terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Brasil: Desinformação nas eleições municipais, por Gilberto Scofield Jr, Luciano Santos e Ariel Kogan


Leia artigo publicado ontem no jornal Folha de S. Paulo :


Conhecimento midiático é proteção à democracia


No dia 30 de agosto passado, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) anunciou seu Programa de Enfrentamento à Desinformação com foco nas eleições de 2020, uma iniciativa bastante aguardada diante da importância que a desinformação em larga escala passou a ter através do uso das redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas em eleições ao redor do planeta, incluindo a eleição brasileira de 2018.
Onze dias antes, a Agência Lupa de Checagem de Fatos, em parceria com o Instituto Tecnologia e Equidade (IT&E) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), dava início ao primeiro de uma série de eventos em parceria com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país. Começava por Porto Velho, em Rondônia, uma caravana educativa que passou ainda por Amazonas, Pará, Espírito Santo e Minas Gerais. Foram mais de 150 pessoas que participaram, de juízes a mesários, de servidores públicos do Judiciário eleitoral a jornalistas locais. 
O desafio é chegar até as eleições de outubro deste ano —uma das maiores do planeta em termos de candidatos— havendo realizado encontros em todos os TREs brasileiros. A intenção é fortalecer o intenso trabalho de combate à desinformação em prol do próprio processo eleitoral, um dos pilares da democracia, contra diversos ataques —daqueles que começam em insinuações sobre a lisura do processo eleitoral e que partem dos próprios candidatos até investidas orquestradas de grupos dispostos a tumultuar o processo com insinuações de que urnas estão fraudadas ou zonas de votação não estão funcionando.
Não é fenômeno novo, mas com a adoção da desinformação como tática política dos mais diversos grupos do espectro político partidário e ideológico e com o uso cada vez maior das redes sociais como fonte de consumo de conteúdo, o problema ganhou em escala e seriedade. 
O Congresso tem caminhado na direção da criminalização da prática de se criar e espalhar notícias falsas nas redes. Trata-se de uma normatização complexa. Afinal, como distinguir as empresas pagas para disseminar inverdades a respeito de pessoa ou instituição daquela “tia do WhatsApp”, figura que reproduz um conteúdo falso porque recebeu de “pessoa de confiança”, não possui educação midiática ou simplesmente está assustada demais com tudo para discernir o que é certo do que é errado?
As eleições municipais de 2020 apresentam uma enorme complexidade em relação à desinformação acelerada pelo uso de tecnologias, já que em grande parte dos municípios brasileiros não existe uma mídia independente e, principalmente, com capacidade de fazer frente a processos de desinformação em larga escala no nível local. 
Algumas das ações possíveis para os estragos gerados por esses novos processos de desinformação são: uma grande campanha nacional de sensibilização em relação ao consumo e repasse de informação em período eleitoral; a construção de métricas e ferramentas de acompanhamento e monitoramento do impacto da desinformação em processos eleitorais; a preparação das grandes plataformas de tecnologia para antecipar processos de “linchamentos virtuais” durante e fora do processo eleitoral. 
E o caminho que nós acreditamos ser o mais frutífero e escolhemos para contribuir nessa empreitada contra a desinformação é a educação. Queremos que cada cidadão seja um checador preparado e pronto para agir, repassando conhecimentos e fatos, porque a velocidade de proliferação da mentira é mais rápida que a capacidade de checagem do que é verdade. Isso tem que ser freado.
Recente reportagem especial da CNN mostra o caso extremamente bem-sucedido da Finlândia, cujo governo vem desde 2014 (há cinco anos, portanto) espalhando entre estudantes, trabalhadores, servidores e, em especial, jornalistas, conceitos que os ajudem a entender melhor a complexa paisagem digital de hoje. As lições incluem como identificar imagens manipuladas, como verificar informações fora de contexto, como checar dados, como identificar robôs em perfis falsos e por aí vai.
O resultado é que a Finlândia é, hoje, o país com o mais alto nível de educação midiática do mundo. De nossa parte, no caso brasileiro, somos incansáveis na educação midiática e letramento digital. Proteger as eleições da desinformação é também proteger a democracia.
Gilberto Scofield Jr.
Jornalista e diretor de Estratégia e Negócios da Agência Lupa
Luciano Santos
Diretor-executivo do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
Ariel Kogan
Diretor do Instituto Tecnologia e Equidade

quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

EUA: Suprema Corte considera que gerrymander com motivação partidária não está sujeito a apreciação judicial


       Em 27 de junho de 2019, num julgamento polêmico, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu excluir da apreciação do Poder Judiciário federal a nefasta prática do gerrymandering, quando praticado por motivações partidárias.
Na ocasião, foram julgados conjuntamente dois casos em que os desenhos dos distritos eleitorais eram questionados sob acusação de gerrymander partidário.
         Como se sabe, as eleições legislativas nos EUA são majoritárias uninominais (distritais). A cada dez anos, depois do censo decenal, ocorre  a redistritalização, isto é, o redesenho dos contornos dos distritos, com a finalidade de atender ao princípio uma pessoa, um voto.
Na maior parte dos Estados, esse redesenho incumbe às Assembleias Legislativas. Acontece que as Assembleias Legislativas são órgãos políticos, compostos por representantes eleitos. Assim, elas tendem a redesenhar os contornos dos distritos com base nos mapas eleitorais, de modo a favorecer, se não garantir, a eleição de parlamentares filiados ao partido dominante na Casa. Esse fenômeno é conhecido como gerrymander [1].
            A natureza antidemocrática dessa prática é evidente. Mas, no julgamento conjunto dos casos Rucho v. Common Cause (Carolina do Norte) e Lamone v. Berisek (Maryland), a Suprema Corte de maioria conservadora estimou, por 5 votos a 4, que a prática do gerrymander, quando motivada por interesses partidários, integra o restrito rol das chamadas “questões políticas” que não estão sujeitas a apreciação do Poder Judiciário federal.
Nem todo gerrymander é praticado unicamente com vistas a favorecer um ou outro partido. Nos EUA são frequentes os casos de gerrymander com objetivo de desfavorecer minorias raciais, ou ainda em violação do princípio uma pessoa, um voto.
Nesses casos, a Corte entende que as questões suscitadas pela redistritalização podem sim ser submetidas a julgamento por cortes federais.
        No caso relativo aos distritos congressuais da Carolina do Norte, os demandantes alegavam que a redistritalização diluia o voto dos Democratas; em Maryland, dos Republicanos. Não restou a menor dúvida de que em ambos os casos as Assembleias Legislativas praticaram gerrymander partidário.
            Os demandantes sustentaram que essa prática viola a Primeira Emenda, a Cláusula da Igual Proteção da 14ª Emenda, a Cláusula Eleitoral (art. I, §4), e o artigo I, §2, da Constituição.
Nos dois casos, as cortes inferiores julgaram procedentes os pedidos.
            Mas, no julgamento em cotejo, a Suprema Corte estimou que não há critérios claros, funcionais e politicamente neutros para apurar se um determinado desenho é justo.
O próprio relator, Juiz Roberts, admitiu que o gerrymander é uma prática indesejável, que deve ser suprimida, tecendo loas aos Estados em que a competência para desenhar os contornos dos distritos é atribuída a comissões independentes, e não mais às Assembleias Legislativas.
Em seu enfático voto dissidente, a Juíza Kagan afirmou que “Pela primeira vez na história, esta Corte recusa-se a por fim a uma violação constitucional porque estima que a tarefa está além da capacidade judicial. E não se trata de uma violação constitucional qualquer. O gerrymander partidário nos presentes casos privou os cidadãos do mais fundamental de seus direitos constitucionais: o direito de participar igualmente do processo político, de se juntar a outras pessoas para defender ideias políticas, e de escolher seus representantes políticos”.
            Por um único voto de diferença, ficou decidido que a matéria é de competência do Poder Legislativo e que não cabe a cortes federais julgar se determinado desenho é equitativo e democrático.

