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quinta-feira, 20 de setembro de 2018

França: Conselho Constitucional impõe inelegibilidade por contas de campanha não prestadas


O Conselho Constitucional francês julgou no dia 14 deste mês grande número de ações propostas pela Comissão Nacional das Contas de Campanha e dos Financiamentos Políticos (CNCCFP), relativamente à ausência de prestação de contas por parte de candidatos a deputado nas eleições de 2017.
Na França, a CNCCFP é competente para julgar as prestações de contas dos candidatos a deputado e, caso as contas não sejam prestadas ou, se prestadas, forem rejeitadas, deve determinar a perda do direito ao financiamento público (que na França se dá por meio de reembolso). Nesses casos, a CNCCFP deve recorrer ao Conselho Constitucional, requerendo a perda do mandato e/ou declaração de inelegibilidade. As contas de campanha devem ter sido certificadas por um perito contador, e devem estar acompanhadas dos comprovantes de entradas e saídas de dinheiro.
             Em parte dos casos julgados no dia 14, candidatos que deixaram de prestar contas alegaram estar desobrigados, por terem obtido votação inferior a 1% dos votos válidos; ocorre que ficou comprovado terem recebido doações de pessoas físicas para a campanha, o que os torna obrigados a prestar as contas; por essa razão, o Conselho Constitucional impôs nesses casos inelegibilidade por um ano para qualquer cargo.
            Na maior parte dos casos, os candidatos tiveram votação superior a 1% dos votos válidos, mas apresentaram um atestado de ausência de receitas e despesas, o que também os desobrigaria de prestar contas; ocorre que deixaram de apresentar os extratos bancários que comprovariam a veracidade dessa afirmação, razão pela qual o Conselho impôs também inelegibilidade por um ano para qualquer cargo.
            Nos casos em que os candidatos obtiveram votação superior a 1% dos votos válidos, mas deixaram de apresentar tanto a prestação de contas quanto o atestado de inexistência de receitas e despesas, a inelegibilidade foi imposta por três anos.
            Houve ainda candidatos que apresentaram a prestação de contas fora do prazo, alegando problemas de saúde e negligência do perito contador, o que também não teve o condão de afastar a imposição de inelegibilidade por um ano.

segunda-feira, 27 de março de 2017

França: Princípio da equidade e debate televisivo reduzido a cinco candidatos

            O debate entre os candidatos à eleição presidencial ocorrido na semana passada (segunda-feira, dia 20) na França teve uma novidade: participaram apenas os cinco principais candidatos. Os pequenos candidatos foram excluídos, em razão da aplicação do princípio da equidade na regulação do tempo de palavra.
            Como sabem os leitores do blog, para fins de regulamentação da atuação das estações de rádio e TV na cobertura da campanha presidencial deste ano, o período que antecede as eleições divide-se em três etapas, regidas respectivamente pelos princípios da equidade, da equidade reforçada e da igualdade.
O marco que divide a primeira etapa da segunda é a publicação, pelo Conselho Constitucional, da lista definitiva dos candidatos a presidente. Sendo assim, seria possível indagar se o debate, ocorrido na noite do dia 20, se situou na primeira ou na segunda etapa, uma vez que o Conselho Constitucional divulgou a lista de candidatos na manhã de sábado dia 18, mas a lista só saiu publicada no Diário Oficial na manhã de terça-feira dia 21.
O princípio da equidade, tanto na primeira etapa quanto na segunda, garante um acesso às antenas proporcional ao peso político do partido ou candidato em questão. Essa representatividade se afere com base em resultados eleitorais anteriores e em pesquisas de opinião relativas à eleição em curso. O juízo de equidade se baseia também na atualidade da campanha eleitoral: realização de comícios, capacidade de animar a campanha, atividade nas redes sociais, etc.
A diferença é que na segunda etapa o princípio da equidade é aplicado em condições de programação comparáveis, isto é, nos mesmos blocos de audiência ao longo do dia.
Um dos candidatos excluídos do debate impetrou mandado de segurança perante o Conselho de Estado, argumentando que sua exclusão contrariou as regras da segunda etapa. O Conselho de Estado indeferiu o pedido de liminar, considerando ser irrelevante na espécie a circunstância de ter o debate ocorrido na primeira ou na segunda etapa, minimizando  a importância do formato do programa (debate) para a adequação às chamadas “condições de programação comparáveis”. Isso porque a emissora propôs ao candidato uma entrevista de cerca de dez minutos, durante o jornal das 20 horas, na semana do dia 13 ao dia 19 de março.

Porém, essa solução foi alvo de críticas dos observadores mais qualificados, que consideram que o parâmetro legal estaria melhor atendido se fosse realizado, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos, um outro debate, entre os candidatos de menor representatividade.

domingo, 5 de março de 2017

França: Período de “apadrinhamento” das candidaturas

          Neste ano de eleição presidencial na França, estamos agora em pleno período de recepção dos apoiamentos (parrainages) das candidaturas a presidente pelos titulares de mandato eletivo que têm poder para tanto.
            Como sabem os leitores do blog, na França, para ser candidato a presidente, é preciso ter a candidatura “apadrinhada” (parrainée) por 500 titulares de mandato eletivo. Esses 500 apoios devem ter origem em ao menos 30 departamentos, sem que mais de 10% emanem de um mesmo departamento.
É um modo de assegurar que as candidaturas estejam legitimadas por uma sólida base de apoio e com isso evitar que aventureiros cheguem a disputar a presidência.
Para apoiar uma candidatura, os titulares de mandato eletivo que têm o poder de apadrinhar devem preencher um formulário que a administração imprime e lhes envia. O formulário original deve ser remetido preenchido, pelo correio, ao Conselho Constitucional entre os dias 24 de fevereiro e 17 de março deste ano. Só são admitidos apadrinhamentos feitos por meio desse formulário oficial.
Cada titular de mandato eletivo pode apoiar um único pré- candidato(a) a presidente. Uma vez recebido o formulário pelo Conselho Constitucional, o Conselho o examina para verificar sua regularidade e, uma vez validado o apadrinhamento, o titular de mandato eletivo não pode mais mudar a sua escolha.
Durante o referido período, a partir deste ano de 2017, duas vezes por semana o Conselho Constitucional publica a lista dos apoiadores de cada candidato(a), explicitando o nome do apoiador e do candidato(a) apoiado(a). Uma lista consolidada é publicada ao final do período.