sexta-feira, 3 de julho de 2015

Brasil : Doações para campanhas eleitorais (3) – O que diz o Projeto Eleições Limpas

               Muito diferente do sistema vigente e do que foi aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados é o que diz o Projeto Eleições Limpas sobre as doações privadas para campanhas eleitorais.
            Em primeiro lugar, o Projeto proíbe as pessoas jurídicas de efetuar doações para campanhas eleitorais, sejam elas doações diretas ou indiretas (art. 17-A).
            O objetivo é restringir a influência do poder econômico nas eleições e criar condições mais favoráveis para que os titulares de mandatos eletivos se orientem na vida pública no sentido do bem comum, em vez de atuar em defesa de interesses particulares dos financiadores de suas campanhas.
            Em segundo lugar, o Projeto permite doações de eleitores (pessoas físicas) aos partidos políticos para as campanhas eleitorais, mas estabelece um limite fixo, em reais, igual para todos : R$ 700,00 (art. 17-B).
            Se numa sociedade tão desigual o limite fixo para doações privadas já implica desigualdade, por outro lado com isso o Projeto mantém a possibilidade de eleitores manifestarem seu apoio aos partidos de sua preferência por meio de doações, sem no entanto que o limite seja proporcional aos rendimentos, como acontece hoje, pois esse sistema reproduz e reforça a desigualdade existente na sociedade.
            A arrecadação de doações individuais, bem como os gastos efetuados com o uso desses valores, são limitados no Projeto Eleições Limpas por um teto correspondente a 40% da quota do Fundo Democrático de Campanhas que couber ao maior partido (art. 17-C).
A razão de ser desse teto global é mais uma vez limitar a influência do poder econômico nas eleições.
            O Fundo Democrático de Campanhas, previsto no Projeto Eleições Limpas para financiar a maior parte das despesas com campanhas eleitorais, é constituído de recursos do Orçamento Geral da União, multas administrativas e penalidades eleitorais. Ele é gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que também deverá propor os valores das dotações orçamentárias destinadas ao Fundo (art. 17)
             O objetivo é substituir, em grande parte, o financiamento privado pelo financiamento público, e com isso restringir substancialmente a influência do poder econômico nas eleições e a corrupção.

            Cumpre assinalar que o sistema eleitoral previsto no Projeto Eleições Limpas favorece a redução dos custos das campanhas eleitorais. Além disso, como já foi demonstrado aqui no blog, o Projeto combate o caixa dois dando transparência ao financiamento eleitoral e prevendo sanções duras em caso de violação.