quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Brasil : Voto nulo (I) – Por ato do eleitor

               No direito eleitoral brasileiro, existem duas espécies de voto nulo : voto nulo por ato do eleitor e voto nulo por decisão da Justiça Eleitoral.
                 No presente post trataremos do voto nulo por ato do eleitor.
            O eleitor anula seu voto quando, por erro, por atitude de protesto ou por simples despolitização, comparece ao local de votação, simula o ritual da votação, mas inutiliza a cédula (impressa ou eletrônica), de modo que seu voto vai para ninguém.
            No tempo da cédula de papel, havia o receio de que os votos em branco fossem fraudulentamente preenchidos, no momento da apuração. Por essa razão, os eleitores descontentes optavam por anular o voto, com rabiscos, palavras de protesto, etc., no lugar do nome ou número do candidato.
            Desde o advento da urna eletrônica, para votar nulo basta digitar um número que não corresponda ao de nenhum candidato, como, por exemplo, 00, e confirmar.
            A urna eletrônica tem a opção voto em branco, ao que tudo indica sem os referidos inconvenientes, que pesavam contra o voto em branco no tempo da cédula de papel.
            Hoje em dia, tanto o voto nulo quanto o voto em branco são desconsiderados no cômputo dos resultados, tanto nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador) quanto nas proporcionais (deputado federal, deputado estadual e distrital, vereador).
            Nas eleições para a chefia do Poder Executivo nas três esferas (presidente da República, governador de Estado e prefeito municipal), que se dá por maioria absoluta (exceto nos municípios com menos de duzentos mil eleitores, art. 29, II da Constituição), com a possibilidade de haver segundo turno, a Constituição diz expressamente que não serão computados os votos em branco e os nulos (art. 77, § 2º; art. 28; art. 29, II).
            Assim, independentemente do número de votos brancos e nulos, e ainda que superior a 50%, será considerado vencedor aquele que obtiver a maioria absoluta dos remanescentes votos válidos, não importa o quão minoritários eles possam ser.
            Não há menção expressa na Constituição e nas leis sobre o destino dos votos brancos e nulos na eleição para o Senado. Mas, logicamente, como a eleição para o Senado é majoritária e se dá por maioria simples (Constituição, art. 46), vence o candidato mais votado, qualquer que seja o número de votos em branco e nulos.
            Quanto às eleições proporcionais (para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais), considerou-se até 1997, com base em dispositivo do vigente Código Eleitoral (de 1965), que os votos em branco (mas não os nulos) deveriam ser contados como válidos para a determinação do quociente eleitoral (parágrafo único do art. 106, revogado). Coube à Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) revogar esse dispositivo. Ela estabelece expressamente que nas eleições proporcionais “contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias” (art. 5º), o que exclui os votos em branco e os nulos.
            Em resumo, os votos nulos, independentemente do número, são simplesmente descartados, sendo considerados apenas para fins estatísticos. Sendo assim, em qualquer número, não têm o condão de anular a eleição, seja ela majoritária ou proporcional.
            Diante de tal realidade, é de se estranhar o desserviço que prestou à nação o então presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, em entrevista concedida ao programa Roda Viva, da TV Cultura, em 7 de agosto de 2006. Perguntado pelo jornalista Paulo Markun sobre a suposta anulação da eleição em razão de votos nulos, respondeu, incompreensivelmente, que  “Nós temos uma regra que advém da Constituição Federal e diz respeito às eleições majoritárias para os cargos de governadores e presidente da República. Aí, o eleito precisa alcançar 50% dos votos válidos. A par dessa regra existe uma outra que é linear, que também repercute nas eleições proporcionais. Se os votos nulos e brancos alcançarem mais de 50%, nós temos a insubsistência de pleito. Mas eu não acredito que isso ocorra. A época é de definição, o eleitor precisa se definir, e não simplesmente projetar no tempo essa definição para uma outra data”.
            Com essa resposta, o Min. Marco Aurélio reforçou a falsa lenda de que votos nulos em número superior a 50% anulariam a eleição.
         Felizmente, o próprio Ministro Marco Aurélio desfez esse entendimento equivocado, em matéria do jornal Folha de S.Paulo, de autoria do jornalista Fernando Rodrigues, de 6 de setembro de 2006, intitulada “Voto nulo não invalida eleição, diz Marco Aurélio”. Quanto à eleição majoritária, disse Marco Aurélio "A Carta manda que o eleito para presidente tenha pelo menos 50% mais um dos votos válidos. Estão excluídos desse cálculo os brancos e os nulos. Mas se, por hipótese, 60% dos votos forem brancos ou nulos, o que não acredito que vá acontecer, os 40% de votos dados aos candidatos serão os válidos. Basta a um dos candidatos obter 20% mais um desses votos para estar eleito".

