domingo, 4 de setembro de 2011

Brasil : OAB decide questionar constitucionalidade de doações de pessoas jurídicas a partidos e candidatos


          Diferentemente do que se passa na França e nas eleições federais americanas, no Brasil tanto a Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) quanto a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) admitem que pessoas jurídicas façam doações a partidos e candidatos. Além de representarem essas doações significativa influência do poder econômico nas eleições, vedada pela Constituição, a permissão contraria a Constituição também por macular o princípio da moralidade para o exercício do mandato, pois as doações atuam como um “investimento” com expectativa de retorno sob a forma de decisões governamentais, em detrimento do bem comum.  Por todas essas razões é que a OAB decidiu em 22/8 propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF para questionar a constitucionalidade dos dispositivos das referidas leis que admitem esse tipo de doação.
            Leia matéria do Estadão :

OAB pede veto a doações eleitorais de empresas
23 de agosto de 2011 | 0h 00

- O Estado de S.Paulo
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ontem pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que proíba empresas de fazerem doações para campanhas eleitorais. A entidade quer que o STF declare inconstitucionais dispositivos da legislação eleitoral que autorizam esse tipo de doação.
De acordo com a OAB, as contribuições financeiras por empresas são uma forma de incentivo à corrupção, ao tráfico de influência e à supremacia do poder econômico sobre o político.
"Procuramos com este ato dar uma pancada forte na corrupção, atacando esse comprometimento, essa promiscuidade entre empresas e candidatos já a partir das campanhas eleitorais", afirmou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. "A experiência dos últimos anos tem mostrado diuturnamente que grande parte do dinheiro investido nas campanhas é depois subtraído dos cofres públicos."
No Supremo, a OAB vai defender que as legislações que permitem o financiamento por empresas violam artigos da Constituição que estabelecem os princípios democrático, republicano, da igualdade e da proporcionalidade. Pessoas jurídicas podem fazer doações, mas ficam restritas a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.