrer na eleição presidencial.
            Este ano os caucuses de Iowa se realizarão no próximo dia 1º de fevereiro, a partir das 19h, ocasião em que os Democratas e os Republicanos de Iowa enfrentarão frio e neve para participar de uma das 1.681 reuniões que cada partido realizará no Estado.
            O principal motivo pelo qual atraem tanta atenção do público e da mídia é que, apesar da forma complicada de que se revestem os caucases do partido Democrata em Iowa, eles tradicionalmente prenunciam quem será afinal o indicado do partido.
            Desde 1976, apenas duas vezes o vencedor dos caucases do partido Democrata em Iowa deixou de ser o indicado do partido no plano nacional: em 1988 e em 1992. O que se observa é que, se a história pode nos servir de guia, o candidato que vence em Iowa será o indicado do partido Democrata.
            Por diversas razões, o mesmo não acontece com os caucases do partido Republicano no Estado.
              No próximo post, veremos por que os caucases de Iowa são os que se realizam primeiro. 

EUA : Os caucuses de Iowa (1) – Introdução

          O processo eleitoral para escolha do próximo presidente da República nos EUA começa oficialmente na semana que vem, segunda-feira, dia 1º de fevereiro, com a realização dos caucases em Iowa, que atraem imensa atenção do público e da mídia.
            Por isso, começamos hoje a publicar aqui no blog uma série de posts sobre os caucases em Iowa.
            Como se sabe, nos Estados Unidos, as eleições presidenciais propriamente ditas (eleições gerais) são precedidas de um longo e concorrido processo de escolha dos candidatos que vão disputar a eleição pelo partido Republicano e pelo partido Democrata.
            Nesse processo de escolha dos candidatos – que se destina na realidade à escolha dos delegados que vão votar nas convenções nacionais de ambos os partidos – há basicamente dois métodos: as eleições primárias e os caucases.
As eleições primárias são verdadeiras eleições, organizadas, como as eleições gerais, pelo poder público.
Já os caucases são reuniões de filiados dos partidos, organizadas pelos próprios partidos. São geralmente definidas como “encontros de vizinhos”, que ocorrem em escolas, igrejas, bibliotecas públicas e até mesmo em casas particulares.
                Os caucases já foram historicamente o método adotado pela maioria dos Estados; hoje em dia, porém, a maior parte dos Estados adota o método das eleições primárias. O Estado de Iowa é uma destacada exceção.
            Na noite dos caucases em Iowa, Democratas e Republicanos reúnem-se separadamente em 1.681 recintos cada partido, para discutir a eleição presidencial. Como dito, os participantes devem ser filiados ao partido em questão. A filiação ou a mudança de partido pode ser feita no momento do caucus. É preciso também ter direito de voto em Iowa e residir no distrito em que se encontra o local da reunião. O público em geral e a imprensa são admitidos nos locais onde se realizam os caucuses.
             Feitas essas considerações gerais, veremos no próximo post a razão da relevância dos caucuses de Iowa.


sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Brasil : Confira as principais datas previstas no calendário eleitoral do pleito deste ano

Leia matéria publicada hoje no site do TSE :

O calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado, incorpora as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Filiação partidária
Quem quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.
Propaganda eleitoral
A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Teste público de segurança
O dia 31 de março é o prazo final para o TSE realizar o teste público de segurança do sistema eletrônico de votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos que serão utilizados nas eleições. As datas definidas para a realização do teste são os dias 8, 9 e 10 de março de 2016.
Campanhas institucionais
A partir do dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Remuneração de servidores
A partir de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Retirada e transferência de título
O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
Programas de comunicação
A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
Propaganda partidária
Já a partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
Condutas vedadas
Três meses antes das eleições, a partir do dia 2 de julho, os agentes públicos ficam proibidos das seguintes condutas:
- Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário;
- realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Também a partir dessa data é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:
- com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
- fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Ainda é vedada a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
Emissoras de rádio e TV
A partir do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Comício e sonorização
A partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Internet
Também a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
BB/JP