segunda-feira, 19 de outubro de 2015

EUA : A polêmica em torno do fechamento de repartições onde eram expedidos documentos oficiais com foto, exigidos para identificação do eleitor no Alabama

Como dito aqui no blog em post de 10 de agosto de 2015, decisão proferida em 2013 pela Suprema Corte norte-americana enfraqueceu a Lei dos Direitos de Voto (Voting Rights Act). Isso porque liberou os Estados com histórico de discriminação racial do dever de submeter a autoridades federais todas as alterações na legislação eleitoral estadual (requisito conhecido como “preclearance”).
Ato contínuo, o Estado do Alabama tornou mais estritas as exigências em matéria de identificação do eleitor, exigindo apresentação de documento oficial com foto, medida que dificulta o exercício do direito de voto por parte de minorias raciais.
Como se não bastasse, o governador do Alabama determinou o fechamento, a partir deste mês, de 31 repartições que expediam carteira de habilitação para dirigir, um dos documentos admitidos para votar. Essas repartições que foram fechadas se concentravam em áreas rurais de maioria negra.
De imediato a medida foi recebida por defensores dos direitos de voto como discriminatória e restritiva. A vigorosa reação levou o governador a atenuar a medida, mantendo as repartições abertas uma vez por mês.

Em discurso proferido no fim de semana, a pré-candidata à presidência Hillary Clinton afirmou que ainda não é o bastante. Ela considerou inacreditável que cinquenta anos depois o país ainda tenha que travar esse mesmo debate.

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Quase 50% das doações de campanha nos EUA vêm de 158 famílias, diz NYT

Leia matéria publicada dia 10 no site da Folha de S.Paulo :

Apenas 158 famílias americanas foram responsáveis por quase metade dos cerca de US$ 400 milhões em doações arrecadadas para financiar as campanhas de candidatos para a corrida presidencial dos EUA, mostra o jornal "The New York Times" em especial publicado neste sábado (10).
Juntas, elas doaram, por meio de suas empresas ou como pessoas físicas, um total de R$ 176 milhões para as campanhas das primárias, fase em que nomes republicanos e democratas disputam uma indicação em seus partidos para concorrer à presidência do país no ano que vem. Segundo o jornal, é a primeira vez desde a década de 1970 que o financiamento de campanha é tão concentrado.
O perfil desses grandes doadores, segundo o jornal, é de endinheirados –mais de 50 membros das famílias figuram na lista dos 400 mais ricos da Forbes– e conservadores –a ampla maioria, 138, doou para candidatos republicanos–, que atuam principalmente no mercado financeiro e no setor de energia.
As três maiores somas foram para o senador pelo Texas Ted Cruz, membro do ultraconservador Tea Party: os Wilks, clã texano que fez fortuna vendendo caminhões, deram a Cruz US$ 15 milhões; o bilionário de Wall Street Robert Mercer doou cerca de US$ 11 milhões; e o dono de uma empresa de capital de risco Toby Neugebauer contribuiu com US$ 10 milhões.
A média das doações é obviamente menor, mas nenhuma dessas famílias deu menos do que US$ 250 mil.
SUPER COMITÊS
O levantamento mostra que os republicanos estão se saindo melhor do que os democratas para arrecadar dinheiro com os chamados "super PACs" (Comitês de Ação Política, na sigla em inglês), mecanismo controverso criado em 2010 que facilita as doações para campanhas.
Os "super PACs" são comitês independentes de partidos políticos que podem ser criados para apoiar candidatos ou causas. Diferentemente das campanhas oficiais, eles não têm limites legais de doação por empresa ou por pessoas físicas.
Oficialmente, os comitês não podem coordenar estratégias com os políticos que apoiam, mas frequentemente eles têm sofrido críticas de que são usados pelos candidatos como instrumento para complementar a arrecadação das doações de campanha.  



segunda-feira, 12 de outubro de 2015

EUA : O processo de escolha do candidato do Partido Republicano que irá concorrer na eleição presidencial – os sistemas eleitorais adotados

