quarta-feira, 2 de março de 2011

França: Eleições cantonais

        Diferentemente do Brasil e dos Estados Unidos, a França é um Estado unitário e não federal. Porém, a administração é descentralizada. Na França há três esferas administrativas : as comunas, os departamentos e as regiões. As atribuições administrativas das comunas são exercidas pelos Conselhos Municipais, as dos departamentos pelos Conselhos Gerais e as das regiões pelos Conselhos Regionais.
            Neste mês de março, nos dias 20 e 27, haverá eleições para renovar os Conselhos Gerais dos departamentos. A eleição dos conselheiros gerais é denominada “eleição cantonal” porque essa eleição é majoritária uninominal (que nós no Brasil denominamos “distrital”). Assim, cada departamento é dividido em tantas circunscrições (ou distritos) quantos são os conselheiros a eleger. Essas circunscrições ou distritos são denominados “cantões” (cantons), e cada cantão elege um conselheiro geral.
            Para que um candidato a conselheiro geral em dado cantão vença a eleição no primeiro turno (que ocorrerá no dia 20 de março próximo), é preciso obter a maioria absoluta dos votos válidos, isto é, o primeiro número inteiro acima da metade. Como o voto na França é facultativo, o Código Eleitoral francês exige também que o candidato obtenha número de votos equivalente a no mínimo um quarto dos eleitores inscritos.
            Do segundo turno (previsto para o dia 27 de março) participam todos os candidatos que tenham obtido no primeiro turno número de votos equivalente a pelo menos 12,5 % dos eleitores inscritos no cantão, o que significa que pode haver mais de dois candidatos concorrendo no segundo turno. Por conseguinte, para vencer no segundo turno basta obter a maioria simples.
            Os Conselhos Gerais dos departamentos foram até hoje renovados pela metade de três em três anos, tendo o mandato dos conselheiros gerais duração de seis anos.
           Porém o mandato dos conselheiros gerais que serão eleitos neste mês terá duração menor, de apenas três anos, em razão da reforma das coletividades territoriais instituída pela Lei nº 2010-1563, de 16 de dezembro de 2010. Essa reforma criou os conselheiros territoriais, que serão eleitos em março de 2014 e substituirão os conselheiros gerais. Os conselheiros territoriais vão atuar simultaneamente nos Conselhos Gerais dos departamentos e nos Conselhos Regionais.
Os conselheiros territoriais de cada departamento serão eleitos integralmente de seis em seis anos, também pelo método majoritário uninominal, em dois turnos. Os contornos dos cantões serão redesenhados pelo Ministério do Interior.
O objetivo declarado da reforma é reforçar a complementaridade nas ações dos departamentos e das regiões. Ela terá também o efeito de reduzir o gasto público, uma vez que no lugar dos 6000 conselheiros gerais e regionais que existem atualmente serão eleitos 3500 conselheiros territoriais. A medida é objeto de controvérsia.