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Brasil : Em repúdio à minirreforma eleitoral de 2013

A Câmara dos Deputados deve votar nesta semana mais uma minirreforma eleitoral que contraria o interesse público.
O PL nº 6397/2013 suprime a possibilidade de propositura de Recurso Contra Expedição de Diploma em caso de captação ilícita de sufrágio. Essa possibilidade havia sido incluída no Código Eleitoral pela Lei nº 9840/99, de iniciativa popular.
Pretende tornar obrigatória a maior deficiência que se pode observar na fiscalização das contas de campanha e partidárias: o fato de ser um exame meramente formal dos documentos apresentados, sem confrontação com a realidade da atividade político-partidária.
Torna mais branda a sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, em caso de falta de prestação de contas pelos partidos ou de sua desaprovação total ou parcial, prevendo que essa sanção não se aplica no semestre das eleições.
Torna inócua a previsão de destinação de recursos para instituto ou fundação de pesquisa, doutrinação e educação política, ao reduzir o percentual mínimo do Fundo Partidário com essa destinação e prever que se o montante não for gasto poderá retornar ao partido.
Dificulta a impugnação de registro de candidatura, ao dispensar a apresentação, no momento da formalização do pedido de registro, de prova de filiação partidária, da cópia do título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral.
Perde a oportunidade de fixar diretamente o limite dos gastos de campanha, mantendo o sistema atual de fixação por lei anual, que tende a não ser jamais editada.
Não apenas perde a oportunidade de vedar o financiamento eleitoral por parte de pessoas jurídicas ou pelo menos de contratantes com o Estado, como amplia essa brecha à corrupção, permitindo doação eleitoral de concessionários ou permissionários de serviço público, quando a doação for feita por outra empresa do grupo.
Perde a oportunidade de dar mais transparência ao financiamento eleitoral, deixando de prever a divulgação pela internet dos nomes dos doadores já durante a campanha.
Se se pode apontar algum aspecto positivo digno de nota, é sem dúvida a previsão de que tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição de candidatos só pode ocorrer se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, coibindo a prática nefasta de substituir, horas antes da eleição, candidatos em pleitos majoritários com candidaturas impugnadas.
Estamos diante de mais uma reforma que atende somente o interesse da classe política, legislando em causa própria. O que se espera dos parlamentares sérios e responsáveis é que impeçam a sua aprovação, pelo bem da democracia em nosso País, evitando assim a distorção da vontade dos cidadãos que clamam por uma reforma política de verdade.

Eleições Limpas Já !

