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quinta-feira, 5 de julho de 2018

Brasil: Autofinanciamento sem limite e candidatura avulsa, por Rafael Araripe Carneiro*


Leia artigo publicado hoje no jornal Folha de S.Paulo :

Uso irrestrito de recursos próprios é antidemocrático

Sem financiamento de empresas privadas, uma das características das eleições neste ano é que alguns partidos políticos aceitaram encampar candidaturas porque os interessados ofereceram custear as campanhas eleitorais com seus próprios recursos.

Isso porque a legislação eleitoral, ainda pendente de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, permitirá o financiamento integral das campanhas pelos próprios candidatos nas eleições de 2018, exceto se até lá houver pronunciamento judicial em sentido contrário.

O critério da riqueza pessoal passou, então, a ser decisivo nas escolhas dos candidatos pelos partidos políticos. Nesses casos, os pretendentes não convenceram a militância partidária ou as bases eleitorais a partir de programas de governo ou projetos ideológicos. Convenceram as cúpulas partidárias com base em recursos privados e generosidade financeira.

O autofinanciamento eleitoral sem limites é, por si só, antidemocrático. Beneficiam-se os mais abastados em prejuízo daqueles que não detêm poder aquisitivo, com influência direta e indevida do poder econômico no pleito eleitoral.

A ausência de limites para a utilização dos recursos do candidato vai na contramão da decisão do STF que proibiu as doações de empresas, exatamente com o fim de coibir a influência econômica nas eleições.

A participação empresarial nos pleitos ao menos permitia o apoio econômico a qualquer candidato, independentemente de sua condição pessoal de riqueza, o que não ocorre com o autofinanciamento.
O tema é bastante relevante no Brasil diante da importância eleitoral desempenhada pelo dinheiro por aqui, pois os números demonstram que o êxito das candidaturas é diretamente proporcional à quantidade de recursos aplicada.

A preocupação com o autofinanciamento ilimitado cresce quando o critério da riqueza pessoal passa a ser decisivo na filiação e escolha dos candidatos. Nessa situação, a condição financeira torna-se um diferencial não apenas na corrida eleitoral em relação aos adversários, mas na própria possibilidade de se candidatar.

As candidaturas deixam de ser fruto de processos internos de maturação e escolha, levando-se em conta os interesses sociais representados pela agremiação. O poder econômico individual dos candidatos passa a ditar a possibilidade de ser candidato. A plutocracia atinge os partidos políticos internamente, e a pureza do latim "candidatus" é substituída pela riqueza originária do grego "pluto".

Ao outorgar aos partidos políticos o monopólio das candidaturas, já que a filiação partidária é uma condição necessária para a elegibilidade, a Constituição Federal prestigiou a função histórica das agremiações na intermediação política entre o Estado e a sociedade.

A exclusividade no lançamento de candidaturas foi uma legítima opção do constituinte diante da importância da participação das agremiações nos sistemas de governo. Cabe aos partidos políticos canalizar as demandas da sociedade civil que representam e aglutinar os interesses parciais por meio de soluções decisórias aceitáveis entre os diferentes setores sociais em disputa.

Contudo, é preciso que os partidos políticos tratem a prerrogativa de lançar candidatos com responsabilidade democrática, preservando a vinculação das candidaturas a ideologia, história e identidade partidária, não à condição pessoal dos candidatos.

Caso contrário, os partidos políticos passarão a ser mero caminho de passagem do poder econômico e aumentarão os anseios da sociedade por candidaturas independentes.


* Rafael Araripe Carneiro é advogado e doutorando e mestre em direito eleitoral pela Universidade Humboldt (Alemanha)

terça-feira, 31 de outubro de 2017

Brasil: Nota do MCCE contra o autofinanciamento das campanhas eleitorais

Leia nota publicada hoje no site do MCCE:

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE, rede de organizações sociais responsável pela conquista da Lei contra a Compra de Votos (Lei 9840/99) e da Lei da Ficha Limpa (LC 135/10), ambas de iniciativa popular, vem, publicamente, exortar os senhores e senhoras parlamentares federais a exercer o seu direito de veto e derrubar a decisão da presidência da república que autorizou o autofinanciamento das campanhas eleitorais até o limite de gastos.
Como se sabe, na última reforma eleitoral, a Câmara dos Deputados estabeleceu que o uso de recursos próprios nas campanhas eleitorais estaria limitado a 10% do rendimento obtido no ano anterior. Entretanto, o presidente Michel Temer decidiu vetar esse limite.
Essa medida beneficia os candidatos milionários, desrespeitando o princípio da igualdade que deve imperar nos processos eleitorais.
A prevalecer a decisão da presidência, os partidos se verão estimulados a escolher os candidatos apenas entre os mais ricos.
A democracia reclama a participação igualitária de todos os integrantes da comunidade de cidadãos e cidadãs. A Declaração Universal dos Direitos Humanos e inclui a acessibilidade ao governo entre as prerrogativas mais elementares da cidadania.
Por tais razões, o MCCE espera que o Congresso Nacional derrube o veto presidencial e restitua o limite originalmente imposto pelo legislador ao uso de recursos próprios pelos candidatos.

Brasília/DF, 31 de outubro de 2017.
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE
15 ANOS (2002-2017)
Voto não tem preço, tem consequências.

18º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei Contra a Compra de Votos)
7º Aniversário da LC135/10 (Lei da Ficha Limpa)