REFERÊNCIAS:

LIVNI, Ephrat. The US Supreme Court says partisan gerrymandering is not its problem. Quartz, 27 de junho de 2019. Disponível em: <https://qz.com/1654248/us-supreme-court-says-gerrymandering-is-not-its-problem/>. Acesso em: 1º jan. 2020.

MILLER, Jaelyn; HARRIS, Ariel E. Gerrymandering : A Non-Justiciable Political Question. American Bar Association, 26 de agosto de 2019. Disponível em: <https://www.americanbar.org/groups/litigation/committees/woman-advocate/practice/2019/gerrymandering-a-non-justiciable-political-question/>. Acesso em: 1º jan. 2020.

ROBSON, Ruthann. SCOTUS Finds Partisan Gerrymandering Non-Justiciable Political Question. Constitutional Law Prof Blog, 27 de junho de 2019. Disponível em: <https://lawprofessors.typepad.com/conlaw/2019/06/scotus-finds-partisan-gerrymandering-non-justiciable-political-question.html>. Acesso em: 1º jan. 2020.

SORONEN, Lisa. Supreme Court Holds Partisan Gerrymandering Claims May Not be Litigated. The Council of State Governments, 27 de junho de 2019. Disponível em: <https://knowledgecenter.csg.org/kc/content/supreme-court-holds-partisan-gerrymandering-claims-may-not-be-litigated>. Acesso em: 1º jan. 2020.



[1] Sobre o gerrymandering nos EUA discorri no meu livro Direito Eleitoral Comparado – Brasil, Estados Unidos, França (Saraiva, São Paulo, 2009), nas págs. 285-289, 293-205, 296-297 e 302.

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Brasil: Entenda os fundos eleitoral e partidário e como siglas e candidatos são financiados


Leia matéria publicada hoje no jornal Folha de S.Paulo:


Desde que as doações empresariais foram proibidas, em 2015, a maior parte dos recursos é pública

Ranier Bragon
BRASÍLIA

Os atuais 33 partidos políticos e os candidatos que disputam as eleições são financiados, em sua maioria, por dinheiro público. São duas fontes principais, o fundo eleitoral, distribuído de dois em dois anos, e o fundo partidário, que é anual.
O maior deles, o eleitoral, destinou R$ 1,7 bilhão nas eleições de 2018 e que pode crescer para o pleito municipal de outubro do ano que vem. Há movimentação no Congresso para elevar essa quantia a até R$ 3,7 bilhões. O partidário tem dotação estimada em R$ 928 milhões para este ano.
Ambos os fundos são distribuídos às legendas proporcionalmente ao seu tamanho, com base em alguns critérios específicos. 
O PT do ex-presidente Lula e o PSL do presidente Jair Bolsonaro são, atualmente, os que recebem as maiores fatias, já que tiveram o melhor desempenho nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados.
Tanto o valor do fundo partidário quanto o valor do fundo eleitoral é decidido pelo Congresso, em negociação com o governo. Os valores para 2020 serão definidos, possivelmente, no final deste ano, na votação do Orçamento da União para 2020.
O atual projeto de minirreforma eleitoral, agora sob análise da Câmara após recuo do Senado, não trata de valores para esses fundos.
Como estabelece a lei, o que for aprovado por deputados e senadores para o Orçamento do ano que vem pode ser vetado pelo presidente. Esse veto pode, posteriormente, ser derrubado pelo Congresso, que tem a palavra final.
Até 2015 a principal fonte de recursos de partidos e das campanhas políticas vinha de grandes empresas, como bancos e empreiteiras. Só a JBS, a campeã de doações a políticos em 2014, destinou quase R$ 400 milhões naquele ano.
Essas doações entraram no olho do furacão por causa da operação Lava Jato. A JBS, por exemplo, foi o pivô da pior crise política do governo de Michel Temer (2016-2018). Executivos da gigante das carnes afirmaram, em delação a investigadores, que pagaram propina travestidas como doações eleitorais, registradas ou não, a quase 2.000 políticos.
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal decidiu proibir o financiamento empresarial, sob o argumento de que o poderio econômico afeta o desejado equilíbrio de armas entre os candidatos. Em reação a isso, o Congresso aprovou em 2017 a criação do fundo eleitoral (até então só existia o partidário).
Além dos dois fundos, outra fonte pública de financiamento dos candidatos é a renúncia fiscal dada a rádios e TVs para a veiculação da propaganda eleitoral.
Fora dos cofres públicos, partidos e candidatos podem receber dinheiro de pessoas físicas, limitado a 10% da renda da pessoa no ano anterior. Por fim, candidatos podem financiar as próprias campanhas até o limite permitido para o cargo disputado —R$ 2,5 milhões no caso de deputado federal, por exemplo.
O autofinanciamento é uma das brechas que ainda beneficiam os candidatos mais ricos. Outra é a burla à proibição da doação empresarial que se dá por meio de financiamento que vem não mais da empresa, mas de seus executivos, como pessoa física.
Em 2018, por exemplo, a Folha identificou que ao menos 40 companhias tiveram mais de um executivo financiando partidos ou candidatos, o que ajudou a eleição de 53 congressistas.