            No dia 1º de outubro encerrou-se o prazo para que os comitês estaduais do Partido Republicano nos EUA definissem as normas que vão adotar para a escolha dos delegados que participarão da convenção nacional, a se realizar em junho de 2016. Essas normas foram discutidas em reuniões e convenções ao longo de 2015.
            Como se sabe, a escolha desses delegados se dá por meio de eleições primárias ou caucuses. As eleições primárias podem ser abertas ou fechadas, conforme sejam admitidos a votar todos os eleitores do Estado ou apenas os filiados ao partido. Enquanto as primárias são eleições tanto quanto as eleições gerais, eis que são organizadas pelo poder público, as caucases são reuniões fechadas de membros do partido.
            O processo de escolha dos delegados terá início em fevereiro, com as primárias em Ohio. Em fevereiro mais outros três Estados vão definir seus delegados: New Hampshire, Carolina do Sul e Nevada.
            Há basicamente dois sistemas eleitorais para a escolha dos delegados: o sistema majoritário, chamado de vencedor leva tudo (winner take all), e o sistema proporcional.
            No processo de escolha dos delegados, o eleitor assinala na cédula não os nomes dos delegados, mas o nome do candidato a presidente de sua preferência.
            Pelo sistema winner take all, o candidato a presidente que obtiver a maioria dos votos no Estado indica toda a sua própria lista de delegados, que votarão nele na convenção. É de notar que há os delegados vinculados (bounded) e os não vinculados (unbounded). Os delegados vinculados são aqueles cujos votos na convenção serão forçosamente contados em favor do candidato que os indicou, independentemente do seu efetivo comportamento na convenção. Os não vinculados estão comprometidos politicamente com quem os indicou, mas em tese podem votar de qualquer modo na convenção, e o seu voto será contado tal como foi dado.
           Pelo sistema proporcional, poderão ser escolhidos num mesmo Estado delegados de mais de um candidato, proporcionalmente à votação obtida nas primárias ou caucases por cada candidato a presidente.
            No mais das vezes, para poder indicar delegados pelo sistema proporcional, o candidato a presidente precisa ter atingido no mínimo uma certa porcentagem dos votos nas primárias e nas caucases, como por exemplo 10 ou 20%. Assim, o candidato que obtiver somente 5% dos votos, por exemplo, não poderá indicar 5% dos delegados do Estado. É preciso obter pelo menos a votação mínima.
            Todos os Estados que realizarão suas primárias ou suas caucases até o dia 15 de março deverão necessariamente adotar o método proporcional. Essa regra foi instituída pelo comitê nacional do Partido Republicano para que o processo de escolha dos delegados não seja decidido cedo demais e continue competitivo de março em diante.

            Participarão da convenção do Partido Republicano ao todo 2.470 delegados, oriundos dos 50 Estados proporcionalmente à população de cada Estado. Para vencer a convenção e tornar-se o candidato do Partido Republicano à presidência da República, é preciso obter na convenção a maioria absoluta dos votos, isto é, 1.236 (50% mais um).

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Brasil : Manifesto ao Povo Brasileiro

Leia Manifesto divulgado esta semana :

A Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, composta por 115 entidades da sociedade civil, comemora a decisão do Supremo Tribunal Federal que, no último dia 17, declarou a inconstitucionalidade do financiamento empresarial de campanhas eleitorais.
O STF atendeu aos anseios da sociedade, comprovados em pesquisa Datafolha, divulgada em julho, apurando que 74% dos brasileiros são contra o financiamento empresarial e 79% acreditam que este sistema estimula a corrupção.
A decisão do Supremo Tribunal foi proferida em meio a uma grave crise política e econômica, cujas causas é necessário identificar. Alguns segmentos sociais consideram que a causa da crise política está exclusivamente na corrupção de determinadas pessoas. Sem dúvida esta ilegalidade deve ser combatida de forma correta e firme, julgando-se com base em provas robustas, apenando-se corruptos e corruptores.
Todavia, para a Coalizão, a causa principal da instabilidade política está na crise da democracia representativa maculada pelo poder do dinheiro que captura a política, principalmente através do financiamento das eleições por empresas, uma das principais formas de corrupção eleitoral. Como decorrência, a maioria dos parlamentares atende aos interesses de seus financiadores e não de seus eleitores, esquecendo, quase sempre, de votar as matérias do real interesse do povo especialmente das camadas mais pobres.
A Coalizão entende que urge aperfeiçoar os institutos da democracia e da cidadania e considera que a decisão do STF inicia uma larga via para que outras medidas venham aprimorar o processo democrático. Por isto defende a proposta de Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, contida no projeto de lei, nº 6.316/2013, em tramitação na Câmara dos Deputados, contendo os seguintes pontos básicos:
1. Financiamento Democrático de Campanha, combinação do financiamento público e de pessoa física. Tal financiamento deverá ser limitado a R$700,00 por pessoa, sendo que o conjunto destas contribuições não poderá ultrapassar a 40% da contribuição pública. Prevê, também, a repressão ao “caixa 2” além de outras medidas para dificultar as contribuições ilegais de campanha. Por isto a Coalizão apoia a campanha encetada pela OAB e outras entidades para a criminalização do “caixa 2”.
2. Sistema eleitoral proporcional de voto transparente, em dois turnos. No primeiro, vota-se num programa partidário e numa lista elaborada democraticamente, em eleições primárias. Nessa oportunidade será definido, pelo quociente eleitoral, o número de parlamentares que cada partido terá na casa legislativa. No segundo turno, o voto será dado aos primeiros candidatos da lista que representem o dobro das vagas obtidas pelo partido. O eleitor poderá votar no candidato de sua preferência, entre os que compuserem a lista. Assim se estimula a identidade político-ideológica dos partidos e as opções conscientes de cada eleitor. Além disso, a redução do número de candidatos acarretará uma significativa redução de despesas de campanha.

