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terça-feira, 23 de agosto de 2016

Brasil : Auditores querem nova manifestação do STF sobre Lei da Ficha Limpa

Leia matéria publicada hoje no G1:


Associações buscam recurso da PGR em decisão sobre tribunais de contas. Para entidades, TCU e TCEs ainda podem tornar prefeitos inelegíveis.


Renan Ramalho
Do G1, em Brasília

Associações que representam auditores querem uma nova manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre uma decisão da semana passada que deu a vereadores a palavra final sobre as candidaturas de prefeitos que tiveram a gestão contestada por tribunais de contas.

Na decisão, a maioria dos ministros decidiu que cabe somente às câmaras municipais julgar as contas de prefeitos de modo a torná-los inelegíveis, em caso de desaprovação. Até então, a Justiça Eleitoral entendia que, em certas situações, bastava a rejeição por um tribunal de contas para tirar um prefeito de uma disputa eleitoral.
O julgamento no STF buscou resolver uma dúvida deixada pela Lei da Ficha Limpa, que determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas "pelo órgão competente". A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente um tribunal de contas ou a câmara municipal de vereadores.
Para resolver a questão, a Justiça Eleitoral separava as contas em dois tipos: as contas de governo (com números globais de receitas e despesas) e as contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos específicos, por exemplo).
Assim, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de contas de gestão (mais detalhada) por um tribunal de contas bastava para declarar a inegibilidade. A exigência de desaprovação pela câmara para tornar alguém inelegível só valia para casos em que estivesse sob análise as contas de governo (mais gerais).

Na ultima quarta (18), o STF concluiu o julgamento fixando a seguinte regra, a ser aplicada por todos os tribunais: "O parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do poder executivo local".

Questionadas pelo G1 sobre a decisão, duas entidades representativas dos tribunais de contas criticaram a decisão e informaram que cogitam formas de provocar novamente o STF para uma nova manifestação, principalmente para esclarecer o alcance do julgamento.
Presidente da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), Paulo Martins entende que a decisão do STF não se aplica a julgamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a aplicação de recursos federais por prefeitos repassados aos municípios.
"O julgamento analisou aplicação de recursos municipais pelos prefeitos, mas em se tratando de condenações pelo TCU e pelo TCE por recursos federais ou estaduais, aplica-se a inelegibilidade. As câmaras municipais não poderiam usurpar uma competência para fiscalizar aplicação recurso federal, pelo qual deve-se prestar contas ao TCU", explica o auditor.

Com essa mesma interpretação, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) buscará agora convencer o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a apresentar ao STF recursos chamados "embargos de declaração" para deixar isso claro.
"O Supremo não analisou essa questão. Essa competência é a mais forte nossa", diz o presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, que também é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Outra possibilidade aventada por Pascoal é a apresentação de uma outra ação no STF, chamada Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), cujo objetivo é não só validar a regra da Ficha Limpa, mas deixar claro que o julgamento sobre a aplicação de recursos federais ou estaduais pode ser feito pelo TCU ou pelos TCEs, respectivamente.

A tese conta com simpatia da Advocacia Geral da União (AGU), que faz a defesa das leis aprovadas pelo Congresso junto ao STF. Em parecer apresentado em agosto, o órgão defendeu que os recursos federais continuem sendo julgados pelo TCU.


sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Brasil : Nota Pública

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, rede de organizações da sociedade brasileira que conquistou a Lei da Ficha Limpa, vem a público emitir seu pronunciamento sobre episódios recentes envolvendo a eficácia das novas normas sobre inelegibilidades.

Trata-se de uma lei surgida do esforço de grande número de juristas de notável respeitabilidade, com a colaboração de todas as organizações representativas das carreiras jurídicas, que cooperaram com a sociedade civil organizada para a construção de um marco legal inovador e de alta qualidade sobre os requisitos para as candidaturas. Além disso, foi aprovada pelo Congresso e declarada constitucional pelo STF, tendo sido aplicada nos dois últimos processos eleitorais. 

Ressaltamos que o ponto mais importante do debate é o relativo à permissão para que vereadores sejam os responsáveis por julgar as contas de prefeitos que usurparam a função de ordenadores de despesas. O regime de julgamento das contas previsto na Constituição expressamente estipula que os tribunais de contas julgam as contas dos que movimentam verbas públicas, sem excluir os chefes do Executivo que tenham praticado tal conduta.

A partir de hoje, o MCCE mobilizará a sociedade brasileira em defesa do estrito cumprimento da Lei da Ficha Limpa em relação ao julgamento das contas dos prefeitos ordenadores de despesa.

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE
14 ANOS (2002-2016) - Voto não tem preço, tem consequências.

17º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei da Compra de Votos)

6º Aniversário da LC 135/10 (Lei da Ficha Limpa)

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Brasil : Plenário aprova teses de repercussão geral sobre competência para julgar contas de prefeito

Leia matéria publicada ontem no site do STF:

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, na sessão desta quarta-feira (17), as teses de repercussão geral decorrentes do julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ocorrido no Plenário no último dia 10, quando foi decidido que é exclusiva da Câmara de Vereadores a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores. O STF decidiu também que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990 (com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa).
A tese decorrente do julgamento do RE 848826 foi elaborada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, designado redator do acórdão após divergir do relator, ministro Luís Roberto Barroso, por entender que, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos. A tese de repercussão geral tem o seguinte teor: “Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores”.
A segunda tese aprovada na sessão de hoje foi elaborada pelo ministro Gilmar Mendes, relator do RE 729744, e dispõe que: “Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo”.
O presidente do STF esclareceu que o entendimento adotado refere-se apenas à causa de inelegibilidade do prefeito, não tendo qualquer efeito sobre eventuais ações por improbidade administrativa ou de esfera criminal a serem movidas pelo Ministério Público contra maus políticos. “A questão foi bem discutida e o debate foi bastante proveitoso porque havia uma certa perplexidade do público em geral relativamente à nossa decisão e os debates de hoje demonstraram que não há nenhum prejuízo para a moralidade pública, porque os instrumentos legais continuam vigorando e o Ministério Público atuante para coibir qualquer atentado ao Erário público”, afirmou o ministro Lewandowski.

VP/FB