Brasil: 'Light', mas pesado


Leia editorial do jornal Folha de S.Paulo de 21.09.2019:

Sob pressão, projeto que afrouxa as regras eleitorais ficou menos deplorável


Como já se tornou rotina, a cada ano eleitoral que se avizinha parlamentares buscam recriar novas regras para disciplinar —ou não— a atuação de partidos e candidatos.
Para vigorar, tais normas devem estar aprovadas até no máximo um ano antes das eleições. No caso atual, a legislação terá de ser sancionada até 3 de outubro —dia em que os brasileiros, em 2020, vão escolher representantes municipais.
Não fossem os alertas de entidades da sociedade civil e as pressões da opinião pública, corria-se até há pouco o risco de que a próxima campanha se transformasse num festim sem moderação para siglas e postulantes, tão permissivas e numerosas foram as concessões inicialmente aprovadas pela Câmara dos Deputados.
Autorizava-se, por exemplo, na primeira versão, que os 33 partidos em atividade utilizassem qualquer sistema contábil de prestação de contas disponível no mercado, deixando de lado o padrão adotado pela Justiça Eleitoral —em evidente prejuízo para a fiscalização.

Na mesma linha, exigia-se prova de dolo, ou seja, de ação consciente e premeditada de candidatos, para que pudessem ser condenados por desvios de dinheiro público.
Aumentava-se também o prazo de entrega das prestações de contas, que poderiam sofrer correções até a data de seu julgamento. Por fim, o texto facultava o uso de verbas eleitorais para a contratação de advogados de defesa de filiados acusados de corrupção.
A farra acabou quase inteiramente rejeitada pelo Senado. A Câmara, embora pressionada diante da má repercussão de sua obra, tentou reabilitar o que pôde do texto.
Na quarta-feira (18), a maioria dos deputados aprovou o que seria uma versão “light” do projeto eleitoral —que ainda desfavorece, entretanto, a transparência e o bom uso de recursos públicos.
É o que se conclui a partir de medidas como a permissão de contratar, fora dos limites de gastos das campanhas, consultoria contábil e advocatícia para processos sofridos por partidos e candidaturas.
Ou a infame tentativa de burlar a Lei da Ficha Limpa, ao deixar, na prática, que políticos ficha-suja sejam eleitos, postergando-se a análise dos casos até a data da posse —e não mais, como é hoje, no pedido de registro dos candidatos.
O texto teve desde o início o amparo do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que considerou o processo de discussão “democrático”. Era previsível que depois do apoio parlamentar recebido na aprovação da reforma da Previdência Social, Maia se visse na obrigação de retribuir.
Embora não sirva de consolo, as reações de setores da sociedade evitaram, pelo menos, que o projeto fosse ainda mais deplorável.