terça-feira, 4 de junho de 2013

Substituição de candidatos na última hora : abuso de direito e fraude à lei

           Os cidadãos conscientes deste País precisam ficar em alerta : na primeira eleição em que a Lei da Ficha Limpa foi aplicada (2012), mais uma vez foi praticada uma velha manobra marcada pela má-fé e pelo abuso de direito. E agora o objetivo de fraudar as restrições à elegibilidade de candidatos fichas-sujas tornou-se mais evidente.
             Com candidaturas impugnadas, esses candidatos a cargos majoritários, cientes do alto risco de cassação do registro, renunciam à candidatura horas antes do início da votação. E providenciam a sua substituição por candidatos de fachada, no mais das vezes parentes próximos.
            Sem tempo para a mudança na urna eletrônica, os eleitores votam às cegas e elegem outra pessoa, que sequer participou da campanha.
            Isso só é possível porque a lei não estabelece, para esses cargos, um prazo anterior ao pleito até o qual a substituição pode ser efetivada.
            No Estado de São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral acolheu a argumentação da Procuradoria Regional Eleitoral. Ela apontou violação do direito do eleitor de obter informações oriundas do entrechoque de ideias e de propostas. A manobra configura abuso de direito e fraude à lei.  Aparentemente lícita, serve a finalidades vedadas pelo ordenamento jurídico, tais como a supressão de direitos fundamentais e do regime democrático, a violação dos princípios da representatividade, da soberania popular, do voto livre e consciente, da publicidade, da igualdade e da moralidade.
 Em lamentável decisão proferida no dia 23.05.2013, por cinco votos a um, o TSE deferiu o pedido de registro de um candidato a prefeito, filho e substituto de última hora de um candidato inelegível, em um Município paulista.
            A se consolidar essa interpretação literal, será preciso mudar a lei, estabelecendo um prazo antes do pleito depois do qual a substituição só seria possível em hipóteses muito restritas.
            O MCCE Estadual São Paulo já tem se manifestado a respeito. Em 2010, na audiência pública realizada no TRE-SP sobre a reforma do Código Eleitoral, propôs que, no prazo de 60 dias que antecedem o pleito, só sejam admitidas substituições por morte ou por invalidez.

            É uma proposta moralizadora que merece o apoio dos cidadãos conscientes deste País. E que depende de mobilização popular e pressão sobre o Congresso Nacional.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

França : O “pacote eleitoral” de 2011


         Em 2011, um “pacote eleitoral” composto por três leis introduziu importantes modificações no direito eleitoral francês.
            As principais medidas adotadas foram as seguintes :
            Em primeiro lugar, foi prevista uma nova incriminação penal para os deputados que fizerem voluntariamente declaração de patrimônio incompleta ou falsa : multa de até 30.000 euros. O texto inicial previa ainda pena de dois anos de prisão, mas essa medida afinal não foi adotada. A esquerda considerou que essa foi uma oportunidade perdida, denunciando o nem-nem da maioria de então (nem exemplaridade dos titulares de mandato eletivo, nem transparência). O Poder Judiciário pode impor duas penas complementares : privação de direitos cívicos por até 5 anos e proibição de exercer função pública.
    Em segundo lugar, foram feitas significativas mudanças em matéria de financiamento eleitoral. Segundo a nova lei, os candidatos que obtiveram menos de 1% dos votos válidos, bem como os que não receberam doações de pessoas físicas, ficam dispensados de prestar contas de campanha. Além disso, a Comissão Nacional das Contas de Campanha e dos Financiamentos Políticos (CNCCFP) passou a poder aplicar sanções pecuniárias, sob a forma de redução do montante do reembolso a que os candidatos fazem jus a título de financiamento público da campanha eleitoral, em caso de irregularidades de menor importância ou não intencionais. Em caso de violação das normas relativas ao financiamento eleitoral, a nova lei harmonizou o regime jurídico das eleições parlamentares e o das eleições locais, estabelecendo em ambos os casos uma presunção de boa-fé do candidato, apta a afastar a inelegibilidade. Por outro lado, constatada a má-fé, o novo regime é mais severo, aumentando o prazo de inelegibilidade de um para três anos e estendendo-o para todas as eleições, ao invés de atingir apenas o cargo em cuja eleição a irregularidade foi cometida. Por fim, os senadores, que são eleitos indiretamente, passaram também a ter que prestar contas de campanha.
        Em terceiro lugar, mudou a idade mínima para se candidatar a presidente da República, deputado e deputado europeu, passando de 23 para 18 anos ; e também para se candidatar a senador, de 30 a idade mínima passou a 24 anos. 

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Regular doações e despesas de campanha, por Kofi Annan*