3. Paridade de homem e mulher na lista pré-ordenada. A sub-representação das mulheres nas casas legislativas é um defeito grave do nosso sistema político. É fundamental para a correta representatividade política que as mulheres tenham uma representação proporcional ao número de eleitoras.
4. Fortalecimento dos mecanismos de democracia direta: plebiscito, referendo e projetos de iniciativa popular. A crise da democracia representativa exige que se aprimorem os instrumentos de participação popular nas decisões de governo, já previstos no artigo 14 de nossa Constituição.

A Coalizão, refletindo a opinião da grande maioria da população, manifesta seu apoio ao veto aposto pela Presidente Dilma à proposta de financiamento por empresas aprovada pela Câmara dos Deputados e espera que o Congresso Nacional mantenha esta decisão que assegura, especialmente em favor dos mais pobres, eleições livres da influência do poder econômico.
Ao Senado Federal, que já deu mostra de estar sintonizado com os eleitores ao rejeitar o projeto de lei que mantinha o financiamento de empresas, cabe também, rejeitar a PEC n.113/2015 que constitucionaliza este financiamento. Como em outras ocasiões, os interessados em manter o poder econômico influenciando as eleições tentarão manobras para confundir a opinião pública e o Parlamento, porém a sociedade civil tem consciência de que os Senadores e Senadoras e demais parlamentares estarão atentos para evitá-las.
Por fim a Coalizão, através deste manifesto, conclama a todos os brasileiros e brasileiras irmanados na construção da Democracia, que apoiem o Projeto de Reforma Política Democrática e Eleições Limpas (Projeto nº 6316/2013) que tramita na Câmara dos Deputados. Para tanto, faz um chamamento a todas as entidades que compõem a Coalizão para que debatam o Projeto em faculdades, escolas, sindicatos, fábricas, associações, locais de trabalho e moradia enfim onde seja possível. Ao mesmo tempo a Coalizão requer aos senhores deputados e senhoras deputadas que assinem o pedido de urgência para sua imediata tramitação.
É hora de o povo, mais uma vez, fazer história, lutando pelo aperfeiçoamento do sistema político como forma de superar a crise que, por mais grave que seja, não é maior do que o Brasil nem maior de que o sentimento patriótico do Povo Brasileiro.

Executiva da Coalizão pela Reforma Política Democrática
e Eleições Limpas
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil)
Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura)
CTB Nacional (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
CUT Brasil (Central Única dos Trabalhadores)
MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral)
Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político

UNE (União Nacional dos Estudantes)

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Brasil : Reforma política que Dilma sancionou prevê doação oculta de pessoa física

Leia matéria publicada em 2 de outubro no site da Folha de S.Paulo:

MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

A reforma política sancionada nesta semana pela presidente Dilma Rousseff ressuscitou a chamada doação oculta, aquela em que não é possível identificar o vínculo entre doadores e candidatos.
O mecanismo, no entanto, vale para contribuições de pessoas físicas, que são autorizadas a fazer repasses de até 10% dos rendimentos do ano anterior, a partidos e campanhas.
Nesta sexta (2), a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma ação no STF, com pedido de liminar (decisão provisória), para declarar essa regra inconstitucional.
O texto assinado por Dilma na terça (29) seguiu entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) e derrubou a previsão para o financiamento empresarial a campanhas eleitorais e partidos.
A nova lei, no entanto, prevê as doações ocultas de pessoas físicas. O texto afirma que "os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores."
A OAB defende que seja aplicado entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que é contrário as contribuições direcionadas apenas para as legendas que não permitem identificar a ligação direta entre doador e político beneficiado.
Em abril de 2014, o TSE editou uma resolução barrar essa prática. O tribunal exigiu que as legendas que recebessem recursos de empresas ou pessoas físicas e os repassarem a candidatos teriam que divulgar claramente na prestação de contas a quem pertencia o dinheiro que acabou chegando aos candidatos.
Até então as doações ocultas funcionavam da seguinte forma: uma empresa ou uma pessoa que não queria ter seu nome vinculado ao político fazia a doação ao partido ou ao comitê eleitoral. A legenda ou o comitê "misturavam" o dinheiro em seu caixa único antes de repassá-la ao candidato, dificultando bastante a identificação final entre doador e beneficiado.
Para a OAB, o STF precisa garantir transparência na prestação de contas dos candidatos, uma vez que a doação oculta viola o principio da moralidade e favorece a corrupção dificultando o rastreamento do dinheiro.
"A sociedade quer clareza sobre os recursos e gastos de campanha. Além de apoiarmos o fim do investimento empresarial, temos que evitar a doação oculta a candidatos. A presidente Dilma sancionou de forma inconstitucional essa lei. Não houve da parte da presidente compromisso com a transparência eleitoral", disse o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

Na ação, a OAB argumenta ainda que "a possibilidade de doações ocultas de pessoas físicas a candidatos pode sustentar relações pouco republicanas entre os políticos e seus financiadores. A ausência de transparência impede a identificação dos interesses subjacentes à atuação do candidato, dificultando eventuais investigações e impedindo que o eleitor decida de modo informado".

domingo, 4 de outubro de 2015

França : Projetos de lei querem proibir o uso da urna eletrônica

           De modo geral, os franceses não confiam na urna eletrônica.
Desde 1969, o Código Eleitoral autoriza a sua utilização. Inicialmente, a possibilidade estava aberta unicamente às comunas de mais de 30.000 habitantes. Em 2005, a escolha foi oferecida às comunas de mais de 3.500 habitantes.
Cumpre lembrar que há cerca de 36 mil comunas na França, a grande maioria delas com reduzido número de habitantes.
Em 2007, havia 87 comunas autorizadas a utilizar a urna eletrônica, nas quais poderiam votar cerca de um milhão e meio de eleitores.
Acontece que, naquele ano, em que se realizaram eleições presidenciais e legislativas, diversos episódios desaconselharam a continuidade dessa forma de votação : disparidade entre o número de assinaturas nas listas de votação e  os votos efetivamente dados, custos elevados de aquisição e manutenção das urnas e longas filas de espera para votar.
Tanto assim que, no mesmo o ano, o governo decidiu, com base numa recomendação de um grupo de trabalho formado para analisar a questão, não mais conceder a outras comunas a autorização para fazer uso das urnas eletrônicas.
Com essa chamada “moratória” de 2007, nas eleições gerais de 2012 apenas 64 municípios dispunham de urna eletrônica.  
 Em 2014, o senador socialista Philippe Kaltenbach, desejoso de ver essa tendência levada às últimas consequências, apresentou um projeto de lei pelo qual a utilização das urnas eletrônicas seria totalmente suprimida na França. Em 2015, foi apresentado outro projeto de lei no mesmo sentido, desta vez iniciado na Câmara dos Deputados (Assemblée Nationale).
Um relatório elaborado por dois senadores em 2014 concluiu que os fabricantes das urnas, ouvidos em diversas audiências, não foram capazes de demonstrar a confiabilidade e a segurança dos aparelhos. No documento, os senadores defenderam um estrito enquadramento da matéria, com a imposição de condições mais rigorosas para o uso das máquinas.
            A propósito dos projetos de lei que proíbem o voto eletrônico, o senador François Marc escreveu uma carta, em março deste ano, ao prefeito de Brest, pedindo a opinião dele sobre a eventual proibição. Isso porque Brest foi a primeira cidade francesa a utilizar a urna eletrônica, em 2004, sendo que as urnas eletrônicas de Brest são as mais utilizadas na França.   

        O prefeito da referida cidade respondeu fazendo grandes elogios ao dispositivo, dizendo que as operações de voto, em especial a apuração dos resultados, foram grandemente facilitadas pelo voto eletrônico, e que os eleitores de lá estão totalmente familiarizados com o procedimento, e se declarou frontalmente contrário à proibição. 