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Brasil: Nota de Repúdio à votação do PL 5029/2019 – criação de novas regras eleitorais


Leia Nota publicada ontem no site do MCCE :

Nós, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, rede formada por mais 70 entidades da sociedade civil que trabalham incansável pela moralidade das eleições brasileira e que lutam por um cenário político mais justo e democrático, repudiamos e manifestamos nossa indignação com a aprovação do projeto de lei 5029/2019 que aconteceu na noite da última quarta-feira dia 18 de setembro de 2019 na Câmara dos Deputados.
Embora consideremos imperiosa uma Reforma Política com alterações que possam democratizar e tornar mais transparente e equânime o processo eleitoral, o PL 5029/2019 que cria novas regras eleitorais apresenta alterações que permitem facilmente que ocorra desvios e o uso inapropriado de recursos do fundo para as campanhas políticas, bem como torna a prestação de contas e os procedimentos menos transparentes nos partidos.
Destacamos ainda a imoralidade na tentativa de se aumentar o fundo eleitoral em um momento tão crítico na economia do país que apresenta um déficit gigantesco. Esse projeto mantém de forma obscura e nada democrática a distribuição do fundo mesmo dentro dos partidos.
Este projeto foi aprovado de afogadilho e sem um debate público que pudesse permitir a participação de todos que buscam aprimorar o sistema eleitoral e ampliar e consolidar a democracia.
Junto com os eleitores brasileiros, clamamos ao Presidente da República Jair Bolsonaro que use de sensatez e vete este projeto de lei. De forma que seja realizada uma verdadeira Reforma Política que se revela a cada dia mais urgente, mas que antes aconteça uma ampla e necessária discussão na sociedade.

Brasília, 19 de setembro de 2019
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral


quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Brasil: TSE: Uso de candidaturas laranja leva à cassação de coligação inteira


Leia notícia publicada no informativo Migalhas de hoje:

Por maioria, ministros mantiveram cassação de seis vereadores eleitos no Piauí em 2016

Nesta terça-feira, 17, o plenário do TSE decidiu, por maioria de votos, manter a cassação e a inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 no município de Valença/PI.
No julgamento, a maior parte dos ministros seguiu voto do relator, ministro Jorge Mussi, no sentido de cassar todos os candidatos eleitos pelas coligações Compromisso com Valença 1 e 2.
De acordo com o TSE, os vereadores foram acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres que sequer fizeram campanha eleitoral. O TRE/PI condenou os parlamentares, ao considerar que as candidaturas fictícias foram lançadas para alcançar o mínimo de 30% de participação feminina, previsto pela lei 9.504/97, e as coligações se beneficiarem dessas candidaturas fantasmas.
Ainda segundo o TSE, entre eleitos e não eleitos, 29 candidatos registrados pelas duas coligações tiveram o registro indeferido pelo mesmo motivo.
TSE
O julgamento do caso na Corte Superior teve início em 21 de maio. Na ocasião, o ministro Jorge Mussi considerou que a fraude da cota de gênero implica na cassação de todos os candidatos registrados pelas duas coligações proporcionais. Assim, votou pela cassação do registro dos seis políticos e do demonstrativo de regularidade de atos partidários das duas coligações, além do reconhecimento de fraude envolvendo cinco candidaturas femininas.
O ministro Edson Fachin abriu divergência, defendendo a cassação e a inelegibilidade de apenas dois candidatos a vereador, além de votar pelo reconhecimento da configuração de quatro candidaturas fictícias femininas.
O julgamento foi suspenso e retomado em 3 de setembro com voto-vista do ministro Og Fernandes. Nesta terça-feira, 17, a Corte finalizou o julgamento do caso. Os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator, enquanto o ministro Sérgio Banhos votou de acordo com a divergência.
Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, também votou em conformidade com o relator, e destacou, em seu voto, o papel da Justiça Eleitoral para corrigir a distorção histórica que envolve a participação feminina no cenário político nacional.
Já o ministro Barroso lembrou que, embora a cota de gênero exista há mais de dez anos, a medida ainda não produziu nenhum impacto no Parlamento brasileiro. “O que se identifica aqui é um claro descompromisso dos partidos políticos quanto à recomendação que vigora desde 1997”, observou.
Assim, por 4 votos a 3, o plenário do TSE determinou a cassação do registro dos vereadores eleitos Raimundo Nonato Soares, Benoni José de Souza, Ariana Maria Rosa, Fátima Bezerra Caetano, Stenio Rommel da Cruz e Leonardo Nogueira Pereira. Eles também foram declarados inelegíveis por oito anos, bem como o candidato Antônio Gomes da Rocha, não eleito.
Ao negar provimento aos recursos dos candidatos das duas coligações, o Tribunal revogou liminar concedida em ação cautelar e determinou a execução imediata das sanções após a publicação do acórdão.