Nos últimos 20 anos, a democracia tem se difundido pelo mundo, sublinhando que é um valor e um desejo universal.
As eleições são fundamentais. Dão uma voz aos cidadãos nas decisões que lhes dizem respeito e, por outro lado, proporcionam aos governos legitimidade. Quando as eleições são credíveis, livres e justas, podem ajudar no progresso da democracia, dos direitos humanos e da segurança. Mas, quando conduzidas sem integridade, as eleições podem enfraquecê-los.
Já testemunhamos várias vezes, por exemplo, como as eleições fraudulentas podem provocar instabilidade política e violência.
Mas as ameaças à integridade eleitoral não se limitam aos países pobres, divididos ou devastados pela guerra. A recessão global e a desigualdade têm vindo a pressionar as mais antigas democracias.
Os recentes acontecimentos na África do Norte e no Médio Oriente demonstram que as transições revolucionárias revelam oportunidades e obstáculos.
Simultaneamente, o aumento de um financiamento político descontrolado ameaça tirar todo o sentido à democracia em todo o mundo.
Em resposta a essas preocupações, um grupo de ex-líderes políticos e protagonistas proeminentes criaram a Comissão Global de Eleições, Democracia e Segurança.
O nosso relatório, "Aprofundar a Democracia", reforça a importância crucial das eleições com integridade para a democracia, a segurança e o desenvolvimento e identifica desafios que os os países deverão superar. São cinco.
Primeiramente, a necessidade de fortalecer o Estado de direito para que a justiça eleitoral e os direitos dos eleitores e dos candidatos possam ser protegidos.
Em segundo lugar, reforçamos a importância dos órgãos nacionais profissionais e independentes na gestão dos processos eleitorais, assegurando assim que estes sejam tecnicamente credíveis e que os resultados legítimos.
Em terceiro lugar, apelamos a um maior esforço na criação de instituições, processos e comportamentos necessários para assegurar a verdadeira competição multipartidária.
Em quarto lugar, sublinhamos que a integridade das eleições requer a igualdade política. As barreiras que impedem a votação e uma participação alargada na vida política das mulheres, das minorias e outros grupos marginaliza devem ser eliminadas.
E há, finalmente, o quinto desafio.
O financiamento político descontrolado e não regulado põe em risco a fé dos eleitores nas eleições, bem como a confiança na democracia -em países ricos e em países pobres.
Isso significa que certamente é preciso agir para impedir compra de votos e suborno dos candidatos, incluindo pelo crime organizado.
Mas significa também combater o crescimento explosivo das despesas das campanhas, que afetam a confiança na igualdade eleitoral.
Todos os cinco desafios são, naturalmente, políticos. Mas não podem ser combatidos apenas por políticos. Acreditamos que a sociedade civil e os meios de comunicação devem também aceitar a responsabilidade de estabelecer e defender eleições com integridade. A ação internacional e o financiamento devem apoiar a reforma democrática, em lugar de sustentar os regimes autoritários.
O nosso relatório define uma estratégia para reforçar a integridade das eleições. Apelamos para que os governos regulem doações e despesas políticas e requeiram total transparência, divulgando as doações e penalizando a não conformidade.
Recomendamos que as organizações que controlam as eleições em cada país se juntem para criar normas internacionais de profissionalismo, independência e competência. Propomos a criação de uma nova organização transnacional da sociedade civil para alertar para as irregularidades. A comunidade internacional deve definir os limites de abuso eleitoral extremo, levariam à condenação e à sanção.
Esse tipo de programa pode servir de catalizador a uma melhor governabilidade, a maior segurança e ao desenvolvimento humano.

* KOFI ANNAN 74, é o presidente da Comissão Global de Eleições, Democracia e Segurança. Diplomata de Gana, foi secretário-geral da ONU (1997-2006)

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

EUA : Lei de identidade pode barrar 750 mil eleitores


Leia matéria do Estadão:


De olho na demografia, republicanos aprovam exigência de que eleitor apresente documento
23 de setembro de 2012 | 3h 06


