domingo, 5 de março de 2017

França: Período de “apadrinhamento” das candidaturas

          Neste ano de eleição presidencial na França, estamos agora em pleno período de recepção dos apoiamentos (parrainages) das candidaturas a presidente pelos titulares de mandato eletivo que têm poder para tanto.
            Como sabem os leitores do blog, na França, para ser candidato a presidente, é preciso ter a candidatura “apadrinhada” (parrainée) por 500 titulares de mandato eletivo. Esses 500 apoios devem ter origem em ao menos 30 departamentos, sem que mais de 10% emanem de um mesmo departamento.
É um modo de assegurar que as candidaturas estejam legitimadas por uma sólida base de apoio e com isso evitar que aventureiros cheguem a disputar a presidência.
Para apoiar uma candidatura, os titulares de mandato eletivo que têm o poder de apadrinhar devem preencher um formulário que a administração imprime e lhes envia. O formulário original deve ser remetido preenchido, pelo correio, ao Conselho Constitucional entre os dias 24 de fevereiro e 17 de março deste ano. Só são admitidos apadrinhamentos feitos por meio desse formulário oficial.
Cada titular de mandato eletivo pode apoiar um único pré- candidato(a) a presidente. Uma vez recebido o formulário pelo Conselho Constitucional, o Conselho o examina para verificar sua regularidade e, uma vez validado o apadrinhamento, o titular de mandato eletivo não pode mais mudar a sua escolha.
Durante o referido período, a partir deste ano de 2017, duas vezes por semana o Conselho Constitucional publica a lista dos apoiadores de cada candidato(a), explicitando o nome do apoiador e do candidato(a) apoiado(a). Uma lista consolidada é publicada ao final do período.