·         Processo: Respe 19.392

Informações: TSE.

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Brasil: Câmara aprova proposta que altera normas eleitorais e regras do Fundo Partidário

Leia notícia publicada no informativo Migalhas em 05.09.19:


Substitutivo do deputado Federal Wilson Santiago foi aprovado com 263 votos a favor e 144 contra

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira 3, por 263 votos a favor e 144 contra, o texto-base de proposta que altera as leis 9.504/97 (lei Eleitoral) e 9.096/95 (lei dos Partidos).
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Federal Wilson Santiago ao PL 11.021/18, que traz novas regras para aplicação e fiscalização do Fundo Partidário, prevê a volta da propaganda partidária semestral, e trata de exceções aos limites de gastos em campanhas eleitorais.
Os deputados votam os destaques da proposta nesta quarta-feira, 4.
O texto aprovado acrescenta parágrafos ao artigo 37 da lei dos Partidos, que trata da desaprovação das contas, permitindo a aplicação proporcional e razoável da sanção de devolução da importância apontada como irregular e da multa nesses casos. Segundo o texto, no caso de sanção a órgão estadual, distrital ou municipal, a multa somente pode ser aplicada após juntada ao processo de prestação de contas do aviso de recebimento da citação por via postal ao órgão partidário hierarquicamente superior.
Outro ponto do texto prevê que as emissoras de rádio e televisão ficam obrigadas a realizar, para os partidos políticos, transmissões gratuitas em âmbito nacional e estadual se iniciativa e responsabilidade dos respectivos órgãos de direção. Segundo o substitutivo, as transmissões se darão em inserções de 15 segundos, 30 segundos e um minuto, no intervalo da programação normal das emissoras.
As emissoras que não exibirem as inserções nos termos da lei perderão o direito à compensação fiscal. Já as emissoras que cederem o horário gratuito terão direito à compensação.

Limite de gastos

O texto propõe que fiquem de fora do limite de gastos para campanhas eleitorais os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários relacionados à prestação de serviços em campanha ou em processo judicial em que figura como parte o candidato ou seu partido político.
Segundo o texto, o pagamento de qualquer um desses serviços por pessoa física não entrará no limite de doações fixado na lei 9.504/97, de 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição, inclusive a título de doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro.
Outro ponto do substitutivo estabelece que, caso um partido comunique renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha até a data estabelecida no texto, os recursos serão redistribuídos proporcionalmente aos demais partidos.

·         PL 11.021/18