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Brasil : Supremo declara inconstitucionalidade de lei que restringe acesso de novos partidos a fundo partidário e propaganda

Leia matéria publicada hoje no informativo Migalhas :
O plenário do STF declarou, por maioria, nesta quinta-feira, 1º, a inconstitucionalidade da lei 12.875/13, que estabelece que os novos partidos criados após realização de eleições para a Câmara não terão acesso ao fundo partidário e ao horário eleitoral no rádio e na televisão. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
A ADIn, à qual foi dado provimento, foi proposta pelo partido Solidariedade contra os arts. 1º e 2º da lei 12.875/13. Para a legenda, os dispositivos afrontam o regime democrático, representativo e pluripartidário, e a isonomia e a liberdade de criação de partidos políticos, ao diferenciar as siglas novas daquelas que surgiram de fusão ou incorporação, que têm direito ao fundo partidário e à propaganda eleitoral.
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, lembrou incialmente que o Supremo já se pronunciou sobre o tema no julgamento das ADIns 4.430 e 4.795. Na ocasião, foi assegurado aos partidos novos, criados após a realização de eleições para a Câmara, o direito de acesso proporcional a dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Por dispor em sentido contrário à jurisprudência da Corte, o ministro entendeu que a lei 12.875, além de subtrair os direitos das novas legendas, nasceu com presunção de inconstitucionalidade.
Segundo Fux, os argumentos trazidos pelo legislador no projeto que deu origem à norma são vazios e não rebatem o decidido pelo Supremo. "A justificação do PL se limitou afirmar em termos genéricos que a lei fortaleceria as agremiações partidárias, sem enfrentar os fundamentos da ADIn."
Além disso, o relator considerou que, se a regra aprovada pelo Legislativo for mantida, "as novas agremiações serão alijadas do processo político", uma vez que os parlamentares que trocarem de partido perderão "a voz" que tinham na legenda a que pertenciam anteriormente.
"Essa reação jurisprudencial realizada na lei 12.875, ao subtrair dos partidos novos, criados no curso da legislatura, o direito de antena e os recursos do fundo partidário remanesce eivada do vício da inconstitucionalidade, na medida em que, além do legislador não ter logrado trazer novos e consistentes argumentos para infirmar o pronunciamento da Suprema Corte Brasileira, referido diploma inviabiliza no curto prazo funcionamento e o desenvolvimento das minorias político-partidárias."

Última palavra
Discussão que precedeu o debate foi com relação a quem caberia a última palavra no que se tange a leis: Legislativo ou Judiciário?
Para o ministro Fux, não é mais válida a tese de que não pode haver reação legislativa contra decisão da Suprema Corte. "O poder legislativo é também intérprete autêntico da Constituição", completou o ministro Gilmar Mendes.
No entendimento do relator, deve haver uma abertura dialógica de modo a "maximizar a qualidade democrática na obtenção dos melhores resultados em termos de apreensão do significado constitucional".
Luiz Fux afirmou que, a seu ver, o legislador pode, por emenda ou lei ordinária, superar a jurisprudência do Supremo, reclamando a reversão, desde que demonstre argumentativamente que a correção do precedente se afigura legitima, o que não ocorreu com a lei 12.875/13.
"Deve o Congresso Nacional – para evitar esse 'rodízio' – trazer novos fundamentos a comprovar que as premissas fáticas e jurídicas, sobre as quais se fundou o pronunciamento judicial superado, não mais subsistem."
No mesmo sentido, o ministro Marco Aurélio declarou que, embora seja simpático a "qualquer normatização que iniba a troca de camisas", a alteração verificada contraria a CF.
"Por respeito à instituição do STF, não posso dar como correta, do ponto de vista da constitucionalidade, essa lei da forma como foi feita", afirmou a ministra Cármen Lúcia.

Divergência

De acordo com a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, no entanto, a lei 12.875/13 veio regulamentar o § 3 do art. 17 da CF, que trata da divisão de antena e do acesso aos recursos do fundo partidário. Portanto, não poderia o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional a opção do Congresso Nacional. "É uma escolha válida do ponto de vista constitucional."
O ministro observou ainda que a medida em questão "teve como escopo desestimular a desfiliação de partidos".
Com o mesmo entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski acrescentou que a lei em questão, a seu ver, não afronta, de forma central, a decisão tomada na ADIn 4.430 há dois anos. O ministro destacou que a ação foi julgada em contexto diferente do atual. "Se já tínhamos um hiperpartidarismo hoje temos uma aberração no plano partidário."

Processo relacionado: ADIn 5.105