DENISE CHRISPIM MARIN, ENVIADA ESPECIAL / FILADÉLFIA - O Estado de S.Paulo

Dorothy Crawford, de 83 anos, esperava havia duas horas no Centro de Emissão de Carteira de Motorista de South Columbus, na Filadélfia, para renovar o documento de identidade. Sua senha mostrava que 120 pessoas estavam na sua frente. Na dúvida, ela caminhou com dificuldade até o guichê para saber se poderia ser atendida. A resposta foi "não" - e sem o novo documento, Dorothy não poderá votar na eleição de 6 de novembro.
Cerca de 750 mil eleitores do Estado da Pensilvânia enfrentam dilema similar ao dessa enfermeira aposentada. Em março, o Congresso estadual aprovou uma lei antifraude que obriga o eleitor a apresentar uma carteira de identidade com foto e prazo de validade em dia para poder votar. O registro de eleitor, segundo a nova lei, não será mais suficiente.
Nos Estados Unidos - onde não existe título de eleitor - há dois documentos que cumprem a função da carteira de identidade (o RG) no Brasil: a carta de motorista ou um documento similar sem custo, que não dá ao portador a habilitação para dirigir veículos.
Neste ano, 25 dos 50 Estados americanos adotaram legislação para obrigar o eleitor a apresentar um documento de identidade com foto ou, pelo menos, um outro uma conta em seu nome. Os Congressos locais, com maioria republicana, alegaram a necessidade de prevenir que outra pessoa se apresente no lugar do eleitor.
No entanto, para várias organizações que brigam na Justiça contra esse tipo de lei, o remédio de última hora contra essa possibilidade de fraude não passa de uma maneira primitiva de impedir eleitores pobres e idosos de votar. Como Dorothy, da Filadélfia.
"Não me lembro de ter faltado a uma eleição. Para mim, votar é um direito sagrado", afirmou ela ao Estado, zelosa do segredo de seu voto em 6 de novembro.
Truque. Na Pensilvânia, a lei sancionada pelo governador, o republicano Tom Corbett, pode ainda ser derrubada na terça-feira, quando um tribunal estadual de primeira instância deverá provar que a legislação não beneficia o eleitor.
Caso contrário, a Corte Suprema estadual deverá revogá-la, em conclusão do processo aberto a pedido da organização de defesa dos direitos civis Advancement Project.
"Estamos confiantes porque nós temos as evidências de que a maioria dos eleitores sem carteira de identidade não terá tempo para tirar a sua e porque o próprio governo estadual admitiu não haver evidência de fraude de identificação do eleitor na Pensilvânia nas últimas eleições", afirmou Richard Robinson, gerente de comunicação da Advancement Project.
"Essa legislação não é correta. Ela é exemplo de manipulação das leis eleitorais por razões políticas. É antidemocrática e antiamericana", prosseguiu Robinson.
Ele alega que a nova lei tem os eleitores negros, latino-americanos, idosos, estudantes e veteranos de guerra como alvos. A maioria desses segmentos é registrada como eleitor democrata e tende a votar pela reeleição do presidente americano, Barack Obama.
No último dia 23 de junho, o líder da maioria republicana na Câmara dos Deputados estadual, Mike Turzai, estampou com clareza que o espírito da lei é prejudicar a votação de Barack Obama.
"A lei que permitirá a Mitt Romney ser eleito na Pensilvânia está aprovada", afirmou ele, em discurso, referindo-se ao candidato de seu partido à Casa Branca.
Turzai tentou consertar sua declaração dois meses depois, ao argumentar sobre a existência de um "histórico de fraudes" nas eleições realizadas até agora na Pensilvânia.
O autor do projeto de lei, deputado estadual Daryl Metcalfe, apresentou como um benefício o fato de as novas regras tirarem o direito de voto de pessoas "preguiçosas".
Em entrevista à Rádio KDKA, na semana passada, Metcalfe repetiu uma polêmica declaração de Romney sobre 47% dos eleitores de Obama, a quem classificara de "dependentes do governo" e "não pagadores de impostos" - cuja divulgação foi considerada um desastre eleitoral até mesmo para os integrantes da campanha de Romney.
"Como Mitt disse, 47% das pessoas (nos EUA) vivem da esmola pública, longe do trabalho duro de seus vizinhos. E nós temos um monte de gente que está com preguiça de se levantar e ir tirar a carteira de identidade", disse Metcalfe. "Se esses indivíduos são preguiçosos demais, o Estado não pode consertar isso", concluiu.


quarta-feira, 19 de setembro de 2012

EUA : As eleições americanas de 2012 serão as primeiras influenciadas pelos “super PACs”, por Stephen Kaufman*


