segunda-feira, 27 de março de 2017

França: Princípio da equidade e debate televisivo reduzido a cinco candidatos

            O debate entre os candidatos à eleição presidencial ocorrido na semana passada (segunda-feira, dia 20) na França teve uma novidade: participaram apenas os cinco principais candidatos. Os pequenos candidatos foram excluídos, em razão da aplicação do princípio da equidade na regulação do tempo de palavra.
            Como sabem os leitores do blog, para fins de regulamentação da atuação das estações de rádio e TV na cobertura da campanha presidencial deste ano, o período que antecede as eleições divide-se em três etapas, regidas respectivamente pelos princípios da equidade, da equidade reforçada e da igualdade.
O marco que divide a primeira etapa da segunda é a publicação, pelo Conselho Constitucional, da lista definitiva dos candidatos a presidente. Sendo assim, seria possível indagar se o debate, ocorrido na noite do dia 20, se situou na primeira ou na segunda etapa, uma vez que o Conselho Constitucional divulgou a lista de candidatos na manhã de sábado dia 18, mas a lista só saiu publicada no Diário Oficial na manhã de terça-feira dia 21.
O princípio da equidade, tanto na primeira etapa quanto na segunda, garante um acesso às antenas proporcional ao peso político do partido ou candidato em questão. Essa representatividade se afere com base em resultados eleitorais anteriores e em pesquisas de opinião relativas à eleição em curso. O juízo de equidade se baseia também na atualidade da campanha eleitoral: realização de comícios, capacidade de animar a campanha, atividade nas redes sociais, etc.
A diferença é que na segunda etapa o princípio da equidade é aplicado em condições de programação comparáveis, isto é, nos mesmos blocos de audiência ao longo do dia.
Um dos candidatos excluídos do debate impetrou mandado de segurança perante o Conselho de Estado, argumentando que sua exclusão contrariou as regras da segunda etapa. O Conselho de Estado indeferiu o pedido de liminar, considerando ser irrelevante na espécie a circunstância de ter o debate ocorrido na primeira ou na segunda etapa, minimizando  a importância do formato do programa (debate) para a adequação às chamadas “condições de programação comparáveis”. Isso porque a emissora propôs ao candidato uma entrevista de cerca de dez minutos, durante o jornal das 20 horas, na semana do dia 13 ao dia 19 de março.

Porém, essa solução foi alvo de críticas dos observadores mais qualificados, que consideram que o parâmetro legal estaria melhor atendido se fosse realizado, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos, um outro debate, entre os candidatos de menor representatividade.