Querendo ou não, os americanos que pretendem se eleger para a Presidência ou o Congresso dos EUA precisam de dinheiro — muito dinheiro — para financiar meses de campanha, propagandas e outras maneiras de fazer com que eles e suas ideias fiquem mais visíveis aos eleitores, bem como para atacar seus adversários.
Decisões jurídicas recentes abriram novos caminhos para os gastos políticos de empresas, sindicatos e organizações sem fins lucrativos, e o ciclo eleitoral americano de 2012 está se encaminhando para ser o mais caro até agora. Ainda que muitos americanos se sintam indignados com o papel central desempenhado pelo dinheiro na política, outros consideram que apoiar financeiramente um candidato ou uma causa de sua preferência seja uma forma de liberdade de expressão.
O sistema eleitoral americano está acostumado com os comitês de ação política (PACs), grupos privados que podem arrecadar até US$ 5 mil de pessoas físicas para apoiar causas ou candidatos específicos. Mas as eleições de 2012 serão as primeiras a ter os chamados “super PACs”, que poderão arrecadar uma quantia ilimitada de dinheiro de doadores que podem preferir manter o anonimato. Embora essas organizações não possam fazer doações diretamente para uma campanha ou se vincular a candidatos ou partidos políticos, os super PACs podem usar todo o dinheiro que conseguem arrecadar para promover o que bem entenderem e atacar seus adversários políticos.
Os super PACs fazem parte do cenário político americano por causa de uma decisão da Suprema Corte de janeiro de 2010 em Cidadãos Unidos v. Comissão Eleitoral Federal, que afirmou o conceito de que as “corporações são pessoas”. Em outras palavras, acionistas e outros grupos de pessoas têm os mesmos direitos que teriam se agissem como pessoas físicas. A Suprema Corte também determinou que o governo não pode limitar o quanto esses grupos podem gastar para apoiar ou criticar candidatos políticos.
Em março de 2010, um tribunal federal de recursos decidiu que os comitês de ação política podem aceitar doações ilimitadas desde que não sejam vinculados a uma campanha ou partido político nem dirigidos por eles.
Partidários do presidente Obama e muitos candidatos republicanos a presidente, como Mitt Romney, Rick Perry e Herman Cain, tiraram proveito dos super PACs. O site OpenSecrets.org mantém uma lista atualizada de todos os super PACs organizados, bem como da quantia de dinheiro que eles têm informam à Comissão Eleitoral Federal.
O comediante Stephen Colbert aumentou a conscientização de muitos americanos sobre o escopo e o poder dos super PACs quando criou o seu próprio e, recentemente, definiu, com seu sarcasmo característico, sua mensagem em apoio à ideia de que as “corporações são pessoas” .
ELEITOR APREENSIVO COM PAPEL DO DINHEIRO NA POLÍTICA
A oposição à noção de que as corporações são pessoas e à importância do papel do dinheiro no sistema político americano tem estado entre as principais mensagens das manifestações “Ocupem Wall Street” que ocorrem nos Estados Unidos.
As decisões da Suprema Corte e do tribunal federal de recursos em 2010 reverteram muitas disposições na legislação sobre a reforma do financiamento de campanhas, como a Lei McCain-Feingold, que tinham como objetivo limitar os gastos de campanha e aumentar a transparência das fontes de financiamento político.
Essas decisões e a criação dos super PACs ajudaram a trazer novamente à tona para muitos americanos o debate sobre o financiamento de campanhas. E, graças ao dinheiro disponível aos super PACs, todos os americanos provavelmente verão mais propaganda política durante a campanha de 2012.
O que pode ser interessante para os observadores das eleições americanas é analisar se a impossibilidade dos PACs de se vincularem às campanhas pode resultar em prejuízo inadvertido para as campanhas e as causas que os PACs querem apoiar. Transmitir ou publicar mensagens na mídia de forma extemporânea ou que vá de encontro às estratégias de comunicação das campanhas pode causar mais males do que bem.
Mas, mesmo com os super PACs proibidos de se vincularem aos candidatos, a imensa quantia de dinheiro que podem fornecer apoiará campanhas com recursos que os candidatos e até os partidos políticos podem não ter condições de atingir por conta própria.
Os super PACs são um exercício da liberdade de expressão ou uma influência indevida? Os eleitores americanos, direta ou indiretamente, decidirão.

* Fonte: http://iipdigital.usembassy.gov/st/portuguese/article/2012/04/20120402095246x0.8062054.html#ixzz24NpvUj00